Tempo de leitura: 2 min · Publicado em 04/09/2026
Comprar um pacote de viagem envolve planejamento e expectativa — e o cancelamento pela agência frustra tudo. Casos como o da 123 Milhas colocaram em evidência os direitos do consumidor nessas situações.
O CDC se aplica integralmente às agências de viagem
Agências e operadoras são fornecedoras nos termos do art. 3º do CDC. A Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) complementa, sem afastar, a proteção consumerista. Agência e operadora respondem solidariamente por falhas na prestação.
Cancelamento pela agência: reembolso integral é a regra
Pelo art. 35 do CDC, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar serviço equivalente, ou rescindir com restituição integral e atualizada, sem descontos.
Prazo para o reembolso
O CDC exige restituição em prazo razoável e curto — usualmente até 30 dias. Prazos maiores sem justificativa são considerados abusivos.
Danos materiais e morais
Cabe indenização por gastos comprovados (vistos, vacinas, seguro viagem) e, em casos de descaso ou datas especiais, dano moral.
Cancelamento pela agência x desistência do consumidor
Se o consumidor desiste, cabe multa proporcional prevista em contrato. Se a agência cancela, nenhuma multa pode ser imposta ao consumidor.
E se a agência entrar em recuperação judicial?
O direito ao reembolso persiste, mas a cobrança pode ficar sujeita à habilitação de crédito no processo de recuperação judicial ou falência.
Fontes consultadas
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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