PT EN ES ZH

Banco negou devolver o dinheiro da fraude. E agora?

Carta impressa de resposta de banco sobre a mesa e mãos entrelaçadas, após negativa de reembolso de fraude

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 11/08/2026

Receber uma resposta negativa do banco após ser vítima de golpe ou fraude é uma das situações mais frustrantes enfrentadas pelos consumidores. Diante da negativa de estorno, a dúvida imediata é: quando o banco nega devolver o dinheiro da fraude, o que fazer? É fundamental compreender que a recusa administrativa da instituição financeira não encerra o seu direito de buscar a reparação do prejuízo pelas vias cabíveis.

As instituições bancárias tendem a indeferir contestações alegando a validação por senha pessoal ou a ausência de falha interna. Contudo, a legislação consumerista e a jurisprudência dos tribunais de justiça brasileiros garantem proteção rigorosa ao correntista contra fragilidades de segurança bancária.

Por que os bancos costumam negar o reembolso administrativo?

Resposta direta: a recusa costuma vir em resposta padronizada que alega uso de senha pessoal e culpa exclusiva do consumidor, sem análise individual da falha de segurança.

Os bancos costumam indeferir as contestações administrativas amparados em modelos padronizados de resposta que atribuem a culpa exclusiva ao consumidor por fornecimento de dados ou senhas.

Essas negativas ocorrem porque os canais de atendimento inicial avaliam apenas se a transação cumpriu os requisitos formais de autenticação do aplicativo ou do cartão. Eles ignoram a análise do perfil habitual do cliente, os alertas de movimentação atípica ou a facilidade com que criminosos abriram contas de passagem no sistema financeiro para receber o valor subtraído.

Quais são as instâncias administrativas antes da ação judicial?

Antes de partir para a via judicial, existem órgãos e canais institucionais que registram a conduta do banco e podem auxiliar na tentativa de resolução da disputa.

O primeiro passo é acionar a Ouvidoria da própria instituição, anotando o protocolo do SAC anterior. Caso a recusa persista, o consumidor pode registrar reclamações formais no Portal Consumidor.gov.br e no Banco Central do Brasil (Bacen). Embora essas instâncias administrativas demonstrem a boa-fé do correntista e sirvam como prova de tentativa de solução amigável, elas não possuem poder sumário para impor o estorno caso o banco mantenha a negativa.

Comparativo entre os canais de reclamação e o Poder Judiciário

Cada canal de atuação possui características, eficácia e finalidades distintas no tratamento de disputas contra instituições financeiras.

Canal de Atuação Objetivo Principal Poder de Imposição Inversão do Ônus da Prova
SAC do Banco Primeiro registro e contestação direta Baixo (decisão interna) Não se aplica
Ouvidoria Bancária Revisão interna da negativa do SAC Médio (alçada interna) Não se aplica
Consumidor.gov.br Mediação pública de conflitos Médio (depende de acordo) Não se aplica
Banco Central (Bacen) Fiscalização regulatória do sistema Baixo para caso individual Não se aplica
Poder Judiciário Reparação integral e indenização Alto (decisão judicial) Sim (CDC art. 6º, VIII)

Quando cabe o ajuizamento de uma ação judicial?

A ação judicial é indicada no momento em que os meios administrativos se mostram ineficazes e o banco se recusa a assumir a responsabilidade pela falha na segurança do serviço.

No âmbito do processo judicial, a relação mantida entre o cliente e o banco é analisada sob as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Judiciário avalia se a operação era atípica para o histórico do cliente e se a instituição falhou no dever de conter movimentações fraudulentas ou na identificação da conta receptora do golpe.

Como funciona a inversão do ônus da prova em fraudes financeiras?

A inversão do ônus da prova é um mecanismo de proteção garantido pelo Artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor para equilibrar a relação técnica entre o cliente e a instituição bancária.

Na prática, isso significa que não é o consumidor quem deve demonstrar os detalhes técnicos da invasão cibernética ou da falha no algoritmo do banco. Diante da alegação de fraude, transfere-se para a instituição financeira a obrigação legal de comprovar rigorosamente que seus sistemas operaram sem qualquer tipo de vulnerabilidade e que a culpa pelo evento foi exclusivamente da vítima.

Tutela de urgência: o pedido de liminar contra o banco

A tutela de urgência é um pedido formulado no início do processo judicial para resguardar o direito do consumidor antes do julgamento definitivo da causa.

Presentes os requisitos legais — como a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ao sustento da vítima —, o juiz pode conceder uma decisão liminar. Essa medida pode determinar o bloqueio cautelar das contas envolvidas, a suspensão da cobrança de parcelas de empréstimos fraudulentos ou a abstenção de negativar o nome do correntista em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Danos morais decorrentes da recusa injustificada de estorno

A recusa arbitrária em resolver a fraude no âmbito administrativo pode gerar o dever de indenizar o correntista por danos morais, além da restituição dos valores subtraídos.

A jurisprudência reconhece o dano moral quando a postura omitida da instituição expõe o correntista ao desfalque de verbas essenciais à sua subsistência, à inclusão indevida em cadastros de inadimplentes ou à perda excessiva de tempo útil na tentativa de solução de um problema criado por terceiros (teoria do desvio produtivo do consumidor).

Qual é o prazo prescricional para acionar a Justiça?

O prazo para pleitear a reparação de danos causados por fato do serviço bancário está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Artigo 27 do CDC, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Todavia, é indispensável que o consumidor atue com a maior agilidade possível logo após a ciência da fraude para maximizar as chances de localização e bloqueio de saldo por meio de medidas urgentes.

Passo a passo fundamentado para agir após a negativa bancária

Organizar a documentação do ocorrido de maneira metódica é essencial para municiar a atuação técnica do profissional encarregado do caso.

  1. Reúna os protocolos de atendimento: Mantenha anotados os números de protocolo, datas e gravações dos contatos com o SAC, a Ouvidoria e o aplicativo do banco.
  2. Organize as provas documentais: Guarde o Boletim de Ocorrência (B.O.), extratos bancários, comprovantes de transação, prints de telas e e-mails trocados.
  3. Guarde o comprovante de recusa: Solicite a resposta por escrito do banco informando os motivos formais pelos quais o pedido de reembolso foi negado.
  4. Examine os precedentes aplicáveis: Entenda como incidentes de reembolso de valores em golpes do PIX ou falhas relacionadas a compras indevidas por cartão clonado são interpretados no Judiciário.
  5. Procure auxílio especializado: Consulte uma equipe focada no suporte a vítimas de fraudes financeiras do PHC Advogados para analisar a viabilidade de ajuizamento da medida jurídica adequada ao seu caso.

Perguntas frequentes sobre negativa de estorno por fraude

A reclamação no Banco Central obriga o banco a devolver o dinheiro?

Não. O Banco Central atua na fiscalização administrativa e regulação do sistema financeiro, podendo punir a instituição administrativamente. Contudo, o Bacen não tem competência para ordenar a devolução de valores para a conta individual do cidadão, papel que cabe ao Judiciário ou ao acordo direto entre as partes.

Vale a pena fazer Boletim de Ocorrência se o banco já negou?

Sim. O Boletim de Ocorrência é um documento público essencial para demonstrar a boa-fé do correntista, comprovar a data em que a fraude foi comunicada às autoridades e dar suporte probatório na instrução da ação judicial.

Se eu assinei um contrato de empréstimo sob coação de golpistas, a regra é a mesma?

A contratação realizada sob coação ou indução por estelionatários configura vício de consentimento e falha na verificação de segurança do banco. A inexistência do débito pode ser declarada judicialmente, aliada à suspensão das cobranças em folha de pagamento ou benefício.

Se você enfrentou a negativa do banco no ressarcimento de prejuízos decorrentes de golpes financeiros, saiba mais sobre os procedimentos e a atuação técnica necessária examinando os conteúdos do nosso portal.

Leia também sobre fraudes bancárias

Central de Fraudes Bancárias: biblioteca completa com todos os guias do escritório

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o escritório  ·  Conheça o PHC Advogados  ·  Ver outros artigos

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo se apoia em legislação e em atos oficiais públicos. Consulte as fontes primárias:

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Mulher sentada sozinha em sala de estar aconchegante, olhando pela janela com expressão serena e reflexiva
Responsabilidade Médica

Dano moral, material e estético por falha médica podem ser cobrados juntos?

A cicatriz ficou visível. O tratamento consumiu meses de salário. E o impacto emocional se estendeu bem além do alta hospitalar. São três consequências distintas do mesmo episódio, e a dúvida é se elas podem ser discutidas juntas ou se é preciso escolher uma. Resposta direta: os danos moral, material e estético têm fundamentos distintos

Scroll to Top
Rolar para cima