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Processar golpista e empresa juntos: entenda seus direitos

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 16 min · Publicado em 11/08/2026

Golpista e empresa podem ser processados juntos quando os pedidos forem compatíveis e houver fundamento concreto para atribuir responsabilidade a cada réu.

A participação de banco, plataforma, marketplace, operadora ou loja no caminho da fraude não gera responsabilidade automática. A ação precisa separar o ato intencional do fraudador da eventual falha de segurança ou de serviço do fornecedor, demonstrando o nexo entre cada conduta e o prejuízo.

É possível processar o golpista e a empresa na mesma ação?

Resposta direta: sim, quando houver vínculo entre os fatos, compatibilidade dos pedidos e fundamento jurídico específico para responsabilizar cada pessoa incluída no processo.

O artigo 113 do Código de Processo Civil admite litisconsórcio quando houver comunhão de direitos ou obrigações, conexão entre as causas pelo pedido ou pela causa de pedir, ou afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. Isso pode permitir que o autor da fraude e um fornecedor sejam demandados conjuntamente.

Entretanto, a reunião não dispensa a individualização das condutas. A petição deve explicar o que o golpista fez, qual dever cabia à empresa, como teria ocorrido a falha e de que maneira ela contribuiu para o dano. Incluir réus apenas por estratégia de pressão pode aumentar a complexidade e enfraquecer a ação.

O que é litisconsórcio em uma ação de fraude?

Litisconsórcio é a presença de duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo. Em uma fraude, a vítima pode pretender demandar o autor direto do golpe e um ou mais fornecedores cuja atuação esteja juridicamente relacionada ao prejuízo.

Essa formação pode ser útil quando os fatos precisam ser examinados em conjunto. Por exemplo, a transferência recebida pelo golpista e os registros de segurança do banco podem integrar a mesma sequência. A prova, porém, deve permitir distinguir a atuação de cada participante.

O litisconsórcio não significa que todos responderão necessariamente da mesma forma ou pelo mesmo valor. O juiz pode reconhecer a responsabilidade de um réu e afastar a de outro, conforme os fundamentos, as provas e as defesas apresentadas.

Quando o artigo 113 do CPC permite reunir os réus?

O artigo 113 do CPC prevê hipóteses em que duas ou mais pessoas podem litigar conjuntamente. Entre elas estão a comunhão de direitos ou obrigações, a conexão entre as causas pelo pedido ou pela causa de pedir e a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

Em fraudes digitais, pode existir ponto comum quando a mesma operação envolve o fraudador, a conta recebedora e a possível falha de um serviço. A narrativa compartilhada favorece o exame conjunto, desde que cada pretensão seja juridicamente adequada.

O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando o número de partes comprometer a rápida solução do processo, dificultar a defesa ou prejudicar o cumprimento da decisão. Portanto, incluir toda empresa que teve contato remoto com o evento nem sempre é uma estratégia processual eficiente.

Como funciona a cumulação de pedidos do artigo 327 do CPC?

O artigo 327 permite formular mais de um pedido contra o mesmo réu, ainda que não exista conexão entre eles, desde que sejam compatíveis, o mesmo juízo seja competente e o procedimento seja adequado a todos.

Em uma fraude, a vítima pode pretender declaração de inexistência de contrato, interrupção de cobrança, restituição de valores e reparação de danos. Também pode pedir exibição de determinados documentos, observadas as regras processuais aplicáveis.

A cumulação precisa ser organizada. Cada pedido deve estar relacionado aos fatos e ao réu correspondente. Não basta reunir indenização, bloqueio, cancelamento e entrega de dados sem explicar os requisitos de cada providência.

Qual é a responsabilidade direta do autor da fraude?

O golpista pode responder pelos atos ilícitos que praticou. O artigo 186 do Código Civil considera ilícita a conduta que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano, inclusive moral.

O artigo 927 estabelece o dever de reparar aquele que causa dano por ato ilícito. Em uma fraude, podem ser discutidos restituição dos valores, reparação dos prejuízos comprovados e outras consequências juridicamente cabíveis.

A responsabilização civil não garante que o dinheiro será recuperado. O fraudador pode não ser identificado, utilizar documentos falsos ou não possuir patrimônio disponível. A condenação e a satisfação efetiva do crédito são etapas diferentes.

Quando o fornecedor pode responder pela fraude?

O artigo 14 do CDC prevê responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas. A vítima não precisa demonstrar culpa, mas deve indicar defeito, dano e nexo causal.

Em serviços bancários, podem ser relevantes autenticação inadequada, movimentações incompatíveis com o perfil, falhas cadastrais ou ausência de reação diante de sinais objetivos. Em plataformas e marketplaces, é necessário analisar a atividade efetivamente prestada e a participação na transação.

A empresa pode sustentar inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme o artigo 14, § 3º. O resultado depende da prova e das circunstâncias, sem responsabilidade automática apenas porque o golpe ocorreu dentro ou perto de seu ambiente.

Banco e golpista sempre respondem solidariamente?

Não. A solidariedade não deve ser presumida sem base legal e relação concreta entre as responsabilidades. O fato de o dinheiro ter passado por uma instituição não significa que ela seja automaticamente obrigada a devolver o valor junto com o fraudador.

Se houver defeito do serviço bancário ligado ao dano, pode ser discutida responsabilidade do fornecedor. Se o sistema funcionou adequadamente e a operação decorreu de fato externo sem sinal objetivo que pudesse ser detectado, a conclusão pode ser diferente.

O artigo sobre responsabilidade do banco que mantém a conta do golpista mostra como os deveres de identificação, monitoramento e segurança podem ser examinados sem garantia de restituição.

O que significam os artigos 7º e 25 do CDC?

O artigo 7º, parágrafo único, do CDC estabelece responsabilidade solidária quando houver mais de um autor da ofensa. O artigo 25, § 1º, também prevê solidariedade quando existe mais de um responsável pela causação do dano ao consumidor.

Essas normas protegem o consumidor quando diferentes fornecedores ou participantes juridicamente responsáveis contribuem para a mesma ofensa. Elas não transformam qualquer pessoa que aparece na operação em autora do dano.

Antes de invocar solidariedade, é necessário demonstrar por que cada réu é responsável. Uma plataforma que apenas hospedou conteúdo, um banco intermediário e uma loja cuja identidade foi falsificada podem ocupar posições jurídicas muito diferentes.

Quando o artigo 942 do Código Civil pode ser aplicado?

O artigo 942 do Código Civil prevê solidariedade entre os autores e coautores da ofensa quando ela tiver mais de um responsável. A regra pode ser relevante quando várias pessoas participam conscientemente do ilícito ou contribuem para sua prática.

O dispositivo não autoriza tratar automaticamente um fornecedor como coautor do golpe. É necessário distinguir participação no ato ilícito de responsabilidade por defeito do serviço. Embora ambas possam conduzir à reparação, seus fundamentos não são idênticos.

Se o fornecedor não participou da fraude, sua eventual responsabilidade deverá ser demonstrada pelas regras próprias, como o artigo 14 do CDC. A petição deve evitar misturar dolo do criminoso com falha objetiva de segurança sem explicar a diferença.

Como dividir as responsabilidades na petição?

Possível réu Conduta a ser examinada Fundamento possível
Autor direto da fraude Engano, apropriação ou transferência ilícita CC arts. 186 e 927
Coautor ou intermediador consciente Participação ou auxílio na ofensa CC art. 942
Banco da vítima Autenticação, monitoramento e resposta à contestação CDC art. 14, conforme o defeito
Instituição da conta recebedora Identificação, abertura e monitoramento da conta CDC art. 14, conforme o nexo
Plataforma ou marketplace Participação na oferta, pagamento ou falha própria CDC e Marco Civil, conforme a atividade
Loja ou fornecedor aparente Oferta, cobrança, segurança e informação CDC, conforme integração à cadeia

A divisão evita uma acusação genérica contra todos. Para cada réu, a petição deve apresentar fato, dever jurídico, falha alegada, dano relacionado e pedido correspondente. Essa estrutura também facilita o contraditório e a análise judicial.

Marketplace responde junto com o vendedor golpista?

A resposta depende da participação do marketplace. Quando a plataforma integra a oferta, controla o pagamento, recebe remuneração e fornece mecanismos de intermediação, pode haver discussão sobre sua inserção na cadeia de fornecimento e sobre o artigo 14 do CDC.

Por outro lado, se o consumidor aceita negociar e pagar fora da plataforma por vontade própria, contrariando alertas claros, a responsabilidade do marketplace tende a ser mais difícil de demonstrar. O nexo entre o serviço e o prejuízo pode ter sido rompido.

O conteúdo sobre responsabilidade do marketplace pelo vendedor detalha os critérios aplicáveis sem presumir que toda plataforma responde por qualquer anúncio fraudulento.

Rede social responde por anúncio ou perfil usado no golpe?

A rede social não responde automaticamente por todo conteúdo criado por terceiros. O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece, em regra, regime relacionado ao descumprimento de ordem judicial específica de remoção. O artigo 21 trata de situação própria envolvendo conteúdo íntimo.

Anúncios pagos e falhas próprias de segurança podem gerar debates adicionais, mas não autorizam conclusão automática. Devem ser examinadas a atividade da plataforma, a denúncia recebida, a participação comercial, os mecanismos utilizados e o nexo com o prejuízo.

Se o golpista apenas usou uma rede social para iniciar o contato e o pagamento ocorreu fora dela, a responsabilidade pode ser diferente daquela existente quando a plataforma intermediou integralmente a contratação.

A instituição da conta laranja pode integrar a ação?

Pode, quando existirem elementos concretos de possível falha em seus deveres de identificação, abertura, manutenção ou monitoramento da conta. O simples recebimento do dinheiro não basta para reconhecer responsabilidade.

A vítima deve procurar informações sobre titularidade, movimentação e destino dos recursos por meios legítimos. Dados protegidos podem depender de solicitação formal ou ordem judicial. Não se deve atribuir crime ao titular antes de esclarecer se ele participou, cedeu a conta ou também foi vítima.

O guia sobre conta laranja e responsabilidade bancária explica a diferença entre o recebedor, o fraudador e a eventual falha da instituição financeira.

É melhor processar todos ou separar as ações?

Não existe uma resposta universal. A ação conjunta pode evitar decisões contraditórias, concentrar a prova e permitir análise completa da mesma sequência de fatos. Em contrapartida, muitos réus podem aumentar incidentes, discussões de competência e dificuldade de citação.

Ações separadas podem ser úteis quando os fundamentos são independentes ou quando um pedido exige procedimento incompatível. Contudo, a divisão também pode duplicar provas e criar risco de conclusões diferentes.

A decisão deve considerar o artigo 113, a compatibilidade prevista no artigo 327, a competência do juízo e a estratégia probatória. A escolha não deve ser baseada apenas na ideia de que mais réus aumentam a chance de pagamento.

O Juizado Especial é adequado quando existem vários réus?

A presença de mais de um réu não impede automaticamente o uso do Juizado Especial, mas a complexidade probatória pode tornar o caso inadequado ao rito. Fraudes com múltiplas instituições, perícia técnica e necessidade extensa de dados podem exigir avaliação cuidadosa.

Também devem ser considerados o valor da causa, a competência territorial e as limitações do procedimento. Escolher o Juizado apenas pela expectativa de rapidez pode ser contraproducente se a prova necessária não puder ser produzida adequadamente.

A definição do rito deve ocorrer depois de identificar os pedidos, os réus e os documentos faltantes. Cada caso exige análise profissional individualizada.

Como funciona a solidariedade quando ela é reconhecida?

Quando existe solidariedade juridicamente reconhecida, a vítima pode exigir a reparação de qualquer um dos responsáveis, dentro dos limites da obrigação. Quem paga pode discutir posteriormente o direito de regresso contra os demais.

Isso não significa que todos os réus praticaram a mesma conduta. Um pode ter cometido o ato intencional, enquanto outro responde por defeito do serviço. A solidariedade trata da obrigação perante a vítima, sem apagar as relações internas entre os responsáveis.

A aplicação depende do reconhecimento judicial dos pressupostos. Não se deve anunciar solidariedade como resultado certo antes de provar que cada empresa efetivamente participou da cadeia ou contribuiu para o dano.

A culpa do consumidor elimina toda responsabilidade?

O artigo 14, § 3º, do CDC permite ao fornecedor alegar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Se a conduta da vítima for a única causa do dano, a responsabilidade do fornecedor pode ser afastada.

Quando há contribuição de mais de uma causa, o exame é mais complexo. A entrega de senha, o pagamento fora da plataforma ou a desconsideração de alertas são relevantes, mas precisam ser comparados com possíveis falhas de autenticação, monitoramento ou informação.

Não se pode garantir indenização quando o consumidor entrega voluntariamente cartão, senha ou código. Tampouco é correto considerar que qualquer descuido elimina automaticamente uma falha grave do serviço. A prova definirá o peso de cada conduta.

Quais provas ajudam a separar a atuação de cada réu?

A cronologia é o ponto de partida. Devem ser reunidos mensagens, anúncios, comprovantes, extratos, contratos, protocolos e respostas. Cada documento deve ser associado à pessoa ou empresa cuja atuação pretende demonstrar.

Registros bancários podem esclarecer autenticação, destinatários e movimentação. Dados da plataforma podem indicar perfil, anúncio, alterações e acessos. Informações de telefonia podem ser relevantes quando existe troca indevida de chip.

A vítima não deve depender apenas de prints isolados. É necessário conservar arquivos originais, URLs, datas e protocolos. Dados de terceiros devem ser obtidos por canais legais, com ordem judicial quando necessária.

É possível pedir bloqueio de valores contra os réus?

A tutela de urgência pode ser requerida quando estiverem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do CPC. O pedido precisa identificar valores, destinatários e fundamento da urgência.

O bloqueio não é automático e pode não localizar saldo. Mesmo quando há indisponibilidade, a quantia não é transferida imediatamente para a vítima. O titular atingido terá direito ao contraditório.

Também não é adequado pedir bloqueio indiscriminado do patrimônio de todas as empresas sem demonstrar responsabilidade e proporcionalidade. A medida deve ser compatível com o dano comprovado.

Como formular os pedidos sem criar contradições?

A petição deve distinguir pedidos principais, alternativos e subsidiários quando necessário. Se a vítima afirma que nunca celebrou o contrato, precisa ter cuidado ao formular pedido que possa parecer confirmação do vínculo.

A restituição deve indicar quais valores foram pagos e por quem. O dano material precisa ser comprovado. O dano moral não é automático em toda fraude de pequeno valor sem negativação, retenção de verba essencial ou consequência relevante.

Os pedidos contra cada réu devem ser compatíveis com a conduta narrada. A empresa não deve receber pedido de restituição baseado apenas no ato doloso do golpista sem que se demonstre sua própria responsabilidade.

Perguntas frequentes sobre processar os responsáveis (FAQ)

1. Posso processar o golpista e o banco juntos?

Pode ser possível quando os fatos e pedidos estiverem relacionados e houver fundamento concreto para atribuir falha ao banco. A instituição não responde automaticamente apenas porque participou da operação.

2. Se eu não sei quem é o golpista, posso processar a empresa?

A falta de identificação do fraudador não impede necessariamente uma pretensão contra fornecedor, mas é preciso demonstrar defeito próprio do serviço, dano e nexo causal. A empresa não substitui automaticamente o autor do golpe.

3. Todos os réus têm que devolver o valor inteiro?

Somente se houver responsabilidade e solidariedade reconhecidas. O juiz pode condenar alguns réus e excluir outros. A extensão de cada obrigação depende dos fundamentos e das provas.

4. É melhor colocar todas as empresas no processo?

Não. Incluir empresas sem conduta relacionada pode aumentar a complexidade e enfraquecer a ação. Os réus devem ser escolhidos conforme sua participação ou falha própria.

5. Processar o golpista garante que eu vou recuperar o dinheiro?

Não. Mesmo com condenação, o fraudador pode não ter patrimônio localizado. A recuperação depende da identificação, das provas, da existência de bens e das decisões do processo.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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