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Aliciamento de funcionários: quando a contratação pode ser ilícita

Dois executivos conversando de forma discreta em um café, um deles entregando um cartão ao outro

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026

Contratar funcionário de empresa concorrente não é ilícito por si só. A irregularidade pode surgir quando alguém oferece dinheiro ou vantagem para que o empregado viole dever funcional, entregue informação confidencial, desorganize deliberadamente a empresa ou pratique fraude em benefício do concorrente. A análise depende do método empregado, da finalidade e das provas, e não apenas da mudança de emprego.

A mobilidade profissional é parte do mercado. Empregados podem receber propostas, pedir demissão e utilizar conhecimentos gerais e experiência adquirida. Empresas também podem buscar profissionais qualificados, inclusive em concorrentes.

O direito não transforma a força de trabalho em propriedade do empregador. Por outro lado, liberdade profissional não autoriza suborno, furto de dados, violação de segredo ou descumprimento deliberado de dever em troca de vantagem.

A expressão aliciamento é frequentemente usada para situações muito diferentes: oferta legítima de emprego, contratação coletiva, abordagem de equipe, obtenção de informações ou interferência em contratos. É necessário separar esses cenários.

O que a Lei da Propriedade Industrial prevê

O artigo 195 da Lei nº 9.279/1996 contém hipóteses específicas relacionadas a empregados de concorrentes. A lei reprime dar ou prometer dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente para que, faltando ao dever do emprego, proporcione vantagem. Também alcança o empregado que recebe ou aceita a promessa para faltar ao dever.

A mesma lei protege informações confidenciais obtidas em relação contratual ou empregatícia, inclusive após o término. Assim, o problema pode envolver tanto a forma de abordagem quanto o uso de segredos.

Os requisitos precisam ser demonstrados. Uma proposta salarial maior é vantagem legítima para mudar de emprego, não necessariamente pagamento para descumprir dever. O elemento ilícito surge quando a vantagem busca obter comportamento desleal, como copiar arquivos antes da saída.

Contratação legítima

Uma empresa pode anunciar vaga, contratar recrutador, abordar profissional e oferecer salário melhor. O empregado pode comparar oportunidades e encerrar o contrato conforme a legislação.

A contratação permanece legítima mesmo quando o profissional possui experiência valiosa e relacionamento no setor. Habilidades, conhecimentos gerais e reputação pertencem à trajetória profissional, não integralmente ao antigo empregador.

Também é possível contratar mais de uma pessoa da mesma empresa. O número de profissionais é um indício contextual, mas não prova plano ilícito.

Conduta Tendência Ponto de atenção
Oferta de salário maior Contratação legítima Ausência de exigência para violar dever
Pedido para levar carteira de clientes Risco elevado Origem e confidencialidade dos dados
Contratação de equipe inteira Depende do contexto Finalidade de competir ou desorganizar por fraude
Bônus por entregar documentos internos Forte indício de ilicitude Vantagem vinculada à quebra de dever
Uso da experiência profissional Em regra, permitido Distinção entre habilidade e segredo

Quando a abordagem pode se tornar desleal

O risco aumenta quando a oferta está condicionada a comportamento contra o empregador atual. Exemplos incluem copiar base de clientes, fornecer preços, entregar código-fonte, interferir em projeto ou induzir colegas a abandonar função sem transição para causar colapso.

Também pode existir fraude quando o concorrente utiliza recrutamento como pretexto para obter informações, sem intenção real de contratar. Saiba mais sobre guia de propriedade industrial.

O propósito de enfraquecer um concorrente não torna toda contratação ilícita. Empresas disputam talentos. É preciso demonstrar meios contrários à honestidade comercial, abuso ou violação de dever.

Deveres do empregado durante o contrato

O empregado deve atuar com lealdade e preservar informações que acessa em razão do trabalho. A CLT prevê justa causa em hipóteses como violação de segredo da empresa e negociação habitual concorrente prejudicial, observados os requisitos.

Antes do desligamento, o trabalhador não deve utilizar sistemas e recursos para preparar concorrência mediante apropriação indevida. A simples busca de novo emprego, contudo, é legítima.

A empresa deve investigar com proporcionalidade. Suspeita não autoriza exposição pública, retenção de verbas ou acesso ilícito a dispositivo pessoal.

Ex-empregado e segredo de negócio

Após o término, permanece a obrigação de não divulgar ou explorar segredos obtidos na relação. A LPI protege informações confidenciais mesmo depois do contrato.

Isso não impede o ex-empregado de utilizar experiência geral, técnicas públicas e habilidades. Para alegar segredo, a empresa deve identificar conteúdo específico, valor e medidas de proteção.

Uma lista pública de nomes possui proteção diferente de base com histórico, preços, decisores, margens e vencimentos. O caráter reservado depende da organização e dos controles.

Contato com clientes do antigo empregador

Clientes possuem liberdade de escolha. O ex-empregado pode ter relacionamentos pessoais e ser procurado espontaneamente. A migração não prova desvio fraudulento.

O problema pode surgir quando utiliza cadastro copiado, se apresenta como continuidade da empresa anterior, espalha informação falsa ou viola cláusula válida.

Provas devem mostrar como ocorreu o contato. Coincidência entre clientes não basta. Mensagens, arquivos e logs podem esclarecer.

Cláusulas de não concorrência

Cláusulas pós-contratuais podem ser admitidas quando proporcionais, delimitadas em tempo, território e atividade e acompanhadas de compensação adequada conforme o contexto. Restrições absolutas podem afrontar liberdade profissional.

A existência da cláusula não transforma qualquer contratação em crime. Seu descumprimento pode gerar discussão contratual, desde que a obrigação seja válida.

Cláusula de não aliciamento pode impedir que ex-executivo recrute equipe por período razoável. Também deve ser específica e não pode eliminar oportunidades de todos os empregados indefinidamente.

Aliciamento em operações societárias

Em fusões, aquisições e investimentos, as partes compartilham informações sobre equipes. Se o negócio não for concluído, uma delas pode tentar contratar profissionais apresentados.

NDAs e cartas de intenção costumam prever não aliciamento temporário, com exceções para candidaturas espontâneas e anúncios gerais. A cláusula deve esclarecer quem está protegido e por quanto tempo.

O acesso ao data room não autoriza utilização das informações para recrutamento. Registros de acesso ajudam a investigar violação. Entenda melhor compliance concorrencial antes de decidir.

Contratação por recrutadores

A empresa responde por estratégias conduzidas em seu interesse conforme as circunstâncias. Contratar agência não legitima abordagem fraudulenta.

O briefing deve proibir solicitação de documentos, segredos e informações do empregador atual. Entrevistas devem se concentrar em competências e experiências que possam ser descritas licitamente.

Perguntas como “traga a lista de clientes para comprovar desempenho” criam risco. Resultados podem ser apresentados de forma agregada e sem conteúdo confidencial.

Contratação de equipe inteira

A saída coletiva pode impactar a empresa, mas não é automaticamente ilícita. Profissionais podem tomar decisões individuais ou aceitar projeto comum.

O exame considera coordenação, antecedência, funções críticas, acesso a segredos, finalidade e medidas utilizadas. Se houve incentivo para apagar arquivos ou abandonar operação sem cumprir obrigações, o quadro se agrava.

A empresa prejudicada deve evitar retaliar todos os empregados. É preciso individualizar condutas.

Como reunir provas

Podem ser relevantes registros de acesso, downloads, e-mails corporativos, mensagens obtidas licitamente, contratos, propostas e depoimentos. A cronologia deve mostrar abordagem, cópia, saída e uso posterior.

A preservação deve respeitar privacidade e LGPD. Monitoramento precisa estar relacionado aos recursos corporativos e políticas conhecidas.

Se os dados estiverem em dispositivo pessoal, a empresa não pode acessá-lo sem autorização ou fundamento jurídico. Medidas judiciais podem ser avaliadas.

Investigação interna

A investigação deve ser conduzida por equipe restrita, preservando evidências e evitando acusações prematuras. É recomendável criar cópia forense antes de alterar contas.

Entrevistas devem registrar perguntas e respostas. O empregado deve ser tratado com respeito, sem ameaça ou coação.

O objetivo é separar coincidência, conduta individual e eventual participação do concorrente. Nem todo vazamento decorre do profissional contratado.

Notificação ao concorrente e ao empregado

A notificação pode exigir preservação, devolução, cessação de uso e esclarecimentos. Deve identificar fatos sem revelar excessivamente o segredo.

Se existe risco de apagamento, a empresa pode avaliar preservação judicial antes do contato. Em outros casos, a notificação facilita solução rápida.

Acusar publicamente o novo empregador sem prova pode gerar responsabilidade. A comunicação deve permanecer nos canais adequados.

Medidas judiciais

Podem ser discutidas obrigação de não usar informação, devolução de arquivos, proibição de abordagem por método fraudulento, tutela de urgência e indenização. Para aprofundar, veja desvio de clientela.

O pedido não deve impedir o trabalhador de exercer toda atividade se o problema pode ser resolvido pela proteção de informações específicas.

Na esfera criminal, a LPI possui tipos relacionados à vantagem dada ou recebida para quebra de dever e à violação de segredo. A utilização exige análise rigorosa.

Danos e quantificação

O prejuízo pode envolver perda de contratos, atraso de projeto, custos de reconstrução e exploração de segredo. A empresa deve demonstrar nexo.

A saída de empregado gera custos normais de substituição, que não devem ser automaticamente transferidos ao concorrente. É necessário separar rotatividade de dano ilícito.

Não existe valor tabelado. A quantificação pode depender de perícia contábil e análise dos benefícios obtidos.

Defesas comuns

O acusado pode alegar candidatura espontânea, anúncio público, ausência de segredo, desenvolvimento independente e inexistência de vantagem para quebrar dever.

O profissional pode demonstrar que utilizou contatos públicos ou que clientes o procuraram. O novo empregador pode provar políticas que proibiam trazer arquivos.

Essas teses devem ser antecipadas antes da medida.

Prevenção para a empresa que perde talentos

Empresas devem reduzir dependência de uma única pessoa, documentar processos, segmentar acessos e revisar contratos. Remuneração competitiva e ambiente saudável também reduzem saídas.

Políticas devem diferenciar segredo de conhecimento geral. Classificar tudo como confidencial enfraquece a proteção.

No desligamento, revogar acessos, recolher equipamentos e realizar entrevista de saída ajuda, sem constrangimento.

Prevenção para a empresa que contrata

A contratante deve orientar candidato a não trazer documentos, dados ou código do empregador anterior. Essa instrução pode constar da proposta e da integração.

Projetos iniciais podem ser segregados quando existe risco. A empresa deve documentar desenvolvimento independente e fontes utilizadas.

Se o candidato está sujeito a não concorrência, o contrato deve ser analisado antes de definir função.

Perguntas frequentes

Posso contratar funcionário do concorrente?

Sim. A contratação é legítima quando não envolve fraude, segredo, pagamento para violar dever ou restrição contratual válida.

Oferecer salário maior é aliciamento ilícito?

Não por si só. O problema surge se a vantagem estiver vinculada à entrega de dados ou a outra quebra de dever.

O ex-empregado pode atender antigos clientes?

Pode haver atuação legítima, mas não mediante base copiada, falsa representação, segredo ou violação contratual válida.

A contratação de uma equipe inteira é proibida?

Não automaticamente. A análise considera coordenação, métodos, finalidade, contratos e eventual uso de informações confidenciais.

A empresa pode impedir o empregado de trabalhar no setor?

Uma proibição ampla e indefinida tende a ser problemática. Restrições precisam ser proporcionais, específicas e compatíveis com a liberdade profissional.

Conclusão

A mobilidade de profissionais é legítima. O ilícito não está em oferecer oportunidade, mas em utilizar vantagem para obter quebra de dever, segredo ou fraude.

Empresas devem proteger informações sem tentar controlar carreiras. Contratos, acessos e políticas claras permitem reagir a violações e, ao mesmo tempo, preservar concorrência por talentos.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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