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Maquininha de cartão portátil alugada a terceiros para aplicar golpes: a adquirente responde pelas vítimas?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026

Em regra, sim: a adquirente pode responder quando fica provado que liberou ou manteve ativa uma maquininha usada de forma recorrente para golpes, principalmente se ignorou sinais claros de uso irregular por terceiros. Já quando o golpe é pontual, feito por um vendedor que enganou a vítima numa única venda, a cobrança recai primeiro sobre esse vendedor e sobre o banco emissor do cartão.

O que é o golpe da maquininha alugada a terceiros

Cada maquininha de cartão é cadastrada pela adquirente em nome de um lojista específico, com CNPJ ou CPF vinculado àquela conta de recebimento. O golpe acontece quando essa mesma maquininha passa a ser usada por outra pessoa, sem que a adquirente perceba ou impeça a troca. Isso ocorre de duas formas principais: o próprio lojista cadastrado empresta ou aluga informalmente o equipamento para terceiros, muitas vezes mediante uma taxa, sem se importar com o que será feito com ele; ou a maquininha é furtada, clonada ou obtida de forma fraudulenta e passa a circular fora do controle do lojista original.

Em qualquer dos dois casos, quem paga com cartão naquele equipamento acredita estar comprando de um vendedor legítimo, sem saber que a maquininha pertence a um cadastro completamente diferente.

Como o golpista usa o equipamento para aplicar o golpe

O padrão mais comum aparece em feiras, eventos, vendas por redes sociais ou entregas combinadas informalmente. O golpista se apresenta como vendedor de um produto ou serviço, recebe o pagamento pela maquininha alugada e desaparece sem entregar o que foi vendido, ou entrega algo muito diferente do combinado. Como o pagamento passou por um equipamento de aparência profissional, com recibo impresso e tudo, a vítima costuma confiar mais do que confiaria numa cobrança feita só por link ou por transferência.

Esse ponto diferencia o golpe da maquininha alugada de fraudes mais simples, como a troca de cartão na maquininha, em que o problema está na manipulação física do cartão durante o pagamento, e não na origem ou no controle sobre o próprio equipamento usado na venda.

O papel da adquirente no credenciamento do lojista

Antes de liberar qualquer maquininha, a adquirente tem o dever de verificar a identidade e a atividade do lojista que está sendo cadastrado, processo conhecido como credenciamento. Esse cuidado existe justamente para reduzir o risco de o equipamento cair em mãos erradas ou ser usado para fins diferentes daqueles declarados no cadastro. Quando esse processo é feito de forma superficial, sem checagem real do negócio, a porta para o golpe da maquininha alugada fica mais aberta.

A adquirente também tem ferramentas de monitoramento contínuo depois do credenciamento: volume de vendas muito acima do histórico, mudança brusca no tipo de produto vendido, reclamações repetidas de compradores diferentes sobre o mesmo terminal. Ignorar esses sinais depois que eles aparecem é tão grave quanto falhar no cadastro inicial.

Quando a responsabilidade é do vendedor individual

Nem todo golpe com maquininha vira um problema da adquirente. Se um único vendedor aplicou um golpe isolado, entregando produto errado ou não entregando nada, e não existe padrão de reclamações anteriores contra aquele terminal, o caminho mais direto costuma ser cobrar o próprio vendedor e contestar a compra junto ao banco emissor do cartão, caminho parecido com o discutido em loja que responde por fraude no pagamento.

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A diferença central está no padrão: golpe isolado aponta para responsabilidade do vendedor; golpe repetido, envolvendo várias vítimas diferentes no mesmo equipamento ou no mesmo cadastro, aponta para uma falha de monitoramento que pode ser cobrada da adquirente.

Sinais que mostram falha da adquirente, não só do golpista

Sinal identificado O que isso indica
Vários compradores diferentes reclamam do mesmo terminal em curto espaço de tempo Possível uso do equipamento fora do controle do lojista cadastrado
Ramo de atividade das vendas não bate com o cadastro original do lojista Indício de que a maquininha foi repassada a terceiros
Volume de transações muito acima do histórico daquele cadastro Sinal que deveria acionar monitoramento automático da adquirente
Terminal segue ativo mesmo após denúncias formais Falha de resposta da adquirente diante de alerta já recebido

Chargeback: o primeiro caminho da vítima

Antes de discutir a responsabilidade da adquirente, a vítima tem um caminho mais rápido e direto: contestar a compra junto ao próprio banco que emitiu o cartão, pedindo o chargeback, ou estorno, da operação. Esse pedido costuma ser analisado pela bandeira do cartão, que pode determinar a devolução do valor ao comprador e cobrar esse valor de volta da adquirente, que por sua vez desconta do lojista cadastrado.

O problema aparece quando o chargeback é negado, geralmente porque a compra foi feita com senha ou aprovação normal, sem indício técnico de fraude no momento do pagamento — situação parecida com a analisada em chargeback negado pelo banco. Nesses casos, a discussão avança para saber quem deveria ter percebido que aquele terminal estava sendo usado de forma irregular, questão próxima da tratada em valor errado na maquininha, quando a falha também está no controle sobre o que acontece no próprio terminal.

Quando vale acionar a adquirente diretamente

Faz sentido buscar a adquirente diretamente quando existem provas de padrão: boletins de ocorrência de outras vítimas com o mesmo golpe, prints de anúncios que mostram o mesmo golpista usando o terminal repetidas vezes, ou reclamações públicas anteriores contra o mesmo CNPJ cadastrado. Esse tipo de prova ajuda a demonstrar que não se trata de um caso isolado, mas de uma falha continuada de controle, ponto que também aparece em discussões sobre instituição de pagamento que responde por fraude.

Quanto mais rápido as vítimas se organizam e reúnem esse tipo de prova coletiva, maior a chance de demonstrar que a adquirente tinha, ou deveria ter tido, conhecimento do problema antes de mais pessoas serem lesadas.

Passo a passo para reunir provas contra o golpe

Depois de perceber o golpe, a vítima deve:

  1. Guardar o comprovante da maquininha, com o nome do estabelecimento e o número do terminal, se aparecer;
  2. Fotografar o local da venda, o produto anunciado e qualquer conversa com o vendedor;
  3. Registrar boletim de ocorrência descrevendo o golpe com o máximo de detalhes;
  4. Solicitar o chargeback junto ao banco emissor do cartão o quanto antes;
  5. Procurar, em redes sociais ou grupos locais, outras pessoas que relatem o mesmo golpista ou o mesmo terminal;
  6. Formalizar reclamação também contra a adquirente quando houver indício de padrão repetido.

Prazos que a vítima não deve deixar passar

O prazo para contestar a compra junto à operadora do cartão costuma ser curto, muitas vezes limitado a alguns dias após a fatura, por isso vale abrir o chargeback assim que o golpe é percebido. Já o prazo para buscar indenização na Justiça contra os responsáveis é mais longo, contado normalmente em anos a partir da descoberta do golpe, mas quanto mais cedo a prova é reunida, mais forte fica o caso.

Perguntas frequentes

Como sei se a maquininha usada na compra pertence mesmo ao vendedor?

Na prática é difícil confirmar isso na hora da compra. O nome que aparece no comprovante costuma ser o do lojista cadastrado, não necessariamente de quem está fisicamente vendendo o produto naquele momento.

O chargeback e a reclamação contra a adquirente são a mesma coisa?

Não. O chargeback é pedido ao banco emissor do cartão e busca a devolução rápida do valor pago. A reclamação contra a adquirente é um passo separado, voltado a discutir a responsabilidade dela por manter ativo um equipamento usado para aplicar golpes.

Vale a pena procurar outras vítimas do mesmo golpista?

Vale bastante. Provar que existe um padrão de reclamações contra o mesmo terminal ou o mesmo golpista fortalece muito o argumento de que a adquirente falhou em monitorar o cadastro, em vez de se tratar de um golpe isolado.

A adquirente pode alegar que não tinha como saber do aluguel informal?

Pode alegar, mas esse argumento perde força quando existem sinais objetivos que deveriam ter disparado alerta, como mudança brusca no volume de vendas ou denúncias anteriores contra o mesmo terminal.

O que fazer se o golpista sumiu e não é possível identificá-lo?

Mesmo sem identificar o golpista, a vítima ainda pode buscar o chargeback junto ao banco emissor e, havendo indício de padrão, cobrar a adquirente pela falha em impedir o uso indevido do equipamento.

Conclusão: o padrão de uso é o que define a responsabilidade

O golpe da maquininha alugada a terceiros mistura a aparência de confiança de um pagamento formal com o controle frágil que algumas adquirentes exercem sobre quem realmente está usando cada terminal. Golpes isolados tendem a apontar para a responsabilidade do próprio vendedor, cobrada pela via do chargeback junto ao banco emissor.

Já quando existe padrão de reclamações, sinais de alerta ignorados ou terminal mantido ativo mesmo após denúncias, a responsabilidade pode alcançar diretamente a adquirente, que tem o dever de credenciar e monitorar quem usa seus equipamentos. Reunir provas rapidamente, isoladas e em conjunto com outras vítimas, é o que mais fortalece esse tipo de cobrança.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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