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O que é desenho industrial e como proteger o design de um produto

Designer de produto em estúdio criativo observando a forma e o desenho de um objeto de consumo sobre a bancada

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 11/08/2026

Desenho industrial é a forma ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, desde que produza resultado visual novo, original e passível de fabricação industrial. O registro pode proteger formatos tridimensionais, como a aparência de uma embalagem ou móvel, e padrões bidimensionais, como estampas e ornamentações aplicadas.

A proteção recai sobre o aspecto visual, não sobre a função técnica. Se o diferencial está no mecanismo, no funcionamento ou na melhoria de uso, pode ser necessário avaliar patente de invenção ou modelo de utilidade.

O que o registro protege?

O registro protege a configuração visual apresentada no pedido. Isso pode incluir contornos, volumes, proporções, superfícies, linhas, cores e combinação ornamental.

Exemplos incluem forma de relógio, brinquedo, veículo, luminária, embalagem, calçado, móvel e padrão aplicado a tecido.

O objeto precisa servir de tipo de fabricação industrial. Uma criação artesanal pode ser reproduzível industrialmente, mas uma obra única cuja natureza não se destina à repetição pode encontrar proteção mais adequada no direito autoral.

Forma tridimensional e padrão bidimensional

O desenho tridimensional protege a configuração externa de um objeto. As vistas precisam mostrar o produto de maneira coerente e permitir compreensão do conjunto.

O desenho bidimensional protege conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, como estampa, padrão gráfico ou ornamentação superficial.

Não se protege uma ideia genérica de estilo. O registro é delimitado pelas imagens e documentos apresentados.

Instituto O que protege Exemplo
Desenho industrial Aparência ornamental Forma externa de embalagem ou estampa
Modelo de utilidade Configuração funcional de objeto Encaixe que melhora uso ou fabricação
Patente de invenção Solução técnica de produto ou processo Novo mecanismo ou processo industrial
Marca Sinal que distingue origem empresarial Nome, logotipo ou forma distintiva registrável
Direito autoral Expressão criativa original Ilustração, obra artística ou desenho

Quais são os requisitos?

O desenho deve ser novo e original, além de poder servir de tipo de fabricação industrial.

A novidade exige que a configuração não esteja compreendida no estado da técnica. A originalidade significa que o desenho apresenta configuração visual distintiva em relação aos objetos anteriores.

O resultado visual pode combinar elementos conhecidos, desde que a composição final seja original. Pequena mudança sem impacto visual relevante pode não atender ao requisito.

O que é estado da técnica no desenho industrial?

O estado da técnica inclui tudo o que foi tornado acessível ao público antes do depósito, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer meio.

Catálogos, sites, feiras, redes sociais, vendas, registros anteriores e produtos comercializados podem ser considerados. Em muitos casos, isso envolve guia de propriedade industrial.

Não é necessário existir registro anterior no INPI. Um produto estrangeiro divulgado publicamente pode interferir na novidade do pedido brasileiro.

Divulgação antes do depósito

Divulgar o design antes do protocolo pode prejudicar a novidade. Lançamentos, campanhas, vitrines, feiras e publicações digitais devem ser planejados.

A LPI prevê período de graça de 180 dias para determinadas divulgações relacionadas ao autor nas condições legais. Apesar disso, depender da exceção pode prejudicar pedidos no exterior.

O procedimento mais seguro é depositar antes da divulgação ou utilizar confidencialidade real com fabricantes e parceiros.

O que não pode ser registrado?

Não é registrável desenho contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda honra, imagem, liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideias e sentimentos dignos de respeito.

Também não se protege forma necessária, comum ou vulgar, nem aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

Se todas as características visuais decorrem da função, o desenho industrial pode ser inadequado. Isso não impede a avaliação de patente se os requisitos técnicos forem atendidos.

A função do produto fica protegida?

Não. O desenho industrial não concede exclusividade sobre o princípio técnico, o mecanismo ou o resultado funcional.

Um concorrente pode desenvolver aparência diferente usando função semelhante, salvo existência de patente ou outro direito.

Em sentido contrário, reproduzir a aparência registrada pode gerar conflito mesmo que o mecanismo interno seja diferente.

Desenho industrial e marca tridimensional

Uma forma pode, ao longo do tempo, funcionar como identificador de origem empresarial e ser avaliada como marca tridimensional.

A marca exige distintividade e não pode recair sobre forma necessária, comum ou inseparável de efeito técnico.

O desenho industrial protege novidade e originalidade ornamental por prazo determinado. A marca pode ser prorrogada sucessivamente, mas seus requisitos são diferentes.

Desenho industrial e direito autoral

Determinadas criações podem receber proteção autoral e registro de desenho industrial, desde que atendam aos requisitos de cada regime.

O direito autoral nasce com a criação da obra original e protege sua expressão. O registro industrial oferece título específico sobre o design aplicado a produto. Vale conhecer também como registrar o desenho industrial.

A sobreposição não é automática. Uma forma banal ou puramente funcional pode não receber proteção autoral relevante nem registro industrial válido.

Quem pode pedir o registro?

O pedido pode ser apresentado pelo autor, herdeiro, sucessor, cessionário ou pessoa a quem a lei ou contrato atribua os direitos.

Em projetos desenvolvidos por empregados, designers, agências e fornecedores, os contratos devem definir titularidade e cessão.

Pagar pela criação não transfere necessariamente todos os direitos se o contrato não tratar do tema. A cadeia de titularidade deve estar organizada antes do depósito.

Quais imagens devem ser apresentadas?

As figuras delimitam a proteção e precisam apresentar qualidade, consistência e fundo adequado. Vistas diferentes não podem contradizer-se.

Elementos não reivindicados devem ser tratados conforme as regras técnicas vigentes. O uso inadequado de linhas, sombras ou fotografias pode criar dúvida sobre o objeto.

Detalhes ornamentais relevantes precisam aparecer de maneira visível. Não se deve depender de explicação textual para corrigir imagem ambígua.

É possível incluir variações?

A LPI permite que um pedido contenha variações configurativas, observados o limite legal e a exigência de que mantenham a mesma característica distintiva preponderante e se destinem ao mesmo propósito.

Não é permitido reunir produtos sem unidade apenas para economizar depósitos.

Quando as variações apresentam identidades visuais independentes, pedidos separados podem ser necessários.

Como funciona o registro no INPI?

O pedido passa por análise formal e, atendidas as condições legais iniciais, pode ser publicado e concedido conforme o procedimento previsto na LPI.

A concessão sem exame substantivo prévio completo não garante que o desenho seja novo e original contra qualquer anterioridade.

O titular pode requerer exame de mérito durante a vigência. Se o INPI concluir pela ausência dos requisitos, poderá ser instaurado procedimento de nulidade.

Por que pedir exame de mérito?

O exame de mérito pode aumentar a informação disponível antes de licenciar, notificar concorrente ou ajuizar ação.

Ele não torna o registro imune à contestação, mas fornece análise técnica do INPI sobre novidade e originalidade.

Acusar terceiro com base em registro não examinado substancialmente exige cautela, principalmente quando existem produtos anteriores próximos. Recomendamos a leitura sobre fashion law e a proteção da moda.

Quanto tempo dura o registro?

O registro vigora inicialmente por dez anos contados do depósito e pode ser prorrogado por três períodos sucessivos de cinco anos, alcançando até 25 anos.

A manutenção depende de pagamentos e requerimentos nos períodos aplicáveis. Valores e serviços devem ser consultados na tabela vigente.

A proteção pode terminar antes por falta de manutenção, renúncia ou nulidade.

O registro brasileiro protege no exterior?

Não. O direito é territorial. Para obter proteção em outros países, devem ser utilizados pedidos nacionais, regionais ou o Sistema de Haia, conforme os territórios e requisitos.

A prioridade internacional possui prazo próprio. A estratégia precisa ser definida cedo, especialmente antes da divulgação pública.

Como fazer busca de anterioridade?

A busca deve consultar bases de desenhos industriais, patentes, catálogos, marketplaces, sites de fabricantes, feiras e publicações.

Classificações específicas de desenhos ajudam a localizar produtos semelhantes. A pesquisa visual é importante, pois palavras podem descrever formas de modo impreciso.

Nenhuma busca garante ausência total de anterioridades, mas ela reduz risco de depositar design conhecido.

O que fazer quando copiam o desenho?

Primeiro, deve-se confirmar vigência, titularidade, imagens protegidas e existência de exame de mérito.

Depois, o produto suspeito deve ser adquirido ou documentado licitamente. Comparações devem considerar impressão visual global, e não apenas detalhes isolados.

Podem ser avaliadas notificação, negociação, retirada de anúncios, produção de prova e ação judicial. Não existe resultado automático apenas porque os produtos parecem próximos.

Erros comuns

Os erros mais frequentes são divulgar antes do depósito, apresentar imagens inconsistentes e tentar proteger função como desenho industrial.

Também é comum registrar apenas uma vista, omitir variações comerciais e presumir que a concessão formal confirmou novidade.

Outro erro é confundir registro de design com patente ou marca e deixar contratos de criação sem cessão clara.

Perguntas frequentes

Posso registrar o design de uma embalagem?

Sim, se a aparência for nova, original, industrializável e não determinada essencialmente pela função.

Uma estampa pode ser desenho industrial?

Sim. Conjuntos ornamentais de linhas e cores aplicáveis a produto podem ser registrados se atenderem aos requisitos.

Preciso fabricar antes de pedir o registro?

Não. O design precisa estar suficientemente definido e ser passível de reprodução industrial.

O registro protege o funcionamento do objeto?

Não. A função deve ser avaliada no sistema de patentes. O desenho protege o resultado visual ornamental.

Ter registro garante vitória contra cópia?

Não. Devem ser analisados validade, anterioridades, alcance das imagens e impressão visual dos produtos.

Conclusão

O desenho industrial protege aparência, não mecanismo. Sua eficácia depende da novidade, originalidade, qualidade das imagens e coerência entre registro e produto comercializado.

A estratégia pode envolver desenho industrial, patente, marca e direito autoral, cada qual aplicado ao aspecto adequado. Depositar antes da divulgação e organizar a titularidade são medidas centrais.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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