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Avaliação falsa no Google está prejudicando minha empresa: é possível remover?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Sim, avaliação falsa no Google pode ser removida e o responsável pode ser cobrado por danos, mas o caminho é técnico: primeiro se notifica quem publicou (quando identificável) e a própria plataforma pedindo a exclusão, reunindo provas de que a nota não corresponde a uma compra ou atendimento real; se a plataforma se recusa a agir diante de indícios claros de fraude, cabe ação judicial para forçar a remoção e reparar o prejuízo à reputação e ao faturamento.

Um comentário de uma estrela sem nenhum histórico de compra, um “cliente” que ninguém no time reconhece, ou uma sequência de avaliações negativas publicadas no mesmo dia por perfis genéricos — esse tipo de ataque à reputação online é mais comum do que parece, e o efeito comercial é imediato: queda na taxa de conversão do perfil, cliente em potencial que desiste antes mesmo do primeiro contato, e uma nota geral que não reflete a qualidade real do serviço prestado.

A boa notícia é que o ordenamento brasileiro não trata isso como “risco do negócio que se aceita ao estar na internet”. Empresa tem honra objetiva — ou seja, tem reputação e credibilidade no mercado que também merecem proteção — e quem publica uma avaliação sabendo que é falsa, ou finge ter sido cliente para prejudicar um concorrente ou se vingar de algo pessoal, comete um ato ilícito que gera dever de indenizar.

O que caracteriza uma avaliação falsa (e não apenas uma crítica dura)

Antes de qualquer notificação, vale separar duas situações que às vezes se confundem. Uma avaliação negativa de um cliente real, mesmo exagerada ou injusta na opinião do dono do negócio, é em regra manifestação legítima de opinião e não costuma ser removível apenas por ser desfavorável. Já uma avaliação falsa é outra coisa: vem de quem nunca foi cliente, relata um atendimento ou produto que não existe, é publicada por perfil fake ou em massa em curto espaço de tempo, ou tem finalidade clara de prejudicar (concorrente, ex-funcionário insatisfeito, desafeto pessoal do sócio).

Essa distinção importa porque a plataforma e, depois, o juiz vão perguntar exatamente isso: existe algum indício concreto de que a avaliação não corresponde à realidade? Não afirmar automaticamente que “todo comentário ruim é golpe” fortalece o caso quando a fraude é, de fato, demonstrável.

O primeiro passo é reunir prova de que a avaliação não é real

Sem prova, o pedido de remoção tende a esbarrar em uma recusa. O que costuma sustentar um pedido bem-sucedido:

  • Conferência interna de que a data, o nome ou a descrição do atendimento não batem com nenhum registro de venda, agendamento ou nota fiscal;
  • Print da avaliação com data, horário e perfil de quem publicou, feito assim que ela aparece (perfis fraudulentos costumam ser excluídos depois);
  • Padrão suspeito, como várias avaliações negativas de contas recém-criadas publicadas em sequência;
  • Qualquer rastro que ligue o autor a um concorrente, ex-funcionário ou terceiro com motivo identificável para prejudicar a empresa.

Esse dossiê é o que transforma uma reclamação genérica em um caso concreto de fraude, e é também a base para uma eventual notificação extrajudicial ao autor, quando ele é identificável — situação parecida com a de quem descobre um perfil falso criado para publicar conteúdo prejudicial e precisa reunir provas antes de agir.

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Notificar a plataforma e o autor antes de ir à Justiça

A denúncia pelo botão de sinalização da própria plataforma é o caminho mais rápido, mas nem sempre resolve sozinho — sistemas automatizados de moderação seguem critérios próprios e nem sempre reconhecem a fraude apenas pela denúncia do próprio negócio avaliado. Por isso, em paralelo, faz diferença formalizar o pedido por escrito: uma notificação dirigida à plataforma, detalhando por que aquela avaliação específica é falsa e pedindo a remoção em prazo determinado, cria um marco formal de ciência do problema. A partir do momento em que a plataforma é comunicada de forma clara e documentada sobre indícios de fraude e mesmo assim mantém o conteúdo no ar sem justificativa, a inércia passa a pesar contra ela em uma eventual discussão judicial.

Quando é possível identificar quem publicou — por exemplo, porque o perfil está vinculado a um concorrente conhecido ou a um ex-colaborador — a notificação também pode ser dirigida diretamente a essa pessoa, exigindo a retirada do conteúdo e abrindo caminho para cobrar o prejuízo já causado. Essa lógica se aproxima do que já se aplica em casos de conteúdo falso sobre uma empresa que se espalha nas redes sociais, ainda que a mecânica de denúncia dentro de uma plataforma de avaliações seja diferente da usada em posts e vídeos virais.

Quando a plataforma recusa a remoção: o caminho judicial

Se a notificação formal não resolve e a avaliação claramente fraudulenta continua no ar, o passo seguinte é uma ação judicial de obrigação de fazer, pedindo a remoção do conteúdo, cumulada com indenização por danos morais e, quando houver comprovação de queda de faturamento ou de negócios concretos perdidos por causa da nota, também danos materiais. Contra o autor identificado, a responsabilidade é direta. Contra a plataforma, a discussão gira em torno da chamada responsabilidade subsidiária: em regra, o provedor não responde automaticamente pelo que terceiros publicam, mas passa a responder quando, notificado de forma específica sobre conteúdo com fortes indícios de ilicitude, deixa de agir dentro de um prazo razoável.

Na prática, isso significa que documentar bem a notificação anterior — data, conteúdo exato do pedido e prova de recebimento — é o que sustenta o pedido de responsabilização da própria plataforma, e não apenas do autor da avaliação. Esse mesmo raciocínio de responsabilidade condicionada à notificação prévia aparece em outras situações parecidas, como quando um resultado de busca do Google prejudica a reputação de alguém — ali a discussão é sobre desindexação de páginas, aqui é sobre a remoção de uma nota e um comentário dentro do próprio ecossistema de avaliações.

Quanto vale o prejuízo de uma avaliação falsa para uma empresa

Diferente de uma ofensa pessoal, o dano de uma avaliação falsa contra uma empresa costuma ter dois componentes que precisam ser tratados separadamente. O primeiro é o dano à imagem e à credibilidade construída ao longo do tempo, que em regra não exige prova de prejuízo financeiro específico — basta demonstrar a falsidade da avaliação e sua aptidão para abalar a reputação do negócio perante o público. O segundo é o dano material propriamente dito: queda mensurável de vendas, cancelamento de contratos por clientes que pesquisaram a nota antes de fechar negócio, ou custo de campanhas para reverter a imagem afetada. Esse segundo componente exige prova mais robusta — relatório de vendas, comparativo de período, mensagens de clientes que citaram a avaliação como motivo da desistência — mas quando existe, tende a aumentar significativamente o valor da reparação.

Vale lembrar também que, quando o autor da avaliação falsa é identificado como concorrente direto, a discussão pode ganhar contornos de concorrência desleal, o que reforça ainda mais o cabimento da indenização e, em alguns casos, justifica medidas mais rápidas para conter o dano enquanto o processo corre. É importante não confundir esse cenário com o de uma crítica verdadeira feita por um cliente insatisfeito: ali quem se expressou tem, em regra, proteção; aqui o que está em jogo é justamente a ausência de qualquer relação real entre quem avaliou e o negócio avaliado.

Perguntas frequentes

Uma avaliação negativa mas verdadeira pode ser removida?

Em regra, não. Crítica legítima de quem realmente foi cliente, mesmo que dura ou mal redigida, costuma ser protegida como opinião. O direito à remoção nasce quando existe indício concreto de que a avaliação é falsa, forjada ou publicada por quem nunca teve relação com a empresa.

É preciso saber quem escreveu a avaliação falsa para agir?

Não é obrigatório, mas ajuda muito. Quando o autor não é identificável, o pedido se concentra na plataforma, cobrando a remoção com base nos indícios de fraude reunidos. Quando é possível identificar o responsável, cabe cobrar dele diretamente, inclusive a reparação pelo prejuízo já causado.

A denúncia pelo próprio aplicativo já é suficiente?

Às vezes resolve, mas nem sempre — sistemas automáticos de moderação nem sempre captam nuances de fraude que exigem contexto do próprio negócio. Formalizar um pedido por escrito, detalhando os indícios de que a avaliação é falsa, costuma aumentar a chance de remoção e cria prova de que a plataforma foi comunicada, caso seja necessário discutir a responsabilidade dela depois.

Dá para pedir indenização mesmo sem provar queda exata de vendas?

Sim. O dano à reputação da empresa, por si só, já pode gerar direito a indenização, independentemente de comprovação de prejuízo financeiro específico. A prova de queda de vendas ou de negócios perdidos entra como reforço, para aumentar o valor da reparação, não como condição para que ela exista.

Quanto tempo leva para conseguir a remoção pela via judicial?

Varia conforme o volume do Judiciário na região e a urgência demonstrada, mas em casos com prova robusta de fraude é possível pedir uma decisão provisória logo no início do processo, determinando a remoção antes mesmo do julgamento final, especialmente quando o dano à reputação está em curso e se agravando a cada dia.

Vale a pena registrar boletim de ocorrência além da ação cível?

Pode ajudar, principalmente quando há indícios de que a avaliação faz parte de um esquema mais amplo, como perfis falsos criados especificamente para atacar o negócio. O registro não substitui a notificação e a ação cível, mas reforça o histórico de que a empresa tratou o caso como o que ele é: uma fraude, e não apenas uma crítica.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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