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Marketplace responde por produto falsificado?

Consumidor abrindo caixa de entrega em casa e percebendo que o produto comprado online é falsificado

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 7 min · Atualizado em 14/09/2026

O marketplace pode responder por produto falsificado, mas essa responsabilidade não nasce automaticamente da simples existência do anúncio, de uma notificação extrajudicial ou do uso de serviços logísticos. A análise depende da relação jurídica discutida, do papel efetivamente desempenhado pela plataforma, da ciência sobre a irregularidade e das providências adotadas no caso concreto.

Quem pode reclamar e contra quem?

A comercialização de produto falsificado pode atingir interesses diferentes. O consumidor que recebeu mercadoria inautêntica pode exigir solução contra quem participou da relação de consumo, conforme as funções concretamente exercidas por cada fornecedor. Já o titular da marca busca proteger um direito de propriedade industrial contra o vendedor e, em determinadas circunstâncias, contra a plataforma que contribuiu para a manutenção da oferta ilícita.

Essas situações não devem ser tratadas como se fossem idênticas. A posição de uma plataforma que vende produto próprio, recebe o pagamento, controla a oferta ou participa da operação pode ser diferente daquela que apenas hospeda anúncio de terceiro. Armazenamento, entrega, intermediação financeira, definição das condições comerciais e controle sobre o vendedor são elementos relevantes, mas nenhum deles, isoladamente, resolve todos os casos.

O que mudou com os Temas 987 e 533 do STF?

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal redefiniu a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A tese do Tema 987 reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do modelo que condicionava, como regra geral, a responsabilidade civil do provedor ao descumprimento de ordem judicial específica. O STF estabeleceu hipóteses e critérios distintos conforme o tipo de conteúdo e de serviço.

Para provedores que funcionam como marketplaces, a própria tese remete a responsabilidade civil ao Código de Defesa do Consumidor. Isso não significa condenação automática em toda venda realizada por terceiro. É necessário examinar se existe relação de consumo, qual serviço foi prestado, se houve defeito, nexo causal, excludentes legais e quais obrigações cabiam à plataforma. Quando a pretensão é formulada pelo titular da marca, também devem ser considerados a Lei da Propriedade Industrial, o Marco Civil e as circunstâncias concretas da participação do intermediário.

A notificação extrajudicial gera responsabilidade automática?

Não. Uma notificação bem fundamentada é importante para demonstrar ciência e permitir reação rápida, mas não transforma toda alegação em verdade nem produz solidariedade automática. Ela deve identificar o direito invocado, o anúncio, o vendedor e os elementos que indicam a falsificação. A plataforma precisa avaliar a denúncia com diligência e adotar medida proporcional ao grau de evidência e ao risco.

A omissão diante de elementos claros pode contribuir para o reconhecimento de falha do serviço ou participação na continuidade do ilícito. Por outro lado, denúncias genéricas, incompletas ou controvertidas podem exigir complementação. Não há prazo universal de 24 ou 48 horas aplicável a qualquer caso.

Fulfillment e participação na operação

O chamado fulfillment ocorre quando a plataforma presta serviços como armazenagem, separação e entrega de mercadorias de terceiros. Essa integração logística pode reforçar a sua participação na cadeia de fornecimento e deve ser considerada na apuração dos fatos. Contudo, não substitui a análise jurídica do caso nem torna automática a responsabilidade por qualquer falsificação.

Também é relevante saber quem emitiu a nota fiscal, recebeu o preço, definiu a apresentação do produto, controlou o estoque, realizou a publicidade e manteve o anúncio após ter ciência confiável da irregularidade. O rótulo contratual dado ao serviço não prevalece sobre a operação efetivamente realizada.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Como documentar a falsificação

É recomendável preservar a página completa do anúncio, URL, data e horário, identificação do vendedor, descrição, preço, fotografias, comprovantes de compra e comunicações mantidas com a plataforma. A comparação técnica entre o produto original e o suspeito deve ser objetiva. Ata notarial pode reforçar a prova, mas não é obrigatória nem torna o conteúdo incontestável.

O titular da marca também pode usar os programas internos de proteção de propriedade intelectual oferecidos pelas plataformas. Esses canais são úteis para solução rápida, mas não eliminam a possibilidade de notificação formal ou medida judicial quando a resposta for insuficiente.

Remoção, identificação do vendedor e tutela judicial

O pedido de remoção deve ser específico e acompanhado de elementos verificáveis. Se houver urgência e probabilidade do direito, pode ser requerida tutela provisória nos termos do Código de Processo Civil. O juiz poderá determinar medidas adequadas e fixar multa para assegurar o cumprimento; nem a multa nem outras sanções surgem automaticamente antes de uma decisão válida e de seu descumprimento.

Dados cadastrais e registros devem ser tratados conforme o Marco Civil da Internet, a LGPD e a ordem judicial aplicável. A plataforma não deve divulgar indiscriminadamente dados pessoais do vendedor apenas porque recebeu uma solicitação privada. Em juízo, é possível requerer a preservação e o fornecimento dos elementos necessários, observados os requisitos legais.

Indenização exige prova e nexo causal

A indenização depende da demonstração do dano, do nexo causal e do fundamento de responsabilidade aplicável. A Lei da Propriedade Industrial prevê critérios para apuração de perdas e danos, mas o valor não é presumido nem necessariamente solidário em relação a todos os envolvidos. Danos morais também não decorrem automaticamente de toda oferta irregular.

Por isso, pedidos de banimento definitivo do vendedor, bloqueio amplo de anúncios, indenização ou outras medidas devem ser calibrados ao ilícito demonstrado e aos limites da decisão judicial. A finalidade é interromper a violação e reparar prejuízos comprovados, sem criar obrigações genéricas de monitoramento incompatíveis com o caso concreto.

Responsabilidade do marketplace depende da atuação concreta

Não existe uma resposta única para todos os marketplaces. A solução jurídica depende de quem vendeu, de como a plataforma participou da operação, da qualidade da denúncia, da reação após a ciência da irregularidade e do tipo de direito lesado. Uma avaliação técnica deve separar a proteção do consumidor da tutela da marca e reunir prova suficiente antes de definir os responsáveis e as medidas cabíveis.

Fontes oficiais

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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