Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 14/09/2026
O custo de registrar uma marca depende do número de classes, da forma de especificação, do enquadramento do requerente e dos atos que surgirem durante o processo. Desde 20 de setembro de 2025, o serviço de concessão e emissão do certificado de registro passou a ser isento de pagamento; por isso, não é correto manter a orientação antiga de uma segunda taxa obrigatória após o deferimento.
Qual é o custo inicial?
O pedido de registro é pago por classe. A tabela vigente do INPI diferencia o pedido com especificação pré-aprovada daquele com especificação de livre preenchimento. O valor deve ser conferido no dia da emissão da Guia de Recolhimento da União, pois códigos, descontos e preços podem mudar.
Se a marca precisar proteger produtos ou serviços em mais de uma classe, haverá um pedido e uma retribuição para cada classe. Pedidos nominativos, figurativos, mistos ou tridimensionais também são processos separados quando o titular decide proteger mais de uma apresentação.
Quem tem direito a desconto ou gratuidade?
A política vigente prevê redução e, em serviços específicos, gratuidade para categorias indicadas pelo INPI, como pessoas naturais que preencham os requisitos, microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos em atos próprios.
O benefício não deve ser presumido. É necessário selecionar o enquadramento correto e manter documentos que o comprovem. A lista de beneficiários e o percentual variam conforme o serviço.
A concessão exige novo pagamento?
No procedimento vigente, o serviço de concessão e emissão do certificado de registro de marca é isento. A tabela ainda identifica os códigos correspondentes, mas indica valor zero nas condições aplicáveis. Assim, não se deve orientar o requerente a pagar uma “taxa de primeiro decênio” como etapa obrigatória atual.
O deferimento continua exigindo acompanhamento. O interessado deve conferir a publicação, o certificado e eventuais exigências ou inconsistências. Se a tabela ou o procedimento forem alterados, prevalecerá a regra vigente na data do ato.
Quais custos podem surgir durante o processo?
- manifestação sobre oposição;
- cumprimento de exigência quando houver serviço retribuído;
- recurso contra indeferimento;
- oposição a pedido de terceiro;
- processo administrativo de nulidade ou caducidade;
- transferência, alteração cadastral e averbação;
- prorrogação do registro.
Nem todo processo terá esses incidentes. Cada serviço possui código, procedimento e valor próprios; alguns são gratuitos ou dispensados de formulário.
É obrigatório contratar advogado?
Quem está domiciliado ou estabelecido no Brasil pode atuar diretamente perante o INPI. A assistência profissional não é custo obrigatório do pedido. Se houver contratação, honorários dependem do escopo: busca, estratégia de classes, depósito, acompanhamento, manifestações, recursos ou conflitos.
Pessoa domiciliada no exterior deve manter procurador qualificado e domiciliado no Brasil, conforme a LPI.
Como calcular um orçamento realista?
| Item | Quando ocorre | Observação |
|---|---|---|
| Pedido | No depósito | Valor por classe; especificação pré-aprovada e livre podem ter preços diferentes |
| Concessão/certificado | Após deferimento | Serviço isento no regime vigente desde setembro de 2025 |
| Incidentes | Se surgirem | Consultar código e valor do ato concreto |
| Prorrogação | A cada decênio | Retribuição por classe no prazo ordinário ou extraordinário |
| Assessoria | Se contratada | Honorários livremente pactuados conforme o escopo |
A prorrogação continua sendo paga?
Sim. O registro vigora por dez anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. A prorrogação possui retribuição própria por classe e pode ser requerida no último ano de vigência ou nos seis meses posteriores, com valor extraordinário.
No procedimento atual, a prorrogação comum é formulada pela seleção correta do serviço e pelo pagamento tempestivo da GRU, sem formulário eletrônico específico.
Como evitar despesas desnecessárias?
- fazer busca prévia antes de investir no sinal;
- escolher classes pela atividade real, sem ampliar ou reduzir o escopo por fórmula pronta;
- usar especificação pré-aprovada quando ela descreve adequadamente o negócio;
- confirmar o direito a desconto antes de emitir a guia;
- acompanhar a RPI e o processo para não perder prazos;
- desconfiar de boletos privados que imitam cobranças oficiais.
Perguntas frequentes
Existe um preço único?
Não. O total depende de classes, especificação, enquadramento e incidentes.
Há dois pagamentos obrigatórios?
Não no procedimento vigente: o pedido é retribuído, mas a concessão e emissão do certificado estão isentas desde setembro de 2025.
Uma classe sempre é insuficiente?
Não. Uma classe pode corresponder exatamente ao núcleo do negócio. O escopo deve refletir produtos, serviços e expansão concreta.
Se o pedido for indeferido há devolução?
Não se presume. Restituição depende das hipóteses e do procedimento oficial aplicável, não apenas do resultado desfavorável.
O orçamento deve seguir a tabela vigente e o escopo real
O custo seguro nasce da combinação entre classe correta, enquadramento comprovável e acompanhamento do processo. Valores e etapas antigas não devem ser repetidos depois de mudanças na política de preços.
Fontes oficiais consultadas
- INPI — custos e pagamento
- INPI — precificação dos serviços
- INPI — lógica dos serviços
- Presidência da República — Lei nº 9.279/1996
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





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