Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Depende de falha própria comprovada de cada um, não do simples fato de terem participado da cadeia do golpe. A corretora de criptomoedas só responde se falhou nos próprios controles de segurança, como não perceber um depósito atípico vindo de uma conta suspeita. O banco que fez a transferência só responde se deveria ter percebido um padrão fora do comum na operação que você mesmo autorizou.
O golpe específico: influenciador, cripto de verdade e uma cadeia de pagamento
O roteiro é reconhecível. Um influenciador com muitos seguidores divulga uma “oportunidade” em criptomoedas, mostra prints de lucro e indica um link para começar. A vítima faz um Pix ou uma TED do próprio banco para uma conta — que pode ser de uma corretora de criptomoedas real e em funcionamento, ou de um terceiro que depois converte o valor em cripto. O golpe só é percebido quando o “consultor” some ou fica impossível sacar o valor prometido.
A diferença para outras fraudes de investimento é que aqui há, no mínimo, três participantes: o influenciador que atraiu a vítima, o banco que processou a saída do dinheiro e a corretora que recebeu o depósito do lado da criptomoeda. Cada um responde — ou não — por razões diferentes.
A corretora de criptomoedas responde só por ter recebido o dinheiro do golpe?
Não automaticamente. Se a corretora é uma empresa real, registrada, que segue as regras de identificação de cliente e não tinha como saber que aquele depósito específico vinha de uma fraude, o simples fato de o dinheiro ter passado pela conta dela não gera responsabilidade. Receber um depósito lícito em aparência, de uma conta aberta com documentos verdadeiros, não é o mesmo que participar do golpe.
Isso muda quando existe uma falha que pertence à própria corretora. Os exemplos mais comuns são: uma conta aberta com verificação de identidade claramente insuficiente, um padrão de recebimento de dezenas de depósitos pequenos de pessoas diferentes indicando coleta de vítimas de um mesmo golpe, ou a demora em bloquear e devolver valores depois que a própria corretora foi formalmente avisada da fraude. Nesses casos, a discussão não é sobre o golpe do influenciador — é sobre um defeito específico no serviço da corretora.
Quando a corretora pode ser responsabilizada de fato
Para que a corretora entre no processo, é preciso reunir indícios concretos de falha sob o controle dela. Não basta dizer “o dinheiro caiu lá”. Ajuda mostrar, por exemplo, que a conta destinatária já tinha denúncias anteriores registradas na própria corretora, que o volume movimentado era incompatível com o perfil declarado do titular, ou que a corretora demorou de forma injustificada para responder a um pedido de bloqueio depois do aviso da fraude. Esse cenário é bem diferente de uma corretora invadida por hackers, tratada em exchange invadida e cripto roubada, ou de uma plataforma inteiramente fictícia criada só para simular operações, como em falsa corretora de criptomoedas. Aqui a corretora existe e funciona normalmente — a pergunta é se ela vacilou ao deixar passar um depósito suspeito.
E o banco que fez a transferência para a corretora ou para o golpista?
O banco emissor — aquele de onde saiu o seu Pix ou a sua TED — só responde por falha no próprio serviço dele. Se você mesmo, conscientemente, autorizou a transferência depois de ser convencido pelo golpe, o banco não é obrigado a devolver o dinheiro só porque a operação depois se revelou fraudulenta. Isso é diferente de uma fraude em que um criminoso acessa sua conta sem o seu conhecimento e movimenta o dinheiro sozinho — ali a lógica é outra, porque não houve decisão livre do titular.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
A responsabilidade do banco aparece quando existe uma falha que era dele detectar. O exemplo mais claro é um padrão atípico de transferências: várias operações em sequência, de valores relevantes, para a mesma conta de destino, em curto espaço de tempo, fugindo do comportamento histórico daquele cliente. Bancos têm sistemas de monitoramento justamente para sinalizar esse tipo de movimentação, e a omissão nesse ponto pode ser cobrada — assim como a demora em agir depois de avisado da fraude.
Corretora e banco: responsabilidades diferentes, provas diferentes
| Situação | Corretora de criptomoedas | Banco intermediário |
|---|---|---|
| Depósito/Pix isolado, dentro do perfil declarado | Não responde | Não responde |
| Vários depósitos pequenos de pessoas diferentes na mesma conta | Pode responder por falha de identificação | Não se aplica diretamente |
| Sequência de transferências para o mesmo destino em curto intervalo | Não se aplica diretamente | Pode responder por falha de monitoramento |
| Aviso formal da fraude sem resposta rápida | Pode responder pela demora | Pode responder pela demora |
| Cliente autorizou conscientemente, sem nenhum sinal atípico | Não responde | Não responde |
O influenciador que divulgou o golpe também pode ser cobrado
Sim, mas essa é uma frente separada da discussão sobre corretora e banco. O influenciador responde quando há indícios de que ele sabia — ou deveria saber — que promovia algo fraudulento, recebeu comissão pela indicação ou escondeu esse vínculo dos seguidores. Esse tema tem particularidades próprias, tratadas em quando o influenciador responde por divulgar investimento fraudulento. Aqui o foco é outro: o dinheiro já saiu da sua conta, passou pelo banco e chegou à corretora — e a pergunta é o que cada um desses dois elos fez, ou deixou de fazer.
Por que a criptomoeda torna a recuperação mais difícil
Uma transferência de Pix comum tem um mecanismo de devolução rápida operado pelo Banco Central, que permite bloquear e recuperar valores em casos de fraude comprovada, com prazos definidos para abrir o pedido e para a análise. Esse mecanismo funciona enquanto o dinheiro ainda está em conta bancária — na etapa do Pix ou da TED até a conta de destino. Depois que o valor vira criptomoeda e é movimentado para outra carteira, essa devolução automática deixa de existir. Não há um “banco central das criptomoedas” capaz de reverter a operação, por isso agir rápido na etapa ainda bancária é decisivo.
O que fazer nas primeiras horas depois de perceber o golpe
- Registre um boletim de ocorrência detalhando datas, valores, prints de conversas e do perfil do influenciador.
- Contate o seu banco imediatamente e peça formalmente o bloqueio e a devolução do valor pelo mecanismo de fraude do Pix, se a transferência ainda estiver na fase bancária.
- Notifique a corretora de criptomoedas por escrito (e-mail ou canal oficial), descrevendo a fraude e pedindo o bloqueio da conta destinatária, guardando o protocolo de atendimento.
- Reúna prints do conteúdo do influenciador, do grupo de WhatsApp ou Telegram usado no golpe e dos comprovantes de cada transferência feita.
- Não pague nenhum valor adicional a quem prometer “liberar” ou “recuperar” o dinheiro perdido — essa é a armadilha do segundo golpe, explicada em golpe da recuperação de cripto.
- Guarde o prazo: a cobrança judicial pelos prejuízos de fraude bancária segue contagem própria, detalhada em prazo para processar fraude bancária.
Como a prova muda o resultado do caso
Casos assim raramente se resolvem só com o relato da vítima. O que costuma pesar é a reconstrução da cadeia: print do anúncio do influenciador, comprovante de cada transferência, resposta (ou silêncio) do banco e da corretora aos avisos formais, e qualquer indício de que a conta de destino já vinha sendo usada para captar outras vítimas. Quanto mais isso mostrar um comportamento fora do padrão que o banco ou a corretora deveriam ter percebido, mais forte fica o pedido contra eles — e não só contra o golpista, que muitas vezes desaparece com o dinheiro.
Perguntas frequentes
A corretora de criptomoedas é obrigada a devolver o dinheiro só porque recebeu o valor do golpe?
Não. Sem uma falha própria da corretora — como identificação malfeita da conta destinatária ou demora em agir depois de avisada — o simples recebimento do valor não gera essa obrigação.
O banco tem que devolver o Pix mesmo eu tendo feito a transferência por vontade própria?
Em regra, não. O banco não é garantidor de toda operação que o cliente autoriza conscientemente. A devolução depende de mostrar que o banco deixou de perceber um padrão atípico que era dele identificar.
Dá para usar o mesmo mecanismo de devolução do Pix quando o dinheiro já virou criptomoeda?
Não. Esse mecanismo funciona enquanto o valor ainda está no sistema bancário. Depois de convertido em cripto e movimentado para outra carteira, a reversão automática deixa de ser possível.
Preciso processar o influenciador, o banco e a corretora ao mesmo tempo?
Não necessariamente. É possível incluir todos os que tiverem indícios de responsabilidade no mesmo processo, mas cada um responde pela sua própria falha — não existe responsabilidade automática de um pelo ato do outro.
Quanto tempo tenho para agir depois de descobrir o golpe?
Para o pedido de devolução bancária de urgência, quanto mais rápido, melhor — a chance de sucesso cai muito depois que o dinheiro já saiu do sistema bancário. Para a ação de indenização em si, os prazos gerais de cobrança contra bancos por fraude estão detalhados no conteúdo específico sobre o tema.
Existe garantia de que vou recuperar o dinheiro?
Não. Cada caso depende das provas reunidas, da conduta específica do banco e da corretora, e da localização dos valores. Não existe promessa de resultado nesse tipo de ação.
Conclusão: a resposta está na falha de cada elo, não no golpe em si
Culpar “o sistema” inteiro pelo golpe do influenciador de cripto raramente funciona. O que realmente move um processo é isolar, com provas, o que a corretora deveria ter percebido na conta que recebeu o dinheiro e o que o banco deveria ter percebido na transferência que você autorizou. Quando essas falhas concretas aparecem, a cobrança contra corretora e banco ganha força; quando não aparecem, a responsabilidade tende a ficar concentrada no golpista.
Por isso vale organizar as provas logo nas primeiras horas e buscar orientação sobre qual frente — bancária, da corretora, ou ambas — realmente tem elementos para avançar no seu caso específico.
Fontes oficiais consultadas
- Banco Central do Brasil — Guia de Implementação dos Procedimentos de Devolução no Pix (Mecanismo Especial de Devolução)
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Alertas sobre ofertas e atuações irregulares em investimentos, incluindo criptoativos
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Parecer de Orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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