Tempo de leitura: 15 min · Atualizado em 06/09/2026
Um empréstimo consignado que você não contratou pode ser anulado, e os descontos feitos no benefício do INSS ou no salário podem ser devolvidos — em regra em dobro, quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva (art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme o STJ). O caminho é: obter o extrato de empréstimos no Meu INSS ou com o empregador, contestar por escrito no banco pedindo a cópia do contrato, registrar boletim de ocorrência e, se os descontos não cessarem, pedir na Justiça a suspensão imediata das parcelas (tutela de urgência), a declaração de inexistência da dívida, a devolução dos valores e, conforme o caso, indenização por dano moral. Se você negar a assinatura ou a biometria, é o banco quem tem de provar que a contratação foi sua (STJ, Tema Repetitivo 1.061). O valor eventualmente depositado na sua conta não deve ser gasto: ele será devolvido ou compensado.
Descobrir descontos indevidos no benefício do INSS ou no contracheque referentes a um empréstimo consignado que você não contratou é uma situação grave e recorrente, que afeta milhares de aposentados, pensionistas, trabalhadores e servidores públicos. Quando um valor desconhecido é depositado na conta ou passa a ser deduzido mensalmente sem autorização, é fundamental compreender quais são os seus direitos e os caminhos para cancelar a operação, cessar as retenções e buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.
As instituições financeiras e os correspondentes bancários têm o dever de checar a autenticidade dos documentos e a manifestação de vontade do contratante. Na busca por metas e contratações ágeis, porém, falhas de segurança e fraudes operacionais acabam lesando o patrimônio dos consumidores. A mesma lógica vale para a portabilidade consignada fraudulenta e para o refinanciamento feito sem autorização, que são variações do mesmo problema.
Como ocorre a fraude no empréstimo consignado?
Estelionatários usam dados pessoais vazados para contratar crédito em nome da vítima, gerando descontos no benefício do INSS ou no contracheque sem qualquer autorização.
A fraude no consignado ocorre quando estelionatários, utilizando dados pessoais e bancários vazados da vítima, efetuam a contratação irregular de crédito junto a instituições financeiras sem o consentimento do titular.
Com o avanço das contratações digitais, criminosos valem-se de assinaturas eletrônicas falsificadas, biometria facial manipulada ou documentos adulterados para simular a tomada do empréstimo. Em muitos casos, a vítima só percebe a fraude ao consultar o extrato de pagamento do benefício no Meu INSS ou a folha de pagamento do trabalho e notar a redução no valor líquido recebido mês a mês.
Qual é a responsabilidade do banco e da instituição financeira?
A responsabilidade do banco ou da financeira pela liberação de empréstimo mediante fraude é, em regra, objetiva: ela decorre do risco da própria atividade bancária e não depende de prova de culpa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 479, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno decorrente de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A contratação de crédito por um estelionatário com os dados da vítima é o exemplo típico de fortuito interno: cabia ao banco implementar filtros de checagem compatíveis com o risco. O banco só afasta essa responsabilidade se provar que não houve defeito no serviço ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC) — e o simples fato de a fraude ter sido cometida por um criminoso não basta, porque esse é justamente o risco que a súmula atribui à instituição.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o consignado indevido?
A contratação de crédito consignado sem expressa e inequívoca manifestação de vontade do cliente enquadra-se como defeito na prestação do serviço bancário.
Nos termos do Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à segurança do serviço. Além disso, pelo Artigo 6º, inciso VIII do CDC, o juiz pode decretar a inversão do ônus da prova em favor do aposentado ou trabalhador, obrigando o banco a apresentar o contrato e os registros da contratação. Mais do que isso: em recurso repetitivo (Tema 1.061, julgado em 24/11/2021), o STJ fixou que, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura do contrato bancário juntado pela instituição, é o banco que tem o ônus de provar que ela é verdadeira — por perícia ou por outros meios legítimos de prova. Na prática, isso vale também para contratações eletrônicas: se a instituição não demonstra, com registros consistentes, que a assinatura digital ou a biometria partiu do consumidor, a tendência é o reconhecimento da inexistência do contrato.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Diferenças entre as modalidades de consignado e cartões de reserva de margem
Identificar o tipo exato da operação lançada indevidamente é essencial para traçar a estratégia correta de contestação administrativa e judicial.
| Modalidade | Forma de Desconto | Risco Principal da Fraude | Base Legal de Proteção |
|---|---|---|---|
| Consignado INSS | Desconto direto no benefício previdenciário | Comprometimento da verba alimentar do aposentado | Instruções Normativas do INSS e CDC |
| Consignado CLT / Público | Desconto em folha de pagamento do empregador | Redução indevida do salário mensal do trabalhador | Legislação Trabalhista e CDC art. 14 |
| Cartão de Crédito Consignado (RMC) | Desconto do valor mínimo direto na margem | Criação de dívida infinita sem ciência do cliente | Súmulas dos Tribunais e CDC art. 39 |
Como solicitar o bloqueio para empréstimos no Meu INSS
Para quem é aposentado ou pensionista, o próprio ecossistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social dispõe de uma funcionalidade preventiva de segurança.
Pelo aplicativo ou site do Meu INSS (ou pela central 135), é possível acessar a opção “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo” e manter a margem consignável preventivamente trancada. Segundo o próprio INSS, o bloqueio e o desbloqueio pelo aplicativo têm efeito imediato, e os benefícios recém-concedidos já nascem bloqueados para consignado nos primeiros 90 dias. Essa medida impede que novas operações de crédito sejam averbadas no benefício sem que o titular formalize o desbloqueio prévio. O procedimento é gratuito e reduz a vulnerabilidade do aposentado frente ao assédio de correspondentes bancários. Vale lembrar que o bloqueio protege contra novas averbações, mas não resolve, por si só, um contrato fraudulento já averbado — para esse, é preciso contestar.
Tutela de urgência: como parar os descontos no benefício imediatamente
A tutela de urgência (pedido liminar) é a medida judicial cabível para cessar as retenções indevidas antes mesmo da sentença final do processo.
Demonstrada a probabilidade do direito (ausência de contratação) e o perigo da demora (natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário), o Poder Judiciário pode determinar a suspensão imediata das deduções na folha de pagamento ou benefício sob pena de multa diária ao banco. Em adição, pode ser requerida a abstenção da inclusão do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Devolução dos valores: o que é a repetição do indébito?
A repetição do indébito refere-se ao direito do consumidor de reaver os montantes que foram descontados indevidamente do seu contracheque ou benefício.
Em conformidade com o art. 42, parágrafo único, do CDC, a cobrança indevida pode ensejar a devolução em dobro do valor pago pelo consumidor, acrescida de correção monetária e juros. A Corte Especial do STJ definiu, no julgamento dos EAREsp 676.608/RS (2020), que a devolução em dobro não exige prova de má-fé ou dolo do fornecedor: basta que a cobrança indevida configure conduta contrária à boa-fé objetiva — critério que os tribunais costumam considerar preenchido quando o banco mantém os descontos mesmo depois de avisado da fraude. Esse entendimento se aplica às cobranças posteriores a 30/03/2021; para as anteriores, a jurisprudência ainda exigia demonstração de má-fé. O valor eventualmente depositado pelo banco na conta da vítima deve ser devolvido ou compensado, para evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Indenização por danos morais no consignado não solicitado
A realização de empréstimo não contratado com descontos em verba alimentar costuma ultrapassar o mero aborrecimento, e a jurisprudência — inclusive do STJ — tem reconhecido com frequência o dever de indenizar por danos morais nesses casos, muitas vezes sem exigir prova específica do abalo, por se tratar de desconto indevido em verba de natureza alimentar.
O dano moral decorre da privação injusta de recursos destinados ao sustento do cidadão e de sua família, somada à aflição e ao tempo gasto para solucionar um erro cometido pela instituição financeira. O valor não é tabelado: é fixado pelo juiz considerando a gravidade da conduta do banco, o tempo de duração dos descontos, a condição da vítima e a finalidade de desestimular a repetição da conduta. Não é possível prometer um valor ou garantir a condenação — cada caso depende das provas.
Qual é o prazo prescricional para anular o empréstimo fraudulento?
A pretensão para requerer a anulação do contrato e a reparação dos danos na Justiça obedece aos prazos da legislação civil e consumerista.
Pelo Artigo 27 do CDC, o prazo para pleitear a reparação pelos danos causados por fato do serviço é de 5 (cinco) anos, contados a partir da ciência do dano (ou seja, da data em que o consumidor tomou conhecimento dos descontos indevidos). Para a declaração de inexistência do débito — quando o contrato foi firmado por um terceiro, sem qualquer participação do consumidor —, a tese predominante é a de que não há prazo decadencial, porque não se trata de anular um contrato viciado, mas de reconhecer que ele nunca existiu em relação à vítima. De todo modo, recomenda-se agir imediatamente após a identificação, tanto para mitigar os prejuízos quanto para evitar discussões sobre prazos e sobre a devolução em dobro das parcelas mais antigas.
Passo a passo do que fazer se você foi vítima de consignado indevido
Adotar providências organizadas ajuda a instruir com robustez a atuação jurídica na busca pelo cancelamento do contrato e indenização.
- Retire o histórico de empréstimos (Hiscon): Acesse o portal Meu INSS e obtenha o documento que detalha a margem consignável, o número do contrato e o banco responsável.
- Registre contestação formal no banco: Ligue para a central da instituição credora solicitando a cópia do contrato, dos documentos usados na contratação e o cancelamento da operação, anotando os números de protocolo. Se a resposta for negativa, leve o caso à Ouvidoria e ao Consumidor.gov.br.
- Faça um Boletim de Ocorrência: Comunique o fato à Polícia Civil, declarando expressamente a ausência de autorização para a celebração do negócio jurídico.
- Guarde os extratos bancários: Mantenha salvos os extratos da conta onde o benefício é pago, demonstrando os descontos efetuados ou eventuais depósitos não solicitados.
- Avalie a via judicial com orientação jurídica: se os descontos continuarem ou o cancelamento for negado, a análise individual do caso define o pedido adequado (suspensão liminar, inexistência do débito, devolução e eventual dano moral). Conheça a atuação do PHC Advogados em fraudes bancárias.
Perguntas frequentes
Se o banco depositou o dinheiro do empréstimo na minha conta, posso gastar?
Não. Ao identificar um depósito de origem desconhecida relativo a empréstimo não solicitado, o valor não deve ser movimentado. Ele deve ser preservado para ser devolvido ao banco administrativamente ou depositado em juízo durante a ação, sob pena de o consumidor ter de restituí-lo e de a discussão sobre a fraude ficar mais difícil.
O banco pode recusar mostrar a cópia do contrato assinado?
Não. A recusa do banco em fornecer a cópia do contrato viola o direito à informação previsto no CDC. No processo judicial, se o consumidor nega a assinatura ou a biometria, cabe ao banco provar a autenticidade (STJ, Tema 1.061); a não apresentação do contrato e dos registros da contratação reforça a alegação de fraude.
Mesmo sem o nome negativado no SPC/Serasa cabe indenização por dano moral?
Em muitos casos, sim. A jurisprudência tende a entender que o desconto indevido diretamente no benefício ou no salário atinge verba alimentar e caracteriza dano moral independentemente da inclusão em cadastros de inadimplentes, embora o valor e o reconhecimento dependam das circunstâncias.
A devolução das parcelas é sempre em dobro?
Não automaticamente. Pelo entendimento do STJ, a devolução em dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, o que costuma ser reconhecido quando o banco insiste nos descontos mesmo depois de comunicado da fraude. Quando o banco cancela e devolve espontaneamente logo após a contestação, a discussão pode ficar restrita à devolução simples.
Quanto tempo tenho para agir?
O prazo de prescrição para pedir a reparação dos danos é de cinco anos, contado do conhecimento dos descontos (art. 27 do CDC). Para o pedido de inexistência do débito, a tese predominante é de que não há prazo decadencial, mas agir cedo evita perdas e facilita a prova.
Consignado feito em nome de servidor público ou trabalhador CLT segue as mesmas regras?
Sim, quanto à responsabilidade do banco e ao CDC. A diferença está no canal para obter o extrato (o empregador ou o órgão pagador, em vez do Meu INSS) e nas regras da Lei nº 10.820/2003 sobre a margem consignável e a averbação em folha.
O que fazer a partir de agora
Caso tenha identificado retenções indevidas na sua folha de pagamento ou benefício previdenciário, comece pelo extrato de empréstimos, bloqueie o benefício para novas averbações e conteste por escrito. Se a instituição não cancelar, entenda quais medidas adotar quando o banco se nega a realizar a devolução administrativa; os demais guias estão reunidos na Central de Fraudes Bancárias.
O mesmo raciocínio se aplica a outras contratações feitas indevidamente em nome do trabalhador, como a antecipação do FGTS fraudulenta.
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Fontes oficiais consultadas
- STJ — Súmula 479 (responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno)
- STJ — Tema Repetitivo 1.061 (REsp 1.846.649/MA): ônus do banco de provar a autenticidade da assinatura impugnada
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, VIII, 14, 27 e 42, parágrafo único — Presidência da República
- Lei nº 10.820/2003 (empréstimo consignado em folha de pagamento e em benefícios do INSS) — Presidência da República
- INSS — Consignação em benefícios: direitos e medidas de segurança (bloqueio/desbloqueio, prazo de 90 dias, extrato)
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.


