Tempo de leitura: 5 min · Publicado em 15/08/2026
O pedido foi feito na recepção e a resposta veio em forma de obstáculo: o setor responsável só atende em determinado dia, é preciso autorização do médico, o sistema está fora do ar, imagens não são fornecidas, só o laudo. Semanas depois, nada chegou — e a impressão é de que o tempo está sendo usado contra quem pediu.
Resposta direta: os registros do atendimento pertencem ao paciente, ainda que a guarda física seja do serviço de saúde. Isso inclui prontuário, laudos e também as imagens dos exames, que muitas vezes contêm informação que o laudo não reproduz. Diante da recusa ou da demora, existe um caminho: pedido formal por escrito com protocolo, reclamação administrativa e, se necessário, medida judicial de exibição de documentos.
Comece por um pedido escrito
Protocole um requerimento identificando o paciente, o período do atendimento e a lista do que se pede: prontuário integral, evolução de enfermagem, prescrições, resultados de exames, laudos, imagens em mídia digital, descrições cirúrgicas, fichas anestésicas e relatório de alta. Guarde o comprovante com data.
Imagens, e não apenas laudos
Em radiologia, cardiologia e obstetrícia, a revisão pericial depende das imagens e dos traçados originais. Peça expressamente o arquivo em mídia digital, no formato utilizado pelo serviço, e não apenas a impressão ou o laudo descritivo.
Prazos e formato
O serviço pode estabelecer prazo razoável e cobrar o custo material da reprodução, mas não pode negar o acesso nem impor exigências que inviabilizem o pedido. Condicionar a entrega à autorização do médico assistente ou à indicação do motivo do pedido não é exigência legítima.
Quem pode pedir
O próprio paciente, seu representante legal e, em caso de falecimento, os familiares nas condições admitidas. Procuração com poderes específicos costuma facilitar e evitar recusas baseadas em sigilo.
Vias administrativas
Ouvidoria do estabelecimento, órgãos de defesa do consumidor, conselho profissional, autoridade de proteção de dados e, na saúde suplementar, o órgão regulador. Cada reclamação gera protocolo, e o conjunto documenta a resistência do serviço.
A medida judicial de exibição
Persistindo a recusa, é possível requerer judicialmente a exibição dos documentos, inclusive em caráter antecedente à discussão sobre responsabilidade. É um caminho específico, com pedido próprio, que não exige decidir desde logo sobre eventual ação indenizatória.
Guarda e prazo de conservação
Serviços têm prazos de guarda de prontuários definidos em normas próprias, com possibilidade de digitalização. A alegação de descarte precisa ser demonstrada e comparada com o prazo aplicável, e a perda indevida de registros tem consequências próprias.
O efeito da recusa no processo
A resistência injustificada em apresentar documentos que estão sob guarda do serviço costuma repercutir na avaliação da prova. Quem tinha o dever de documentar e guardar não se beneficia da ausência do documento.
Documentos que ajudam a reconstruir o caso
Cópia protocolada de cada pedido feito, respostas recebidas, registros de ouvidoria e de órgãos de defesa do consumidor, mensagens e e-mails trocados com o serviço, e a relação detalhada do que foi pedido e do que foi efetivamente entregue.
Quem costuma ser examinado
A discussão sobre acesso recai sobre o estabelecimento responsável pela guarda, e pode alcançar o profissional quando os registros estão sob sua custódia em consultório particular.
Limites desta análise
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação individual. O caminho adequado depende do tipo de serviço, do que já foi solicitado e da resposta obtida.
Perguntas frequentes
O hospital pode se recusar a entregar meu prontuário?
Não. Os registros pertencem ao paciente. A recusa pode ser levada às vias administrativas e, se necessário, ao Judiciário.
Preciso dizer para que quero os documentos?
Não. A finalidade do pedido não é condição para o acesso aos próprios registros de saúde.
Posso exigir as imagens do exame, e não só o laudo?
Sim, e é recomendável pedir expressamente o arquivo em mídia digital, porque a revisão técnica depende das imagens originais.
O hospital pode cobrar pela cópia?
Pode cobrar o custo material da reprodução, mas não pode usar a cobrança como forma de inviabilizar o acesso.
Disseram que os documentos foram descartados. E agora?
A alegação precisa ser demonstrada e confrontada com o prazo de guarda aplicável. A perda indevida de registros tem consequências próprias.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:
Leia também
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

