Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 12/08/2026
Na liquidação extrajudicial da operadora, a ANS determina a alienação da carteira ou abre prazo para a portabilidade especial de plano.
A gestão de problemas financeiros graves em empresas de assistência médica suplementar exige intervenção estatal para resguardar a saúde dos consumidores. A legislação prevê instrumentos de fiscalização e reorganização para evitar a paralisação abrupta dos serviços. Quando as medidas de recuperação não atingem os resultados esperados, pode ocorrer a decretação de liquidação extrajudicial pelo órgão regulador. Compreender as fases desse processo administrativo traz clareza ao usuário.
Liquidação extrajudicial da operadora: o que acontece com o plano de saúde?
Resposta direta: Na liquidação extrajudicial, a agência pode determinar a alienação da carteira ou abrir prazo de portabilidade especial aos beneficiários.
A decretação desse regime encerra as atividades comerciais da empresa, que não se sujeita à falência comum. A autoridade reguladora assume a condução do procedimento para transferir os clientes ou viabilizar a troca para outra operadora do mercado sem novos prazos de carência. O objetivo central é manter a assistência médica dos usuários.
Como funcionam os regimes especiais previstos na Lei 9.656/1998?
Os artigos 23, 24 e 24-A da Lei 9.656/1998 estabelecem que as operadoras de planos de saúde não estão sujeitas à falência comum das empresas ordinárias. Em caso de insustentabilidade atuarial ou falhas de gestão, o órgão regulador pode decretar regimes especiais de intervenção.
Esses regimes incluem a Direção Técnica e a Direção Fiscal, nas quais um fiscal nomeado pelo governo acompanha a administração da operadora para tentar sanar os problemas. Se essas etapas não regularizarem a empresa, avança-se para a liquidação extrajudicial. Todas as fases são coordenadas pela agência governamental do setor.
O que acontece na fase de alienação compulsória da carteira?
Antes de decretar a liquidação final da operadora de saúde, o órgão regulador costuma determinar a alienação compulsória da sua carteira de beneficiários. A medida consiste em determinar que a empresa transfira todo o seu grupo de clientes para outra operadora em bom estado financeiro.
A agência pode promover uma oferta pública no mercado para que outras empresas de saúde apresentem propostas para assumir a carteira. A operadora adquirente deve manter as mesmas condições de cobertura e de preços contratadas no plano de origem. Se a alienação for concluída com sucesso, os clientes passam a ser atendidos pela nova empresa.
Como funciona a concessão da portabilidade especial na liquidação?
Caso a oferta pública para alienação da carteira de clientes não atraia interessados no mercado, a agência reguladora decreta a liquidação extrajudicial e abre prazo para a portabilidade especial. O instrumento autoriza a migração de todos os beneficiários para novos planos sem carências.
A regulamentação editada para aquele caso específico fixa um prazo para que os consumidores procurem as empresas de saúde de destino no mercado. A norma especial dispensa os requisitos da portabilidade comum, como tempo de permanência e janelas anuais. O procedimento resguarda a continuidade do tratamento médico.
O beneficiário deve continuar pagando as mensalidades durante a liquidação?
Sim. O beneficiário do plano de saúde tem a obrigação de manter o pagamento das suas mensalidades em dia enquanto o contrato mantiver-se ativo, mesmo durante o processo de intervenção ou liquidação extrajudicial da operadora. A falta de pagamento pode gerar o cancelamento do contrato por inadimplência.
A adimplência é uma condição necessária para ter direito à transferência de carteira ou para exercer a portabilidade especial sem novos prazos de espera. O consumidor deve guardar rigorosamente todos os comprovantes de quitação dos boletos. Os comprovantes de pagamento servem de prova da sua regularidade no sistema.
Quais são os prazos de atendimento garantidos pela RN 566/2022 durante o processo?
Enquanto a empresa de saúde estiver operando no curso dos regimes especiais ou no prazo de transição da portabilidade, os prazos de atendimento da RN 566/2022 continuam exigíveis de forma integral. A empresa ou os prestadores vinculados devem manter a prestação do serviço médico.
Os prazos em dias úteis incluem: consultas básicas em até 7 dias úteis, demais especialidades em até 14 dias úteis, serviços de diagnóstico em até 10 dias úteis e procedimentos de alta complexidade em até 21 dias úteis. Urgências e emergências devem ser atendidas de forma imediata. As regras vigentes do setor não são suspensas.
Como funciona a exigência da resposta por escrito prevista na RN 623/2024?
A RN 623/2024 obriga a apresentação de resposta clara e por escrito para solicitações formais apresentadas pelos consumidores. Caso haja recusa de autorizações de exames ou cirurgias durante a fase de intervenção, a notificação deve ser entregue por escrito de forma automática e fundamentada.
O documento de negativa deve ficar disponível para impressão ou download pela plataforma do plano. O registro formal das razões do indeferimento permite demonstrar eventuais omissões administrativas perante os órgãos de fiscalização do governo. A transparência nos atos deve ser mantida durante a gestão especial.
Como utilizar a NIP para relatar falhas de atendimento durante a intervenção?
Se o beneficiário enfrentar dificuldades de atendimento durante os regimes de direção fiscal ou liquidação da operadora, pode registrar queixa no canal da Notificação de Intermediação Preliminar. A NIP é regida pela RN 483/2022, alterada pela RN 657/2025.
O prazo de solução para demandas assistenciais é de até 5 dias úteis, e para controvérsias não assistenciais é de até 10 dias úteis. A apresentação do protocolo perante o órgão regulador aciona o fiscal governamental nomeado para intervir no problema do usuário. A via administrativa atua na proteção do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às operadoras em liquidação?
A Súmula 608 do STJ prevê a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de plano de saúde, ressalvadas as entidades de autogestão. O processo administrativo de liquidação extrajudicial conduzido pela agência reguladora não extingue os direitos básicos do consumidor amparados no CDC.
As obrigações de prestação contínua de serviços essenciais à saúde e a proibição de práticas abusivas permanecem vigentes. O beneficiário conserva o direito à prestação dos tratamentos em andamento sem descontinuidade injustificada. A legislação consumerista rege a relação entre as partes.
A negativa de cobertura durante a liquidação gera dano moral presumido?
Segundo a tese pacificada pelo STJ no julgamento do Tema 1365, a simples recusa indevida de cobertura ou falha na prestação contratual não gera dano moral presumido. O dever de indenizar danos extrapatrimoniais exige a demonstração de lesão concreta aos direitos da personalidade.
No cenário de liquidação extrajudicial da operadora, a prioridade jurídica das demandas direciona-se à garantia do acesso às consultas, cirurgias e à realização da portabilidade especial sem carências. O pedido de reparação financeira por dano moral exige a produção de provas sobre o prejuízo sofrido. A reparação em dinheiro não é automática.
O que acontece se o consumidor estiver internado durante a liquidação?
Os tratamentos de urgência, emergência e as internações hospitalares em andamento possuem proteção diferenciada nas normas do setor. A operadora, o liquidante nomeado e o hospital credenciado devem manter a assistência até a alta médica estipulada pelo profissional assistente.
Na hipótese de transferência compulsoria de carteira para outra empresa, a nova operadora assume o custeio do tratamento do paciente internado na rede credenciada sem qualquer interrupção. O direito à vida e à continuidade da assistência médica sobressai no ordenamento. O suporte hospitalar deve ser mantido.
Quais providências o consumidor deve adotar ao saber da liquidação da operadora?
Ao ser notificado da decretação de liquidação extrajudicial da sua operadora de saúde, o consumidor deve verificar se a agência reguladora determinou a alienação da carteira ou abriu prazo para a portabilidade especial. É indispensável continuar pagando os boletos mensais.
O beneficiário deve providenciar a guarda de todos os comprovantes de pagamento, cópia da carteirinha do plano e relatórios médicos atualizados. Se houver abertura da portabilidade especial, deve-se consultar as opções no sistema do órgão regulador e apresentar os documentos na nova empresa dentro do prazo estabelecido. O arquivamento das provas garante a transição.
| Fase de Intervenção na Operadora | Ação Promovida pela Agência Reguladora | Garantia Assegurada ao Beneficiário |
|---|---|---|
| Direção Fiscal ou Técnica | Acompanhamento da gestão por fiscal governamental. | Manutenção normal da prestação dos serviços de saúde. |
| Alienacao Compulsória da Carteira | Oferta pública para transferência do grupo de clientes. | Migração para nova operadora mantendo condições de contrato. |
| Liquidação Extrajudicial e Portabilidade | Abertura de prazo para portabilidade especial sem carências. | Troca para nova empresa sem novos prazos de espera. |
A liquidação da operadora cancela automaticamente o contrato?
Não. O contrato continua produzindo efeitos enquanto não houver a transferência da carteira ou o encerramento formal do vínculo pela ANS. Por isso, a cobertura contratada segue exigível durante o processo, e os pedidos de autorização continuam sujeitos aos prazos da regulamentação.
Na prática, a rede credenciada pode sofrer alterações nesse período. A comunicação de substituição de prestadores segue as regras próprias da ANS, com aviso prévio e informação disponível ao beneficiário.
Se o atendimento for negado ou atrasado, o registro do protocolo e a NIP são os primeiros passos. A guarda dos comprovantes de pagamento também é relevante para demonstrar a regularidade do contrato.
Perguntas frequentes
1. O plano de saúde pode parar de funcionar do dia para a noite se a operadora falir?
As operadoras passam por regimes especiais conduzidos pela ANS, garantindo-se a alienação de carteira ou portabilidade especial.
2. O que é a alienação compulsória de carteira promovida pela ANS?
É a transferência forçada de todo o grupo de beneficiários para uma nova empresa de saúde que assuma o contrato nas mesmas condições.
3. Devo parar de pagar o boleto do plano de saúde se a operadora entrar em liquidação extrajudicial?
Não, o pagamento em dia deve ser mantido para não perder o direito à portabilidade especial ou transferência para o novo plano.
4. Quanto tempo tenho para fazer a portabilidade especial quando a operadora entra em liquidação?
O prazo específico é determinado na resolução publicada pela agência reguladora para aquele caso concreto de liquidação.
5. O que fazer se o hospital credenciado se recusar a atender enquanto a operadora está em intervenção?
Exija a justificativa por escrito, anote os protocolos e abra queixa perante o canal da NIP no órgão regulador da saúde.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 9.656/1998 — artigos 23, 24 e 24-A
- ANS — legislação e resoluções normativas
- ANS — portabilidade de carências e portabilidade especial
- ANS — prazos máximos de atendimento
- Superior Tribunal de Justiça — Súmula 608 e Tema 1365
- ANS — canais de atendimento e reclamação
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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