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Como funciona a perícia judicial em um processo de erro médico?

Médico perito de óculos analisa uma radiografia contra a luz de uma luminária em seu escritório, com anotações sobre a mesa.

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026

A ação foi proposta, o hospital apresentou defesa e, em vez de uma audiência decisiva, veio um despacho determinando perícia. Para quem está do lado de fora, essa é a parte mais opaca do processo: quem é o perito, o que ele vai olhar, o que acontece no dia do exame e por que essa etapa costuma definir o resultado.

Resposta direta: a perícia é a prova técnica que traduz, para o processo, se a conduta adotada correspondia ao que era esperado e se existe relação entre ela e o dano. O perito é nomeado pelo juiz, as partes indicam assistentes técnicos e apresentam quesitos, e o trabalho se baseia sobretudo em documentos — prontuário, exames e imagens — e, quando cabível, no exame do paciente.

Quem é o perito e como é escolhido

É um profissional de confiança do juízo, escolhido entre cadastrados ou nomeado conforme a especialidade necessária. Não representa nenhuma das partes. Havendo motivo concreto, é possível arguir impedimento ou suspeição, mas isso exige fundamento, e não apenas discordância.

Quesitos: as perguntas que orientam o trabalho

Cada parte apresenta perguntas que o perito deve responder. Quesitos bem formulados são decisivos: eles direcionam o exame para os pontos técnicos que sustentam a tese, como intervalos de tempo, condutas esperadas, registros ausentes e relação entre a falha apontada e o resultado.

O que o perito examina

Prontuário integral, prescrições, evolução de enfermagem, descrições cirúrgicas, fichas anestésicas, laudos e imagens originais, resultados laboratoriais com horários, e a literatura técnica aplicável. Em muitos casos, os documentos pesam mais que o exame presencial.

O exame do paciente

Quando marcado, envolve entrevista e exame físico, com foco na repercussão funcional. É importante comparecer com documentos organizados, exames recentes e relatórios dos profissionais que acompanham o caso, sem exagerar nem minimizar sintomas.

Especialidade do perito

A adequação entre a especialidade do perito e a matéria discutida é um ponto legítimo de atenção. Casos que envolvem áreas muito específicas podem exigir profissional com formação correspondente, o que pode ser requerido de forma fundamentada.

O laudo e a manifestação das partes

Entregue o laudo, as partes se manifestam, os assistentes técnicos apresentam pareceres e é possível pedir esclarecimentos ao perito. Contradições internas, quesitos não respondidos e premissas equivocadas são justamente o que se aponta nessa fase.

O peso do laudo na decisão

O juiz não fica obrigado a seguir a conclusão do perito, mas para se afastar dela precisa fundamentar com base em outros elementos dos autos. Na prática, um laudo bem fundamentado tem grande influência sobre o resultado.

Prazo e custo

A perícia costuma ser a etapa mais demorada e envolve honorários periciais, adiantados em regra por quem a requereu, com regras próprias em caso de gratuidade de justiça. O planejamento dessa despesa faz parte da avaliação inicial do caso.

Quando a perícia é indeferida e o que fazer

Nem todo pedido de prova pericial é deferido. O juiz pode indeferir quando entende que os fatos já estão suficientemente demonstrados por documentos, quando a prova é impraticável ou quando o pedido é genérico. O artigo 464 do Código de Processo Civil trata dessas hipóteses e prevê ainda a chamada prova técnica simplificada, em que um especialista é apenas inquirido sobre ponto controvertido de menor complexidade. Contra o indeferimento cabe insistir por meio da fundamentação adequada e, se necessário, discutir a questão em preliminar de apelação, já que a supressão indevida da prova técnica pode configurar cerceamento de defesa.

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Quesitos suplementares e a segunda rodada de perguntas

Depois de entregue o laudo, as partes podem apresentar quesitos suplementares sobre pontos que ficaram obscuros ou incompletos, conforme o artigo 469 do Código de Processo Civil. Essa é uma etapa frequentemente desperdiçada. Um laudo que afirma que a conduta foi adequada sem examinar o horário de determinada anotação, ou que não responde por que um exame não foi solicitado, ainda pode ser confrontado nessa fase, sem necessidade de nova perícia.

Esclarecimentos, nova perícia e substituição do perito

O juiz pode determinar que o perito preste esclarecimentos por escrito ou em audiência. Pode ainda determinar nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nos termos do artigo 480, hipótese em que a segunda perícia não substitui automaticamente a primeira: ambas são valoradas. A substituição do perito é cabível quando falta conhecimento técnico específico ou quando ele descumpre o encargo sem motivo legítimo, conforme o artigo 468.

Impedimento e suspeição do perito

O perito está sujeito às mesmas causas de impedimento e suspeição dos juízes. Vínculo com o hospital réu, atuação como preposto da operadora, amizade íntima ou inimizade com uma das partes são situações que devem ser arguidas na primeira oportunidade. Em cidades menores, onde o corpo clínico é reduzido, essa verificação prévia é especialmente relevante e costuma passar despercebida.

O laudo não vincula o juiz, mas costuma decidir

O artigo 479 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo. Ou seja, é possível decidir contra o laudo, desde que de forma fundamentada e com base em outros elementos dos autos. Na prática, isso ocorre quando o laudo é internamente contraditório, quando ignora documento relevante ou quando é confrontado por parecer técnico consistente, tema desenvolvido em o papel do assistente técnico.

Perícia indireta: quando o paciente já faleceu

Não havendo paciente a examinar, a perícia se torna exclusivamente documental. O trabalho passa a depender do prontuário, dos exames de imagem em arquivo original, dos registros de enfermagem, da prescrição e, quando existente, do laudo necroscópico. É uma perícia mais frágil se a documentação for incompleta, o que torna a preservação dos documentos ainda mais decisiva. As particularidades dessa situação estão em morte após falha médica.

Produção antecipada da prova pericial

O artigo 381 do Código de Processo Civil permite produzir a prova antes da ação principal, inclusive para viabilizar a autocomposição ou para justificar ou evitar o ajuizamento. Em responsabilidade médica isso pode ser decisivo: realizar a perícia antes permite decidir com informação técnica se vale a pena litigar, e evita o custo de um processo inteiro construído sobre hipótese que a prova não sustenta.

O que fazer quando o prontuário chega incompleto à perícia

A ausência de registros não favorece automaticamente quem deveria tê-los produzido, mas também não é neutra. O dever de documentar o atendimento é do serviço de saúde, e a lacuna costuma ser valorada no contexto das demais provas. O caminho prático é requerer a complementação antes do início dos trabalhos periciais, e não depois do laudo, quando a reabertura se torna mais difícil.

Perícia em odontologia, anestesiologia e outras especialidades

A escolha do perito precisa corresponder ao ponto técnico discutido. Um perito clínico geral dificilmente sustentará análise sobre planejamento implantodôntico ou sobre monitorização anestésica. Quando o cadastro do tribunal não oferece a especialidade adequada, cabe requerer a nomeação de profissional externo com a titulação necessária, justificando a impossibilidade técnica da nomeação padrão.

Perícia por videoconferência e exame presencial

Parte das perícias passou a admitir atos por meio eletrônico, especialmente esclarecimentos e reuniões com assistentes. O exame físico do paciente, quando necessário à conclusão, dificilmente se substitui por análise remota. Quando o laudo conclui sobre limitação funcional sem exame presencial, esse é um ponto legítimo de questionamento na manifestação sobre o laudo.

O que entregar ao perito, e em que formato

Prontuário completo e legível, incluindo evolução médica e de enfermagem, prescrições e folha de anestesia; exames de imagem em arquivo original, e não apenas o laudo impresso; relatórios de profissionais que atenderam depois; e a linha do tempo com datas. Material desorganizado tende a produzir laudo genérico, porque o perito trabalha com o que recebe dentro do prazo que tem. O caminho para obter esses documentos está em como obter o prontuário médico.

O que acontece se os honorários não forem depositados

Quando a parte que requereu a perícia não deposita os honorários, a prova pode ser considerada preclusa, e o processo segue sem ela. Isso costuma prejudicar quem tinha o ônus de demonstrar o fato técnico. Havendo gratuidade de justiça deferida, o pagamento observa o regime específico de tabela e recursos públicos, detalhado em quanto custa um processo de erro médico.

Limites desta análise

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual. O andamento, os prazos e a estratégia probatória variam conforme o caso concreto e o juízo em que a discussão tramita.

Perguntas frequentes

Posso escolher o perito?

Não. A nomeação é do juiz. As partes podem indicar assistentes técnicos e, com fundamento concreto, arguir impedimento ou suspeição.

O perito costuma favorecer o médico?

O perito atua como auxiliar do juízo, sem representar as partes. Discordâncias técnicas se enfrentam com parecer do assistente e pedido de esclarecimentos.

O que devo levar no dia da perícia?

Documentos organizados por data, exames originais e relatórios atualizados dos profissionais que acompanham o caso.

E se o laudo for desfavorável?

É possível apresentar parecer divergente, requerer esclarecimentos e, em situações específicas, pedir nova perícia, sempre com fundamentação técnica.

Quanto tempo demora?

Varia bastante conforme a comarca, a especialidade e a complexidade do caso. É comum ser a fase mais longa do processo.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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