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Meu nome aparece associado a crime que não cometi no Google: como pedir a retirada?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Sim, é possível pedir a retirada quando a informação associada ao seu nome é falsa, imprecisa ou está desatualizada — como um homônimo, uma matéria que trocou o nome do investigado, ou uma absolvição nunca noticiada. Aqui o caminho jurídico é mais forte do que o chamado direito ao esquecimento sobre fatos verdadeiros: quando o conteúdo está errado, cabe pedir correção, remoção e, em muitos casos, indenização.

É um susto comum: a pessoa pesquisa o próprio nome no Google, por curiosidade, antes de uma entrevista de emprego ou porque um conhecido comentou algo estranho, e encontra uma notícia, um blog ou até um perfil de rede social ligando aquele nome a um crime. O problema é que ela nunca respondeu a processo nenhum, foi absolvida anos atrás, ou simplesmente tem o azar de se chamar igual — ou parecido — a alguém que de fato foi denunciado ou condenado.

Esse tipo de situação não é rara. Nomes e sobrenomes comuns se repetem aos milhares no Brasil, veículos de imprensa erram digitação de CPF ou confundem réu com testemunha, e é frequente que a prisão ou a denúncia vire notícia enquanto a absolvição, o arquivamento ou a decisão que reconheceu o erro de identidade passam em silêncio. O resultado é uma pessoa inocente carregando, no primeiro resultado de busca do próprio nome, uma acusação que não lhe pertence.

Por que isso é diferente do “direito ao esquecimento” clássico

Vale entender uma distinção importante antes de qualquer coisa. Existe uma discussão jurídica conhecida sobre pedir ao Google para desindexar resultados sobre fatos verdadeiros, mas antigos e já superados — aquele processo que realmente aconteceu, mas que perdeu relevância com o tempo. Esse tema costuma ser tratado como direito ao esquecimento, e a jurisprudência brasileira é mais cautelosa com ele, porque envolve equilibrar a vida privada da pessoa com o interesse público de preservar registros e memória de fatos que de fato ocorreram.

O caso de que trata este texto é outro, e mais simples de defender juridicamente: aqui o fato não é apenas antigo, ele está errado. A pessoa não cometeu o crime, foi confundida com outra, teve o nome grafado de forma equivocada, ou a notícia nunca foi atualizada com a absolvição que veio depois. Quando a informação em si é falsa, incompleta ou desatualizada a ponto de dar uma impressão distorcida da realidade, o pedido deixa de ser “apague isso porque já passou tempo suficiente” e passa a ser “corrija isso porque não é verdade”. Essa diferença muda completamente a força do argumento e as ferramentas jurídicas disponíveis.

Situações mais comuns desse problema

Alguns cenários aparecem com frequência em quem procura ajuda por esse motivo:

  • Homônimo: outra pessoa com nome idêntico ou muito parecido foi denunciada ou condenada, e o resultado de busca mistura as duas identidades, às vezes por causa de uma foto errada ou de uma matéria que não trouxe o nome completo nem outros dados de qualificação.
  • Erro de imprensa: o veículo trocou o nome do investigado, publicou informação equivocada extraída de uma fonte policial mal apurada, ou vinculou a pessoa errada a uma foto de prisão.
  • Absolvição ou arquivamento não divulgado: a denúncia ou a prisão viraram notícia, mas a decisão que inocentou a pessoa nunca foi publicada com o mesmo destaque — ou não foi publicada de forma alguma.
  • Inclusão indevida em inquérito: o nome da pessoa apareceu em um procedimento de investigação por engano, sem que ela tivesse qualquer envolvimento real com o fato apurado.

Em todos esses casos, o ponto central é o mesmo: o conteúdo que aparece na busca não reflete a realidade da pessoa, e essa distorção está causando dano real — perda de oportunidade de emprego, constrangimento social, problemas em negócios ou até rompimento de relações.

O que é possível pedir quando a informação está errada

Diante de um caso de informação falsa ou desatualizada sobre um crime, existem caminhos concretos, que costumam ser combinados conforme a situação:

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  • Correção junto ao veículo de comunicação: jornais e sites de notícia têm o dever de corrigir informações incorretas quando comprovado o erro, seja trocando o nome, seja acrescentando a informação de que a pessoa foi absolvida.
  • Pedido de retirada diretamente ao Google: a ferramenta de remoção de conteúdo do próprio Google permite relatar páginas que contenham informações pessoais incorretas, e o pedido tende a ser mais bem recebido quando vem acompanhado de prova documental do erro ou da absolvição.
  • Notificação extrajudicial: antes de qualquer ação judicial, costuma valer a pena notificar formalmente o site, o blog ou o veículo, pedindo a correção ou a remoção em prazo determinado, com toda a documentação que comprove o engano.
  • Ação judicial: quando a correção não acontece de forma espontânea, é possível buscar na Justiça a exclusão do conteúdo, a determinação de que o Google pare de exibir aquele resultado para buscas pelo nome da pessoa, e a reparação pelos danos sofridos — o que inclui, dependendo do caso, indenização por dano moral.

Esse tipo de pedido também aparece em outras situações de conteúdo falso na internet, como quando uma avaliação falsa prejudica um negócio ou quando uma notícia inventada viraliza nas redes. A lógica é parecida: quanto mais clara a prova de que o conteúdo não corresponde à verdade, mais forte fica o pedido de remoção.

Passo a passo prático para pedir a retirada

Antes de qualquer notificação ou ação, vale reunir a documentação que prove o erro: certidão de absolvição ou de arquivamento, comprovante de que o nome ou o CPF divulgado não é o seu, ou qualquer registro oficial que demonstre a confusão de identidade. Esse material é o que dá peso ao pedido, tanto para o veículo de imprensa quanto para o próprio Google.

Com a documentação em mãos, o caminho costuma seguir esta ordem: primeiro, contato direto com quem publicou o conteúdo, pedindo correção ou remoção; em paralelo, o pedido pelo canal oficial de remoção de conteúdo do Google, informando o link exato e o motivo; se não houver resposta ou a resposta for insuficiente, uma notificação formal, redigida com atenção aos detalhes do caso; e, como último recurso, uma ação judicial, que pode inclusive ser mais rápida do que parece quando a prova documental já está organizada.

Vale lembrar que problemas de identidade digital não se limitam a resultados de busca. Quando o nome de alguém é usado de forma indevida também é comum encontrar situações como perfis falsos criados em redes sociais ou até casos de registro de ocorrência falsa contra a pessoa, que seguem lógica jurídica semelhante: quando a informação não é verdadeira, existe caminho para corrigir e responsabilizar quem causou o dano.

O que esperar dessa caminhada

É importante ter expectativa realista. Nem sempre a correção acontece rápido, e alguns veículos ou sites demoram a responder notificações extrajudiciais. O Google, por sua vez, analisa cada pedido individualmente e pode solicitar documentos adicionais antes de remover um resultado. Ainda assim, casos com prova clara de erro de identidade ou de absolvição não divulgada tendem a ter resposta mais favorável do que pedidos genéricos de “apagar tudo que aparece com meu nome”.

Também vale avaliar, caso a caso, se compensa buscar reparação pelos danos sofridos, além da simples remoção do conteúdo. Perda de emprego, cancelamento de contrato ou abalo evidente à reputação são elementos que reforçam o pedido de indenização, sempre com base em prova concreta do prejuízo.

Perguntas frequentes

Preciso provar que sou inocente para pedir a remoção?

Não é necessário provar inocência do zero: geralmente basta comprovar que a informação divulgada está incorreta, seja porque é outra pessoa (homônimo), seja porque você foi absolvido ou o caso foi arquivado. Documentos oficiais que atestem isso são a base do pedido.

O Google remove qualquer resultado só porque eu peço?

Não. O Google avalia cada pedido e costuma exigir evidência de que a informação é falsa, desatualizada de forma enganosa ou viola direitos da pessoa. Pedidos bem documentados, com prova do erro de identidade ou da absolvição, têm mais chance de sucesso do que solicitações genéricas.

E se o veículo de imprensa se recusar a corrigir a matéria?

Diante da recusa, o passo seguinte costuma ser uma notificação formal mais detalhada e, se ainda assim não houver solução, uma ação judicial pedindo a correção, a remoção do conteúdo dos resultados de busca e, quando cabível, reparação pelos danos.

Isso vale também para conteúdo em redes sociais, não só em sites de notícia?

Sim. Publicações em redes sociais que associam seu nome a um crime que não foi seu seguem a mesma lógica: se a informação for falsa ou estiver desatualizada de forma enganosa, cabe pedido de remoção à própria plataforma e, se necessário, medida judicial.

Quanto tempo leva para o resultado sumir da busca depois da remoção?

Depois que a página original é corrigida ou removida, ou que o Google aceita o pedido de retirada do resultado, a atualização no índice de busca costuma ocorrer em um período que varia de poucos dias a algumas semanas, dependendo do caso.

Vale a pena contratar um advogado ou dá para resolver sozinho?

É possível tentar a correção diretamente com o veículo e o pedido ao Google por conta própria. Mas quando a resposta demora, é insuficiente, ou quando o dano já é grande, um advogado ajuda a reunir a documentação certa, redigir a notificação com mais força e, se necessário, conduzir a ação judicial de forma mais rápida.

Fontes e referências: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. A discussão sobre desindexação de resultados de busca envolvendo fatos verdadeiros e antigos foi objeto de entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tratou da ponderação entre liberdade de informação e proteção à vida privada nesses casos — entendimento distinto do tratado neste artigo, que trata de informação falsa, imprecisa ou desatualizada sobre a própria identidade da pessoa. Para casos concretos, recomenda-se consulta a um advogado com análise da documentação específica.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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