Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 04/09/2026
Quem estava em cima do patinete ou da bicicleta elétrica responde pelo atropelamento, do mesmo jeito que qualquer condutor responde por um acidente que causa: primeiro é preciso provar que ele agiu com imprudência. Se o problema foi o equipamento alugado — freio que não funcionou, bateria que travou a roda —, a empresa dona do aplicativo entra na conta, porque alugou um produto com defeito.
Quem estava dirigindo o patinete é sempre o responsável?
Em regra, sim. Andar na calçada em velocidade alta, avançar sinal, não desviar de quem estava passando, usar o aparelho sem os cuidados básicos: tudo isso é comportamento de quem estava por cima do equipamento, e é dele a obrigação de indenizar o pedestre atingido. Não existe carteira de habilitação para isso, mas existe o dever de prestar atenção e circular com cuidado, igual vale para qualquer ciclista ou condutor.
E se quem alugou nem sabia usar direito o equipamento?
Não importa. Falta de prática não é desculpa: quem decide se aventurar num patinete elétrico numa calçada cheia de gente assume o risco de machucar alguém, e responde por isso normalmente. A inexperiência pode até explicar o descontrole, mas não apaga o dever de indenizar quem foi atingido sem culpa nenhuma.
A empresa do aplicativo também pode ser cobrada?
Pode, mas por um motivo diferente do comportamento de quem estava conduzindo. A plataforma que aluga patinetes e bicicletas elétricas é fornecedora de um serviço, e responde quando o próprio equipamento falha: freio que não trava, acelerador que dispara sozinho, bateria com defeito que trava a roda no meio do trajeto. Nesses casos, não é preciso provar que a empresa “quis” errar — basta mostrar que o equipamento tinha um problema técnico e que esse problema causou o atropelamento.
E se o patinete estava andando normalmente, sem nenhum defeito técnico?
Aí a conta muda de mão. Se o equipamento funcionava direito e o acidente veio só da forma como a pessoa estava conduzindo — velocidade incompatível com o local, distração, uso irregular —, a responsabilidade da empresa fica mais distante. A plataforma não vira seguradora de qualquer atropelamento só porque o aparelho é dela; o que pesa é se ela entregou um produto seguro e informou direito como ele deve ser usado.
Onde a pessoa estava andando muda alguma coisa?
Muda bastante. As regras de circulação desses equipamentos definem velocidades e locais diferentes: em calçada, a circulação deveria ser bem lenta, quase como um pedestre andando rápido; em ciclovia ou ciclofaixa, a velocidade pode ser maior; em via aberta a carros, só faz sentido em ruas de tráfego mais lento. Atropelamento a alta velocidade numa calçada cheia de gente é o exemplo mais claro de conduta fora do esperado, e pesa contra quem estava no equipamento. É uma lógica parecida com a de atropelamento em cima da calçada, mudando apenas o tipo de veículo envolvido.
Fui atingido enquanto atravessava na faixa de pedestres. Isso ajuda meu caso?
Ajuda bastante. Quem está na faixa de pedestres tem prioridade, e isso vale também diante de patinete e bicicleta elétrica: essa prioridade costuma pesar a favor de quem foi atingido, como já acontece em atropelamento na faixa de pedestres por carro comum. Mas ainda é preciso provar a dinâmica: se você atravessou fora da faixa, num sinal desfavorável, isso pode reduzir o valor da indenização proporcionalmente à sua própria contribuição para o acidente.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
O município pode ser responsabilizado por permitir esses equipamentos na cidade?
Só em situações bem específicas. A prefeitura não responde automaticamente por autorizar o serviço de compartilhamento — isso, por si só, não é falha do poder público. O que pode gerar responsabilidade é uma omissão concreta: liberar o serviço sem qualquer fiscalização, ignorar reclamações repetidas sobre pontos perigosos, ou deixar de sinalizar áreas de conflito conhecidas entre pedestres e esses equipamentos. Sem essa falha específica ligada ao seu acidente, a cobrança tende a recair sobre quem dirigia e, eventualmente, sobre a empresa do aplicativo.
Como descubro quem estava no patinete, já que não tem placa?
Esse costuma ser o maior obstáculo prático. Diferente de carro e moto, patinete e bicicleta elétrica de aplicativo não têm identificação visível — mas o aplicativo sabe exatamente quem alugou aquele equipamento no horário do acidente, porque cada aluguel fica registrado com dados de pagamento, geolocalização e duração do uso. Um boletim de ocorrência registrado na hora, com o número de série ou identificação do equipamento (normalmente um código visível no próprio patinete), dá à empresa a chance de cruzar os dados e localizar quem estava usando.
A empresa é obrigada a entregar esses dados?
Diante de um acidente com vítima, a empresa deve colaborar e, quando necessário, pode ser obrigada judicialmente a fornecer os dados do aluguel: quem pagou, em qual conta, com qual aparelho. Recusa injustificada de colaborar tende a pesar contra a própria empresa depois, especialmente se ela girou a responsabilidade só para o usuário sem ajudar a identificá-lo.
O que fazer logo depois de ser atropelado por um desses equipamentos
- Fotografe o patinete ou a bicicleta, o número de série ou identificação visível no aparelho, e o local do acidente.
- Registre boletim de ocorrência com esses detalhes e com a descrição de como o atropelamento aconteceu.
- Peça o nome e contato de quem conduzia, mesmo que a pessoa se recuse depois — o registro da tentativa já ajuda.
- Procure câmeras de segurança do comércio ou de prédios próximos antes que as gravações sejam apagadas.
- Passe por atendimento médico e guarde todos os laudos e recibos, mesmo em caso de lesão aparentemente leve.
- Notifique o aplicativo pelo canal de suporte relatando o acidente e pedindo os dados do aluguel.
Quanto posso cobrar?
Entram na conta os gastos médicos, remédios, fisioterapia, o que você deixou de ganhar enquanto ficou parado, o conserto ou substituição de objetos danificados na queda e, quando cabível, dano moral e dano estético em caso de cicatriz visível. O valor não segue tabela: cresce conforme a gravidade da lesão, o tempo de recuperação e a prova concreta do prejuízo. Se a sequela reduziu sua capacidade de trabalhar, pode caber também uma pensão mensal, sempre mediante prova de que essa perda realmente aconteceu.
| Situação | Quem tende a responder |
|---|---|
| Condutor andava rápido, distraído ou fora da área permitida | Quem estava no patinete ou na bike elétrica |
| Freio, bateria ou acelerador com defeito técnico | Empresa dona do aplicativo, pelo produto |
| Falha concreta de fiscalização do poder público | Prefeitura, em casos específicos |
| Vítima atravessando fora da faixa, contribuindo para a queda | Indenização reduzida proporcionalmente |
Isso é parecido com um atropelamento por entregador ou motorista de aplicativo?
Guarda semelhança, mas com uma diferença importante: aqui normalmente não existe vínculo de trabalho entre quem alugou o patinete e a empresa — é um usuário comum pagando pelo uso avulso, diferente de um entregador em jornada de trabalho. Ainda assim, o raciocínio sobre quando a plataforma responde é parecido com o que vale quando um entregador de aplicativo bate e o app é chamado a responder, ou quando alguém sofre acidente numa corrida de aplicativo de transporte: a plataforma não é automaticamente responsável por qualquer coisa que aconteça com quem usa o serviço, mas pode ser chamada quando a falha é dela.
Quanto tempo eu tenho para cobrar a indenização?
O prazo geral para cobrar de quem causou o acidente é de três anos, contados da data do atropelamento. Se a cobrança for direcionada à empresa do aplicativo por defeito do produto ou do serviço, o prazo pode ser de cinco anos. Contra a prefeitura, quando cabível, o prazo sobe para cinco anos também. Enquanto corre processo criminal sobre o mesmo fato, esses prazos ficam suspensos.
Perguntas frequentes
Fui atingido dentro da ciclovia, e não na calçada. Isso muda meu direito?
Não elimina o direito, mas muda a análise da culpa. Dentro da ciclovia, patinetes e bikes elétricas têm mais liberdade para circular; o que ainda pesa é a velocidade e o cuidado do condutor com quem está por perto, seja pedestre, ciclista ou outro usuário do espaço.
O patinete não tinha identificação nenhuma visível. Perco o direito de cobrar?
Não perde, mas fica mais difícil. Boletim de ocorrência detalhado, testemunhas e câmeras da região ajudam a reconstruir o horário e o local, dados que depois podem ser cruzados com os registros de aluguel da empresa.
Só tive prejuízo material, sem me machucar. Ainda cabe indenização?
Cabe pelo prejuízo material comprovado — roupa rasgada, celular quebrado, óculos danificado. Sem lesão física e sem abalo relevante, o dano moral tende a não ser reconhecido, porque prejuízo só patrimonial normalmente não gera esse tipo de indenização.
O condutor fugiu depois do atropelamento. O que fazer?
Registre boletim de ocorrência imediatamente, busque câmeras da região e notifique a empresa do aplicativo com o máximo de detalhes do equipamento e do horário — muitas vezes é esse cruzamento de dados que permite identificar quem estava usando.
A empresa alega que o usuário assinou um termo isentando a plataforma de qualquer culpa. Isso vale contra mim?
Não vale. Esse termo, quando existe, é um contrato entre a empresa e quem alugou o equipamento — não alcança terceiros que nada assinaram e foram atingidos na rua.
Conclusão: identificar quem estava no equipamento é o primeiro passo
Na maior parte dos casos, quem responde pelo atropelamento é a pessoa que estava conduzindo o patinete ou a bicicleta elétrica, do mesmo jeito que qualquer condutor descuidado responde por um acidente. A empresa do aplicativo entra na conta quando o problema foi do próprio equipamento, não do comportamento de quem o alugou.
Como esses veículos não têm placa, agir rápido para reunir boletim de ocorrência, fotos, testemunhas e o número de identificação do aparelho é o que normalmente decide se a indenização sai do papel.
Fontes oficiais consultadas
- CONTRAN — Resolução 996/2023, regras de circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes e bicicletas elétricas)
- Planalto — Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Planalto — Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 186 e 927 (responsabilidade civil por ato próprio)
- Planalto — Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 14 e 20 (responsabilidade por defeito do produto e do serviço)
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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