Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 13/08/2026
O plano deve autorizar ressonância e tomografia nos prazos da ANS quando houver indicação médica e o quadro cumprir a Diretriz de Utilização.
Os exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada são ferramentas essenciais para o diagnóstico preciso e a definição de tratamentos médicos. Por serem procedimentos de imagem que demandam tecnologia avançada, a liberação pelas operadoras de planos de saúde obedece a regras de prazo e critérios assistenciais específicos. A regulamentação da agência do setor define as hipóteses de cobertura obrigatória e estabelece garantias para os consumidores nos casos de atraso ou recusa indevida.
O plano de saúde é obrigado a cobrir ressonância e tomografia computadorizada?
Resposta direta: A cobertura de ressonância magnética e tomografia é obrigatória quando prevista no rol da ANS e cumpridos os critérios técnicos.
Ressonância magnética e tomografia computadorizada integram o rol da RN 465/2021, e vários itens possuem Diretriz de Utilização própria no Anexo II, de modo que a cobertura é obrigatória quando o quadro clínico preenche os critérios da diretriz. A requisição deve ser elaborada por profissional habilitado.
Estando o pedido fundamentado no relatório médico e preenchidos os requisitos regulamentares, a empresa de saúde não pode recusar a realização dos exames de imagem solicitados.
Qual é o prazo máximo do plano para autorizar tomografia e ressonância?
A realização de exames diagnósticos ambulatoriais deve respeitar prazos máximos fixados pela regulamentação da agência do setor.
Prazos máximos da RN 566/2022 em dias úteis: consulta básica 7, demais especialidades médicas 14, laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3, demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10, procedimento de alta complexidade 21, internação eletiva 21, urgência e emergência imediato, contados do protocolo do pedido. Os exames de imagem avançados enquadram-se conforme a complexidade e a modalidade de atendimento.
Se o exame for solicitado em situação de internamento hospitalar ou urgência, a liberação deve ser feita de forma imediata.
Qual é o prazo da resposta conclusiva do plano sobre exames de imagem?
A norma que regula os processos de solicitação obriga a operadora a fornecer respostas céleres sobre a liberação de exames aos usuários.
Conforme a RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, a empresa deve emitir resposta conclusiva imediata na urgência, até 10 dias úteis em alta complexidade e internação eletiva, e até 5 dias úteis nos demais procedimentos assistenciais. A negativa deve ser emitida por escrito de forma automática, fundamentada, em linguagem clara e com possibilidade de impressão ou download.
Essa exigência documental por escrito garante ao consumidor os elementos necessários para questionar o indeferimento perante os órgãos de proteção e o Judiciário.
O que fazer se o plano não tiver clínica credenciada para o exame no prazo?
A ausência de prestadores aptos ou de vagas disponíveis na rede conveniada da operadora impõe obrigações diretas de custeio à empresa.
Pelos artigos 4º a 6º da RN 566/2022, sem prestador disponível a operadora indica e custeia atendimento fora da rede, garante transporte e o retorno à origem, com reembolso integral em até 30 dias. A realização do exame não pode ser protelada.
O consumidor não deve arcar com o prejuízo da falta de clínicas de imagem credenciadas no município ou região de abrangência do contrato.
Como funciona o pedido de reembolso caso o paciente pague o exame do bolso?
Nas hipóteses de recusa injustificada ou falta de rede credenciada no prazo legal, o usuário pode realizar o exame na rede privada e requerer a restituição.
O pedido de ressarcimento deve ser acompanhado dos recibos, notas fiscais, relatório médico com o pedido e o comprovante do protocolo de negativa do plano. O reembolso integral deve ser efetuado em até 30 dias.
Respeitados os requisitos da norma, a operadora é obrigada a devolver a quantia integral gasta com a realização do exame particular.
Como recorrer administrativamente da negativa de exame na ANS?
O beneficiário que receber a negativa por escrito de sua ressonância ou tomografia pode buscar a solução do conflito via agência reguladora.
A NIP pela RN 483/2022, alterada pela RN 657/2025 e vigente desde 1º de maio de 2026, com solução em até 5 dias úteis nas demandas assistenciais e até 10 dias úteis nas não assistenciais, permite a mediação rápida com o plano. A reclamação é registrada nos canais do órgão.
Notificada da demanda, a operadora é instada a rever a negativa de cobertura sob risco de autuação e aplicação de sanções.
É possível conseguir ressonância e tomografia fora do rol da ANS?
Quando a indicação de imagem de alta tecnologia não atende estritamente às diretrizes do rol, a liberação ainda pode ser avaliada com base em regras específicas.
A ADI 7265 do STF, julgada em 18/09/2025, relator ministro Luís Roberto Barroso, definiu cinco critérios cumulativos para cobertura fora do rol, sendo prescrição por médico ou odontólogo assistente, ausência de negativa expressa da ANS e de pendencia de analise para inclusao no rol, inexistencia de alternativa terapeutica adequada no rol, comprovacao cientifica de eficacia e seguranca e registro na Anvisa, alem da demonstracao de negativa da operadora ou demora excessiva.
Preenchidos todos esses vetores fixados pela Suprema Corte, é possível buscar a autorização para a realização do exame de imagem.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica na negativa de exames de imagem?
As controvérsias de cobertura e prazos para a realização de exames nos serviços de medicina privada submetem-se ao regramento de defesa do consumidor.
A Súmula 608 do STJ estabelece que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, salvo autogestão. Essa diretriz protege o usuário contra práticas abusivas das empresas do setor.
Cláusulas contratuais que criem entraves burocráticos desarrazoados para a autorização de exames de imagem podem ser declaradas nulas.
A demora ou recusa na liberação de exame de imagem gera dano moral?
A negativa indevida de um exame diagnóstico avançado nem sempre traz a reparação pecuniária automática por danos morais no âmbito judicial.
O STJ Tema 1365, julgado em 11/03/2026, firmou o entendimento de que a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. O consumidor necessita comprovar a situação de dor, sofrimento ou agravo à saúde provocado pelo atraso.
Caso o retardo na realização do exame de imagem comprometa o diagnóstico e traga consequências graves ao estado de saúde, o dano moral pode ser reconhecido pelo juiz.
Qual é a regra de internação hospitalar caso o exame exija sedação?
Quando a ressonância ou a tomografia exige suporte de internação hospitalar ou sedação para a sua realização, aplicam-se garantias legais específicas.
O artigo 12, II da Lei 9.656/98 veda expressamente a limitação de prazos de internação hospitalar e valores máximos de cobertura. A estrutura hospitalar necessária para o exame deve ser totalmente provida pelo plano.
Também aplica-se a Súmula 302 do STJ, que proíbe impor qualquer tipo de restrição ao tempo de permanência no leito hospitalar.
O que são as Diretrizes de Utilização (DUT) da agência reguladora?
As Diretrizes de Utilização são regras técnicas criadas pela agência do setor para definir em quais cenários clínicos o procedimento deve ser liberado.
Ressonância e tomografia possuem critérios específicos listados na regulamentação. Se o relatório emitido pelo médico assistente demonstrar o preenchimento dessas condições, o plano deve garantir a cobertura integral do exame.
O fornecimento do histórico médico completo auxilia a demonstrar a adequação do pedido às regras regulamentares estabelecidas.
O plano de saúde pode exigir prévia auditoria médica para exames de imagem?
A submissão de pedidos de tomografia e ressonância à verificação de auditores é permitida, desde que respeite a ética e a agilidade da prestação do serviço.
A auditoria médica do plano de saúde não pode alterar o exame prescrito pelo médico do paciente, nem exceder os prazos máximos de resposta estipulados pelas resoluções normativas.
A checagem do auditor deve ater-se aos critérios técnicos e ao preenchimento dos requisitos legais sem criar obstáculos infundados.
Como funciona o atendimento de urgência para exames de ressonância e tomografia?
Em episódios de urgência e emergência médica, a realização dos exames de imagem deve ser viabilizada sem impedimentos burocráticos.
Nesses quadros, a resposta do plano deve ser imediata nos termos da RN 623/2024 e o atendimento precisa ser prestado sem demora pela rede credenciada ou hospitalar.
A burocracia administrativa ou os processos de auditoria não podem protelar a execução dos diagnósticos de urgência requeridos pela equipe médica.
| Categoria do Procedimento | Prazo de Atendimento (RN 566/2022) | Prazo de Resposta (RN 623/2024) |
|---|---|---|
| Exames de Urgência / Emergência | Atendimento imediato | Resposta conclusiva imediata |
| Serviços de Diagnóstico em Ambulatório | Até 10 dias úteis | Até 5 dias úteis |
| Procedimentos de Alta Complexidade | Até 21 dias úteis | Até 10 dias úteis |
| Exames durante Internação Eletiva | Até 21 dias úteis | Até 10 dias úteis |
Perguntas frequentes
1. O médico não credenciado ao plano pode prescrever ressonância ou tomografia?
Sim, a indicação emitida por qualquer médico habilitado e registrado no conselho de classe é válida para solicitar a cobertura do exame perante a operadora.
2. O plano pode negar a cobrir o contraste necessário para a ressonância ou tomografia?
Não, o fornecimento de contraste e outros insumos indispensáveis à realização adequada do exame integra a própria cobertura do procedimento de imagem.
3. O que é o número de protocolo de atendimento exigido ao solicitar o exame?
É a identificação numérica fornecida pelo plano ao registrar a solicitação do exame, essencial para comprovar a data do pedido e acompanhar o prazo legal de resposta.
4. O plano pode negar a ressonância se houver outro exame de imagem mais simples no rol?
Se o quadro do paciente preencher os critérios da Diretriz de Utilização da ressonância, o plano não pode impor a substituição do exame por outro de menor precisão.
5. Como comprovar que a clínica credenciada não tem agenda no prazo regulamentar?
O paciente deve guardar registros das tentativas de agendamento nas clínicas indicadas e protocolar a solicitação de indicação de prestador diretamente no plano de saúde.
Fontes oficiais consultadas
- ANS — legislação e resoluções normativas (RN nº 465/2021, RN nº 566/2022 e RN nº 623/2024)
- ANS — o que o plano de saúde deve cobrir (rol e diretrizes)
- ANS — prazos máximos de atendimento
- Lei nº 9.656/1998 — artigo 10, § 13
- STF — critérios para cobertura fora do rol (ADI 7265)
- Superior Tribunal de Justiça — Súmula 608 e Tema 1365
- ANS — canais de atendimento e reclamação
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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