Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 11/08/2026
A exigência de certidão de antecedentes criminais só é legítima quando a natureza do cargo justifica a consulta. Fora dessas hipóteses, pedir a certidão a todo candidato ou empregado é considerado tratamento discriminatório e pode gerar indenização por dano moral. E, mesmo quando a exigência é legítima, o simples registro na certidão não autoriza automaticamente a recusa da contratação nem a dispensa.
Este artigo explica quando a consulta é admitida, quando ela vira abuso, o que a empresa pode fazer com a informação e o que o trabalhador pode exigir quando é excluído de um processo seletivo por causa disso.
A regra geral: exigência é exceção, não rotina
O ponto de partida está na Constituição. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e todos têm direito à intimidade, à vida privada e à honra. Além disso, o artigo 7º, XXX, veda diferença de critério de admissão por motivos não relacionados à função.
A Lei nº 9.029/1995 complementa esse desenho ao proibir práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego.
O TST fixou tese em incidente de recursos repetitivos estabelecendo o critério que hoje orienta a matéria: a exigência de certidão de antecedentes criminais é legítima e não caracteriza dano moral quando amparada em previsão legal ou justificada pela natureza do ofício ou pelo grau especial de fidúcia exigido. Fora dessas situações, a exigência é ilícita e pode gerar reparação.
Repare na inversão de lógica: a regra é não exigir. A exigência precisa de justificativa concreta ligada ao cargo, e não a uma política genérica de “segurança da empresa”.
Quando a consulta é considerada legítima
As situações reconhecidas como legítimas têm um traço comum: envolvem risco relevante a terceiros, manuseio de valores ou confiança especial.
Enquadram-se, por exemplo, funções de vigilância e segurança privada, em que a própria legislação específica prevê requisitos; cargos com manuseio direto de dinheiro e valores, como tesouraria, caixa e transporte de valores; funções em que o empregado tem acesso a residências e a bens de terceiros, como empregado doméstico, cuidador e prestador de serviços internos; atividades de motorista profissional, especialmente em transporte rodoviário de cargas e passageiros; funções que envolvem contato direto e continuado com crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e cargos de alta fidúcia com acesso a informações sensíveis e sistemas críticos.
Em todos esses casos, a consulta se justifica pela natureza da função — não pela vontade genérica de filtrar candidatos.
Quando a exigência vira abuso
A exigência tende a ser considerada ilícita quando é indiscriminada: aplicada a todos os cargos, independentemente da função, como parte padrão da ficha de admissão.
Também costuma ser abusiva quando recai sobre funções operacionais sem contato com valores ou terceiros — auxiliar de produção, operador de máquina, repositor, auxiliar de limpeza em ambiente industrial, entre outras.
Outra forma frequente de abuso é a exigência mantida durante o contrato, com pedido periódico de certidão sem qualquer relação com a função exercida, ou a consulta em bancos de dados e processos judiciais para “verificar” se o empregado já processou empresas anteriores. Essa última prática é especialmente grave, porque atinge o direito constitucional de acesso ao Judiciário e pode configurar discriminação por litigiosidade.
Vale registrar que a lista negra de ex-litigantes é conduta distinta e mais séria: não se trata de antecedentes criminais, mas de retaliação por exercício de direito.
Tabela: como avaliar cada situação
| Cenário | Exigência legítima? | Por quê |
|---|---|---|
| Vigilante de segurança privada | Sim | Requisito ligado à natureza da atividade e à legislação do setor |
| Caixa, tesoureiro, transporte de valores | Sim | Manuseio direto de numerário e fidúcia especial |
| Empregado doméstico e cuidador | Sim | Acesso ao interior da residência e a pessoas vulneráveis |
| Motorista profissional de cargas ou passageiros | Sim | Risco a terceiros e responsabilidade sobre carga e vidas |
| Professor, monitor e profissional que atua com crianças | Sim | Proteção de pessoa em desenvolvimento |
| Auxiliar de produção, repositor, operador de máquina | Em regra não | Ausência de fidúcia especial ou risco específico |
| Exigência padronizada para todos os cargos da empresa | Não | Critério indiscriminado, sem relação com a função |
| Consulta a processos trabalhistas anteriores do candidato | Não | Restringe o acesso ao Judiciário e configura discriminação |
Ter registro na certidão significa não poder ser contratado?
Não. Esse é um dos pontos mais mal compreendidos do tema.
Mesmo quando a consulta é legítima, a existência de anotação não autoriza recusa automática. É preciso analisar a relação entre o fato registrado e a função pretendida, o tempo decorrido, a situação processual e a existência ou não de condenação definitiva.
Um inquérito arquivado, um processo em andamento sem condenação ou uma condenação já cumprida e antiga por fato sem qualquer relação com a atividade não podem, isoladamente, servir de fundamento para exclusão. Admitir o contrário significaria criar uma pena perpétua não prevista em lei, o que contraria a própria lógica da ressocialização.
A avaliação deve ser proporcional e ligada ao cargo. Um antecedente por crime patrimonial guarda relação evidente com a função de tesoureiro; o mesmo antecedente não guarda relação com a função de auxiliar de cozinha.
Proteção de dados: um segundo filtro
Além da discussão trabalhista, há a camada de proteção de dados. Informações sobre condenações e infrações penais recebem tratamento especialmente cuidadoso pela legislação brasileira de proteção de dados pessoais.
Isso impõe deveres práticos à empresa: coletar apenas o estritamente necessário, informar a finalidade da coleta, restringir o acesso ao dado, não usar a informação para finalidade diversa e não armazenar além do tempo necessário.
Manter certidões arquivadas indefinidamente em pastas compartilhadas do RH, ou compartilhá-las com gestores sem necessidade, é conduta problemática mesmo quando a coleta original era legítima.
Nesse mesmo campo entram outras exigências abusivas em processos seletivos, como pedido de exame de gravidez, informação sobre filiação sindical ou dados de saúde não relacionados à função — todas vedadas pela Lei nº 9.029/1995.
O que o trabalhador pode fazer
Se a exigência foi feita e você entende que era desnecessária, o primeiro passo é preservar a prova. Guarde o e-mail com a solicitação, a ficha de admissão, o formulário do processo seletivo, mensagens do recrutador e qualquer comunicado que mencione a certidão como requisito.
Anote a cronologia: data da entrevista, data em que a certidão foi pedida, data da recusa e o que foi dito como justificativa. Muitas vezes a empresa informa verbalmente o motivo da exclusão, e uma testemunha do processo seletivo pode confirmar.
Se a recusa foi expressamente motivada por antecedentes em cargo sem relação com o requisito, isso reforça bastante o quadro.
Também é possível encaminhar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a prática é institucional e atinge muitos candidatos. A atuação coletiva costuma ser mais eficaz para corrigir política de RH do que ações individuais isoladas.
Quando a exigência ilícita ocorre dentro de um contrato já existente e vem acompanhada de constrangimento, exposição perante colegas ou retirada de funções, a discussão pode se somar a assédio moral no trabalho. E se o desligamento posterior tiver relação com a informação obtida, pode haver debate sobre os direitos na dispensa.
Orientação prática para empresas
Do lado empresarial, a conduta segura tem quatro elementos. Primeiro, mapear quais cargos realmente justificam a consulta e documentar essa justificativa em política interna. Segundo, não incluir a certidão na ficha padrão de admissão de todos os cargos. Terceiro, definir critérios objetivos de análise, com proporcionalidade entre o registro e a função. Quarto, tratar o dado com restrição de acesso e prazo de descarte.
Política escrita, aplicada de forma coerente, é o que separa uma exigência legítima de uma prática discriminatória aos olhos da Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
A empresa pode pedir antecedentes criminais para qualquer vaga?
Não. A exigência precisa estar amparada em lei específica ou justificada pela natureza do cargo e pelo grau de confiança envolvido. Exigência padronizada para todas as funções tende a ser considerada abusiva.
Fui eliminado por causa de um processo antigo. Isso é legal?
Depende da relação entre o fato e a função e da existência de condenação definitiva. Processo em andamento, inquérito arquivado ou condenação antiga sem relação com o cargo não autorizam exclusão automática.
A exigência indevida gera indenização?
Pode gerar. Quando a consulta é feita sem justificativa ligada ao cargo, o TST admite reparação por dano moral. O valor depende das circunstâncias concretas e não tem tabela.
A empresa pode consultar se já processei outro empregador?
Essa prática é ilícita. Usar histórico de ações trabalhistas como critério de seleção restringe o direito constitucional de acesso ao Judiciário e configura discriminação.
Posso me recusar a apresentar a certidão?
Pode, quando a exigência não se justifica pela função. Se a recusa levar à exclusão do processo seletivo, o registro dessa sequência de fatos é justamente o que sustenta uma eventual reclamação.
Fontes oficiais consultadas
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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