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Empresa pode exigir antecedentes criminais do candidato ou empregado?

Candidato sendo entrevistado por recrutadora sobre seu passado profissional

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 11/08/2026

A exigência de certidão de antecedentes criminais só é legítima quando a natureza do cargo justifica a consulta. Fora dessas hipóteses, pedir a certidão a todo candidato ou empregado é considerado tratamento discriminatório e pode gerar indenização por dano moral. E, mesmo quando a exigência é legítima, o simples registro na certidão não autoriza automaticamente a recusa da contratação nem a dispensa.

Este artigo explica quando a consulta é admitida, quando ela vira abuso, o que a empresa pode fazer com a informação e o que o trabalhador pode exigir quando é excluído de um processo seletivo por causa disso.

A regra geral: exigência é exceção, não rotina

O ponto de partida está na Constituição. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e todos têm direito à intimidade, à vida privada e à honra. Além disso, o artigo 7º, XXX, veda diferença de critério de admissão por motivos não relacionados à função.

A Lei nº 9.029/1995 complementa esse desenho ao proibir práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego.

O TST fixou tese em incidente de recursos repetitivos estabelecendo o critério que hoje orienta a matéria: a exigência de certidão de antecedentes criminais é legítima e não caracteriza dano moral quando amparada em previsão legal ou justificada pela natureza do ofício ou pelo grau especial de fidúcia exigido. Fora dessas situações, a exigência é ilícita e pode gerar reparação.

Repare na inversão de lógica: a regra é não exigir. A exigência precisa de justificativa concreta ligada ao cargo, e não a uma política genérica de “segurança da empresa”.

Quando a consulta é considerada legítima

As situações reconhecidas como legítimas têm um traço comum: envolvem risco relevante a terceiros, manuseio de valores ou confiança especial.

Enquadram-se, por exemplo, funções de vigilância e segurança privada, em que a própria legislação específica prevê requisitos; cargos com manuseio direto de dinheiro e valores, como tesouraria, caixa e transporte de valores; funções em que o empregado tem acesso a residências e a bens de terceiros, como empregado doméstico, cuidador e prestador de serviços internos; atividades de motorista profissional, especialmente em transporte rodoviário de cargas e passageiros; funções que envolvem contato direto e continuado com crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e cargos de alta fidúcia com acesso a informações sensíveis e sistemas críticos.

Em todos esses casos, a consulta se justifica pela natureza da função — não pela vontade genérica de filtrar candidatos.

Quando a exigência vira abuso

A exigência tende a ser considerada ilícita quando é indiscriminada: aplicada a todos os cargos, independentemente da função, como parte padrão da ficha de admissão.

Também costuma ser abusiva quando recai sobre funções operacionais sem contato com valores ou terceiros — auxiliar de produção, operador de máquina, repositor, auxiliar de limpeza em ambiente industrial, entre outras.

Outra forma frequente de abuso é a exigência mantida durante o contrato, com pedido periódico de certidão sem qualquer relação com a função exercida, ou a consulta em bancos de dados e processos judiciais para “verificar” se o empregado já processou empresas anteriores. Essa última prática é especialmente grave, porque atinge o direito constitucional de acesso ao Judiciário e pode configurar discriminação por litigiosidade.

Vale registrar que a lista negra de ex-litigantes é conduta distinta e mais séria: não se trata de antecedentes criminais, mas de retaliação por exercício de direito.

Tabela: como avaliar cada situação

Cenário Exigência legítima? Por quê
Vigilante de segurança privada Sim Requisito ligado à natureza da atividade e à legislação do setor
Caixa, tesoureiro, transporte de valores Sim Manuseio direto de numerário e fidúcia especial
Empregado doméstico e cuidador Sim Acesso ao interior da residência e a pessoas vulneráveis
Motorista profissional de cargas ou passageiros Sim Risco a terceiros e responsabilidade sobre carga e vidas
Professor, monitor e profissional que atua com crianças Sim Proteção de pessoa em desenvolvimento
Auxiliar de produção, repositor, operador de máquina Em regra não Ausência de fidúcia especial ou risco específico
Exigência padronizada para todos os cargos da empresa Não Critério indiscriminado, sem relação com a função
Consulta a processos trabalhistas anteriores do candidato Não Restringe o acesso ao Judiciário e configura discriminação

Ter registro na certidão significa não poder ser contratado?

Não. Esse é um dos pontos mais mal compreendidos do tema.

Mesmo quando a consulta é legítima, a existência de anotação não autoriza recusa automática. É preciso analisar a relação entre o fato registrado e a função pretendida, o tempo decorrido, a situação processual e a existência ou não de condenação definitiva.

Um inquérito arquivado, um processo em andamento sem condenação ou uma condenação já cumprida e antiga por fato sem qualquer relação com a atividade não podem, isoladamente, servir de fundamento para exclusão. Admitir o contrário significaria criar uma pena perpétua não prevista em lei, o que contraria a própria lógica da ressocialização.

A avaliação deve ser proporcional e ligada ao cargo. Um antecedente por crime patrimonial guarda relação evidente com a função de tesoureiro; o mesmo antecedente não guarda relação com a função de auxiliar de cozinha.

Proteção de dados: um segundo filtro

Além da discussão trabalhista, há a camada de proteção de dados. Informações sobre condenações e infrações penais recebem tratamento especialmente cuidadoso pela legislação brasileira de proteção de dados pessoais.

Isso impõe deveres práticos à empresa: coletar apenas o estritamente necessário, informar a finalidade da coleta, restringir o acesso ao dado, não usar a informação para finalidade diversa e não armazenar além do tempo necessário.

Manter certidões arquivadas indefinidamente em pastas compartilhadas do RH, ou compartilhá-las com gestores sem necessidade, é conduta problemática mesmo quando a coleta original era legítima.

Nesse mesmo campo entram outras exigências abusivas em processos seletivos, como pedido de exame de gravidez, informação sobre filiação sindical ou dados de saúde não relacionados à função — todas vedadas pela Lei nº 9.029/1995.

O que o trabalhador pode fazer

Se a exigência foi feita e você entende que era desnecessária, o primeiro passo é preservar a prova. Guarde o e-mail com a solicitação, a ficha de admissão, o formulário do processo seletivo, mensagens do recrutador e qualquer comunicado que mencione a certidão como requisito.

Anote a cronologia: data da entrevista, data em que a certidão foi pedida, data da recusa e o que foi dito como justificativa. Muitas vezes a empresa informa verbalmente o motivo da exclusão, e uma testemunha do processo seletivo pode confirmar.

Se a recusa foi expressamente motivada por antecedentes em cargo sem relação com o requisito, isso reforça bastante o quadro.

Também é possível encaminhar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a prática é institucional e atinge muitos candidatos. A atuação coletiva costuma ser mais eficaz para corrigir política de RH do que ações individuais isoladas.

Quando a exigência ilícita ocorre dentro de um contrato já existente e vem acompanhada de constrangimento, exposição perante colegas ou retirada de funções, a discussão pode se somar a assédio moral no trabalho. E se o desligamento posterior tiver relação com a informação obtida, pode haver debate sobre os direitos na dispensa.

Orientação prática para empresas

Do lado empresarial, a conduta segura tem quatro elementos. Primeiro, mapear quais cargos realmente justificam a consulta e documentar essa justificativa em política interna. Segundo, não incluir a certidão na ficha padrão de admissão de todos os cargos. Terceiro, definir critérios objetivos de análise, com proporcionalidade entre o registro e a função. Quarto, tratar o dado com restrição de acesso e prazo de descarte.

Política escrita, aplicada de forma coerente, é o que separa uma exigência legítima de uma prática discriminatória aos olhos da Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

A empresa pode pedir antecedentes criminais para qualquer vaga?

Não. A exigência precisa estar amparada em lei específica ou justificada pela natureza do cargo e pelo grau de confiança envolvido. Exigência padronizada para todas as funções tende a ser considerada abusiva.

Fui eliminado por causa de um processo antigo. Isso é legal?

Depende da relação entre o fato e a função e da existência de condenação definitiva. Processo em andamento, inquérito arquivado ou condenação antiga sem relação com o cargo não autorizam exclusão automática.

A exigência indevida gera indenização?

Pode gerar. Quando a consulta é feita sem justificativa ligada ao cargo, o TST admite reparação por dano moral. O valor depende das circunstâncias concretas e não tem tabela.

A empresa pode consultar se já processei outro empregador?

Essa prática é ilícita. Usar histórico de ações trabalhistas como critério de seleção restringe o direito constitucional de acesso ao Judiciário e configura discriminação.

Posso me recusar a apresentar a certidão?

Pode, quando a exigência não se justifica pela função. Se a recusa levar à exclusão do processo seletivo, o registro dessa sequência de fatos é justamente o que sustenta uma eventual reclamação.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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