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Avisei o banco imediatamente sobre a fraude, mas o dinheiro não foi bloqueado: a instituição pode responder?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Publicado em 04/09/2026

Se a vítima comunica o banco imediatamente após perceber uma fraude e, mesmo assim, os valores não são bloqueados ou o procedimento de devolução não é acionado adequadamente, pode existir uma discussão específica sobre a atuação da instituição depois do golpe. No Pix, o Banco Central determina que o banco da vítima registre imediatamente a notificação de infração e instaure o Mecanismo Especial de Devolução, enquanto a instituição do recebedor deve bloquear os valores disponíveis e analisar o caso. Isso não significa que o banco garante a recuperação integral: pode não haver saldo na conta do fraudador. Mas demora injustificada, ausência de acionamento do MED ou falha no monitoramento podem ser relevantes para definir se parte do prejuízo poderia ter sido evitada.

Por que o momento da comunicação ao banco é tão importante?

Fraudes por Pix costumam envolver movimentação muito rápida. O dinheiro pode ser transferido para outras contas, sacado ou convertido em poucos minutos. Por isso, quanto mais cedo a vítima comunica a instituição, maior a possibilidade de localizar saldo ainda disponível.

O Banco Central orienta expressamente que a vítima entre em contato com o banco imediatamente. A comunicação não serve apenas para registrar uma reclamação administrativa: ela pode acionar mecanismos próprios do arranjo Pix destinados a bloquear recursos e investigar a fraude.

Por esse motivo, horário da descoberta do golpe, horário do primeiro contato com o banco e horário das transferências posteriores podem se tornar provas importantes.

O que o banco da vítima deve fazer quando recebe a denúncia?

Segundo as orientações atuais do Banco Central, o banco da vítima deve registrar imediatamente uma notificação de infração e instaurar o Mecanismo Especial de Devolução quando o caso se enquadra como fraude, golpe ou crime envolvendo Pix.

Essa notificação é transmitida no ambiente do Pix e permite que a instituição que recebeu os recursos adote as providências previstas no mecanismo.

Se o banco simplesmente orienta a vítima a fazer boletim de ocorrência, mas não registra a notificação cabível, esse comportamento pode exigir apuração.

O que o banco da conta do fraudador deve fazer?

Ao receber a notificação, a instituição do recebedor deve bloquear os valores disponíveis e participar da análise da fraude.

O Banco Central informa que as duas instituições avaliam o caso em até sete dias corridos. Comprovada a fraude, os recursos disponíveis devem ser devolvidos à vítima em até 96 horas após o encerramento da análise.

A existência de saldo é decisiva. Se o dinheiro já saiu da conta antes do bloqueio, a recuperação pode ser apenas parcial ou inexistente.

O banco garante que o dinheiro será recuperado?

Não. O MED aumenta a possibilidade de recuperação, mas não funciona como seguro integral contra fraude.

O mecanismo depende da existência de valores bloqueáveis e da confirmação de que se trata efetivamente de fraude. Se o criminoso movimentou tudo antes da denúncia ou se os recursos foram pulverizados, pode não haver saldo suficiente.

Por isso, a responsabilidade do banco não pode ser presumida apenas porque o MED não recuperou o valor total.

Quando a demora pode ser juridicamente relevante?

A demora ganha importância quando existe prova de que a vítima avisou em tempo hábil e a instituição não adotou as providências disponíveis ou levou tempo injustificado para registrar a ocorrência.

É necessário reconstruir se, no intervalo entre o primeiro aviso e o efetivo bloqueio, o dinheiro ainda estava disponível ou se novas transferências foram realizadas.

Se os recursos saíram antes mesmo do primeiro contato, a demora posterior pode não ter causado o prejuízo. Se saíram depois de o banco já ter sido alertado, o nexo causal merece análise mais cuidadosa.

Como provar o horário em que avisei o banco?

Protocolos de atendimento são uma das provas mais importantes. Também podem ser utilizados registros de chamadas, conversas no aplicativo, e-mails, prints, números de protocolo, SMS e gravações.

Não dependa apenas da memória. Solicite cópia ou confirmação do atendimento e guarde todos os registros disponíveis.

Se houve vários contatos, organize uma linha do tempo com o horário de cada tentativa e a resposta recebida.

É importante saber quando o dinheiro saiu da conta recebedora?

Sim. Esse dado ajuda a responder a pergunta central: a atuação mais rápida do banco poderia ter evitado ou reduzido o prejuízo?

Em eventual processo, pode ser necessário pedir registros da conta destinatária, horários de transferências subsequentes e informações sobre bloqueios realizados.

A vítima normalmente não possui acesso direto a esses dados, razão pela qual a produção judicial de prova pode ser relevante.

O banco pode negar o MED porque fui eu quem fez o Pix?

O fato de a própria vítima ter realizado o Pix não exclui automaticamente o mecanismo. O Banco Central inclui golpes e fraudes entre as hipóteses de utilização do MED.

Isso é diferente de desacordo comercial, como uma compra legítima em que o consumidor apenas se arrependeu ou recebeu produto diferente. Nessas situações, o MED não deve ser utilizado como mecanismo de chargeback comercial.

Golpe de falsa central, falso investimento, falso advogado e outros esquemas podem ser analisados como fraude conforme os elementos concretos.

Quanto tempo tenho para pedir o MED?

O Banco Central prevê prazo para registro do pedido de devolução, mas recomenda que a vítima aja o mais rápido possível. Esperar até o fim do prazo reduz drasticamente a chance prática de encontrar valores disponíveis.

Por isso, o prazo máximo não deve ser interpretado como prazo ideal para agir. Em fraude, minutos e horas podem fazer diferença.

O que acontece se só parte do dinheiro for encontrada?

A devolução pode ser parcial. O sistema também prevê monitoramento posterior em determinadas situações para permitir novos bloqueios quando surgirem recursos na conta marcada como fraudulenta.

Isso significa que uma recuperação parcial inicial não encerra necessariamente todo o procedimento.

Guarde os comprovantes dos valores devolvidos e das comunicações posteriores.

Marcação de fraude da chave ou CPF/CNPJ ajuda?

As regras atuais do Pix permitem marcações relacionadas a fraude, acessíveis às instituições participantes. Essas informações podem influenciar autorização, rejeição, retenção ou bloqueio de novas transações.

Quando existe marcação ativa, a instituição responsável pode restringir movimentações Pix da conta envolvida.

Esse mecanismo reforça a importância de uma notificação correta e tempestiva pelas instituições.

Se o banco não abriu o MED, isso prova automaticamente responsabilidade?

Não. A ausência de acionamento pode ser um elemento relevante, mas ainda é necessário avaliar se o caso se enquadrava no mecanismo, se havia saldo recuperável e se a omissão contribuiu efetivamente para o prejuízo.

Responsabilidade civil exige análise de falha e nexo causal. O STJ vem reforçando que a responsabilidade bancária em golpes não é automática.

O ponto forte do caso não é simplesmente dizer “o banco não resolveu”, mas demonstrar o que ele poderia ter feito e qual parte do prejuízo poderia ter sido evitada.

E se o atendente me orientou errado?

Orientação inadequada pode ser relevante, especialmente se a vítima foi levada a aguardar, comparecer presencialmente ou realizar procedimento desnecessário enquanto os recursos ainda poderiam ser bloqueados.

Gravação de atendimento e protocolo ajudam a demonstrar a informação recebida.

O ideal é comparar a orientação dada com os procedimentos previstos pelo Banco Central para fraude no Pix.

Preciso fazer boletim de ocorrência antes de pedir o bloqueio?

O boletim de ocorrência é recomendável e importante como documento, mas a vítima não deve esperar para comunicar o banco. As providências bancárias devem ser buscadas imediatamente.

O Banco Central orienta que o contato com a instituição e o registro policial ocorram em paralelo.

Quais documentos devo reunir?

  • comprovantes de cada Pix;
  • prints e mensagens do golpe;
  • protocolos de atendimento;
  • horários das ligações;
  • respostas do banco;
  • registro do pedido de MED;
  • boletim de ocorrência;
  • extrato com as operações;
  • comprovantes de eventuais devoluções;
  • documentos que demonstrem novas movimentações após o aviso, se disponíveis.

Como contestar administrativamente?

Peça ao banco que informe se houve notificação de infração, em qual horário ela foi registrada, quais valores foram bloqueados e qual foi o resultado da análise.

Se a resposta for genérica, solicite esclarecimentos específicos. A linha do tempo é mais importante do que uma justificativa padronizada.

Também pode ser útil registrar reclamação nos canais oficiais da instituição e, quando necessário, no Banco Central.

É possível pedir ressarcimento judicial?

Sim, quando houver elementos para sustentar falha na prestação do serviço e relação entre essa falha e o prejuízo.

A ação pode exigir produção de prova sobre horários, registros do MED, movimentação da conta recebedora e providências adotadas por cada banco.

Em alguns casos, mais de uma instituição pode precisar ser analisada, especialmente quando a controvérsia envolve tanto o banco da vítima quanto a instituição que recebeu os recursos.

Perguntas frequentes

Se avisei em cinco minutos, o banco é obrigado a devolver?

Não automaticamente. A rapidez fortalece a análise, mas ainda depende de saldo, funcionamento do MED e demonstração de falha.

O banco deve abrir o MED imediatamente?

Nos casos enquadrados como fraude, golpe ou crime envolvendo Pix, a orientação do Banco Central é de registro imediato da notificação de infração.

Se não havia saldo na conta do golpista, o banco responde?

Não apenas por isso. É necessário verificar se alguma falha anterior ou demora contribuiu para que os valores desaparecessem.

Posso pedir os horários dos bloqueios?

Esses dados podem ser relevantes e podem ser solicitados administrativamente ou judicialmente.

O MED funciona para desacordo comercial?

Não. Ele é destinado a fraude, golpe, crime e determinadas falhas operacionais, não a simples disputa comercial.

Preciso processar os dois bancos?

Depende da dinâmica e da falha atribuída a cada instituição. Não existe regra de inclusão automática de todos.

Conclusao: avisar rapidamente é essencial, mas a responsabilidade depende de demonstrar o que o banco deixou de fazer

A comunicação imediata aumenta a possibilidade de recuperação e cria uma linha do tempo objetiva para avaliar a atuação das instituições.

Quando existe prova de que o banco foi avisado enquanto os recursos ainda poderiam ser bloqueados e não adotou as providências previstas, pode haver fundamento para discutir responsabilidade. A análise deve ser baseada em horários, registros do MED e movimentação efetiva do dinheiro.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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