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Multipropriedade imobiliária: como funciona a Lei 13.777/2018

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 12/08/2026

A multipropriedade foi introduzida no Código Civil pela Lei 13.777/2018 e definida como o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. A fração de tempo não pode ser inferior a sete dias, seguidos ou intercalados, e pode ser fixa, flutuante ou mista. O imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio, e inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados ao seu uso e gozo. Cada fração de tempo é matriculada e cadastrada separadamente, com registro próprio.

O modelo trouxe segurança jurídica a um mercado que operava com contratos atípicos e gerava enorme litigiosidade. Ainda assim, comprar multipropriedade exige conferências específicas, porque o produto combina direito real, obrigações condominiais e serviços de administração. Este guia explica o essencial.

O que é exatamente a multipropriedade?

Resposta direta: é propriedade, e não apenas direito de uso.

Essa é a diferença central em relação ao antigo modelo de “time-sharing” contratual. Na multipropriedade regulada pelo Código Civil, o adquirente é proprietário de uma fração de tempo, com direito real registrado, matrícula própria e todas as consequências disso: pode vender, doar, dar em garantia e transmitir por herança, sem necessidade de anuência dos demais multiproprietários.

O período mínimo é de sete dias, e a fração pode ser fixa, sempre no mesmo período do ano; flutuante, com definição periódica e de forma objetiva e isonômica entre os multiproprietários; ou mista, combinando as duas lógicas.

Como o imóvel é indivisível e não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio, não é possível a um multiproprietário forçar a venda do bem inteiro — regra que afasta a solução aplicável ao condomínio comum, tratada em extinção de condomínio.

Como se institui e se registra?

Resposta direta: por ato entre vivos ou testamento, registrado no cartório, com matrícula para cada fração de tempo.

A instituição se dá por ato registrado no competente cartório de registro de imóveis, com a discriminação dos períodos de tempo correspondentes a cada fração. A convenção de condomínio em multipropriedade deve prever, entre outros pontos, os poderes e deveres dos multiproprietários, o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel, as regras de acesso, a criação de fundo de reserva e o regime das despesas.

Cada fração de tempo tem matrícula própria, na qual constam os dados do respectivo titular e os ônus que a gravam. Isso permite que cada período seja negociado de forma independente — e também que seja penhorado por dívidas do seu titular, sem atingir os demais.

Característica Regra
Fração mínima de tempo Sete dias, seguidos ou intercalados
Tipos de fração Fixa, flutuante ou mista
Natureza do imóvel Indivisível; não cabe ação de divisão ou extinção de condomínio
Registro Matrícula própria para cada fração de tempo
Alienação Livre, sem necessidade de anuência dos demais

Quais são as obrigações do multiproprietário?

Resposta direta: pagar as despesas, usar apenas no seu período e conservar o imóvel e o mobiliário.

São deveres típicos: pagar a contribuição condominial e as despesas relativas à sua fração; usar o imóvel exclusivamente no período que lhe cabe; desocupar no prazo, sob pena de multa; manter o bem e o mobiliário em estado de conservação; comunicar danos; e não modificar o imóvel, o mobiliário e os equipamentos.

A inadimplência tem consequência severa e específica: além da cobrança, a convenção pode prever a perda temporária do direito de uso do período pelo inadimplente, com a possibilidade de o administrador utilizar a fração para amortizar o débito. É mecanismo mais eficaz do que a cobrança condominial comum, tratada em cobrança de cotas condominiais em atraso.

O que verificar antes de comprar?

Resposta direta: matrícula da fração, convenção, administradora e custo total de manutenção.

  1. Matrícula da fração de tempo: confirme que existe registro individualizado e verifique ônus.
  2. Instituição e convenção registradas, com as regras de uso, rateio e sanções.
  3. Custo anual da contribuição, fundo de reserva e reposição de mobiliário — é a despesa que mais surpreende.
  4. Administradora: quem é, qual o contrato, quais os poderes e como se dá a prestação de contas.
  5. Regras de troca e intercâmbio, quando o empreendimento integra rede de permuta.
  6. Histórico do empreendimento e situação da incorporação, com atenção ao patrimônio de afetação, tema tratado em patrimônio de afetação e memorial de incorporação.

Um alerta específico: muitas vendas de multipropriedade ocorrem em abordagens de alta pressão, em stands e ações promocionais, com contratos assinados no calor do momento. Nessas situações, aplica-se integralmente a proteção do consumidor, incluído o direito de arrependimento nas contratações fora do estabelecimento comercial, no prazo legal.

Multipropriedade x fração ideal comum

Resposta direta: na multipropriedade, cada um é dono de um tempo; no condomínio comum, todos são donos do todo o tempo inteiro.

No condomínio tradicional, os coproprietários exercem simultaneamente atos possessórios sobre o bem, sem exclusividade, e qualquer um pode exigir a extinção do condomínio a qualquer tempo. Na multipropriedade, o uso é alternado, exclusivo em cada período, e o imóvel é indivisível por determinação legal.

Essa distinção tem efeito direto na segurança do investimento: quem compra fração ideal de casa de praia com amigos está sujeito a ver o bem levado à venda judicial por vontade de um só. Quem compra fração de tempo em multipropriedade regularmente instituída não corre esse risco específico — mas assume os custos e as limitações do regime.

Multipropriedade em condomínio edilício

Resposta direta: é possível, mas depende de previsão no ato de instituição ou de deliberação da assembleia.

Quando o imóvel objeto da multipropriedade integra um condomínio edilício — um apartamento em um resort, por exemplo —, convivem duas camadas: o condomínio do edifício e o condomínio em multipropriedade da unidade. A instituição do regime sobre uma unidade específica exige previsão no ato constitutivo do condomínio edilício ou aprovação em assembleia.

Essa exigência protege os demais condôminos, porque a multipropriedade multiplica o número de usuários, aumenta a rotatividade e impacta o uso das áreas comuns, a portaria e a segurança. A convenção pode, por isso, disciplinar o acesso, o número de ocupantes simultâneos e o uso das instalações coletivas.

Do ponto de vista da cobrança condominial, o condomínio edilício continua tendo um crédito único sobre a unidade, sendo comum a designação de um administrador da multipropriedade como responsável pelo repasse. Quem compra deve verificar como esse fluxo está estruturado — falhas nessa engrenagem geram inadimplência e disputas.

Vale a pena? Como avaliar economicamente

Resposta direta: compare o custo total anual com o valor de mercado da mesma hospedagem, ao longo do período de retorno.

A avaliação honesta considera três componentes: o preço de aquisição da fração; a contribuição anual, que inclui manutenção, mobiliário e fundo de reserva; e a liquidez, isto é, a facilidade de revender a fração no futuro.

Um erro frequente é comparar apenas o preço de compra com o valor de diárias, ignorando a despesa recorrente. Como a contribuição anual é devida independentemente do uso, quem deixa de utilizar o período continua pagando — e é justamente aí que se concentram os litígios do setor.

Outro ponto é a liquidez. O mercado secundário de multipropriedade é limitado, e a revenda costuma ocorrer abaixo do valor de aquisição. Quem compra deve fazê-lo pensando em uso, e não em investimento de curto prazo.

Por fim, a análise da administradora é decisiva: qualidade da manutenção, transparência das contas, previsibilidade dos reajustes e regras claras de intercâmbio determinam a experiência real ao longo dos anos. Exigir a prestação de contas e a ata das assembleias anteriores antes de comprar é providência simples e reveladora.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Multipropriedade é propriedade mesmo?

Sim. É direito real registrado, com matrícula própria da fração de tempo, transmissível e passível de garantia e herança.

2. Qual o período mínimo?

Sete dias, seguidos ou intercalados, conforme o Código Civil.

3. Posso vender minha fração sem autorização dos outros?

Pode. A alienação da fração de tempo independe de anuência dos demais multiproprietários.

4. Dá para pedir a extinção do condomínio?

Não. O imóvel objeto de multipropriedade é indivisível e não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio.

5. O que acontece se eu não pagar a taxa anual?

Além da cobrança, a convenção pode prever a perda temporária do direito de uso do período e a utilização da fração para amortizar o débito.

Fontes oficiais consultadas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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