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Prazo para entrar com ação de indenização por morte em acidente de trânsito: quando a contagem começa

Capacete e documentos no acostamento de rodovia à noite após acidente de trânsito grave, com viatura e cones ao fundo

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Na maioria dos casos a família tem três anos para cobrar de quem causou o acidente. Mas esse não é o único relógio: contra a própria seguradora o prazo costuma ser de um ano, e contra o poder público, de cinco anos. E a contagem nem sempre começa no dia da batida.

Três anos, um ano ou cinco anos: qual prazo vale no seu caso

Não existe um prazo único para tudo. A regra geral, quando a família cobra de quem provocou o acidente — o motorista, o dono do veículo, a transportadora dona do caminhão ou do ônibus —, é de três anos. Quando a família aciona diretamente a seguradora com quem existe contrato, o prazo encurta para um ano. E quando o responsável é a União, o Estado, o Município ou uma autarquia, o período é de cinco anos.

Esses prazos convivem no mesmo caso, sem se anular: perder um deles não significa perder os outros.

Um alerta sobre o poder público: ele não responde só porque o acidente aconteceu em uma via sua. É preciso apontar uma falha concreta ligada ao acidente, como um buraco reclamado havia meses e nunca reparado. Concessionária de rodovia responde por animal solto na pista mesmo sem culpa, o que não a transforma em seguradora de tudo o que acontece na estrada. Esse recorte está no texto sobre quando o Estado ou a concessionária pode ser responsabilizado.

A contagem começa no dia do acidente ou no dia da morte?

Quando a vítima morre no local, as duas datas coincidem. Quando ela é socorrida e morre dias ou semanas depois, em consequência das lesões, a data que interessa aos parentes é a do óbito: é nesse momento que nasce o direito próprio da família.

Existe uma terceira possibilidade, que costuma ser a mais mal compreendida: quando a família não tinha como saber quem era o responsável. Se o motorista fugiu e só foi identificado meses depois pela investigação, a contagem contra ele normalmente começa no dia em que a autoria foi formalmente descoberta. O direito de cobrar não pode correr contra alguém cuja identidade ninguém conhecia.

Por isso a data do laudo ou do relatório da polícia pode ser decisiva. Como esses documentos viram prova está no texto sobre como a culpa do motorista é demonstrada em acidente com vítima fatal.

O processo criminal segura o relógio?

A família não precisa esperar o fim do processo criminal para entrar com a ação de indenização. As duas esferas são independentes: dá para pedir reparação enquanto a apuração penal ainda corre, e é isso que costuma acontecer.

Ao mesmo tempo, enquanto o fato está sendo apurado no crime, a contagem do prazo civil fica suspensa: o relógio para e volta a andar depois. Isso protege quem preferiu aguardar provas mais sólidas. Ainda assim, contar com essa suspensão sem verificar o andamento real do processo é arriscado — se a apuração foi arquivada cedo, o tempo voltou a correr sem que a família percebesse.

Criança ou pessoa incapaz na família muda a contagem

Contra quem é absolutamente incapaz, o prazo simplesmente não corre. O filho que perdeu o pai aos seis anos não vê o relógio começar enquanto estiver nessa condição. Depois disso a contagem se inicia, e o direito dele continua íntegro mesmo que os adultos da casa tenham deixado o tempo passar.

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Esse benefício é individual. A viúva, o pai e a mãe da vítima têm cada um o seu próprio prazo, que corre normalmente. A mesma família pode estar fora do prazo quanto aos adultos e dentro dele quanto às crianças. O tema aparece no material sobre os direitos dos órfãos de acidente de trânsito.

O que faz o prazo parar ou recomeçar

Há duas situações diferentes e é útil saber distingui-las. Na suspensão, o relógio para e depois retoma de onde havia ficado — é o que ocorre durante a apuração criminal. Na interrupção, a contagem recomeça do zero: entrar com a ação judicial, protestar formalmente a dívida ou obter do responsável um reconhecimento inequívoco de que deve indenizar produz esse efeito.

O que não segura nada é conversa. Promessa verbal de acordo, mensagem dizendo “vamos resolver”, telefonema da empresa pedindo paciência: nada disso paralisa o prazo. Negociar com a seguradora do causador também não interrompe automaticamente o prazo contra o causador. Guarde protocolos, e-mails e respostas por escrito — eles podem servir como prova de reconhecimento e, no mínimo, marcam datas.

Cada pedido tem o seu próprio relógio

Dentro do mesmo caso convivem pedidos distintos: dano moral pela perda, reembolso de funeral e sepultamento, gastos de tratamento antes da morte e pensão pela renda que faltou. Eles não formam um bloco único.

A pensão, especialmente, não é automática. Ela depende de demonstrar dependência econômica em relação à vítima, ou perda comprovada de capacidade de trabalho quando a vítima sobrevive. Quando é devida, costuma ser calculada em torno de dois terços do salário da vítima, e para os filhos costuma ir até os 25 anos, idade em que se presume a independência financeira. Nada disso é resultado garantido: depende de prova.

Uma distinção sobre quem cobra: se a vítima sobreviveu e está capaz, quem pede a indenização é ela, não os parentes. A família tem direito próprio em caso de morte ou de incapacidade. Esse ponto está no texto sobre quem pode pedir indenização por morte no trânsito.

E se houver mais de um responsável?

Quando o acidente tem mais de um causador — o motorista e a empresa dona do veículo, por exemplo — todos respondem em conjunto: a família pode cobrar o valor inteiro de qualquer um deles, e a divisão da conta entre eles vem depois. Isso é diferente de culpa concorrente, que é quando a própria vítima contribuiu para o acidente e o valor devido a ela diminui na mesma proporção.

Também não existe responsabilidade automática de plataformas de aplicativo por qualquer colisão envolvendo motorista cadastrado: depende dos fatos. Do mesmo modo, embriaguez do causador não faz o seguro desaparecer sozinho — depende do contrato, do agravamento do risco e da ligação com o acidente, e a proteção de terceiro inocente costuma ser mais forte.

As datas que importam e o documento que prova cada uma

Antes de concluir qualquer coisa sobre prazo, monte a linha do tempo:

Marco Data que costuma importar Documento que comprova
Acidente Dia do fato e do atendimento no local Boletim de ocorrência
Falecimento Data do óbito, quando posterior ao acidente Certidão de óbito
Identificação do responsável Dia em que a autoria foi formalmente apontada Relatório policial ou laudo conclusivo
Apuração criminal Início e encerramento do procedimento Andamento processual ou certidão do cartório criminal
Pedido à seguradora Protocolo do requerimento e data da resposta Comprovante de protocolo e carta de recusa

Passo a passo para conferir o prazo do seu caso

Uma conferência organizada evita tanto a pressa quanto a paralisia:

  1. Separe a certidão de óbito e confirme a data oficial do falecimento.
  2. Obtenha cópia do boletim de ocorrência e anote a data do acidente.
  3. Descubra quando o responsável foi formalmente identificado, se não foi no dia.
  4. Verifique se existe processo criminal sobre o fato e em que fase ele está.
  5. Liste quem são os interessados e a idade de cada um na data da morte.
  6. Reúna protocolos e respostas de seguradoras, empresas e órgãos públicos.
  7. Leve essa linha do tempo, com os documentos, para análise profissional.

Se a perda é recente e nada disso está reunido, comece pelas providências das primeiras horas após perder um familiar no trânsito. Não é preciso decidir tudo esta semana, mas guardar documento é urgente desde o primeiro dia.

Erros que fazem a família perder tempo

  • Supor que o prazo sempre começa na data do acidente, mesmo quando a morte ou a identificação do responsável veio depois.
  • Acreditar que promessa verbal de acordo segura a contagem.
  • Esperar o fim do processo criminal sem acompanhar se ele ainda está em curso.
  • Aplicar o prazo de três anos a um pedido feito contra órgão público ou contra a própria seguradora.
  • Descartar o caso da criança porque os adultos deixaram o tempo passar.
  • Não guardar protocolo de nenhum pedido administrativo.

Perguntas frequentes

Já se passaram quatro anos. Não há mais nada a fazer?

Não dá para afirmar isso só olhando o calendário. Se o responsável for órgão público, o prazo é maior. Se houve processo criminal, o relógio ficou parado durante ele. Se há filho menor entre os interessados, o direito dele pode estar intacto.

O prazo conta da data do acidente ou da data do óbito?

Quando a vítima morre depois, por causa das lesões, o marco que interessa aos parentes é a data do óbito, porque é ali que o dano deles se consolida.

Registrar boletim de ocorrência interrompe o prazo civil?

Não. O boletim registra o fato e dá início à apuração policial, mas não altera sozinho a contagem do prazo civil. Ele é importante como prova, não como marco de interrupção.

Pedir a indenização à seguradora suspende o prazo contra o motorista?

São coisas separadas. O pedido administrativo pode influenciar a relação com a seguradora, mas não garante a preservação do prazo contra quem causou o acidente. Trate os dois caminhos em paralelo.

Preciso esperar a sentença criminal para entrar com a ação?

Não. É possível ingressar com o pedido de indenização enquanto o processo criminal corre. Aguardar pode fazer sentido em casos de prova frágil, mas é uma escolha estratégica, não uma exigência.

Conclusão: a data do acidente não decide sozinha

O erro mais caro é olhar o calendário, ver que já se passaram alguns anos e concluir que acabou. Três anos contra quem causou, um ano contra a própria seguradora, cinco anos contra o poder público, relógio parado durante a apuração criminal e contagem que só começa quando o responsável é identificado: são regras diferentes valendo ao mesmo tempo na mesma história.

Havendo dúvida, reúna as datas e os documentos e leve tudo a uma análise antes de descartar qualquer possibilidade. Ninguém pode prometer resultado, mas concluir que o direito acabou sem essa conferência é abrir mão de algo que talvez ainda exista.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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