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Imobiliária não devolve a caução: como reaver o depósito

chave sobre contrato de papel em mesa de escritorio

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 08/08/2026

A caução em dinheiro é uma das modalidades de garantia admitidas na locação, limitada legalmente ao equivalente a três meses de aluguel. Ela deve ser depositada em caderneta de poupança, e os valores, com os rendimentos, revertem ao locatário ao final da locação, descontado o que for legitimamente devido.

Esses dois detalhes — o limite de três aluguéis e o depósito em poupança — são frequentemente descumpridos, e conhecê-los muda a posição de quem cobra a devolução. Caução recebida em espécie, sem depósito, e devolvida sem qualquer correção, é irregularidade que fortalece o pedido.

O que pode ser descontado

A retenção é legítima quando há débito comprovado. As hipóteses típicas:

  • Aluguéis e encargos em atraso, incluindo condomínio e imposto predial quando a cargo do locatário.
  • Contas de consumo não pagas e deixadas em nome do locador.
  • Danos ao imóvel além do desgaste natural do uso.
  • Multa contratual por devolução antecipada, quando prevista e proporcional.

Note a expressão além do desgaste natural. Pintura desbotada após anos de uso, pequenos furos de quadros, desgaste de piso e de rejunte são inerentes à ocupação normal. Exigir a entrega do imóvel em estado de novo, cobrando pintura completa ao fim de uma locação de cinco anos, é pretensão que costuma ser rejeitada.

Já buracos em paredes, azulejos quebrados, portas danificadas, armários avariados e alterações não autorizadas são danos indenizáveis.

A vistoria: o documento que resolve tudo

Praticamente toda a discussão se decide na comparação entre duas vistorias: a inicial, feita na entrega das chaves, e a final, na devolução.

A vistoria inicial deve ser detalhada, ambiente por ambiente, com fotografias, descrevendo o estado de pisos, paredes, teto, esquadrias, louças, metais, instalações elétricas e hidráulicas, armários e pintura. Vistorias genéricas, que dizem apenas “imóvel em bom estado”, são inúteis para os dois lados.

Na prática, o inquilino que assina uma vistoria inicial superficial fica em posição frágil, porque qualquer defeito preexistente será atribuído a ele. E o locador que não faz vistoria detalhada tem dificuldade de comprovar o dano.

Situação Posição do inquilino
Vistorias detalhadas, com fotos, nas duas pontas Muito forte
Vistoria inicial genérica, final detalhada Frágil
Nenhuma vistoria realizada Favorece o inquilino
Orçamentos sem laudo nem fotos Enfraquece o locador
Retenção sem prestação de contas Favorece o inquilino

Quando não há vistoria inicial, presume-se que o imóvel foi recebido em estado compatível com o uso, e o ônus de demonstrar o dano recai sobre quem alega.

A prestação de contas é obrigatória

O locador ou a imobiliária não podem simplesmente reter o valor e informar que “foi usado nos reparos”. É preciso prestar contas: indicar cada item retido, com valor, justificativa e documento comprobatório — orçamento, nota fiscal, laudo, fotografias.

Retenção sem prestação de contas é o ponto mais frágil da posição do locador e o argumento mais eficaz de quem cobra a devolução. A primeira providência, portanto, é sempre exigir por escrito o demonstrativo detalhado.

Quando cabe dano moral

Sejamos francos: a retenção da caução é discussão patrimonial. O pedido natural é a devolução com correção, e o dano moral, isoladamente, tende a ser rejeitado.

Ele pode ser reconhecido quando há:

  • Retenção prolongada e injustificada, por meses, mesmo após pedidos formais e sem qualquer prestação de contas.
  • Cobrança adicional indevida, com ameaça de negativação por dívida inexistente.
  • Negativação efetiva do nome do ex-inquilino.
  • Recusa de entregar o termo de quitação, impedindo a locação de outro imóvel.
  • Atendimento circular, com meses de tratativas sem solução, cenário de desvio produtivo e perda do tempo útil.
  • Cobrança vexatória ou contato com terceiros.

A fronteira é a de dano moral e mero aborrecimento.

O que a imobiliária vai alegar

A primeira tese é a existência de danos, com apresentação de orçamentos. Vale examinar se há fotografias, se os valores são compatíveis com o mercado e se os itens não correspondem a desgaste natural.

A segunda é a dívida com concessionárias deixada em nome do locador. É legítima, desde que comprovada com as faturas.

A terceira é a multa por rescisão antecipada, que deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.

A quarta é a taxa administrativa de encerramento — cobrança que frequentemente não encontra respaldo contratual e é questionável.

Provas decisivas

  • Contrato de locação, com a cláusula de garantia.
  • Comprovante do depósito da caução e o extrato da poupança, se houver.
  • Vistorias inicial e final, com fotografias.
  • Fotografias e vídeo do imóvel feitos por você na entrega das chaves — providência simples e decisiva.
  • Comprovantes de pagamento de aluguéis, condomínio e contas de consumo.
  • Pedido formal de prestação de contas e a resposta obtida.
  • Termo de entrega de chaves, com data.

A lógica está em como provar o dano moral.

Valor e prazo

Elevam o patamar: negativação indevida, duração da retenção, ausência total de prestação de contas, cobrança adicional sem lastro e recusa de entregar quitação. Reduzem: devolução com pequeno atraso, existência de danos efetivamente comprovados e prestação de contas apresentada com documentos.

Sobre o método de fixação, veja como o valor do dano moral é calculado; sobre o prazo, prazo para pedir dano moral.

O que fazer, em ordem

  1. Antes de entregar as chaves, faça um vídeo completo do imóvel, com data, e fotografe cada ambiente.
  2. Exija vistoria final conjunta e assine o termo apenas após conferir cada apontamento.
  3. Anote discordâncias no próprio termo, antes de assinar.
  4. Quite e comprove todas as contas de consumo, guardando os comprovantes finais.
  5. Exija por escrito o demonstrativo de qualquer valor retido, com documentos.
  6. Notifique formalmente exigindo a devolução com correção, fixando prazo.
  7. Registre reclamação na plataforma pública de mediação de consumo, quando houver imobiliária envolvida.
  8. Persistindo, ação de cobrança no Juizado Especial costuma resolver, observado o teto — tema tratado em dano moral no Juizado Especial.

Para os requisitos gerais da reparação, veja o guia completo sobre dano moral.

Outras garantias e o que muda em cada uma

A caução em dinheiro é apenas uma das garantias possíveis, e a lei veda a exigência de mais de uma modalidade simultaneamente. Conhecer as diferenças evita cobranças indevidas.

Na fiança, um terceiro garante o cumprimento. O fiador responde pelos débitos e, findo o contrato por prazo determinado, pode se exonerar mediante notificação nas hipóteses legais. Exigir fiador e, ao mesmo tempo, caução em dinheiro é irregular.

No seguro-fiança, uma seguradora assume a garantia mediante prêmio pago pelo locatário. O valor pago não é devolvido ao final, porque remunera o risco durante a vigência — diferença essencial em relação à caução e fonte frequente de mal-entendido.

No título de capitalização, o locatário adquire um título que serve de garantia e cujo valor, ao final, retorna a ele conforme as condições do produto. Aqui vale conferir as regras de resgate, porque o retorno costuma ser inferior ao valor aplicado, e essa informação precisa ser prestada com clareza na contratação.

Devolução antecipada e a multa proporcional

Uma das retenções mais discutidas é a multa por devolução do imóvel antes do prazo. Ela é legítima quando prevista em contrato, mas deve ser proporcional ao período restante — quem devolve faltando dois meses não paga o mesmo que quem devolve faltando vinte.

Existem ainda hipóteses em que a multa não é devida. A mais conhecida é a transferência do locatário, pelo empregador, para prestar serviços em outra localidade, situação em que basta a notificação prévia com a comprovação da transferência.

Também não é devida quando a rescisão decorre de descumprimento do locador — imóvel com vício que impede o uso adequado, obras não realizadas, perturbação não resolvida. Nesses casos, quem deu causa à ruptura foi a outra parte, e a multa perde fundamento. A prova, aqui, são as notificações enviadas durante a locação, que documentam a tentativa de solução — mais uma razão para formalizar por escrito toda reclamação feita ao locador, ainda que a relação seja cordial.

Perguntas frequentes

Qual o limite legal da caução em dinheiro?

O equivalente a três meses de aluguel, com depósito em caderneta de poupança e devolução ao locatário ao final, com os rendimentos.

Podem descontar a pintura do imóvel?

Desgaste natural da pintura, após uso prolongado, não é indenizável. Danos que ultrapassam o uso normal podem ser descontados, mediante comprovação.

Não houve vistoria inicial. Isso me ajuda?

Ajuda bastante. Sem vistoria inicial, torna-se muito difícil demonstrar que o dano foi causado durante a locação.

Tenho direito à correção do valor?

Sim. A caução deve ser depositada em poupança, e os rendimentos revertem ao locatário. Devolução sem correção é questionável.

A imobiliária pode cobrar taxa de encerramento?

Cobrança sem previsão contratual clara e sem contraprestação identificável é questionável e pode ser impugnada.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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