Troca de cartão na maquininha: quem deve ressarcir a vítima?
Na troca de cartão na maquininha, quem deve ressarcir a vítima é, antes de tudo, o golpista — e, conforme a prova, a loja e o banco. A loja responde quando a troca foi feita por funcionário ou por alguém que atuava como atendente em seu ambiente (art. 34 do CDC e arts. 932 e …
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