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O que é um contrato? Quando ele é obrigatório por escrito?

Contrato impresso sobre mesa de madeira escura com caneta, oculos de leitura e molho de chaves ao lado

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 8 min · Atualizado em 11/08/2026

Contratos fazem parte do nosso dia a dia muito mais do que imaginamos: quando compramos um produto, contratamos um serviço ou até mesmo combinamos um acordo verbal com um vizinho, estamos celebrando contratos. Mas quando eles precisam ser escritos? E o que os torna válidos?

O que é um contrato juridicamente?

Um contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais partes que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações. Para ser válido, o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) exige três elementos essenciais:

  • Partes capazes: Os envolvidos devem ter capacidade legal para contratar (geralmente, ser maior de 18 anos ou emancipado);
  • Objeto lícito, possível e determinado: O que se está contratando deve ser permitido por lei e claramente definido;
  • Forma prescrita ou não proibida em lei: O contrato deve seguir a forma exigida pela legislação para aquele tipo de negócio.

Contrato verbal é válido?

Sim! Em regra, contratos verbais são válidos no Brasil. A liberdade de forma é o princípio geral: as partes podem contratar da maneira que quiserem, inclusive verbalmente. O problema é a prova: num litígio, como demonstrar o que foi combinado?

Por isso, mesmo quando a lei não exige forma escrita, é sempre recomendável documentar acordos importantes.

Quando a lei exige contrato escrito?

A legislação impõe a forma escrita — e muitas vezes o registro em cartório — em determinadas situações. Os principais casos são:

  • Compra e venda de imóveis: Obrigatoriamente por escritura pública registrada no Cartório de Imóveis;
  • Contratos de locação: Não precisam ser escritos, mas devem ser para garantir direitos como a renovação compulsória e a ação de despejo;
  • Contratos de trabalho: Podem ser verbais, mas o registro em carteira é obrigatório;
  • Contratos de financiamento e empréstimo acima de certos valores;
  • Contratos de franquia: A Lei de Franquias exige contrato escrito e Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • Testamentos e doações de imóveis: Devem seguir forma específica em lei.

O que não pode faltar num contrato escrito?

Um bom contrato deve ter:

  • Identificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ, endereço);
  • Objeto do contrato (o que está sendo contratado);
  • Prazo de vigência;
  • Valor e forma de pagamento;
  • Obrigações e direitos de cada parte;
  • Penalidades em caso de descumprimento (multa, rescisão);
  • Foro (cidade onde eventuais disputas serão resolvidas);
  • Assinatura das partes e de duas testemunhas (para maior segurança).

Cláusulas abusivas: o que são e como identificar?

Algumas cláusulas podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito — mesmo que estejam escritas no contrato assinado. São exemplos: renúncia antecipada de direitos garantidos por lei, penalidades desproporcionais, ou cláusulas que coloquem uma das partes em desvantagem excessiva.

Em contratos de consumo, o Código de Defesa do Consumidor é ainda mais rigoroso na proteção contra abusos.

Antes de assinar qualquer contrato importante, consulte um advogado. O PHC Advogados oferece análise e elaboração de contratos para pessoas físicas e jurídicas, garantindo que seus interesses estejam protegidos. Entre em contato!

Tabela: formas de contrato e exigência de forma escrita

Situação Forma exigida Observação prática
Compra e venda de bem móvel de baixo valor Verbal ou escrita Guardar comprovante ajuda a provar o acordo
Compra e venda de imóvel Escritura pública (regra geral) Exigência legal para transferência de propriedade
Locação residencial Verbal ou escrita Contrato escrito facilita prova de prazo e valor
Fiança Escrita Não se admite fiança verbal
Doação de bem de valor considerável Escrita Forma pode ser exigida conforme o bem envolvido
Prestação de serviços do dia a dia Verbal ou escrita Recomendável formalizar escopo e valor

Como o consentimento é formado e por que a redação clara importa

Um contrato nasce do encontro de vontades entre as partes, mas a forma como esse consentimento é manifestado e registrado tem grande influência sobre a segurança jurídica do negócio. Cláusulas redigidas de maneira ambígua, termos técnicos mal explicados ou a ausência de informações essenciais podem gerar interpretações divergentes no futuro, mesmo quando não há má-fé de nenhuma das partes.

Por isso, recomenda-se que o contrato descreva com precisão o objeto, o preço, a forma de pagamento, os prazos e as consequências do descumprimento. Quando o acordo é verbal, vale documentar por escrito, ainda que informalmente, os pontos combinados — por mensagem, e-mail ou recibo — para reduzir o risco de divergências sobre o que foi efetivamente pactuado.

Limites: quando um contrato pode ser considerado inválido ou ineficaz

Nem todo acordo de vontades produz efeitos jurídicos plenos. Contratos celebrados por quem não tem capacidade civil, com objeto ilícito ou impossível, ou sem a forma exigida por lei para determinados negócios podem ser considerados nulos ou anuláveis. Vícios de consentimento como erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão também podem comprometer a validade do acordo, a depender das circunstâncias em que ele foi formado.

Além disso, cláusulas abusivas em contratos de adesão podem ser consideradas nulas de pleno direito, sem que isso necessariamente invalide o restante do contrato. Cada situação depende da análise do contexto de formação do acordo, da natureza das partes envolvidas e do tipo de vício alegado, o que reforça a importância da orientação profissional antes de presumir que um contrato é — ou não — válido.

Boas práticas antes de assinar qualquer contrato

Antes de firmar um contrato, é recomendável ler todas as cláusulas com atenção, questionar pontos que não estejam claros e, sempre que possível, solicitar prazo para análise antes da assinatura. Evitar assinar sob pressão de tempo, verificar se os dados das partes estão corretos e conferir se o objeto, o preço e as condições de pagamento estão descritos de forma precisa são cuidados simples que previnem grande parte dos conflitos contratuais.

Nos contratos de adesão, em que uma das partes não participa da elaboração das cláusulas, a atenção deve ser redobrada: cláusulas que restrinjam direitos fundamentais do aderente devem ser redigidas com destaque, sob pena de nulidade. Guardar uma via do contrato assinado, os comprovantes de pagamento e qualquer comunicação relacionada ao negócio é uma prática simples que facilita a solução de eventuais divergências no futuro.

Perguntas Frequentes

Um contrato verbal tem valor legal no Brasil?

Sim, contratos verbais são válidos no Brasil como regra geral, pois o Código Civil adota o princípio da liberdade de forma. O problema é a dificuldade de prova em caso de litígio, por isso é sempre recomendável documentar acordos por escrito.

Posso cancelar um contrato depois de assinar?

Depende do tipo de contrato. Em compras online ou fora de estabelecimento comercial, o CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias. Para outros contratos, o cancelamento depende das cláusulas previstas, da existência de vício ou da concordância da outra parte.

O que é um contrato de adesão?

É um contrato cujas cláusulas são pré-definidas por uma das partes (geralmente uma empresa), restando à outra apenas aceitar ou recusar. São exemplos os contratos de telefonia, seguros e cartões de crédito. Cláusulas abusivas nesses contratos podem ser anuladas judicialmente.

Quando devo contratar um advogado para analisar um contrato?

Sempre que o valor ou a importância do negócio for relevante — como na compra de um imóvel, assinatura de contrato de franquia, contratos comerciais de longo prazo ou qualquer acordo que envolva obrigações complexas. O PHC Advogados oferece análise contratual completa.

Quanto tempo tenho para contestar um contrato que considero inválido?

Os prazos variam conforme o tipo de vício alegado e a natureza do contrato, podendo ser bem diferentes entre casos de nulidade e de anulabilidade. Não é prudente presumir uma data específica sem analisar o contrato e as circunstâncias concretas. O ideal é buscar orientação assim que a dúvida surgir, reunindo desde logo os documentos e comunicações relacionados ao acordo.

Fontes oficiais e legislação aplicável

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — arts. 104 a 184 (validade e invalidade dos negócios jurídicos) e arts. 421 a 480 (disposições gerais dos contratos)
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — art. 51 (cláusulas abusivas em contratos de consumo)
  • Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) — quanto à forma exigida para transmissão de imóveis

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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