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Conta de custódia (escrow) na compra de imóvel ou veículo desviada por golpistas: quem responde pelo dinheiro?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Quando a chamada “conta de custódia” desviada era, na verdade, uma conta comum aberta por golpistas, sem nenhum vínculo real com o banco ou o cartório envolvidos na negociação, a instituição financeira normalmente não responde — o golpe aconteceu fora do sistema dela. Mas se quem administrava a custódia de verdade liberou o dinheiro sem checar direito a identidade de quem pediu o saque, a responsabilidade muda de lado.

O que é uma conta de custódia e por que ela aparece nessas compras

Em negociações de valor alto, como a compra de um imóvel ou de um veículo mais caro, é comum usar uma conta de custódia (também chamada de escrow) como intermediária entre comprador e vendedor. O dinheiro fica retido ali até que uma condição combinada aconteça — a assinatura da escritura, a transferência do veículo no órgão de trânsito, a entrega das chaves. Só depois disso o valor é liberado para o vendedor.

A ideia é proteger os dois lados: o comprador não perde o dinheiro sem receber o bem, e o vendedor não entrega o bem sem ter a garantia de que vai receber. O problema é que esse mecanismo de confiança virou também um alvo atraente para golpistas.

Como o golpe costuma acontecer

Na versão mais comum, o golpista invade o e-mail de uma das partes — corretor, advogado ou até o próprio comprador — e acompanha a negociação de longe. No momento em que a conversa chega perto da fase de pagamento, ele envia uma mensagem, aparentemente da mesma pessoa que já vinha negociando, avisando que os dados da conta de custódia “mudaram” por algum motivo administrativo. O comprador, sem desconfiar, transfere o valor combinado para essa nova conta, que na verdade pertence ao golpista.

Outra variação é a criação de um site falso de uma suposta empresa de custódia, prometendo segurança total na intermediação de compra e venda de veículos entre particulares. A vítima deposita o valor “na custódia” e nunca mais tem contato com quem prometia liberar o dinheiro ao vendedor.

Sinais de que a conta de custódia é falsa

  • Mudança repentina dos dados bancários da custódia, avisada só por e-mail ou mensagem, sem confirmação por telefone com um número já conhecido antes da negociação.
  • Pressão para fechar o pagamento rápido, “porque outro comprador está interessado”.
  • Empresa de custódia sem CNPJ fácil de checar, sem endereço físico real e sem histórico de atuação.
  • Pedido de pagamento por Pix para conta de pessoa física, quando o esperado seria uma conta vinculada formalmente à operação.
  • E-mails com pequenas variações no domínio de quem sempre escreveu durante a negociação.

Custódia de verdade x golpe que se disfarça de custódia

A diferença central é a mesma que aparece em outros golpes financeiros: houve falha de um sistema que existia de verdade, ou o golpe inteiro foi criado do zero por fora desse sistema? Quando existe uma custódia real, contratada com uma instituição financeira ou uma empresa especializada, e essa instituição libera o dinheiro por engano — por exemplo, para uma conta diferente da combinada no contrato, sem confirmar a identidade de quem pediu a mudança — a falha é dela.

Já quando nunca existiu custódia nenhuma, e tudo não passou de um golpista se passando por administrador de uma conta que não tem vínculo com banco algum, o prejuízo fica mais difícil de recuperar dentro do próprio sistema financeiro, porque nenhuma instituição regulada participou daquela operação específica.

Quando o banco ou a instituição de pagamento pode responder

A instituição financeira que administrava a custódia legítima pode ser chamada a responder quando: liberou o valor para uma conta diferente da combinada sem confirmar a mudança por um canal seguro; não seguiu o próprio procedimento de verificação de identidade que prometia aos clientes; ou demorou a agir depois de avisada sobre a fraude, permitindo que o dinheiro fosse sacado ou espalhado para outras contas.

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Isso também vale, de forma indireta, para o banco que recebeu o dinheiro na conta do golpista — sobretudo se aquela conta já tinha denúncias anteriores e nada foi feito para bloqueá-la. O caminho para tentar essa cobrança está detalhado em como recuperar dinheiro perdido em golpe bancário.

Quando ninguém do sistema financeiro responde

Se a “custódia” nunca foi mais do que uma conta comum criada por golpistas, sem contrato real com nenhuma instituição, o banco que só processou a transferência não tem, em regra, responsabilidade pelo golpe em si — ele fez o que qualquer banco faz, que é executar uma ordem de pagamento. A cobrança nesse caso se concentra no golpista e, secundariamente, no banco que recebeu o valor, se ficar demonstrada omissão dele diante de sinais claros de fraude.

Situação Quem tende a responder
Custódia real que liberou valor sem checar identidade de quem pediu a mudança Instituição que administrava a custódia
“Custódia” falsa, criada do zero por golpistas, sem contrato com instituição alguma Golpista; instituições normalmente não respondem pelo golpe em si
Banco que recebeu o valor e ignorou denúncias anteriores contra a conta Banco pode responder, a depender do caso
Corretor ou revendedora que indicou a “custódia” falsa sem checagem alguma Pode responder junto, a depender do vínculo com a venda

O papel do corretor de imóveis ou da revendedora de veículos

Quando é o próprio corretor ou a revendedora quem indica a conta de custódia, a análise muda. Se essa indicação fez parte do serviço prestado — e o profissional deveria ter checado a idoneidade da empresa antes de recomendar —, ele pode ser chamado a dividir a responsabilidade pelo prejuízo, principalmente se ficar demonstrado que não tomou nenhum cuidado mínimo de verificação.

Esse tipo de falha se aproxima do que acontece quando um documento fraudado é aceito sem checagem em uma negociação de financiamento, tema tratado em documento usado em financiamento: banco ou loja responde.

Golpe de custódia na compra de veículo: uma variação frequente

Em anúncios de veículos entre particulares, é comum o golpista se apresentar como intermediário de confiança, oferecendo “proteção via custódia” para destravar a desconfiança natural de quem está comprando ou vendendo à distância. Como não existe entrega física simultânea ao pagamento, a promessa de segurança convence facilmente. Só que, sem checagem da empresa por trás dessa suposta custódia, o comprador está apenas confiando o dinheiro a um estranho.

O que fazer nas primeiras horas depois de perceber o golpe

A velocidade de reação muda bastante o resultado. A sequência recomendada é:

  1. Contatar o banco de origem do pagamento imediatamente, pedindo o bloqueio ou a tentativa de devolução do valor.
  2. Reunir todos os e-mails, mensagens e comprovantes trocados durante a negociação, com atenção especial ao momento em que os dados de pagamento “mudaram”.
  3. Registrar boletim de ocorrência detalhando a linha do tempo completa da negociação e do golpe.
  4. Verificar diretamente com a instituição de custódia mencionada, usando um contato buscado de forma independente, se aquela operação realmente existia.
  5. Checar se o CPF não foi usado em outras frentes pelo mesmo golpista, cuidado explicado em CPF usado por golpistas: como limpar seu nome.

Provas que fazem diferença depois

O que mais ajuda é reconstruir, com data e hora, o momento exato em que a comunicação mudou de canal ou de conta bancária. Prints do e-mail original comparados ao e-mail fraudulento, guardando o cabeçalho completo sempre que possível, mostram com clareza que houve uma interceptação da negociação, e não apenas um erro do próprio comprador.

Diferença entre esse golpe e o golpe do boleto falso de financiamento

Vale separar as situações: aqui, o dinheiro é desviado durante uma negociação direta entre particulares, com uma suposta custódia no meio. Já em casos como o de um boleto de financiamento imobiliário gerado em site falso, o golpe mira quem já tem contrato formal com um banco ou financeira. São golpes parecidos na lógica, mas a instituição responsável pela checagem muda de um caso para o outro.

Perguntas frequentes

Transferi o dinheiro para a conta de custódia errada. Ainda dá tempo de recuperar?

Depende principalmente da rapidez. Quanto antes o banco de origem for avisado, maior a chance de o valor ainda estar disponível na conta de destino antes de ser sacado ou repassado.

A instituição que administra a custódia é sempre obrigada a devolver o dinheiro?

Não. Só responde quando existir falha real dela, como liberar o valor sem confirmar a mudança de conta ou ignorar avisos de fraude. Se a “custódia” nunca existiu de fato, essa instituição não tem no que responder.

Como saber se uma empresa de custódia é confiável antes de usar o serviço?

Verificando CNPJ, endereço físico e histórico de atuação de forma independente — nunca pelo link ou telefone enviado durante a própria negociação — e ligando para confirmar diretamente os dados bancários antes de qualquer transferência de valor alto.

O corretor que indicou a empresa de custódia falsa também pode responder?

Pode, se ficar demonstrado que ele indicou o serviço sem qualquer checagem mínima, dentro do papel que estava exercendo na negociação.

Vale a pena registrar boletim de ocorrência mesmo sem saber quem é o golpista?

Vale. O registro documenta oficialmente o golpe, ajuda a embasar o pedido de bloqueio junto ao banco e serve de prova formal caso o caso avance.

Conclusão: a proteção da custódia depende de quem realmente a administrava

O ponto que decide o caso é sempre o mesmo: existiu uma instituição de verdade por trás da custódia, e ela falhou em algum momento do processo de liberação do dinheiro? Ou o golpe inteiro foi montado por fora de qualquer sistema regulado, usando a palavra “custódia” só para passar confiança?

Na primeira hipótese, há um caminho concreto de cobrança contra quem administrava a conta. Na segunda, o esforço se concentra em identificar o golpista e em tentar reaver o valor junto ao banco que recebeu o dinheiro, sobretudo quando esse banco ignorou sinais anteriores de fraude na mesma conta.

Fontes oficiais consultadas

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Veja também nosso conteúdo completo sobre fraudes e responsabilidades.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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