Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 30/09/2026
A LGPD pode permitir pedir revisão e informações sobre decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais. Isso não assegura reativação nem indenização. Antes de invocar o art. 20, é necessário verificar como a decisão foi tomada e seu fundamento: um bloqueio legítimo pode ser mantido depois da revisão.
O que diz o art. 20 da LGPD
O texto legal, na redação dada pela Lei nº 13.853/2019, estabelece que “o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade”.
O §1º do dispositivo complementa a garantia: o controlador — no caso, a empresa de tecnologia que opera a plataforma — deve fornecer, sempre que solicitado, “informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada”, respeitados os segredos comercial e industrial. Ou seja, a lei não obriga a plataforma a revelar o código-fonte do algoritmo, mas a explicar, em linguagem compreensível, por que aquela decisão específica foi tomada.
Vale uma nota de precisão terminológica: a expressão “direito à explicação”, usada neste texto por ser didática e mais reconhecível, não é um termo que a LGPD adote literalmente como nome autônomo de um direito. Trata-se de uma forma de descrever, na prática, o direito às informações claras e adequadas sobre critérios e procedimentos previsto no art. 20, §1º.
Uma ressalva importante: não há garantia expressa de revisão humana
A redação vigente do art. 20 garante o direito de solicitar revisão, mas não exige expressamente que ela seja feita por pessoa natural. Por isso, não se deve prometer um atendimento humano obrigatório apenas com base nesse artigo. As regras complementares aplicáveis precisam ser conferidas, sem confundir agenda de regulação e norma já vigente.
Como isso se aplica ao motorista bloqueado
Nas plataformas de mobilidade, sistemas antifraude e de gestão de risco podem considerar diferentes dados e sinais para sinalizar ou desencadear o bloqueio de um cadastro — como padrões de corrida, cancelamentos, denúncias, geolocalização ou avaliações, entre outros indicadores previstos nas políticas de cada plataforma. A metodologia concreta, porém, varia conforme a tecnologia e as regras de cada empresa e, sem acesso às informações do caso concreto, não é possível presumir com precisão quais fatores foram efetivamente utilizados nem se a decisão foi integralmente automatizada.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Quando a decisão de suspender ou excluir o motorista resulta exclusivamente desse tipo de processamento — sem intervenção de um analista que efetivamente avalie o caso concreto —, o motorista, como titular de dados pessoais, pode invocar o art. 20 para exigir que a empresa explique os critérios usados e reveja a decisão.
O que os tribunais têm decidido
No REsp 2.135.783/DF (3ª Turma, julgado em 18/06/2024), o STJ admitiu a suspensão imediata por conduta suficientemente grave, com possibilidade posterior de defesa. Também reconheceu que o descredenciamento pode ser legítimo quando a infração é confirmada após essa oportunidade. O recurso do motorista foi negado. Portanto, direito de defesa não equivale a direito à reativação. O caso envolvia a 99, e sua aplicação à Uber exige comparar os fatos e as regras contratuais.
Também merece registro um caso julgado em 2021 por Juizado Especial Cível de Brasília (processo nº 0730322-44.2020.8.07.0016), amplamente divulgado pelo TJDFT: um motorista teve o cadastro bloqueado pela empresa 99 sob a justificativa de um “alerta sistêmico” por supostas divergências de informação — alegação que, no entanto, a empresa não conseguiu comprovar em juízo. O bloqueio foi considerado arbitrário e imotivado, resultando em condenação por lucros cessantes e danos morais, no total de R$ 6 mil, além da determinação de reativação do cadastro.
Em contrapartida, é importante frisar que nem todo bloqueio é considerado indevido: tribunais também já validaram desativações motivadas por conduta grave devidamente comprovada e comunicada ao motorista, como nos casos que envolvem violação de regras de conduta ou risco à segurança de usuários. O ponto central não é a impossibilidade de bloqueio, mas a exigência de que a decisão seja explicável e revisável — não uma “caixa-preta” definitiva.
A proteção complementar do art. 21 da LGPD
Outro dispositivo relevante para o motorista é o art. 21 da LGPD, segundo o qual “os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo”. Na prática, isso significa que o simples fato de o motorista solicitar a revisão de uma decisão automatizada, reclamar formalmente ou buscar orientação jurídica não pode, por si só, ser usado pela plataforma como novo fator de risco ou pretexto para retaliação.
O que fazer na prática diante de um bloqueio automatizado
Motoristas que tiverem contas bloqueadas ou desativadas por decisão que pareça automatizada podem adotar as seguintes providências:
- Solicitar formalmente, por escrito, os motivos do bloqueio e os critérios utilizados na decisão, com base no art. 20, §1º, da LGPD;
- Guardar prints de tela, notificações do aplicativo e protocolos de atendimento;
- Verificar os canais internos de contestação oferecidos pela própria plataforma antes de judicializar;
- Buscar o exercício de direitos diretamente perante o controlador (a própria plataforma) e, se necessário, apresentar reclamação à ANPD — o STJ, no REsp 2.135.783/DF, não tratou a relação motorista-plataforma como relação de consumo, o que torna esse o caminho administrativo mais direto para questões de proteção de dados;
- Avaliar separadamente informação e revisão, reativação e eventual indenização. Falta de explicação pode ser questionada, mas não comprova que inexistiu infração; cada pedido exige fundamento e prova próprios.
Na prática, revisão não significa reversão do bloqueio
O direito de pedir informações e revisão não impede a empresa de confirmar uma infração e manter a desativação. Compartilhamento de conta, cadastro para contornar suspensão e corrida por fora precisam ser esclarecidos. Aplicar a LGPD ao tratamento de dados não transforma todo motorista bloqueado em titular de direito à reativação.
Perguntas frequentes
A LGPD me dá direito de saber por que um algoritmo bloqueou minha conta?
Quando a decisão foi tomada unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais e afetou seus interesses, o art. 20 permite solicitar revisão. O §1º também prevê informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados, preservados os segredos comercial e industrial.
Toda decisão que usa algoritmo está sujeita ao art. 20?
Não. A redação legal exige que a decisão seja tomada unicamente com base em tratamento automatizado. Se houve intervenção humana substancial na decisão final, a incidência específica do art. 20 precisa ser analisada com maior cuidado.
Tenho direito a uma revisão feita obrigatoriamente por uma pessoa?
A LGPD vigente garante o direito de solicitar revisão, mas não determina expressamente que ela seja realizada por pessoa natural — a exigência de revisão humana que constava do processo legislativo foi vetada e o veto foi mantido pelo Congresso em 2019.
A plataforma precisa revelar o código do algoritmo?
Não. A LGPD exige informações claras e adequadas sobre critérios e procedimentos, mas preserva os segredos comercial e industrial. O objetivo é permitir compreensão e contestação da decisão, não acesso irrestrito ao código-fonte.
Uma plataforma pode suspender imediatamente um motorista por questão grave de segurança?
Sim. No REsp 2.135.783/DF, o STJ admitiu suspensão imediata diante de ato suficientemente grave, sem necessidade de defesa prévia, mas reconheceu a importância da possibilidade posterior de defesa visando ao recredenciamento.
Se a plataforma não explicar o bloqueio, a conta precisa ser reativada automaticamente?
Não. A falta de transparência ou de mecanismo efetivo de revisão pode fortalecer o questionamento, mas a reativação depende dos fatos, das provas e do fundamento do bloqueio. O direito à informação e revisão não equivale a um direito automático de permanecer credenciado.
Fontes oficiais consultadas
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
