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Rede social responde por anúncio de golpe? Entenda seus direitos

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 14 min · Atualizado em 06/09/2026

A rede social não responde automaticamente por anúncio fraudulento, mas o regime de responsabilidade não é mais o mesmo para toda publicação: depende de o anúncio ter circulado organicamente ou ter sido impulsionado mediante pagamento.

O consumidor precisa distinguir o conteúdo criado pelo anunciante do serviço de publicidade, pagamento, verificação e segurança oferecido pela própria plataforma — e também identificar se houve impulsionamento pago, porque isso muda o regime aplicável.

A rede social responde por anúncio de golpe?

Resposta direta: depende de como o anúncio circulou. Após os Temas 987 e 533 do STF (concluídos em 2025 e esclarecidos em embargos de declaração em junho de 2026), publicação fraudulenta orgânica segue o regime de notificação extrajudicial; anúncio pago ou impulsionado tem presunção relativa de culpa da plataforma, independentemente de notificação prévia.

Durante anos, a discussão girou em torno do artigo 19 da Lei 12.965/2014, que condicionava a responsabilização do provedor por conteúdo de terceiro ao descumprimento de uma ordem judicial específica. O STF declarou o artigo 19 parcialmente incompatível com a Constituição nos Temas 987 e 533: para crimes e demais atos ilícitos de terceiro — categoria que abrange a generalidade dos anúncios fraudulentos —, a plataforma pode responder civilmente a partir de notificação extrajudicial que aponte a ilicitude, sem depender de prévia decisão judicial. Contas denunciadas como inautênticas entram expressamente nessa disciplina. Já para crimes ou ilícitos contra a honra, o artigo 19 permanece aplicável.

Isso não significa responsabilidade automática por qualquer anúncio falso. É necessário identificar o conteúdo, demonstrar o dano, comprovar a notificação (ou a omissão da plataforma após dela tomar ciência) e analisar a conduta juridicamente atribuível.

Quando o anúncio é pago — ou seja, quando a plataforma cobra para distribuir a publicidade, segmenta o público e oferece ferramentas comerciais de impulsionamento —, o regime é ainda mais rigoroso: há presunção relativa de culpa da plataforma, independentemente de notificação prévia, cabendo a ela demonstrar que atuou de forma diligente e tempestiva para afastar a responsabilidade. Esse ponto, antes debatido, foi resolvido pelo STF: ao cobrar para impulsionar e segmentar o anúncio, a plataforma deixa de atuar como mera hospedeira neutra de conteúdo.

O que o artigo 19 do Marco Civil determina hoje?

O artigo 19 buscava proteger a liberdade de expressão e evitar que provedores fossem obrigados a decidir previamente toda controvérsia entre usuários, vinculando a responsabilidade por conteúdo de terceiro, em regra, ao descumprimento de ordem judicial específica. Essa regra ainda vale para crimes e ilícitos contra a honra e para comunicações interpessoais privadas (e-mail, chamada fechada, mensageria privada), que o STF preservou expressamente sob o artigo 19 por força do sigilo constitucional das comunicações.

Para os demais crimes e atos ilícitos de terceiro — incluindo a generalidade dos anúncios fraudulentos veiculados organicamente —, os Temas 987 e 533 do STF substituíram essa exigência por um regime de notificação extrajudicial: uma vez que a plataforma toma ciência clara e específica da ilicitude, ela pode responder se não adotar as providências cabíveis, ressalvada a demonstração de dúvida razoável quanto à ilicitude após diligência qualificada.

A notificação — judicial ou extrajudicial, conforme o caso — precisa permitir a identificação clara do material apontado como ilícito. Por isso, URL, identificador do anúncio, perfil e publicação devem ser preservados. Uma solicitação genérica para excluir “todos os golpes parecidos” pode encontrar limites técnicos e jurídicos; se novos anúncios surgirem, seus identificadores devem ser registrados.

A denúncia administrativa ganhou peso jurídico adicional com a nova tese: para a maioria dos anúncios fraudulentos, ela tende a corresponder à própria notificação extrajudicial que caracteriza a ciência da plataforma quanto à ilicitude — e não apenas a um canal informal que não substitui uma exigência judicial.

Qual é a exceção prevista no artigo 21?

O artigo 21 trata da divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou outros materiais contendo nudez ou atos sexuais de caráter privado. Nessa hipótese específica, a notificação da pessoa retratada possui regime próprio.

Essa exceção não deve ser ampliada para qualquer anúncio comercial, fraude bancária, perfil falso ou loja inexistente. Um anúncio de investimento ou venda fraudulenta normalmente não se enquadra no artigo 21.

Quando o golpe também envolve conteúdo íntimo, as situações precisam ser separadas. A remoção desse material segue a disciplina específica, enquanto a publicidade fraudulenta exige outro enquadramento.

Isso não significa que o artigo 21 passe a regular anúncios fraudulentos: a estrutura de notificação que ele já previa para conteúdo íntimo foi o modelo que o STF estendeu, nos Temas 987 e 533, ao regime geral de responsabilização por outros crimes e atos ilícitos de terceiro — inclusive anúncios fraudulentos comuns.

Anúncio pago recebe tratamento diferente?

Sim, e de forma decisiva. O fato de o anunciante pagar pela distribuição é determinante porque a plataforma presta serviço publicitário próprio e obtém remuneração: ela define público, alcance, formato e regras de veiculação, deixando de atuar como mera hospedeira neutra de conteúdo de terceiro.

Os Temas 987 e 533 do STF resolveram o debate que antes existia sobre esse ponto: quando o anúncio fraudulento é promovido por publicidade paga ou impulsionamento — inclusive por disseminação artificial ou inorgânica —, incide presunção relativa de culpa da plataforma, independentemente de notificação prévia. A plataforma só afasta essa presunção demonstrando que atuou de forma diligente e tempestiva.

Isso não significa que todo anúncio pago gere indenização automática: a plataforma pode demonstrar diligência por meio de controles de verificação do anunciante, resposta rápida a denúncias e ausência de reincidência conhecida. Mas o ônus de demonstrar essa diligência passou a ser dela, e não mais do consumidor provar falha específica.

O selo de verificação garante que o anúncio é seguro?

Não. O selo pode confirmar determinado elemento cadastral, identidade ou assinatura de serviço, conforme as regras da plataforma. Ele não garante honestidade de todas as ofertas futuras.

Entretanto, a plataforma deve informar com clareza o significado da verificação. Se cria aparência de certificação ampla sem controles correspondentes, isso pode influenciar a confiança do consumidor.

O usuário continua devendo conferir domínio, empresa, beneficiário e forma de pagamento. Essa diligência não legitima o golpe, mas pode influenciar a análise causal.

Quando pode existir falha própria da rede social?

Uma coisa é o conteúdo falso criado pelo anunciante. Outra é o funcionamento do serviço da plataforma, como autenticação, recuperação de conta, cadastro publicitário e atendimento.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Pode haver discussão sobre falha própria quando uma conta é entregue a invasor por procedimento defeituoso, um canal oficial é comprometido ou uma garantia específica não é cumprida.

A simples aprovação automatizada do anúncio não prova defeito. É necessário relacionar o controle disponível, o risco previsível e a atuação concreta ao prejuízo.

O que fazer ao encontrar um anúncio fraudulento?

Preserve o anúncio antes de denunciá-lo. Faça capturas e gravação mostrando perfil, URL, texto, imagem, data, comentários e botão ou link de destino.

Registre a página de pagamento, o domínio, o beneficiário e as mensagens posteriores. Se o anúncio desaparecer, esses elementos podem ser essenciais.

Denuncie pelo canal oficial e guarde o protocolo. Avise a empresa cuja marca foi utilizada, sem presumir sua participação.

Se houve pagamento, comunique imediatamente o banco ou administradora. A retirada do anúncio não recupera automaticamente o dinheiro.

Quais provas devem ser preservadas?

Guarde URL do anúncio, identificador do perfil, biblioteca publicitária quando disponível, data, horário e segmentação percebida. Preserve também comentários de outras vítimas obtidos legitimamente.

Salve conversas, e-mails, contratos, boleto, chave Pix, fatura e comprovante. Registre o percurso desde a visualização até o pagamento.

Uma ata notarial para documentar a fraude digital pode ser útil quando o conteúdo é relevante e existe risco de desaparecimento.

É possível pedir os dados do anunciante?

Pode ser necessário obter cadastro, IPs, formas de pagamento e registros de acesso. Esses dados não são entregues irrestritamente a qualquer pessoa.

O artigo 22 do Marco Civil permite requerer judicialmente registros quando houver indícios do ilícito, utilidade justificada e período delimitado.

O conteúdo sobre como pedir logs de uma plataforma digital ajuda a diferenciar cadastro, registros de acesso e conteúdo.

Um IP não identifica automaticamente a pessoa. Pode haver conexão compartilhada, VPN, linha móvel ou conta invadida.

A empresa cuja marca apareceu responde?

Não automaticamente. Criminosos podem copiar nome, logotipo, CNPJ e fotografias de empresa legítima. A companhia também pode ser vítima do uso indevido.

A situação muda se o anúncio partiu de canal oficial comprometido, se houve vazamento comprovado ou se a empresa criou condição que contribuiu para a fraude.

É necessário confirmar com a empresa se a oferta, domínio e beneficiário são legítimos. Essa resposta deve ser preservada.

O influenciador que compartilhou o anúncio pode responder?

Pode, conforme participação, remuneração, promessas, conhecimento e contribuição causal. A responsabilidade não decorre automaticamente de qualquer compartilhamento.

Publicidade disfarçada, garantia de retorno, comissão por captação e ocultação de vínculo podem ser relevantes. Deve-se demonstrar que a mensagem influenciou o pagamento.

Quando o anúncio envolve investimento, o artigo sobre golpe do falso investimento ajuda a separar risco de mercado de fraude estruturada.

A rede responde por perfil falso que anuncia?

A criação de perfil falso é conteúdo ou atividade de terceiro e não produz responsabilidade automática. Mas a tese do STF nos Temas 987 e 533 passou a mencionar expressamente contas denunciadas como inautênticas: uma vez notificada a plataforma sobre a falsidade e o uso ilícito da conta, ela pode responder se não adotar as providências cabíveis. Se o perfil falso também anunciar mediante impulsionamento pago, incide o regime mais rigoroso de presunção de culpa.

A plataforma pode remover administrativamente contas que violam suas regras. A denúncia deve identificar a conta e explicar a falsidade — e, no regime atual, essa denúncia tende a caracterizar a própria notificação extrajudicial exigida.

Se houver invasão de uma conta verdadeira, devem ser analisados autenticação, recuperação e demora na devolução do perfil, que podem representar questões próprias do serviço, distintas da responsabilidade por conteúdo de terceiro.

O banco deve devolver o pagamento feito pelo anúncio?

Não automaticamente. Se o consumidor confirmou Pix, transferência ou cartão, a instituição analisará autenticação, atipicidade e os elementos da fraude.

No Pix, pode ser solicitado o MED, mas ele depende de análise e saldo. Contas de passagem podem ser esvaziadas antes do bloqueio.

O anúncio convincente não transfere automaticamente o prejuízo ao banco. Também não impede análise de falha de segurança diante de operações claramente anormais.

A rede social e o anunciante podem responder juntos?

Pode existir pluralidade de responsáveis quando condutas diferentes contribuem para o dano. O anunciante responde pela fraude; a plataforma somente responde se houver fundamento próprio.

Nas relações de consumo, os artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, podem sustentar solidariedade entre integrantes juridicamente vinculados da cadeia.

Não se deve usar solidariedade para afastar os requisitos do Marco Civil ou incluir automaticamente qualquer provedor que exibiu conteúdo.

Anúncio fraudulento gera dano moral?

O dano moral não decorre automaticamente da visualização ou do pagamento. Devem ser avaliados valor, comprometimento de verba essencial, endividamento, exposição e resposta dos envolvidos.

A tentativa frustrada pode produzir consequência diferente de perda significativa. Danos materiais precisam ser comprovados e abatidos de qualquer valor recuperado.

Não existe percentual fixo nem garantia de indenização. A conclusão depende das provas e do nexo.

Anúncio orgânico, anúncio pago e conta invadida

Situação Característica Questão jurídica
Publicação orgânica Terceiro publica sem pagar distribuição Regime de notificação extrajudicial (Temas 987/533 do STF)
Anúncio pago Plataforma remunera e segmenta publicidade Presunção relativa de culpa da plataforma, independente de notificação (Temas 987/533)
Conta invadida Perfil legítimo passa ao criminoso Autenticação, recuperação e conteúdo
Conteúdo íntimo Material privado é divulgado sem autorização Regime específico do artigo 21
Perfil falso Conta copia identidade de terceiro Identificação, remoção e registros

Dúvidas sobre anúncio de golpe em rede social (FAQ)

1. A rede social tem que devolver meu dinheiro?

Não automaticamente. É necessário demonstrar fundamento próprio de responsabilidade, dano e nexo, observando o Marco Civil.

2. Anúncio pago torna a plataforma responsável?

Em regra, sim, por presunção relativa: após os Temas 987 e 533 do STF, anúncio pago ou impulsionado gera presunção de culpa da plataforma, independentemente de notificação prévia, salvo prova de atuação diligente e tempestiva.

3. Denunciar o anúncio já é suficiente?

Para a maioria das fraudes comuns, sim: a denúncia bem instruída tende a caracterizar a notificação extrajudicial que, pelo regime atual do STF, já pode gerar responsabilidade da plataforma se ela não agir. A exigência de ordem judicial específica do artigo 19 permanece apenas para crimes contra a honra e para comunicações interpessoais privadas.

4. Posso pedir os dados do anunciante?

Sim, por procedimento adequado. Registros protegidos podem exigir ordem judicial delimitada.

5. O banco tem que estornar o Pix?

Não automaticamente. O MED depende de análise e saldo, e a responsabilidade bancária exige eventual falha própria.

Fontes oficiais consultadas

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Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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