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Assistente técnico em processo de erro médico: qual é a função desse profissional?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 5 min · Publicado em 15/08/2026

Depois de nomeado o perito, aparece a pergunta prática: preciso contratar alguém para acompanhar? Vale a pena o custo? E, se o laudo vier contra, alguém do lado do paciente vai ter condições técnicas de mostrar onde ele falhou? É exatamente esse o espaço do assistente técnico.

Resposta direta: o assistente técnico é um profissional da área de saúde indicado pela parte para analisar os documentos, ajudar na formulação dos quesitos, acompanhar a perícia e apresentar parecer. Ele não substitui o perito do juízo e não tem compromisso de imparcialidade com o processo, mas costuma ser decisivo quando o caso depende de detalhe técnico que um laudo genérico pode não enfrentar.

O que ele faz antes da perícia

Analisa prontuário, exames e imagens, identifica os pontos técnicos relevantes, aponta registros ausentes e ajuda a transformar a tese jurídica em quesitos objetivos. Boa parte do valor do assistente está aqui, antes de qualquer exame.

O acompanhamento do exame

Pode acompanhar a perícia, observar o exame do paciente e registrar o que foi ou não foi verificado. Essa presença permite, depois, apontar de forma concreta eventuais omissões metodológicas do trabalho pericial.

O parecer técnico

Após o laudo, apresenta manifestação analisando as conclusões, apontando contradições, premissas equivocadas, quesitos não respondidos e literatura desconsiderada. Um parecer bem fundamentado é o instrumento que permite ao juiz enxergar a divergência técnica.

Diferença em relação ao perito

O perito é auxiliar do juízo e deve ser imparcial; o assistente é indicado pela parte e trabalha a partir da perspectiva dela. Essa diferença é conhecida e considerada na valoração da prova, o que reforça a importância de o parecer ser tecnicamente rigoroso, e não meramente argumentativo.

Quem pode atuar

Profissional habilitado na área relacionada à discussão, com experiência compatível. Em casos complexos, a especialidade correta faz diferença: discutir conduta obstétrica, anestésica ou radiológica exige quem atua naquela área.

Quando faz mais diferença

Casos que dependem de leitura de imagens, traçados e intervalos de tempo, casos com literatura técnica controvertida e casos em que o prontuário é extenso ou desorganizado. Nesses cenários, a diferença entre ter e não ter assistente costuma aparecer no resultado.

Custo e reembolso

Os honorários do assistente são contratados diretamente pela parte que o indica. Ao contrário dos honorários periciais, eles não seguem a mesma sistemática de adiantamento e de reembolso pela parte vencida, o que deve ser considerado no planejamento financeiro do caso.

Quando pode não ser necessário

Casos documentalmente simples, com falha evidente e bem registrada, podem dispensar a contratação. A decisão deve ser tomada caso a caso, comparando a complexidade técnica com o custo envolvido.

Limites desta análise

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual. A conveniência de contratar assistente técnico depende da natureza da discussão, do volume de documentos e da estratégia adotada.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a contratar assistente técnico?

Não. É uma faculdade da parte, avaliada conforme a complexidade técnica do caso.

O parecer do assistente vale tanto quanto o laudo?

São peças de natureza distinta. O parecer serve para apontar falhas e divergências, e sua força depende do rigor técnico com que é elaborado.

Quem paga o assistente técnico?

A parte que o indica, por contratação direta, em regime diferente do aplicável aos honorários do perito do juízo.

Meu médico atual pode ser meu assistente técnico?

Pode, se estiver habilitado e disposto, mas o envolvimento assistencial prévio costuma ser considerado na avaliação do parecer.

Quando indicar o assistente?

No prazo aberto após a determinação da perícia, junto com a apresentação dos quesitos, para que ele participe desde o início.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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