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Marca de alto renome: o que é, como se obtém e qual a proteção

Produto premium em destaque sobre um pedestal iluminado em ambiente sofisticado transmitindo prestígio

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026

Marca de alto renome é a marca registrada no Brasil que, por seu grau excepcional de reconhecimento pelo público em geral, recebe proteção especial em todos os ramos de atividade — e não apenas naqueles em que está registrada. A previsão está no art. 125 da Lei nº 9.279/1996. É uma exceção ao princípio da especialidade, segundo o qual a exclusividade da marca se limita a produtos e serviços idênticos, semelhantes ou afins. Dois pontos delimitam o instituto e evitam expectativas equivocadas. O primeiro é que o reconhecimento depende de registro prévio no Brasil e de decisão administrativa do INPI. O segundo é que o padrão probatório é altíssimo: exige-se demonstração de que a marca é conhecida pelo público em geral, e não apenas pelos consumidores do seu segmento — o que restringe o instituto a um número muito pequeno de marcas.

A regra geral e a exceção

O sistema marcário brasileiro funciona sobre o princípio da especialidade. A exclusividade não é sobre a palavra em abstrato, mas sobre o sinal aplicado a determinados produtos ou serviços e aos que lhes sejam afins.

É por isso que sinais iguais convivem em setores distantes, sem que um interfira no outro. O consumidor não confunde a origem porque os contextos de consumo não se tocam.

O alto renome rompe essa lógica. Quando uma marca alcança grau de reconhecimento tão amplo que a simples menção do sinal, em qualquer contexto, remete àquela origem, a lei estende a proteção a todos os ramos.

Por que a exceção existe

A justificativa não é premiar o sucesso. É proteger dois valores concretos.

O primeiro é evitar a diluição: o uso do sinal por terceiros em segmentos distintos corrói progressivamente a capacidade distintiva construída, mesmo sem confusão direta.

O segundo é evitar o aproveitamento parasitário: quem usa um sinal amplamente reconhecido em outro ramo capta, sem custo, o valor reputacional acumulado por outra empresa.

Requisitos do reconhecimento

O art. 125 exige, como pressuposto, que a marca esteja registrada no Brasil. Marca não registrada não pode ser reconhecida como de alto renome, ainda que amplamente conhecida.

O elemento central da análise é o grau de conhecimento pelo público em geral. Essa expressão é decisiva. Não basta ser líder de mercado, nem ser universalmente reconhecida dentro do próprio setor. É preciso que pessoas que não são consumidoras daquele produto ou serviço identifiquem a marca e a associem a uma origem determinada. Saiba mais sobre guia de propriedade industrial.

O que a prática administrativa costuma examinar

As normas do INPI sobre o tema estruturam a análise em torno de elementos como o reconhecimento da marca pelo público em geral, a qualidade e a reputação que o público associa a ela, e o grau de distintividade e exclusividade do sinal.

A instrução probatória é robusta e costuma envolver pesquisas de opinião com metodologia declarada e amostragem apta a representar o público em geral; dados de investimento publicitário ao longo de anos; volume e capilaridade de vendas; presença geográfica; tempo de uso continuado; material de imprensa espontânea; premiações; e demonstração de ações de defesa da marca contra terceiros.

Vale sublinhar: os requisitos, a forma de requerimento e a duração do reconhecimento são disciplinados por atos normativos do INPI que já sofreram alterações relevantes ao longo do tempo. A regra aplicável precisa ser conferida na norma vigente no momento do requerimento.

Como se requer o reconhecimento

O reconhecimento não é automático nem decorre do porte da empresa. Ele é obtido por decisão do INPI.

Historicamente, o instituto adotou modelos distintos. Houve período em que o alto renome só podia ser alegado de forma incidental, como matéria de defesa em oposição ou em processo administrativo de nulidade contra pedido de terceiro. Posteriormente, passou a admitir requerimento autônomo, por petição própria, com retribuição específica e instrução probatória completa.

Reconhecido o alto renome, a anotação é feita nos registros do instituto e passa a produzir efeitos por prazo determinado, findo o qual é necessário novo requerimento com prova atualizada — porque o reconhecimento retrata uma situação de fato que pode mudar.

O efeito prático da anotação

Com o alto renome anotado, o titular passa a poder opor-se, em qualquer classe, a pedidos de terceiros que reproduzam ou imitem o sinal, e a requerer a nulidade de registros concedidos em outros ramos. A anotação também fortalece substancialmente a posição em ações judiciais de abstenção de uso e de reparação.

Alto renome versus marca notoriamente conhecida

A confusão entre os dois institutos é frequente e produz erros graves de estratégia. Eles são diferentes em praticamente todos os aspectos.

Critério Marca de alto renome Marca notoriamente conhecida
Base legal Art. 125 da LPI Art. 126 da LPI e Convenção da União de Paris
Exige registro no Brasil Sim Não
Alcance da proteção Todos os ramos de atividade Apenas o ramo de atividade da marca
Público de referência Público em geral Público do respectivo segmento
Forma de reconhecimento Decisão administrativa do INPI, com anotação Reconhecimento no caso concreto
Efeito típico Bloqueio amplo e proteção contra diluição Impede registro por terceiro no mesmo ramo
Duração Prazo determinado, renovável com nova prova Avaliado caso a caso
Finalidade Proteger contra diluição e parasitismo Proteger titular estrangeiro sem registro local

Limites da proteção

Reconhecimento de alto renome não é direito absoluto, e é importante compreender as fronteiras.

Não impede todo e qualquer uso do termo. Se o sinal coincide com palavra de uso corrente, o uso da palavra em seu sentido comum, sem função de marca e sem evocar a origem protegida, tende a permanecer lícito.

Não elimina a análise concreta. Mesmo com alto renome anotado, o exame de cada conflito considera o contexto, a forma de uso e a existência de aproveitamento indevido ou de risco de diluição. Entenda melhor marca notoriamente conhecida antes de decidir.

Não é permanente. O reconhecimento tem prazo e reflete uma realidade de mercado que pode se alterar.

Não retroage para validar inércia. Titular que tolerou por longo período o uso por terceiros enfrenta argumentos de consentimento tácito e de convivência consolidada.

Não substitui o registro nas classes de atuação. A carteira nas classes do negócio continua sendo a base da proteção cotidiana.

Cenário concreto

Uma marca de bebidas com décadas de mercado, presença nacional e reconhecimento amplo identifica que um terceiro depositou sinal idêntico para serviços de construção civil.

Sem alto renome anotado, o titular enfrenta dificuldade estrutural: os segmentos não são afins, os canais e públicos não coincidem e o princípio da especialidade favorece o depositante. A oposição fundada apenas em colidência tende a ser rejeitada.

Com alto renome anotado, o quadro se inverte. A proteção alcança todos os ramos, e a oposição passa a ter fundamento direto, com discussão centrada na diluição e no aproveitamento da reputação.

A diferença de resultado não está nos fatos de mercado, que são os mesmos. Está na existência de um reconhecimento formal previamente obtido — o que explica por que empresas nessa posição tratam o requerimento como investimento estratégico, e não como formalidade.

Erros mais comuns

Achar que ser famosa no setor basta. Liderança de mercado e reconhecimento setorial não equivalem a reconhecimento pelo público em geral.

Confundir alto renome com marca notoriamente conhecida. São institutos distintos, com requisitos, alcance e efeitos diferentes.

Alegar alto renome sem anotação e sem prova. A alegação genérica em oposição ou em juízo, sem instrução robusta, tende a ser rejeitada. Para aprofundar, veja como registrar a marca no INPI.

Produzir prova frágil. Pesquisas sem metodologia declarada, amostragem restrita ao próprio público consumidor ou material sem data verificável enfraquecem o pedido.

Não defender a marca ao longo do tempo. A tolerância prolongada com usos de terceiros é lida como sinal de que o sinal não sustenta a exclusividade ampla pretendida.

Deixar o reconhecimento vencer. Como tem prazo, exige controle de calendário e renovação com prova atualizada.

Providências práticas

Mantenha a carteira de registros sólida nas classes de atuação. O alto renome pressupõe registro e complementa a proteção; não a substitui.

Construa e preserve, de forma contínua, um acervo probatório: séries históricas de investimento publicitário, dados de distribuição e vendas, cobertura de imprensa espontânea, premiações e pesquisas de reconhecimento com metodologia documentada.

Documente sistematicamente as ações de defesa da marca — notificações enviadas, oposições apresentadas, acordos celebrados, decisões obtidas. Esse histórico demonstra vigilância e coerência.

Antes de requerer, avalie honestamente o padrão probatório exigido. Requerimento prematuro consome recursos e produz decisão desfavorável que pode ser invocada depois.

Verifique a norma vigente do INPI sobre o procedimento, a forma de requerimento e a duração do reconhecimento, porque essas regras já foram alteradas ao longo do tempo.

Perguntas frequentes

Qualquer marca conhecida pode ser de alto renome?

Não. O requisito é o reconhecimento pelo público em geral, não apenas pelos consumidores do segmento. É um padrão excepcionalmente alto, e o número de marcas com o reconhecimento anotado no Brasil é reduzido.

Marca estrangeira sem registro no Brasil pode ser de alto renome?

Não pelo art. 125, que pressupõe registro no Brasil. A situação de titular estrangeiro sem registro local é tratada pelo instituto da marca notoriamente conhecida, com alcance limitado ao respectivo ramo de atividade.

O reconhecimento vale para sempre?

Não. A anotação produz efeitos por prazo determinado conforme a norma aplicável, e a renovação exige novo requerimento instruído com prova atualizada, porque o reconhecimento retrata uma situação de fato sujeita a mudança.

Com alto renome, posso impedir qualquer uso da palavra?

Não de forma irrestrita. A proteção alcança o uso do sinal como marca em qualquer ramo, mas o emprego da palavra em seu sentido comum, sem função distintiva e sem evocar a origem protegida, tende a permanecer lícito. Cada situação exige análise concreta.

Quanto tempo leva para obter o reconhecimento?

O prazo depende do procedimento vigente, da complexidade da prova apresentada e da tramitação no INPI. Não há prazo único, e estimativas devem ser verificadas nos canais oficiais do instituto no momento do requerimento.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — Lei da Propriedade Industrial, especialmente os arts. 125, 126 e 129 (Presidência da República/Planalto).
  • INPI — Manual de Marcas, itens sobre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida.
  • INPI — atos normativos e resoluções vigentes sobre o procedimento de reconhecimento de alto renome.
  • Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, art. 6º bis.
  • Acordo TRIPS — Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (OMC).

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. O procedimento e os requisitos devem ser conferidos na norma vigente do INPI no momento do requerimento.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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