Contestações de Pix mais que dobram; 90% foram rejeitadas
Foram 11,9 milhões de registros no MED entre janeiro e abril de 2026. O aumento de 134% mede o uso do mecanismo — não a quantidade de golpes comprovados.

O número de contestações de Pix registradas no Mecanismo Especial de Devolução, o MED, chegou a aproximadamente 11,9 milhões entre janeiro e abril de 2026. No mesmo período de 2025, foram 5,1 milhões. A diferença representa uma alta de cerca de 134%.
O levantamento do PHC Data usa a série pública do Banco Central, com cálculos e recortes descritos na metodologia. O salto é expressivo, mas precisa ser lido pelo que realmente mede: uma contestação não é uma fraude confirmada, não corresponde necessariamente a uma vítima única e pode ser rejeitada por diferentes razões.
A distinção é decisiva. O MED é uma porta administrativa para comunicar determinadas ocorrências envolvendo o Pix e tentar bloquear ou devolver recursos. O número de acionamentos pode aumentar porque houve mais golpes, porque o mecanismo ficou mais conhecido, porque o acesso se tornou mais simples ou pela combinação desses fatores. A série pública, sozinha, não permite separar o peso de cada explicação.
O acesso ficou mais simples — e os registros dispararam
O Banco Central tornou obrigatório, em outubro de 2025, o autoatendimento para contestar transações nos aplicativos bancários. A mudança reduziu etapas para quem queria acionar o mecanismo.
Naquele momento apareceu uma ruptura clara na série: o total mensal passou de 1,28 milhão de contestações em setembro para 3,50 milhões em outubro, aumento de 172,2% em apenas um mês.
O patamar permaneceu elevado em novembro, com aproximadamente 3,40 milhões de registros. A proximidade entre a mudança operacional e o salto ajuda a formular uma hipótese: facilitar o registro trouxe para a estatística demandas que antes encontravam mais barreiras. A sequência temporal, porém, não prova quanto do aumento veio dessa mudança.
Essa mudança de jornada cria um problema para comparações apressadas. Quando o acesso a um sistema é alterado, a quantidade registrada depois da mudança não pode ser comparada mecanicamente à fase anterior como se o modo de notificação tivesse permanecido igual.
O dado mais seguro não é que os golpes cresceram 134%, mas que o MED passou a receber muito mais contestações.
Mais pedidos não significaram mais aceitações
O contraste aparece com clareza na comparação dos anos completos. Os Pix contestados passaram de 12,29 milhões em 2024 para 22,23 milhões em 2025, alta de 80,84%. No mesmo intervalo, as contestações aceitas recuaram de 4,91 milhões para 3,93 milhões: queda de 19,92%, segundo a soma da série aberta analisada pelo PHC Data.
No primeiro quadrimestre de 2026, 90,3% das contestações foram rejeitadas. Isso também exige cautela: rejeição não prova que o usuário agiu de má-fé. O pedido pode estar fora do escopo do MED, envolver desacordo comercial, apresentar elementos insuficientes ou se enquadrar em outra hipótese.
O MED não funciona como um cancelamento geral de pagamentos. Desacordo comercial, arrependimento de compra ou erro no destinatário não se confundem automaticamente com fraude. Uma mercadoria não entregue, por exemplo, pode envolver uma discussão comercial ou um golpe: as circunstâncias importam. O mecanismo também contempla hipóteses específicas de falha operacional, conforme as regras do Banco Central.
Por isso, a taxa de rejeição revela uma tensão importante: mais pessoas passaram a encontrar o botão de contestação, mas grande parte dos registros não foi reconhecida pelas instituições como apta a seguir no mecanismo. Os dados agregados não informam, caso a caso, qual fundamento levou à negativa.
Mais contestações, menos aceitações em 2025
| Ano | Contestadas | Aceitas |
|---|---|---|
| 2022 | 2.145.125 | 1.555.907 |
| 2023 | 4.555.543 | 2.574.127 |
| 2024 | 12.294.944 | 4.912.232 |
| 2025 | 22.233.959 | 3.933.801 |
Recuperar o dinheiro ainda é o desafio
Em 2025, R$ 696,12 milhões foram devolvidos no recorte do MED, diante de R$ 7,77 bilhões em contestações aceitas. A proporção foi de 8,96%: aproximadamente R$ 9 devolvidos para cada R$ 100 aceitos no mecanismo, dentro da cobertura dessa estatística.
O denominador faz diferença. Esse percentual não compara o valor devolvido a todas as transações contestadas, tampouco mede todo o prejuízo causado por fraudes no país. Ele expressa a relação entre o que voltou pelo mecanismo e o valor das contestações aceitas dentro da base analisada.
A recuperação depende de o dinheiro ainda estar disponível nas contas alcançadas. Em transferências digitais, os recursos podem ser movimentados rapidamente para outras contas. Quando a instituição inicia o bloqueio, parte ou todo o saldo já pode ter sido dispersado.
Há outra limitação relevante: os campos usados pelo BC excluem determinadas devoluções parciais posteriores, previstas no regulamento. Por isso, a diferença não devolvida nesta base não pode ser apresentada como perda definitiva, nem o indicador como medida de todas as recuperações obtidas por consumidores.
O que o MED 2.0 tenta resolver
O desenho inicial concentrava a tentativa de recuperação na primeira conta que recebeu o Pix. O MED 2.0 foi criado para ampliar o rastreamento e alcançar contas seguintes usadas na movimentação dos recursos. A adoção obrigatória dessa nova arquitetura começou em fevereiro de 2026.
A mudança ataca um gargalo concreto: o dinheiro de uma fraude pode atravessar uma cadeia de contas antes que a vítima consiga comunicar o fato. Seguir essa trilha aumenta o alcance potencial do bloqueio, mas não garante que haverá saldo disponível no momento da análise.
Entre janeiro e abril, a devolução proporcional passou de 8,23% em 2025 para 14,49% em 2026, diferença de 6,26 pontos percentuais. É uma melhora a acompanhar. Mas a janela de 2026 inclui janeiro, anterior à obrigatoriedade do novo modelo, e apenas três meses a partir de fevereiro. Perfil dos casos, adaptação operacional e outras mudanças também podem influenciar a comparação. Não é uma avaliação causal do MED 2.0.
O MED e a responsabilidade dos bancos são questões diferentes
O resultado administrativo do mecanismo não encerra automaticamente a discussão jurídica. Uma contestação rejeitada no MED não equivale a uma decisão judicial contra o consumidor; da mesma forma, a falta de saldo na conta recebedora não determina, isoladamente, se existe ou não responsabilidade de uma instituição financeira.
O perfil das operações e a existência de falha de segurança são questões concretas. No REsp 2.052.228/DF, julgado em 2023, a Terceira Turma do STJ examinou o dever de identificar operações fora do perfil do cliente. O precedente ilustra uma questão jurídica; não demonstra que todo golpe gera indenização.
A base do MED não descreve essas provas nem reúne resultados de processos judiciais. Portanto, não permite calcular uma taxa nacional de vitórias de consumidores, classificar bancos como mais seguros ou anunciar que o Judiciário passou a decidir de determinada maneira. Esse limite separa a reportagem de dados de uma promessa jurídica.
O que acompanhar nos próximos meses
Três sinais ajudarão a entender a evolução do sistema: se o volume de contestações encontra um novo patamar após o efeito inicial do autoatendimento; se a proporção de pedidos aceitos se estabiliza; e se o percentual de valores devolvidos mantém a melhora observada no início de 2026.
Por enquanto, o diagnóstico é de expansão do uso de um canal de contestação, queda nas aceitações anuais e dificuldade de transformar pedidos reconhecidos em devolução. São três problemas diferentes. Confundi-los produz manchetes maiores, mas uma compreensão menor do que acontece com o dinheiro de quem contesta um Pix.
Como esta reportagem foi feita
O PHC Data, iniciativa editorial do PHC Advogados, analisou 52 meses da série pública do BC: janeiro de 2022 a abril de 2026, na fotografia arquivada em 8 de setembro de 2026. Este é o corte da pesquisa, não uma afirmação de que abril seja o último mês disponível hoje.
- Totais anuais: soma de janeiro a dezembro. Comparações de 2026: janeiro a abril dos dois anos.
- Alta de 134,03%: (11.880.356 ÷ 5.076.392 − 1) × 100. Rejeição de 90,30%: 10.727.885 ÷ 11.880.356 × 100.
- Devolução proporcional: soma dos valores devolvidos integral e parcialmente, dividida pela soma dos valores aceitos. Não é média simples de percentuais mensais.
- Contestações não são vítimas únicas ou fraudes confirmadas. Aceitação é administrativa, não judicial. Os registros podem ser revisados pelo BC.
- A conferência detectou pequenas divergências nas quantidades por desfecho em quatro meses; essa subdivisão não fundamenta os indicadores publicados aqui. Os valores monetários conciliam separadamente.
Cálculos reproduzidos por código separado e revisão analítica assistida por IA; não se trata de certificação externa. A imagem é ilustrativa. Publicado em 20/09/2026.
Fontes e conferência: série original MED em JSON; dicionário dos campos do BC; Fórum Pix de 02/10/2025, páginas 21 e 42, sobre MED 2.0 e autoatendimento; segurança e funcionamento do MED. A interpretação jurídica tem referência específica no trecho correspondente.