Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026
Contratar funcionário de empresa concorrente não é ilícito por si só. A irregularidade pode surgir quando alguém oferece dinheiro ou vantagem para que o empregado viole dever funcional, entregue informação confidencial, desorganize deliberadamente a empresa ou pratique fraude em benefício do concorrente. A análise depende do método empregado, da finalidade e das provas, e não apenas da mudança de emprego.
A mobilidade profissional é parte do mercado. Empregados podem receber propostas, pedir demissão e utilizar conhecimentos gerais e experiência adquirida. Empresas também podem buscar profissionais qualificados, inclusive em concorrentes.
O direito não transforma a força de trabalho em propriedade do empregador. Por outro lado, liberdade profissional não autoriza suborno, furto de dados, violação de segredo ou descumprimento deliberado de dever em troca de vantagem.
A expressão aliciamento é frequentemente usada para situações muito diferentes: oferta legítima de emprego, contratação coletiva, abordagem de equipe, obtenção de informações ou interferência em contratos. É necessário separar esses cenários.
O que a Lei da Propriedade Industrial prevê
O artigo 195 da Lei nº 9.279/1996 contém hipóteses específicas relacionadas a empregados de concorrentes. A lei reprime dar ou prometer dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente para que, faltando ao dever do emprego, proporcione vantagem. Também alcança o empregado que recebe ou aceita a promessa para faltar ao dever.
A mesma lei protege informações confidenciais obtidas em relação contratual ou empregatícia, inclusive após o término. Assim, o problema pode envolver tanto a forma de abordagem quanto o uso de segredos.
Os requisitos precisam ser demonstrados. Uma proposta salarial maior é vantagem legítima para mudar de emprego, não necessariamente pagamento para descumprir dever. O elemento ilícito surge quando a vantagem busca obter comportamento desleal, como copiar arquivos antes da saída.
Contratação legítima
Uma empresa pode anunciar vaga, contratar recrutador, abordar profissional e oferecer salário melhor. O empregado pode comparar oportunidades e encerrar o contrato conforme a legislação.
A contratação permanece legítima mesmo quando o profissional possui experiência valiosa e relacionamento no setor. Habilidades, conhecimentos gerais e reputação pertencem à trajetória profissional, não integralmente ao antigo empregador.
Também é possível contratar mais de uma pessoa da mesma empresa. O número de profissionais é um indício contextual, mas não prova plano ilícito.
| Conduta | Tendência | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Oferta de salário maior | Contratação legítima | Ausência de exigência para violar dever |
| Pedido para levar carteira de clientes | Risco elevado | Origem e confidencialidade dos dados |
| Contratação de equipe inteira | Depende do contexto | Finalidade de competir ou desorganizar por fraude |
| Bônus por entregar documentos internos | Forte indício de ilicitude | Vantagem vinculada à quebra de dever |
| Uso da experiência profissional | Em regra, permitido | Distinção entre habilidade e segredo |
Quando a abordagem pode se tornar desleal
O risco aumenta quando a oferta está condicionada a comportamento contra o empregador atual. Exemplos incluem copiar base de clientes, fornecer preços, entregar código-fonte, interferir em projeto ou induzir colegas a abandonar função sem transição para causar colapso.
Também pode existir fraude quando o concorrente utiliza recrutamento como pretexto para obter informações, sem intenção real de contratar. Saiba mais sobre guia de propriedade industrial.
O propósito de enfraquecer um concorrente não torna toda contratação ilícita. Empresas disputam talentos. É preciso demonstrar meios contrários à honestidade comercial, abuso ou violação de dever.
Deveres do empregado durante o contrato
O empregado deve atuar com lealdade e preservar informações que acessa em razão do trabalho. A CLT prevê justa causa em hipóteses como violação de segredo da empresa e negociação habitual concorrente prejudicial, observados os requisitos.
Antes do desligamento, o trabalhador não deve utilizar sistemas e recursos para preparar concorrência mediante apropriação indevida. A simples busca de novo emprego, contudo, é legítima.
A empresa deve investigar com proporcionalidade. Suspeita não autoriza exposição pública, retenção de verbas ou acesso ilícito a dispositivo pessoal.
Ex-empregado e segredo de negócio
Após o término, permanece a obrigação de não divulgar ou explorar segredos obtidos na relação. A LPI protege informações confidenciais mesmo depois do contrato.
Isso não impede o ex-empregado de utilizar experiência geral, técnicas públicas e habilidades. Para alegar segredo, a empresa deve identificar conteúdo específico, valor e medidas de proteção.
Uma lista pública de nomes possui proteção diferente de base com histórico, preços, decisores, margens e vencimentos. O caráter reservado depende da organização e dos controles.
Contato com clientes do antigo empregador
Clientes possuem liberdade de escolha. O ex-empregado pode ter relacionamentos pessoais e ser procurado espontaneamente. A migração não prova desvio fraudulento.
O problema pode surgir quando utiliza cadastro copiado, se apresenta como continuidade da empresa anterior, espalha informação falsa ou viola cláusula válida.
Provas devem mostrar como ocorreu o contato. Coincidência entre clientes não basta. Mensagens, arquivos e logs podem esclarecer.
Cláusulas de não concorrência
Cláusulas pós-contratuais podem ser admitidas quando proporcionais, delimitadas em tempo, território e atividade e acompanhadas de compensação adequada conforme o contexto. Restrições absolutas podem afrontar liberdade profissional.
A existência da cláusula não transforma qualquer contratação em crime. Seu descumprimento pode gerar discussão contratual, desde que a obrigação seja válida.
Cláusula de não aliciamento pode impedir que ex-executivo recrute equipe por período razoável. Também deve ser específica e não pode eliminar oportunidades de todos os empregados indefinidamente.
Aliciamento em operações societárias
Em fusões, aquisições e investimentos, as partes compartilham informações sobre equipes. Se o negócio não for concluído, uma delas pode tentar contratar profissionais apresentados.
NDAs e cartas de intenção costumam prever não aliciamento temporário, com exceções para candidaturas espontâneas e anúncios gerais. A cláusula deve esclarecer quem está protegido e por quanto tempo.
O acesso ao data room não autoriza utilização das informações para recrutamento. Registros de acesso ajudam a investigar violação. Entenda melhor compliance concorrencial antes de decidir.
Contratação por recrutadores
A empresa responde por estratégias conduzidas em seu interesse conforme as circunstâncias. Contratar agência não legitima abordagem fraudulenta.
O briefing deve proibir solicitação de documentos, segredos e informações do empregador atual. Entrevistas devem se concentrar em competências e experiências que possam ser descritas licitamente.
Perguntas como “traga a lista de clientes para comprovar desempenho” criam risco. Resultados podem ser apresentados de forma agregada e sem conteúdo confidencial.
Contratação de equipe inteira
A saída coletiva pode impactar a empresa, mas não é automaticamente ilícita. Profissionais podem tomar decisões individuais ou aceitar projeto comum.
O exame considera coordenação, antecedência, funções críticas, acesso a segredos, finalidade e medidas utilizadas. Se houve incentivo para apagar arquivos ou abandonar operação sem cumprir obrigações, o quadro se agrava.
A empresa prejudicada deve evitar retaliar todos os empregados. É preciso individualizar condutas.
Como reunir provas
Podem ser relevantes registros de acesso, downloads, e-mails corporativos, mensagens obtidas licitamente, contratos, propostas e depoimentos. A cronologia deve mostrar abordagem, cópia, saída e uso posterior.
A preservação deve respeitar privacidade e LGPD. Monitoramento precisa estar relacionado aos recursos corporativos e políticas conhecidas.
Se os dados estiverem em dispositivo pessoal, a empresa não pode acessá-lo sem autorização ou fundamento jurídico. Medidas judiciais podem ser avaliadas.
Investigação interna
A investigação deve ser conduzida por equipe restrita, preservando evidências e evitando acusações prematuras. É recomendável criar cópia forense antes de alterar contas.
Entrevistas devem registrar perguntas e respostas. O empregado deve ser tratado com respeito, sem ameaça ou coação.
O objetivo é separar coincidência, conduta individual e eventual participação do concorrente. Nem todo vazamento decorre do profissional contratado.
Notificação ao concorrente e ao empregado
A notificação pode exigir preservação, devolução, cessação de uso e esclarecimentos. Deve identificar fatos sem revelar excessivamente o segredo.
Se existe risco de apagamento, a empresa pode avaliar preservação judicial antes do contato. Em outros casos, a notificação facilita solução rápida.
Acusar publicamente o novo empregador sem prova pode gerar responsabilidade. A comunicação deve permanecer nos canais adequados.
Medidas judiciais
Podem ser discutidas obrigação de não usar informação, devolução de arquivos, proibição de abordagem por método fraudulento, tutela de urgência e indenização. Para aprofundar, veja desvio de clientela.
O pedido não deve impedir o trabalhador de exercer toda atividade se o problema pode ser resolvido pela proteção de informações específicas.
Na esfera criminal, a LPI possui tipos relacionados à vantagem dada ou recebida para quebra de dever e à violação de segredo. A utilização exige análise rigorosa.
Danos e quantificação
O prejuízo pode envolver perda de contratos, atraso de projeto, custos de reconstrução e exploração de segredo. A empresa deve demonstrar nexo.
A saída de empregado gera custos normais de substituição, que não devem ser automaticamente transferidos ao concorrente. É necessário separar rotatividade de dano ilícito.
Não existe valor tabelado. A quantificação pode depender de perícia contábil e análise dos benefícios obtidos.
Defesas comuns
O acusado pode alegar candidatura espontânea, anúncio público, ausência de segredo, desenvolvimento independente e inexistência de vantagem para quebrar dever.
O profissional pode demonstrar que utilizou contatos públicos ou que clientes o procuraram. O novo empregador pode provar políticas que proibiam trazer arquivos.
Essas teses devem ser antecipadas antes da medida.
Prevenção para a empresa que perde talentos
Empresas devem reduzir dependência de uma única pessoa, documentar processos, segmentar acessos e revisar contratos. Remuneração competitiva e ambiente saudável também reduzem saídas.
Políticas devem diferenciar segredo de conhecimento geral. Classificar tudo como confidencial enfraquece a proteção.
No desligamento, revogar acessos, recolher equipamentos e realizar entrevista de saída ajuda, sem constrangimento.
Prevenção para a empresa que contrata
A contratante deve orientar candidato a não trazer documentos, dados ou código do empregador anterior. Essa instrução pode constar da proposta e da integração.
Projetos iniciais podem ser segregados quando existe risco. A empresa deve documentar desenvolvimento independente e fontes utilizadas.
Se o candidato está sujeito a não concorrência, o contrato deve ser analisado antes de definir função.
Perguntas frequentes
Posso contratar funcionário do concorrente?
Sim. A contratação é legítima quando não envolve fraude, segredo, pagamento para violar dever ou restrição contratual válida.
Oferecer salário maior é aliciamento ilícito?
Não por si só. O problema surge se a vantagem estiver vinculada à entrega de dados ou a outra quebra de dever.
O ex-empregado pode atender antigos clientes?
Pode haver atuação legítima, mas não mediante base copiada, falsa representação, segredo ou violação contratual válida.
A contratação de uma equipe inteira é proibida?
Não automaticamente. A análise considera coordenação, métodos, finalidade, contratos e eventual uso de informações confidenciais.
A empresa pode impedir o empregado de trabalhar no setor?
Uma proibição ampla e indefinida tende a ser problemática. Restrições precisam ser proporcionais, específicas e compatíveis com a liberdade profissional.
Conclusão
A mobilidade de profissionais é legítima. O ilícito não está em oferecer oportunidade, mas em utilizar vantagem para obter quebra de dever, segredo ou fraude.
Empresas devem proteger informações sem tentar controlar carreiras. Contratos, acessos e políticas claras permitem reagir a violações e, ao mesmo tempo, preservar concorrência por talentos.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Constituição Federal — Livre exercício profissional e livre concorrência
- INPI — Guia do empresário
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
Leia também sobre Propriedade Industrial
Central de Propriedade Industrial: biblioteca completa com todos os guias do escritório
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

