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Banco negou devolver o dinheiro da fraude. E agora?

Carta impressa de resposta de banco sobre a mesa e mãos entrelaçadas, após negativa de reembolso de fraude

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 14 min · Atualizado em 06/09/2026

A negativa administrativa do banco não encerra o direito de buscar o dinheiro da fraude. Depois do “não”, o caminho costuma ser este: pedir a recusa por escrito, levar o caso à Ouvidoria do banco, registrar reclamação no Consumidor.gov.br e no Banco Central e, se a instituição mantiver a negativa, discutir a responsabilidade na Justiça — onde o banco precisa provar que não houve falha de segurança ou que a culpa foi exclusivamente da vítima (art. 14, § 3º, do CDC). Quando a operação fugia do perfil do cliente, houve demora em bloquear valores ou a conta do golpista foi aberta com dados frágeis, a jurisprudência tende a reconhecer a responsabilidade do banco (Súmula 479 do STJ). O prazo para a ação de reparação é de cinco anos, contado do conhecimento do dano (art. 27 do CDC).

Receber uma resposta negativa do banco após ser vítima de golpe ou fraude é uma das situações mais frustrantes enfrentadas pelos consumidores. As instituições tendem a indeferir contestações alegando a validação por senha pessoal ou a ausência de falha interna. Essa resposta padronizada, porém, não é a última palavra: a legislação consumerista e a jurisprudência oferecem ao correntista instrumentos concretos para questionar a recusa quando há indícios de fragilidade na segurança bancária.

Por que os bancos costumam negar o reembolso administrativo?

A recusa costuma vir em resposta padronizada que alega uso de senha pessoal e culpa exclusiva do consumidor, sem análise individual da falha de segurança.

Os bancos costumam indeferir as contestações administrativas amparados em modelos padronizados de resposta que atribuem a culpa exclusiva ao consumidor por fornecimento de dados ou senhas.

Essas negativas ocorrem porque os canais de atendimento inicial avaliam apenas se a transação cumpriu os requisitos formais de autenticação do aplicativo ou do cartão. Eles ignoram a análise do perfil habitual do cliente, os alertas de movimentação atípica ou a facilidade com que criminosos abriram contas de passagem no sistema financeiro para receber o valor subtraído — a chamada conta laranja, cuja abertura com dados frágeis também pode gerar responsabilidade do banco que a aceitou.

Quais são as instâncias administrativas antes da ação judicial?

Antes de partir para a via judicial, existem órgãos e canais institucionais que registram a conduta do banco e podem auxiliar na tentativa de resolução da disputa.

Antes de tudo, vale conferir se a contestação inicial foi feita do jeito certo — o procedimento correto para contestar fraude no banco inclui pedir protocolo, descrever cada operação e, no caso de Pix, solicitar expressamente o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode ser pedido em até 80 dias após a transferência e bloqueia o que ainda estiver na conta do golpista. Se o banco negou sem sequer acionar o MED, isso deve ser registrado.

O passo seguinte é acionar a Ouvidoria da própria instituição, anotando o protocolo do SAC anterior — a Ouvidoria tem prazo regulamentar de até dez dias úteis para responder, conforme as regras do Conselho Monetário Nacional. Caso a recusa persista, o consumidor pode registrar reclamações formais no portal Consumidor.gov.br e no Banco Central do Brasil (Bacen). Embora essas instâncias administrativas demonstrem a boa-fé do correntista e sirvam como prova de tentativa de solução amigável, elas não têm poder de impor o estorno caso o banco mantenha a negativa: a reclamação ao Banco Central gera fiscalização sobre a instituição, não uma ordem de devolução para o caso individual.

Comparativo entre os canais de reclamação e o Poder Judiciário

Cada canal de atuação possui características, eficácia e finalidades distintas no tratamento de disputas contra instituições financeiras.

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Canal de Atuação Objetivo Principal Poder de Imposição Inversão do Ônus da Prova
SAC do Banco Primeiro registro e contestação direta Baixo (decisão interna) Não se aplica
Ouvidoria Bancária Revisão interna da negativa do SAC Médio (alçada interna) Não se aplica
Consumidor.gov.br Mediação pública de conflitos Médio (depende de acordo) Não se aplica
Banco Central (Bacen) Fiscalização regulatória do sistema Baixo para caso individual Não se aplica
Poder Judiciário Reparação integral e indenização Alto (decisão judicial) Sim (CDC art. 6º, VIII)

Quando cabe o ajuizamento de uma ação judicial?

A ação judicial é indicada no momento em que os meios administrativos se mostram ineficazes e o banco se recusa a assumir a responsabilidade pela falha na segurança do serviço.

No âmbito do processo judicial, a relação mantida entre o cliente e o banco é analisada sob as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Judiciário avalia se a operação era atípica para o histórico do cliente e se a instituição falhou no dever de conter movimentações fraudulentas ou na identificação da conta receptora do golpe.

Como funciona a inversão do ônus da prova em fraudes financeiras?

A inversão do ônus da prova é um mecanismo de proteção garantido pelo Artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor para equilibrar a relação técnica entre o cliente e a instituição bancária.

Na prática, isso significa que o consumidor não precisa dominar os detalhes técnicos da invasão ou da falha nos sistemas do banco. Há dois mecanismos distintos que atuam juntos. O primeiro decorre diretamente da lei: como a responsabilidade do banco por defeito do serviço é objetiva, é a instituição que deve provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC) — e a simples interação da vítima com o golpista não basta para isso. O segundo é a inversão do ônus da prova propriamente dita (art. 6º, VIII), que o juiz pode determinar quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente, obrigando o banco a apresentar logs, registros de acesso, alertas emitidos e a análise de risco da operação. Por isso, é útil pedir desde cedo os logs e dados que só o banco possui.

Tutela de urgência: o pedido de liminar contra o banco

A tutela de urgência é um pedido formulado no início do processo judicial para resguardar o direito do consumidor antes do julgamento definitivo da causa.

Presentes os requisitos legais — a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil) —, o juiz pode conceder uma decisão liminar. Essa medida pode determinar o bloqueio dos valores nas contas envolvidas, a suspensão da cobrança de parcelas de empréstimos fraudulentos ou a abstenção de negativar o nome do correntista em órgãos de proteção ao crédito. Explicamos os requisitos e os limites desse pedido em tutela de urgência para bloquear dinheiro. Em muitos casos também é possível processar o golpista e o banco juntos, quando o titular da conta de destino é identificado.

Danos morais decorrentes da recusa injustificada de estorno

A recusa arbitrária em resolver a fraude no âmbito administrativo pode gerar o dever de indenizar o correntista por danos morais, além da restituição dos valores subtraídos.

O dano moral não é automático: a simples negativa de estorno, por si só, costuma ser tratada como aborrecimento contratual. A jurisprudência tende a reconhecê-lo quando a postura da instituição expõe o correntista ao desfalque de verbas essenciais à sua subsistência, à inclusão indevida em cadastros de inadimplentes ou a uma via-crúcis de atendimentos sem solução — hipótese em que alguns julgados aplicam a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. Os critérios que costumam pesar estão no artigo sobre dano moral em fraude bancária.

Qual é o prazo prescricional para acionar a Justiça?

O prazo para pleitear a reparação de danos causados por fato do serviço bancário está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Artigo 27 do CDC, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Todavia, é indispensável que o consumidor atue com a maior agilidade possível logo após a ciência da fraude para maximizar as chances de localização e bloqueio de saldo por meio de medidas urgentes.

Passo a passo fundamentado para agir após a negativa bancária

Organizar a documentação do ocorrido de maneira metódica é essencial para municiar a atuação técnica do profissional encarregado do caso.

  1. Reúna os protocolos de atendimento: Mantenha anotados os números de protocolo, datas e gravações dos contatos com o SAC, a Ouvidoria e o aplicativo do banco.
  2. Organize as provas documentais: Guarde o Boletim de Ocorrência (B.O.), extratos bancários, comprovantes de transação, prints de telas e e-mails trocados.
  3. Guarde o comprovante de recusa: Solicite a resposta por escrito do banco informando os motivos formais pelos quais o pedido de reembolso foi negado.
  4. Examine os precedentes aplicáveis: Entenda como incidentes de reembolso de valores em golpes do PIX ou falhas relacionadas a compras indevidas por cartão clonado são interpretados no Judiciário.
  5. Avalie a viabilidade com orientação jurídica: a análise individual do caso — perfil das operações, resposta do banco, provas disponíveis — é o que define se vale a pena ajuizar a ação e qual pedido fazer. Conheça a atuação do PHC Advogados em fraudes e golpes bancários.

Perguntas frequentes

A reclamação no Banco Central obriga o banco a devolver o dinheiro?

Não. O Banco Central atua na fiscalização administrativa e regulação do sistema financeiro, podendo punir a instituição administrativamente. Ele não tem competência para ordenar a devolução de valores para a conta individual do cidadão, papel que cabe ao Judiciário ou ao acordo direto entre as partes.

Vale a pena fazer Boletim de Ocorrência se o banco já negou?

Sim. O Boletim de Ocorrência é um documento público que demonstra a boa-fé do correntista, comprova a data em que a fraude foi comunicada às autoridades e dá suporte probatório na instrução da ação judicial.

O banco pode negar alegando que usei senha ou biometria?

Pode alegar, mas isso não encerra a discussão. Senha e biometria mostram como a operação foi autenticada, não que ela foi legitimamente querida pelo cliente — o criminoso pode ter usado o aparelho, os dados ou a coação. O que se examina é se a operação era compatível com o perfil do cliente e se o banco tinha meios de identificar a anormalidade.

Se eu assinei um contrato de empréstimo sob coação de golpistas, a regra é a mesma?

A contratação obtida por coação ou por indução de estelionatários pode ser anulada por vício de consentimento, e a liberação de crédito em contexto atípico pode caracterizar falha de segurança do banco. Nessas situações, é possível pedir judicialmente a declaração de inexistência do débito e a suspensão das cobranças, inclusive em folha de pagamento ou benefício — sempre a depender das provas de cada caso.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

O prazo de prescrição para a ação de reparação por defeito do serviço é de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). Na prática, porém, agir cedo faz diferença para bloquear valores e obter registros.

Posso usar o Juizado Especial Cível?

Sim, para causas de até 40 salários mínimos; até 20 salários mínimos é possível atuar sem advogado, embora a complexidade das provas em casos de fraude bancária costume recomendar assistência técnica.

O que decide o resultado depois da negativa

Depois do “não” do banco, o que costuma definir o resultado não é a insistência nos canais de atendimento, mas a qualidade das provas: a cronologia dos fatos, a compatibilidade das operações com o histórico do cliente, o horário e a sequência das transferências, o que o banco fez (ou deixou de fazer) depois do aviso e os registros que só a instituição possui. Reunidos esses elementos, a análise jurídica consegue dizer com mais segurança se há indícios de falha do serviço ou se o caso se aproxima da culpa exclusiva da vítima.

Se você enfrentou a negativa do banco no ressarcimento de prejuízos decorrentes de golpes financeiros, a Central de Fraudes Bancárias reúne os demais guias sobre provas, prazos e responsabilidade de cada instituição envolvida.

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Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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