Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026
A empresa é obrigada a registrar a saída do empregado, e a falta dessa baixa não é um detalhe burocrático: ela mantém o trabalhador aparentemente empregado, trava a contratação em outro lugar, pode impedir o seguro-desemprego e distorce o histórico previdenciário. Se a empresa não regulariza, o trabalhador pode obter a anotação por determinação judicial e, dependendo do prejuízo concreto, pedir reparação.
Com a CTPS Digital, a anotação acontece pelas informações enviadas ao eSocial. Isso mudou a forma de resolver o problema, mas não eliminou os casos em que a empresa simplesmente não informa o desligamento. Este artigo explica o que fazer em cada cenário.
Qual é exatamente a obrigação da empresa
O artigo 29 da CLT determina que o empregador anote na carteira de trabalho, no prazo de cinco dias úteis, os dados relativos à admissão, à remuneração e às condições especiais do contrato. A mesma lógica se aplica ao encerramento: o desligamento deve ser informado.
Hoje essa anotação ocorre de forma eletrônica. A empresa envia o evento de desligamento ao eSocial, e a informação é refletida na CTPS Digital e no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Não existe mais, na maioria dos casos, a assinatura física em livreto.
O artigo 47 da CLT prevê multa administrativa para quem mantém empregado sem registro ou deixa de cumprir as obrigações de anotação. Já o artigo 477, § 8º, trata da multa devida ao empregado quando as verbas rescisórias não são pagas no prazo, que é matéria conexa mas distinta.
Por que a falta de baixa causa prejuízo real
Vale detalhar, porque muita gente subestima o problema até bater de frente com ele.
Impede ou dificulta nova contratação formal. O contrato anterior segue aberto nos sistemas. Empresas sérias verificam a situação e travam a admissão até a regularização.
Bloqueia o seguro-desemprego. O benefício pressupõe dispensa sem justa causa registrada. Sem a informação do desligamento, o requerimento é indeferido.
Trava o saque do FGTS. A liberação depende do código de movimentação informado pela empresa. Sem desligamento informado, o saldo fica inacessível.
Distorce o histórico previdenciário. Vínculo aberto indevidamente pode gerar exigência de acerto de contribuições e confusão na contagem de tempo para benefícios do INSS.
Cria dúvida sobre a data de saída. Se depois surgir discussão sobre verbas rescisórias, a ausência de registro favorece controvérsia sobre quando o contrato terminou.
Passo 1: cobrança formal e verificação nos sistemas
Antes de qualquer medida judicial, vale um caminho rápido que resolve boa parte dos casos.
Consulte a CTPS Digital pelo aplicativo ou pelo portal gov.br e verifique se o contrato consta como encerrado. Tire print da tela com a data da consulta — esse print é prova.
Consulte também o extrato do FGTS e o extrato do CNIS. Eles mostram até quando houve recolhimento e ajudam a demonstrar a data real de saída.
Envie à empresa uma cobrança escrita, por e-mail ou mensagem, pedindo a regularização e mencionando o prejuízo concreto. Guarde o envio e a resposta, se houver. Documento escrito muda completamente a força do pedido depois.
Se a empresa alegar que já informou, peça o comprovante do evento enviado ao eSocial. Erros de digitação e eventos rejeitados são comuns e às vezes a empresa nem sabe que a informação não passou.
Passo 2: denúncia administrativa
A fiscalização do trabalho é competente para autuar o empregador que descumpre a obrigação de registro. A denúncia pode ser feita pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive de forma eletrônica, e não exige advogado.
A vantagem é o custo zero e a possibilidade de pressão administrativa. A limitação é que a autuação gera multa em favor da União, não indenização ao trabalhador, e nem sempre resolve o caso individual com a rapidez necessária.
Por isso a denúncia costuma funcionar melhor como caminho paralelo, e não como substituto da ação, especialmente quando o trabalhador precisa da regularização com urgência.
Passo 3: ação trabalhista e anotação pela Secretaria da Vara
Este é o caminho que efetivamente resolve. Na reclamação trabalhista, pede-se a determinação judicial para que a empresa proceda à anotação do desligamento em prazo fixado, sob pena de multa diária.
O ponto decisivo é que, se a empresa não cumprir, a própria Secretaria da Vara pode efetuar a anotação, com a informação de que foi feita por ordem judicial. Ou seja: a regularização não fica refém da boa vontade do empregador.
Junto com esse pedido é comum incluir a entrega das guias do seguro-desemprego, a liberação do FGTS, a retificação de datas e o pagamento de eventuais verbas rescisórias em aberto.
É possível pedir tutela de urgência quando o prejuízo é imediato — por exemplo, quando existe proposta de emprego travada pela pendência. Nesse caso, o pedido precisa vir acompanhado de prova concreta da urgência.
Tabela: cenário, providência e resultado esperado
| Cenário | Providência | Resultado esperado |
|---|---|---|
| Empresa ativa, esqueceu de enviar o evento | Cobrança escrita ao RH com prazo | Regularização rápida no eSocial |
| Empresa ativa, recusa-se a regularizar | Denúncia ao MTE e ação trabalhista | Ordem judicial com multa e, se necessário, anotação pela Secretaria |
| Empresa fechou ou desapareceu | Ação trabalhista com pedido de anotação supletiva | Registro efetuado pelo juízo e alvará para FGTS |
| Data de saída registrada errada | Pedido de retificação com prova documental | Correção do período e reflexos nas verbas |
| Nunca houve registro do vínculo | Pedido de reconhecimento de vínculo e anotação completa | Registro de admissão e saída, com recolhimentos |
Quando o problema não é a baixa, mas a ausência total de registro, a discussão é outra e está detalhada no artigo sobre trabalho sem carteira assinada.
Cabe indenização por dano moral?
Não automaticamente. O simples atraso na anotação, sem consequência prática, tende a ser tratado como irregularidade administrativa.
A situação muda quando o trabalhador demonstra prejuízo concreto: perda de uma vaga por causa da pendência, indeferimento do seguro-desemprego, impossibilidade de sacar o FGTS em momento de necessidade, negativa de crédito por vínculo aberto indevidamente, ou recusa deliberada e prolongada da empresa mesmo após cobrança formal.
Nesses casos, a análise passa a considerar a extensão do dano e a conduta do empregador. Não existe valor tabelado, e prometer cifras antes de examinar a prova seria irresponsável. O que existe é uma regra clara: quanto melhor documentado o prejuízo, mais consistente o pedido.
Além do dano moral, pode haver pedido de indenização substitutiva quando a falta da baixa impediu o recebimento do seguro-desemprego — nesse caso a reparação corresponde ao benefício que o trabalhador deixou de receber.
Cuidados com a data de saída
Um erro comum é aceitar qualquer data para “resolver logo”. A data de saída define o cálculo de aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS e a contagem da prescrição.
Se você trabalhou até determinado dia, é essa data que deve constar. O aviso prévio indenizado, quando existe, projeta o término do contrato para depois, e essa projeção repercute em todas as verbas — tema explicado no artigo sobre como funciona o aviso prévio.
Guarde qualquer elemento que fixe a data real: última marcação de ponto, último e-mail corporativo, mensagem comunicando o desligamento, depósito do último salário, devolução de crachá e equipamentos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo legal para a empresa anotar o desligamento?
A CLT fixa cinco dias úteis para as anotações na carteira. Com a CTPS Digital, a informação deve ser enviada ao eSocial dentro dos prazos do sistema.
Ainda preciso levar a carteira física à empresa?
Na maior parte dos casos, não. A anotação é eletrônica. A carteira física continua válida para períodos antigos e para conferência de registros anteriores.
Posso ser contratado por outra empresa com o vínculo anterior aberto?
Juridicamente não há impedimento absoluto, mas na prática muitas empresas travam a admissão até a regularização, e a pendência pode gerar problemas no eSocial do novo empregador.
A Justiça pode dar a baixa no lugar da empresa?
Pode. Determinada a anotação e descumprida a ordem, a Secretaria da Vara efetua o registro, constando que foi feito por determinação judicial.
Perdi o seguro-desemprego por causa disso. Consigo reaver?
É possível pedir a expedição das guias ou, se o prazo do benefício já se esgotou, indenização equivalente ao valor que deixou de ser recebido, desde que comprovado que a culpa foi da empresa.
Como conferir se a baixa realmente foi feita
Muita gente confia na palavra do RH e descobre meses depois que nada foi enviado. A conferência leva poucos minutos e evita surpresa.
Abra a Carteira de Trabalho Digital e localize o contrato. Um vínculo encerrado corretamente exibe a data de saída. Se o campo estiver vazio ou o contrato aparecer como vigente, a informação não chegou ao sistema.
Depois consulte o extrato do CNIS pelo aplicativo Meu INSS. Ele mostra a sequência de remunerações declaradas e permite identificar até quando a empresa efetivamente informou pagamentos. Divergência entre a data real de saída e a última competência declarada costuma indicar problema no envio.
Confira também o extrato do FGTS. Se o saque não está liberado, é sinal de que o código de movimentação não foi informado, ainda que a saída conste em outro sistema.
Salve os três extratos em PDF, com data. Esse conjunto é exatamente o que um advogado precisa para dimensionar o caso sem depender de memória ou de documentos que a empresa nunca vai entregar.
Quando a baixa vem acompanhada de outros problemas
Na prática, a falta de anotação raramente aparece sozinha. Ela costuma ser o sintoma visível de um contrato que já vinha desorganizado.
É comum que o mesmo caso envolva atraso ou não pagamento das verbas rescisórias, ausência de depósitos do FGTS em meses anteriores, diferenças de salário registrado e salário efetivamente pago, ou período inicial trabalhado sem registro algum.
Por isso vale tratar o problema de forma completa desde o começo. Ajuizar uma ação apenas para obter a baixa e depois descobrir outras verbas em aberto significa desperdiçar uma oportunidade, já que a mesma reclamação pode reunir todos os pedidos.
Se houver atraso reiterado de salários durante o contrato, existe ainda a possibilidade de discutir a natureza da ruptura, tema tratado no artigo sobre atraso de salário e rescisão. E quando o desligamento se deu por iniciativa do empregado em razão de faltas graves da empresa, a análise passa pela rescisão indireta.
Fontes oficiais consultadas
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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