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Celular furtado e empréstimo feito pelo criminoso: quando o banco responde?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Não é automático. O furto do celular, por si só, não cancela o empréstimo feito no aplicativo do banco pelo criminoso, mas se a contratação de crédito aconteceu por fraude, sem a sua participação, você pode pedir a anulação do contrato, a devolução do dinheiro debitado das parcelas e, em muitos casos, indenização pelos prejuízos e pelo transtorno causado.

Depois que um celular é furtado, o primeiro medo costuma ser o de um Pix feito às pressas pelo criminoso. Mas há uma situação diferente, e bem mais grave, que muita gente só percebe dias depois: o golpista não transferiu dinheiro que já estava na conta, ele contratou um empréstimo novo em nome da vítima, usando o aplicativo do banco já logado no aparelho. O dinheiro liberado é sacado ou transferido, e quem sofreu o furto passa a ter uma dívida que nunca pediu, com parcelas descontadas todo mês.

Esse cenário é diferente do que costuma ser discutido quando o assunto é celular roubado usado para fazer um Pix ou quando se fala em conta bancária invadida por hackers à distância. Ali, o problema é o desaparecimento de um valor que já pertencia ao correntista. Aqui, o banco não apenas deixou passar uma transferência: ele formalizou um novo contrato de crédito, com juros, prazo e parcelas, em nome de uma pessoa que não deu esse consentimento. As regras de proteção que se aplicam à contratação de um empréstimo não são exatamente as mesmas que regem uma simples movimentação financeira, porque envolvem a análise de crédito, a manifestação de vontade do cliente e a responsabilidade do banco por liberar dinheiro a partir de um aparelho furtado.

Como o golpista consegue contratar um empréstimo pelo celular

Na maioria dos casos, o celular furtado já estava com o aplicativo do banco desbloqueado, sem exigir nova senha, ou com a senha anotada em algum lugar visível do próprio aparelho. Com o acesso liberado, o criminoso entra na área de empréstimo pessoal, simula o crédito, aceita as condições e confirma a contratação em poucos minutos. Como o aplicativo já reconhece o dispositivo como confiável, muitas instituições liberam o valor quase que instantaneamente, sem qualquer contato humano para confirmar se aquela pessoa realmente é a titular da conta.

É justamente esse ponto que sustenta o pedido de cancelamento: o banco tem o dever de manter mecanismos de segurança capazes de identificar operações fora do padrão de uso do cliente, como um empréstimo solicitado minutos depois de uma sequência de tentativas de acesso, em horário incomum ou com destino de saque atípico. Quando esse controle falha e permite que um estranho contrate crédito em nome de outra pessoa, a instituição responde pelo problema, porque o risco de uma falha de segurança do seu próprio sistema não pode ser transferido para quem foi vítima do furto.

De quem é a responsabilidade quando o crédito é liberado para o criminoso

A relação entre cliente e banco é de consumo, e isso muda a forma como o problema é analisado. O consumidor não precisa provar que o banco agiu com culpa; basta demonstrar que não contratou aquele empréstimo e que o valor foi liberado a partir do celular furtado. Cabe à instituição financeira mostrar que adotou todas as medidas de segurança esperadas e que a operação foi legítima, o que raramente acontece quando existe boletim de ocorrência registrado logo após o furto.

Isso acontece porque falhas de segurança em aplicativos e sistemas bancários são consideradas parte do risco do próprio negócio do banco, e não um imprevisto que poderia ser atribuído ao cliente. Se um golpista consegue contratar crédito porque o sistema não identificou o uso indevido do aparelho, o problema está na estrutura de segurança oferecida pela instituição, não em algo que o consumidor pudesse razoavelmente ter evitado além de comunicar o furto assim que percebeu.

Há uma exceção importante: quando fica claro que o próprio consumidor facilitou o golpe de forma grave, como entregar a senha por telefone a um estranho ou permitir deliberadamente o uso do aparelho por terceiros, o banco pode alegar que a culpa foi exclusivamente do cliente. Por isso, o histórico de uso do celular, a rapidez com que o furto foi comunicado e a ausência de qualquer participação da vítima são elementos que pesam bastante na análise do caso.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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O que fazer assim que perceber que um empréstimo foi contratado

A urgência aqui é dupla: parar o golpe e proteger o histórico de crédito. O primeiro passo é registrar boletim de ocorrência relatando o furto do celular e o empréstimo que apareceu sem autorização, com data e horário o mais preciso possível. Em seguida, é preciso contatar o banco formalmente, por escrito ou pelo protocolo de atendimento, informando que a contratação foi fraudulenta e pedindo o cancelamento do contrato, a suspensão da cobrança das parcelas e o estorno de qualquer valor já debitado.

Vale também solicitar por escrito o extrato completo da operação: horário da contratação, valor liberado, conta de destino e canal usado. Esses dados ajudam a comprovar que a solicitação de crédito aconteceu depois do furto e não guarda relação com o comportamento normal do titular da conta. Enquanto o banco analisa o caso, é recomendável acompanhar se o nome da vítima é incluído em cadastros de inadimplentes por causa dessa dívida, porque isso pode gerar um segundo problema, totalmente independente do primeiro, ligado à negativação indevida.

Empréstimo pelo aplicativo não é a mesma coisa que consignado fraudulento

É comum confundir esse tipo de golpe com outro, mais conhecido: o desconto de parcelas de empréstimo diretamente do salário ou do benefício, sem que a pessoa tenha contratado nada. Naquele caso, tratado com mais detalhes em empréstimo consignado fraudulento, o problema costuma envolver terceiros que atuam com dados vazados e propostas simuladas por telefone, mesmo sem qualquer aparelho furtado. Já na situação de um celular roubado, a fraude nasce dentro do próprio aplicativo do banco, a partir do aparelho físico da vítima, o que muda a forma como se comprova o golpe e quais provas o consumidor precisa reunir.

Enquanto no consignado fraudulento a defesa costuma girar em torno da ausência de assinatura ou de qualquer contato prévio com a instituição, no empréstimo feito pelo celular furtado o ponto central é provar que o titular não estava com o telefone naquele momento e que a operação destoa do seu comportamento normal de uso do aplicativo. São caminhos parecidos, mas com provas e argumentos diferentes.

O banco pode recusar o cancelamento?

Sim, é possível que o banco negue o pedido administrativamente, especialmente se não houver boletim de ocorrência ou se a comunicação do furto tiver demorado muitos dias. Nesses casos, a instituição pode alegar que a demora indica que o próprio consumidor usou o crédito ou que não há como comprovar que o aparelho estava fora de seu controle no momento da contratação. É por isso que a rapidez em documentar o ocorrido, tanto na delegacia quanto junto ao banco, costuma ser decisiva para o resultado do pedido.

Quando a recusa não é justificada, ou quando o banco simplesmente ignora o pedido, resta buscar uma solução por meio de reclamação formal nos canais de atendimento ao consumidor ou de uma ação judicial, pedindo a declaração de que o contrato é inexistente para o titular, a devolução dos valores descontados e, quando cabível, uma compensação pelos transtornos vividos, como a inclusão do nome em cadastro de restrição de crédito por uma dívida que nunca foi contraída por quem sofreu o furto.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a cancelar o empréstimo assim que eu avisar sobre o furto?

Não imediatamente. O aviso abre uma análise interna, e o banco pode levar alguns dias para confirmar os dados da operação antes de decidir pelo cancelamento. O boletim de ocorrência e o contato formal logo após o furto aumentam bastante a chance de uma resposta favorável mais rápida.

Preciso continuar pagando as parcelas enquanto o banco analisa o caso?

Idealmente, você deve pedir por escrito a suspensão da cobrança durante a análise. Se as parcelas continuarem sendo descontadas, guarde os comprovantes, porque esses valores poderão ser exigidos de volta caso fique comprovado que o empréstimo foi mesmo resultado de fraude.

E se meu nome for negativado por causa desse empréstimo?

Uma negativação decorrente de um contrato que você não fez é indevida e pode ser contestada separadamente, inclusive de forma judicial, com pedido de retirada imediata do nome dos cadastros de restrição, além de eventual indenização pelo abalo causado.

Faz diferença se o celular estava protegido por senha ou biometria?

Sim. Quanto mais protegido o aparelho estivesse, mais forte fica o argumento de que a falha para permitir o empréstimo está do lado da segurança do próprio aplicativo bancário, e não de um descuido do titular. Ainda assim, mesmo sem essas proteções, o golpe pode ser contestado, avaliando-se o conjunto de provas do caso.

Esse tipo de caso é igual ao de golpe de Pix após furto do celular?

Não exatamente. Envolve a mesma origem, o furto do aparelho, mas discute a formação de um contrato de crédito novo, e não apenas a saída de um valor que já estava disponível na conta, o que muda as provas necessárias e os argumentos usados no pedido de cancelamento.

Vale a pena registrar boletim de ocorrência mesmo se eu já tiver avisado o banco por telefone?

Sim, e o quanto antes. O aviso por telefone raramente fica documentado de forma detalhada, enquanto o boletim registra data, horário e a versão da vítima de maneira formal, servindo como uma das principais provas em qualquer contestação posterior.

Este conteúdo tem caráter informativo e se baseia nos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor sobre responsabilidade das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços, e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre fraudes bancárias eletrônicas. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando as provas e circunstâncias específicas da contratação questionada.

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Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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