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Ressonância e tomografia: prazos e negativa do plano de saúde

Paciente sendo posicionado por uma tecnica em um aparelho de ressonancia magnetica em uma clinica de imagem

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 13/08/2026

O plano deve autorizar ressonância e tomografia nos prazos da ANS quando houver indicação médica e o quadro cumprir a Diretriz de Utilização.

Os exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada são ferramentas essenciais para o diagnóstico preciso e a definição de tratamentos médicos. Por serem procedimentos de imagem que demandam tecnologia avançada, a liberação pelas operadoras de planos de saúde obedece a regras de prazo e critérios assistenciais específicos. A regulamentação da agência do setor define as hipóteses de cobertura obrigatória e estabelece garantias para os consumidores nos casos de atraso ou recusa indevida.

O plano de saúde é obrigado a cobrir ressonância e tomografia computadorizada?

Resposta direta: A cobertura de ressonância magnética e tomografia é obrigatória quando prevista no rol da ANS e cumpridos os critérios técnicos.

Ressonância magnética e tomografia computadorizada integram o rol da RN 465/2021, e vários itens possuem Diretriz de Utilização própria no Anexo II, de modo que a cobertura é obrigatória quando o quadro clínico preenche os critérios da diretriz. A requisição deve ser elaborada por profissional habilitado.

Estando o pedido fundamentado no relatório médico e preenchidos os requisitos regulamentares, a empresa de saúde não pode recusar a realização dos exames de imagem solicitados.

Qual é o prazo máximo do plano para autorizar tomografia e ressonância?

A realização de exames diagnósticos ambulatoriais deve respeitar prazos máximos fixados pela regulamentação da agência do setor.

Prazos máximos da RN 566/2022 em dias úteis: consulta básica 7, demais especialidades médicas 14, laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3, demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10, procedimento de alta complexidade 21, internação eletiva 21, urgência e emergência imediato, contados do protocolo do pedido. Os exames de imagem avançados enquadram-se conforme a complexidade e a modalidade de atendimento.

Se o exame for solicitado em situação de internamento hospitalar ou urgência, a liberação deve ser feita de forma imediata.

Qual é o prazo da resposta conclusiva do plano sobre exames de imagem?

A norma que regula os processos de solicitação obriga a operadora a fornecer respostas céleres sobre a liberação de exames aos usuários.

Conforme a RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, a empresa deve emitir resposta conclusiva imediata na urgência, até 10 dias úteis em alta complexidade e internação eletiva, e até 5 dias úteis nos demais procedimentos assistenciais. A negativa deve ser emitida por escrito de forma automática, fundamentada, em linguagem clara e com possibilidade de impressão ou download.

Essa exigência documental por escrito garante ao consumidor os elementos necessários para questionar o indeferimento perante os órgãos de proteção e o Judiciário.

O que fazer se o plano não tiver clínica credenciada para o exame no prazo?

A ausência de prestadores aptos ou de vagas disponíveis na rede conveniada da operadora impõe obrigações diretas de custeio à empresa.

Pelos artigos 4º a 6º da RN 566/2022, sem prestador disponível a operadora indica e custeia atendimento fora da rede, garante transporte e o retorno à origem, com reembolso integral em até 30 dias. A realização do exame não pode ser protelada.

O consumidor não deve arcar com o prejuízo da falta de clínicas de imagem credenciadas no município ou região de abrangência do contrato.

Como funciona o pedido de reembolso caso o paciente pague o exame do bolso?

Nas hipóteses de recusa injustificada ou falta de rede credenciada no prazo legal, o usuário pode realizar o exame na rede privada e requerer a restituição.

O pedido de ressarcimento deve ser acompanhado dos recibos, notas fiscais, relatório médico com o pedido e o comprovante do protocolo de negativa do plano. O reembolso integral deve ser efetuado em até 30 dias.

Respeitados os requisitos da norma, a operadora é obrigada a devolver a quantia integral gasta com a realização do exame particular.

Como recorrer administrativamente da negativa de exame na ANS?

O beneficiário que receber a negativa por escrito de sua ressonância ou tomografia pode buscar a solução do conflito via agência reguladora.

A NIP pela RN 483/2022, alterada pela RN 657/2025 e vigente desde 1º de maio de 2026, com solução em até 5 dias úteis nas demandas assistenciais e até 10 dias úteis nas não assistenciais, permite a mediação rápida com o plano. A reclamação é registrada nos canais do órgão.

Notificada da demanda, a operadora é instada a rever a negativa de cobertura sob risco de autuação e aplicação de sanções.

É possível conseguir ressonância e tomografia fora do rol da ANS?

Quando a indicação de imagem de alta tecnologia não atende estritamente às diretrizes do rol, a liberação ainda pode ser avaliada com base em regras específicas.

A ADI 7265 do STF, julgada em 18/09/2025, relator ministro Luís Roberto Barroso, definiu cinco critérios cumulativos para cobertura fora do rol, sendo prescrição por médico ou odontólogo assistente, ausência de negativa expressa da ANS e de pendencia de analise para inclusao no rol, inexistencia de alternativa terapeutica adequada no rol, comprovacao cientifica de eficacia e seguranca e registro na Anvisa, alem da demonstracao de negativa da operadora ou demora excessiva.

Preenchidos todos esses vetores fixados pela Suprema Corte, é possível buscar a autorização para a realização do exame de imagem.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica na negativa de exames de imagem?

As controvérsias de cobertura e prazos para a realização de exames nos serviços de medicina privada submetem-se ao regramento de defesa do consumidor.

A Súmula 608 do STJ estabelece que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, salvo autogestão. Essa diretriz protege o usuário contra práticas abusivas das empresas do setor.

Cláusulas contratuais que criem entraves burocráticos desarrazoados para a autorização de exames de imagem podem ser declaradas nulas.

A demora ou recusa na liberação de exame de imagem gera dano moral?

A negativa indevida de um exame diagnóstico avançado nem sempre traz a reparação pecuniária automática por danos morais no âmbito judicial.

O STJ Tema 1365, julgado em 11/03/2026, firmou o entendimento de que a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. O consumidor necessita comprovar a situação de dor, sofrimento ou agravo à saúde provocado pelo atraso.

Caso o retardo na realização do exame de imagem comprometa o diagnóstico e traga consequências graves ao estado de saúde, o dano moral pode ser reconhecido pelo juiz.

Qual é a regra de internação hospitalar caso o exame exija sedação?

Quando a ressonância ou a tomografia exige suporte de internação hospitalar ou sedação para a sua realização, aplicam-se garantias legais específicas.

O artigo 12, II da Lei 9.656/98 veda expressamente a limitação de prazos de internação hospitalar e valores máximos de cobertura. A estrutura hospitalar necessária para o exame deve ser totalmente provida pelo plano.

Também aplica-se a Súmula 302 do STJ, que proíbe impor qualquer tipo de restrição ao tempo de permanência no leito hospitalar.

O que são as Diretrizes de Utilização (DUT) da agência reguladora?

As Diretrizes de Utilização são regras técnicas criadas pela agência do setor para definir em quais cenários clínicos o procedimento deve ser liberado.

Ressonância e tomografia possuem critérios específicos listados na regulamentação. Se o relatório emitido pelo médico assistente demonstrar o preenchimento dessas condições, o plano deve garantir a cobertura integral do exame.

O fornecimento do histórico médico completo auxilia a demonstrar a adequação do pedido às regras regulamentares estabelecidas.

O plano de saúde pode exigir prévia auditoria médica para exames de imagem?

A submissão de pedidos de tomografia e ressonância à verificação de auditores é permitida, desde que respeite a ética e a agilidade da prestação do serviço.

A auditoria médica do plano de saúde não pode alterar o exame prescrito pelo médico do paciente, nem exceder os prazos máximos de resposta estipulados pelas resoluções normativas.

A checagem do auditor deve ater-se aos critérios técnicos e ao preenchimento dos requisitos legais sem criar obstáculos infundados.

Como funciona o atendimento de urgência para exames de ressonância e tomografia?

Em episódios de urgência e emergência médica, a realização dos exames de imagem deve ser viabilizada sem impedimentos burocráticos.

Nesses quadros, a resposta do plano deve ser imediata nos termos da RN 623/2024 e o atendimento precisa ser prestado sem demora pela rede credenciada ou hospitalar.

A burocracia administrativa ou os processos de auditoria não podem protelar a execução dos diagnósticos de urgência requeridos pela equipe médica.

Categoria do Procedimento Prazo de Atendimento (RN 566/2022) Prazo de Resposta (RN 623/2024)
Exames de Urgência / Emergência Atendimento imediato Resposta conclusiva imediata
Serviços de Diagnóstico em Ambulatório Até 10 dias úteis Até 5 dias úteis
Procedimentos de Alta Complexidade Até 21 dias úteis Até 10 dias úteis
Exames durante Internação Eletiva Até 21 dias úteis Até 10 dias úteis

Perguntas frequentes

1. O médico não credenciado ao plano pode prescrever ressonância ou tomografia?

Sim, a indicação emitida por qualquer médico habilitado e registrado no conselho de classe é válida para solicitar a cobertura do exame perante a operadora.

2. O plano pode negar a cobrir o contraste necessário para a ressonância ou tomografia?

Não, o fornecimento de contraste e outros insumos indispensáveis à realização adequada do exame integra a própria cobertura do procedimento de imagem.

3. O que é o número de protocolo de atendimento exigido ao solicitar o exame?

É a identificação numérica fornecida pelo plano ao registrar a solicitação do exame, essencial para comprovar a data do pedido e acompanhar o prazo legal de resposta.

4. O plano pode negar a ressonância se houver outro exame de imagem mais simples no rol?

Se o quadro do paciente preencher os critérios da Diretriz de Utilização da ressonância, o plano não pode impor a substituição do exame por outro de menor precisão.

5. Como comprovar que a clínica credenciada não tem agenda no prazo regulamentar?

O paciente deve guardar registros das tentativas de agendamento nas clínicas indicadas e protocolar a solicitação de indicação de prestador diretamente no plano de saúde.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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