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Registro de marca para MEI: como funciona, custos e cuidados

Pequeno empreendedor individual trabalhando no balcão de seu pequeno negócio usando um notebook

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026

O microempreendedor individual pode registrar marca no INPI e tem direito a retribuições reduzidas, previstas na tabela oficial do instituto para microempresas, empresas de pequeno porte, MEI e outras categorias. O procedimento é o mesmo aplicável a qualquer requerente: busca prévia, escolha de classe e especificação, emissão da GRU, depósito no e-Marcas, acompanhamento da RPI e pagamento da concessão. Duas particularidades merecem atenção. A primeira é que o benefício de valor reduzido exige que o requerente esteja apto a comprovar o enquadramento, sob pena de exigência e perda do desconto. A segunda é que a especificação de produtos ou serviços deve guardar compatibilidade com a atividade efetivamente exercida — e o MEI opera dentro de uma lista de ocupações permitidas, o que exige coerência entre o CNAE registrado e o que se reivindica no pedido.

Por que o MEI precisa registrar marca

Há uma percepção equivocada de que negócios pequenos podem adiar a proteção. A lógica é inversa.

No sistema brasileiro, a propriedade da marca decorre do registro. Quem apenas usa constrói reputação sobre base instável. Quando um terceiro registra sinal idêntico ou semelhante para atividade afim, o usuário sem registro pode ser notificado a parar de usar o próprio nome.

Para um MEI, o impacto relativo desse cenário é maior do que para uma empresa estruturada: a base de clientes costuma estar concentrada, a identidade está diretamente ligada à pessoa do empreendedor, e o custo de recomeçar consome proporção muito maior do faturamento.

O que o CNPJ do MEI não faz

A abertura do MEI gera CNPJ e nome empresarial, com efeitos no âmbito do registro empresarial. Isso não confere direito de marca. São regimes diferentes, com órgãos e efeitos distintos.

É perfeitamente possível ter o MEI regularmente aberto e, ainda assim, ser impedido de usar aquele nome como marca porque um terceiro registrou antes no INPI.

Requisitos e enquadramento

Para obter a retribuição reduzida, o requerente precisa se enquadrar em uma das categorias previstas na tabela oficial. O MEI está entre elas.

A declaração é feita no momento da emissão da GRU e do preenchimento do pedido. O INPI pode formular exigência solicitando comprovação, e a documentação típica inclui o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e comprovantes de regularidade cadastral. Para aprofundar, veja guia de propriedade industrial.

Se o enquadramento não for comprovado, o instituto pode exigir a complementação do valor. Não atendida a exigência no prazo, o pedido é arquivado.

Manter a regularidade importa

O enquadramento é verificado em relação à situação do requerente. Um MEI com inscrição baixada, suspensa ou em situação irregular pode enfrentar dificuldade tanto na comprovação quanto na demonstração de atividade efetiva, que é requisito legal autônomo.

Escolha de classe: o ponto crítico para o MEI

O MEI atua dentro de uma lista de ocupações permitidas, com CNAE correspondente. A especificação da marca deve ser compatível com a atividade efetivamente exercida.

Dois desalinhamentos são frequentes.

O primeiro é reivindicar produtos quando a atividade é de serviço, ou o contrário. Um MEI que presta serviço de manutenção não deve reivindicar a fabricação de equipamentos.

O segundo é ignorar a frente de comércio. Muitos MEIs vendem produtos, presencialmente ou por comércio eletrônico. Nesse caso, além da classe do produto, há a classe de serviços de reunião de produtos para terceiros, que é justamente onde o conflito costuma aparecer.

Prioridade com orçamento apertado

Cada classe implica pedido próprio e retribuição correspondente. Com recursos limitados, a ordem recomendada costuma ser: primeiro a classe do núcleo da atividade, aquela que gera a receita principal; depois, a classe de comércio, se houver venda direta; e, por último, as classes de expansão prevista.

Quanto à apresentação, se for possível apenas um depósito, a marca nominativa costuma oferecer o melhor retorno, porque protege a palavra independentemente da identidade visual adotada.

Tabela: passo a passo para o MEI

Etapa O que fazer Atenção específica do MEI
1. Diagnóstico Definir sinal, atividade e classes Coerência entre CNAE do MEI e especificação
2. Busca prévia Consultar base pública do INPI Pesquisar por radical e fonética, não só exata
3. Cadastro Acesso ao portal e ao e-Marcas Dados cadastrais atualizados e e-mail ativo
4. GRU Emitir com código correto e faixa reduzida Guardar o CCMEI para eventual comprovação
5. Depósito Protocolar no e-Marcas Escolher apresentação: nominativa como prioridade
6. Publicação Aguardar RPI e prazo de oposição Acompanhamento é ônus do titular
7. Exame Responder exigências no prazo Exigência não respondida arquiva o pedido
8. Concessão Pagar retribuição no prazo legal Não pagar arquiva definitivamente
9. Manutenção Prorrogar a cada decênio e usar a marca Guardar provas de uso desde o início

Valores, códigos de serviço e regras de enquadramento devem ser conferidos na tabela oficial vigente do INPI no momento do depósito.

O que acontece quando o MEI cresce e se desenquadra

Este é um cenário previsível e mal planejado com frequência.

Ao ultrapassar o limite de faturamento ou alterar a atividade, o empreendedor migra para microempresa ou empresa de pequeno porte, normalmente com alteração de natureza jurídica. Em muitos casos, isso envolve como registrar a marca no INPI.

Três consequências práticas surgem para a marca.

Cadastro. A alteração de dados do titular deve ser comunicada ao INPI. Se houver mudança de CNPJ ou de personalidade jurídica, o caminho pode ser a anotação de transferência, e não apenas a atualização cadastral.

Retribuições futuras. O enquadramento em faixa reduzida é aferido no momento de cada serviço. Prorrogações e petições posteriores seguirão a faixa aplicável à nova situação.

Escopo. O crescimento costuma trazer novas linhas de produto ou serviço, que exigem novos depósitos nas classes correspondentes. O registro existente não se estende automaticamente.

Transformação em sociedade

Se o negócio passar a operar por meio de sociedade com CNPJ distinto, a marca precisa ser transferida por cessão, com anotação no INPI. A lei exige que a cessão compreenda todos os registros ou pedidos de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

Cenário concreto

Uma confeiteira abre MEI, adota um nome de fantasia, cria embalagens e conquista clientela em três anos. Nunca registrou marca.

Uma empresa maior deposita sinal praticamente idêntico para produtos de confeitaria e para serviços de comércio. O pedido é publicado, o prazo de oposição corre sem que ninguém acompanhe, e o registro é concedido.

A confeiteira recebe notificação. Ela pode invocar o direito de precedência, já que usava a marca de boa-fé há muito mais de seis meses antes do depósito, no mesmo segmento e no território nacional. Mas isso exige alegação no momento processual adequado e prova documental consistente — notas fiscais, contratos, material publicitário datado, registros de venda.

Se essa documentação existir e organizada, a posição é defensável. Se não existir, o cenário mais provável é a troca de marca, com perda do reconhecimento construído.

Erros mais comuns

Achar que o nome do MEI já está protegido. O registro empresarial não confere direito de marca.

Deixar para depois “quando o negócio crescer”. É justamente na fase de crescimento e visibilidade que o risco de terceiros depositarem primeiro aumenta. Vale conhecer também registro de marca por pessoa física.

Depositar sem busca prévia. Transforma um custo pequeno em prejuízo grande de rebranding.

Escolher nome descritivo. Expressões que descrevem o próprio produto enfrentam proibição legal e geram proteção fraca quando registradas em conjunto.

Reivindicar classes incompatíveis com a atividade do MEI. Gera exigência e fragiliza o registro.

Não guardar provas de uso. São elas que sustentam precedência e defesa em caducidade.

Não acompanhar a RPI. Prazos correm da publicação, e o INPI não notifica individualmente.

Providências práticas

Faça a busca prévia antes de mandar produzir embalagens, fachada, uniformes e material gráfico. Trabalhe com três a cinco alternativas de nome.

Verifique se o nome pretendido está disponível também como domínio e como perfil nas redes que o negócio usa. Conflito nessas frentes gera retrabalho.

Guarde o CCMEI e comprovantes de regularidade, para responder rapidamente a eventual exigência de comprovação do enquadramento.

Organize desde o primeiro mês um arquivo de provas de uso: notas fiscais que descrevam o produto ou serviço com a marca, fotos datadas de embalagens, publicações com data verificável e material publicitário.

Cadastre em calendário próprio as datas do processo e, depois da concessão, o marco da prorrogação decenal.

Ao se aproximar do desenquadramento, planeje com antecedência a atualização cadastral ou a cessão para a nova pessoa jurídica.

Perguntas frequentes

MEI paga menos para registrar marca?

Sim. A tabela oficial do INPI prevê faixa reduzida para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e outras categorias. Os valores vigentes devem ser conferidos diretamente na tabela oficial no momento do depósito.

Preciso comprovar que sou MEI no ato do depósito?

A declaração é feita no pedido, e a comprovação pode ser exigida pelo INPI. Por isso, é prudente manter o Certificado da Condição de MEI e os comprovantes de regularidade acessíveis, para responder no prazo caso a exigência seja publicada.

Posso registrar a marca antes de abrir o MEI?

É possível depositar como pessoa física, desde que se exerça atividade lícita, de fato e efetivamente, compatível com os produtos ou serviços reivindicados. A escolha entre depositar como pessoa física ou aguardar a abertura do MEI deve considerar o risco de terceiros depositarem no intervalo e a necessidade de transferência posterior.

Se eu fechar o MEI, perco a marca?

O encerramento da inscrição não extingue automaticamente o registro, mas cria problemas relevantes: a titularidade fica vinculada a um CNPJ baixado, e a comprovação de uso efetivo se torna difícil, o que expõe o registro à caducidade quando provocada por terceiro. O adequado é transferir a titularidade antes do encerramento.

Uma marca registrada por MEI vale menos?

Não. O registro concedido produz os mesmos efeitos independentemente do porte do titular, assegurando uso exclusivo em todo o território nacional pelo prazo legal. O que varia é o valor das retribuições, não a força do direito.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — Lei da Propriedade Industrial, especialmente os arts. 128, 129, 133, 135 e 143 (Presidência da República/Planalto).
  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
  • INPI — Manual de Marcas e orientações sobre enquadramento em faixas reduzidas de retribuição.
  • INPI — tabela de retribuições vigente e sistema e-Marcas.
  • Portal do Empreendedor — Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e lista de ocupações permitidas.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. Valores, enquadramentos e ocupações permitidas devem ser confirmados nas fontes oficiais no momento da consulta.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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