Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 11/10/2026
Uma mudança de projeto durante a construção de um imóvel built-to-suit pode alterar investimento, entrega e início do aluguel. Antes de autorizar a execução, locador e empresa locatária precisam comparar a solicitação com o que já foi contratado e formalizar seus efeitos. O aditivo deve ligar especificações técnicas, custos, cronograma e condições de disponibilização do imóvel, sem transformar toda alteração em atraso justificável ou em renúncia automática a direitos.
Este roteiro trata da alteração negociada antes da entrega de um imóvel empresarial feito sob especificações do futuro ocupante. Não é um guia de saída antecipada nem uma conclusão sobre indenização por atraso. A decisão exige trabalhar com os contratos e com uma avaliação técnica da obra concreta.
Identifique a obrigação original antes de aceitar a mudança
Reúna contrato, memorial descritivo, projetos aprovados, cronograma, propostas incorporadas e aditivos anteriores. Identifique qual versão prevalece e quem podia aprovar alterações. Uma planta enviada por mensagem pode registrar uma discussão sem demonstrar que todas as partes aceitaram seu custo e seus efeitos.
Compare a solicitação com o resultado originalmente prometido. Reforçar uma estrutura inadequada ao uso já contratado pode ser correção de uma obrigação existente; aumentar a capacidade para uma nova atividade pode ser ampliação. Essa classificação depende dos documentos e da análise de profissionais habilitados, não apenas do nome dado ao pedido.
O contrato built-to-suit envolve uma operação mais ampla que o simples aluguel de espaço pronto. O artigo 54-A da Lei 8.245/1991 disciplina a locação não residencial de imóvel urbano em que o locador realiza, por si ou por terceiros, a prévia aquisição, construção ou reforma substancial do imóvel especificado pelo pretendente, para locação por prazo determinado.
Separe a negociação do aditivo da revisão judicial
Nesse regime, prevalecem as condições livremente pactuadas no contrato e as disposições procedimentais da Lei 8.245/1991. Também é possível convencionar renúncia à revisão do valor dos aluguéis durante a vigência. Isso não impede que as partes negociem uma alteração consensual. Também não significa que um pedido de mudança obrigue o outro contratante a aceitar qualquer preço ou prazo.
O Código Civil presume os contratos civis e empresariais paritários e simétricos, salvo elementos concretos que afastem a presunção e ressalvados regimes especiais. A alocação de riscos deve ser respeitada, a boa-fé acompanha a execução e a revisão judicial é excepcional e limitada. Negociar um aditivo e pedir ao Judiciário a modificação do contrato são caminhos distintos.
Antes de assinar, confronte a proposta com cláusulas de mudança, limites de aprovação e obrigações já assumidas. Evite chamar de concessão aquilo que era devido ou aceitar uma quitação ampla para resolver apenas uma especificação. A assessoria jurídica deve interpretar essas relações sem substituir o orçamento ou a avaliação de engenharia.
Descreva o novo escopo e suas dependências
O documento precisa permitir que alguém identifique o que saiu, o que entrou e o que permaneceu. Anexe desenhos ou memoriais com data e versão. Registre materiais, desempenho esperado, interfaces com instalações existentes e critérios de verificação. Expressões como “adequação completa” deixam espaço para divergência sobre a entrega.
Inclua responsabilidades pelas aprovações técnicas e administrativas necessárias. A alteração pode depender de nova licença, de concessionária ou de autorização de terceiros. O contrato pode distribuir tarefas e consequências, mas não dispensar requisitos legais nem garantir a decisão de uma autoridade.
Esclareça quem contrata o executor e quem responde perante a outra parte. Locador, construtora e locatária podem ocupar posições diferentes em instrumentos distintos. As regras da empreitada não devem ser aplicadas automaticamente a toda a locação. Obrigações assumidas pela construtora precisam ser compatibilizadas com o compromisso do locador.
Vincule custo adicional a uma decisão verificável
Apresente a composição do investimento alterado, distinguindo acréscimos, economias e serviços originalmente previstos. Confira se o custo será pago separadamente, incorporado ao aluguel ou tratado de outra forma. Essas alternativas são negociais e não decorrem automaticamente da lei apenas porque o ocupante pediu uma mudança.
Defina o que o preço cobre e como novas alterações serão aprovadas. Um orçamento pode excluir projetos, tributos ou adequações posteriores. A aprovação técnica por um funcionário não deve ser confundida com poderes para assumir compromissos financeiros em nome da empresa.
Também confronte a alteração com financiamento e garantias existentes. Mudanças relevantes podem exigir anuência conforme os respectivos instrumentos. Não presuma que a assinatura de um aditivo entre locador e locatária modifique obrigações de garantidores ou de financiadores que não participaram da negociação.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Reconstrua o cronograma sem apagar o atraso anterior
Peça uma análise do impacto da alteração sobre as atividades da obra. É importante saber quais etapas dependem dela, quais podem seguir e quais já estavam atrasadas. Não basta acrescentar dias ao cronograma inteiro se o serviço alterado não explica toda a postergação.
Registre a data de solicitação, aprovação, liberação de informações e início da execução. O novo prazo deve indicar premissas, marcos intermediários e procedimento diante de impedimentos. Se o aditivo resolver efeitos de atraso anterior, isso deve aparecer de maneira expressa e delimitada, evitando quitação involuntária de controvérsias distintas.
O guia sobre atraso na entrega do imóvel comercial aborda outra pergunta. Aqui, o objetivo é documentar a mudança e seus efeitos antes que o novo cronograma torne impossível distinguir causas e responsabilidades.
Defina entrega, acesso antecipado e início do aluguel
Separe conclusão física, documentos necessários ao uso, entrega técnica, disponibilização para ocupação e início da cobrança. Esses eventos podem coincidir ou receber tratamento diferente no contrato. A alteração de projeto não cria, por si, uma nova data legal universal para começar a pagar aluguel.
Se houver entrada antecipada para instalar equipamentos, especifique áreas liberadas, atividades permitidas, segurança, seguros e responsabilidades. Esse acesso não deve ser descrito como aceitação integral sem examinar o instrumento. Tampouco autoriza uso incompatível com as condições técnicas ou com as licenças exigidas.
Preveja como serão tratadas pendências: quais impedem a disponibilização, quais permitem recebimento com ressalvas e como serão corrigidas. Essa classificação precisa de apoio técnico. No planejamento da locação sob medida, a possibilidade real de operar importa tanto quanto a descrição física do imóvel.
Documente a mudança durante sua execução
Exemplo hipotético: uma empresa pede aumento da carga elétrica para instalar novos equipamentos em um galpão ainda em construção. As partes identificam a capacidade contratada, o novo projeto, as dependências da concessionária e o impacto comprovável sobre a entrega. O aditivo distingue a ampliação das correções que já cabiam ao responsável pela obra.
Durante a execução, registros de reunião, medições e versões aprovadas precisam corresponder ao aditivo. Se surgir uma nova solicitação, use o procedimento de mudança previsto, com identificação de responsáveis. Evite aceitar informalmente serviços e discutir seus efeitos financeiros apenas quando a primeira cobrança chegar.
Conserve os arquivos originais, pareceres técnicos e comunicações relevantes. A documentação serve para acompanhar o combinado e esclarecer divergências. Sua existência não garante que uma pretensão será acolhida, nem substitui prova específica sobre descumprimento, causa e prejuízo quando esses pontos forem discutidos.
Perguntas frequentes
Pedir uma alteração adia automaticamente a entrega?
Não. É necessário verificar a obrigação original, o impacto técnico e o que foi pactuado. Uma mudança pode afetar determinada etapa sem justificar todos os atrasos. O aditivo deve indicar o novo prazo e tratar expressamente as questões anteriores que as partes pretendam resolver.
A renúncia à revisão do aluguel impede negociar outro valor?
A renúncia admitida no artigo 54-A, § 1º, não se confunde com alteração consensual. As partes podem negociar, mas nenhuma delas deve presumir que a outra está obrigada a aceitar. A extensão da cláusula e os instrumentos relacionados precisam ser examinados.
O aluguel começa necessariamente quando a obra termina?
Não existe essa consequência universal. Confira os marcos contratuais, as condições de disponibilização e os documentos exigidos para o uso. A entrega física, o acesso para instalação e o início do aluguel podem ter disciplinas distintas, que precisam ser compatíveis e claras.
O aditivo deve envolver a construtora?
Depende da estrutura contratual e das obrigações alteradas. Um ajuste da locação não modifica automaticamente o contrato de construção. Pode ser necessário obter instrumentos ou anuências correspondentes, sem confundir aprovação técnica com consentimento financeiro ou com alteração de garantias.
Posso assinar a entrega deixando algumas ressalvas?
As condições do recebimento e os efeitos das ressalvas devem ser definidos conforme o contrato e a situação técnica. Descreva cada pendência e sua correção. Não aceite ocupação insegura nem presuma que qualquer ressalva elimina consequências de uma declaração ampla de quitação.
Na prática, conecte a mudança à entrega que a empresa precisa
Uma negociação consistente reúne jurídico, engenharia e responsáveis pela operação. O trabalho envolve interpretar instrumentos, delimitar a mudança, organizar aprovações e compatibilizar investimento, prazo, garantias e início do aluguel. Quando o imóvel sustenta uma operação relevante, essas decisões precisam estar resolvidas antes da execução do novo escopo.
O resultado esperado da organização é um compromisso verificável, com responsabilidades e pendências identificadas. Não há promessa de eliminar conflitos ou obter determinado resultado judicial. Há uma base documental para executar a mudança sem perder de vista o que já era devido.
Leia também
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Fontes oficiais consultadas
Sobre o autor


Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
