Tempo de leitura: 13 min · Publicado em 15/08/2026
A dúvida sobre custo costuma aparecer antes mesmo da dúvida sobre o mérito. A pessoa saiu de uma internação com sequela, desconfia que algo foi mal conduzido, mas trava na pergunta prática: quanto isso vai custar, quem paga o perito e o que acontece se o processo for perdido no final.
Resposta direta: um processo de responsabilidade médica tem quatro blocos de custo — custas e taxas judiciais, honorários do perito judicial, assistente técnico da própria parte e honorários advocatícios (contratuais e de sucumbência). Nenhum deles tem valor fixo nacional: as custas variam conforme o valor atribuído à causa e a lei de cada estado, e os honorários periciais são arbitrados pelo juiz caso a caso. Quem requer a perícia é, em regra, quem adianta o pagamento; quando ela é determinada de ofício ou pedida pelas duas partes, a despesa é rateada. Se houver gratuidade de justiça deferida, o adiantamento não recai sobre a parte beneficiária.
Por que não existe um preço de tabela
Ações de erro médico não têm custo padronizado porque três variáveis mudam completamente o cenário: o valor atribuído à causa, o estado em que a ação tramita e a complexidade da prova técnica necessária. Uma discussão sobre divergências nos registros do prontuário exige um trabalho pericial diferente de uma investigação sobre hipóxia durante o parto, que costuma envolver leitura de cardiotocografia e histórico obstétrico completo. O custo acompanha essa diferença.
Custas iniciais: como são calculadas
As custas de distribuição são cobradas por lei estadual e, na maior parte dos tribunais, correspondem a um percentual sobre o valor da causa, com um piso e um teto definidos em lei. Isso significa que o valor atribuído à causa não é um número simbólico: ele define quanto se paga para ajuizar. O Código de Processo Civil trata do valor da causa nos artigos 291 a 293 e exige que ele corresponda ao proveito econômico pretendido, inclusive quando há pedido de dano moral.
O que entra além das custas de distribuição
Ao longo do processo aparecem despesas menores, mas recorrentes: taxa de expedição de mandados, diligência de oficial de justiça, porte de remessa e retorno em caso de recurso, e eventuais custas de preparo recursal. O artigo 82 do CPC define a regra geral: cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo.
Honorários do perito: a maior variável do processo
Na responsabilidade médica, a perícia é normalmente a prova central. É ela que examina prontuário, exames, condutas e nexo causal — e é também o item mais caro. O valor é arbitrado pelo juiz depois que o perito é nomeado e apresenta a proposta de honorários, considerando a complexidade do trabalho, o tempo estimado e o local da diligência. Não existe valor único: perícias que exigem exame do paciente, análise de imagens e revisão de literatura técnica tendem a ser arbitradas em patamar mais alto do que perícias exclusivamente documentais. Vale entender antes como funciona a perícia judicial em um processo de erro médico, porque o desenho da prova influencia diretamente o custo.
Quem adianta o pagamento da perícia
O artigo 95 do CPC organiza isso em três situações. Quando a perícia é requerida por uma só das partes, ela adianta os honorários. Quando é requerida por ambas ou determinada de ofício pelo juiz, a despesa é rateada. E quando a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o adiantamento não é exigido dela, seguindo o regime específico do parágrafo 3º do mesmo artigo.
Adiantar não é o mesmo que pagar no final
Essa distinção é a que mais gera confusão. O adiantamento é provisório: quem antecipou a despesa não necessariamente vai suportá-la ao final. O artigo 82, parágrafo 2º, do CPC determina que a parte vencida reembolse à vencedora as despesas que ela antecipou. Ou seja, o dinheiro depositado para a perícia entra na conta de sucumbência e pode ser recuperado se o pedido for julgado procedente.
A inversão do ônus da prova não transfere o custo da perícia
Existe uma crença bastante difundida de que, obtida a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, o hospital ou a clínica passa a ser obrigado a custear a perícia. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento em sentido diverso: a inversão redistribui o ônus probatório e as consequências processuais de não se desincumbir dele, mas não cria para a parte contrária o dever de adiantar honorários periciais. Na prática, o réu pode optar por não depositar — e arcar com o risco de o fato permanecer não esclarecido em seu desfavor. Isso muda a estratégia, não a conta.
Gratuidade de justiça: o que ela cobre
O artigo 98 do CPC prevê a gratuidade para quem não tem condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. O parágrafo 1º lista expressamente o que está abrangido, incluindo os honorários do perito, o custo de exames considerados imprescindíveis e as despesas com a realização da prova pericial. A gratuidade pode ser pedida na petição inicial e pode ser deferida de forma integral, parcial ou com parcelamento, conforme os parágrafos 5º e 6º do artigo.
Como o perito é remunerado quando há gratuidade
Deferida a gratuidade, os honorários do perito passam a ser pagos com recursos públicos, dentro dos limites da tabela do próprio tribunal ou, na ausência dela, da tabela nacional. A Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça fixa esses valores máximos e permite que o juiz ultrapasse o teto em até cinco vezes, desde que apresente fundamentação específica. O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa lógica ao julgar o RMS 61.105, decidindo que a responsabilidade estatal fica limitada ao valor tabelado, sem prejuízo da responsabilidade do vencido pelo restante.
O efeito prático do teto sobre a qualidade da perícia
Há um ponto que raramente é dito de forma aberta: o valor de tabela para perícia médica é significativamente inferior ao praticado no mercado privado. Isso ocasionalmente dificulta a nomeação de peritos com a especialidade exata do caso, especialmente em subáreas como neurocirurgia, anestesiologia e neonatologia. Quando isso ocorre, a majoração fundamentada prevista na resolução e a indicação de especialista cadastrado passam a ser questões estratégicas do processo, e não meros detalhes administrativos.
Assistente técnico: uma despesa que não é reembolsável
O assistente técnico é indicado pela parte e remunerado por ela, conforme o artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. Diferentemente dos honorários do perito judicial, esse valor não é objeto de reembolso pela parte vencida ao final. É uma escolha de investimento probatório: em casos com prova técnica complexa, a atuação do assistente técnico na formulação de quesitos e na crítica ao laudo costuma ter peso relevante. Em casos documentalmente simples, pode não se justificar.
Honorários advocatícios contratuais e de sucumbência
São duas coisas distintas. Os honorários contratuais decorrem do contrato firmado entre cliente e advogado e podem ser pactuados de formas diferentes, inclusive com parcela vinculada ao resultado, observados os limites do Código de Ética e Disciplina da OAB. Já os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz na sentença, em regra entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85 do CPC, e são devidos pela parte vencida à parte vencedora.
O risco de perder: o que se paga em caso de improcedência
Se o pedido é julgado improcedente, o autor responde pelas custas e pelos honorários de sucumbência devidos ao advogado do réu. Quando há gratuidade deferida, essas obrigações ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC, e são extintas se a situação de insuficiência persistir. Esse é um dado que deve entrar na decisão desde o início, junto com a avaliação sobre o prazo para propor a ação.
Ações contra hospital público e o regime das despesas
Quando a falha ocorre em atendimento pelo SUS ou em unidade pública, a ação é dirigida ao ente responsável e segue regras próprias quanto ao adiantamento de despesas, inclusive a previsão do artigo 91 do CPC sobre atos requeridos pela Fazenda Pública e pelo Ministério Público. A identificação correta do polo passivo é anterior a qualquer cálculo de custo, e o tema é tratado em detalhe na análise sobre falha em hospital público e contra quem a ação deve ser proposta.
Juizado Especial resolve o problema de custo?
O Juizado Especial Cível dispensa o pagamento de custas em primeiro grau, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, o que parece atraente. Mas o mesmo diploma limita sua competência às causas de menor complexidade, e a jurisprudência é consistente em reconhecer que demandas que dependem de perícia técnica aprofundada são incompatíveis com o rito. Casos de responsabilidade médica, na grande maioria, dependem exatamente desse tipo de prova.
Produção antecipada de prova como decisão de custo
O artigo 381 do CPC permite a produção antecipada de prova, inclusive para viabilizar a autocomposição ou para justificar ou evitar o ajuizamento da ação. Em responsabilidade médica, isso pode significar realizar a perícia antes de decidir se vale a pena litigar — o que evita o custo de uma ação inteira construída sobre uma hipótese que a prova técnica não sustenta. É um caminho que tem custo próprio, mas que às vezes reduz o custo total.
Documentos que reduzem custo antes de qualquer depósito
Boa parte do custo desnecessário nasce de processos ajuizados sem base documental. Reunir o prontuário completo, os exames de imagem em arquivo original, os relatórios de alta e eventuais registros de comunicação com a equipe permite uma avaliação técnica prévia mais honesta. Quando o hospital cria obstáculos, existe caminho específico para o cenário em que o hospital se recusa a entregar exames e imagens.
Como o valor da causa interage com o custo e com o pedido
Atribuir um valor de causa exagerado aumenta as custas iniciais e, em caso de improcedência, amplia a base de cálculo dos honorários de sucumbência. Atribuir um valor irreal para baixo pode gerar impugnação e correção de ofício. O dimensionamento adequado depende do que efetivamente se pretende — e por isso se conecta à análise dos danos moral, material e estético e, quando há incapacidade, da discussão sobre pensão mensal por sequela.
Quando a família busca reparação após óbito
Em casos de falecimento, a estrutura de custos é a mesma, mas o processo costuma envolver mais de um autor e pedidos de naturezas diferentes, o que altera o valor da causa e o desenho da prova. As particularidades de legitimidade e de pedidos são tratadas na análise sobre morte após falha médica e quem da família pode pedir indenização.
Limites desta análise
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual. Valores de custas, tabelas periciais e critérios de gratuidade variam conforme o tribunal e são atualizados periodicamente, e o custo real de cada processo depende do valor da causa, da complexidade da prova e das decisões tomadas ao longo do procedimento.
Perguntas frequentes
Existe um valor médio para processo de erro médico?
Não de forma confiável. As custas dependem do valor da causa e da lei estadual, e os honorários periciais são arbitrados caso a caso pelo juiz, o que impede uma média nacional útil.
Se eu tiver gratuidade, o perito recebe menos?
O pagamento pelos cofres públicos observa o limite da tabela do tribunal ou do CNJ, que pode ser majorado em até cinco vezes com fundamentação. O saldo remanescente pode ser cobrado do vencido.
O hospital é obrigado a pagar a perícia se houver inversão do ônus da prova?
Não. O entendimento do STJ é de que a inversão não obriga a parte contrária a adiantar honorários periciais, embora a ausência da prova possa repercutir na avaliação dos fatos.
Posso recuperar o que gastei se ganhar a ação?
As despesas processuais antecipadas, incluindo honorários do perito judicial, são em regra reembolsáveis pela parte vencida. O assistente técnico contratado pela parte não entra nesse reembolso.
Preciso pagar tudo de uma vez no começo?
Não. As despesas aparecem em momentos distintos: custas na distribuição, honorários periciais após a nomeação do perito, e sucumbência apenas ao final.
Vale entrar no Juizado Especial para não pagar custas?
Em regra não é viável em responsabilidade médica, porque o rito é reservado a causas de menor complexidade e esses casos costumam depender de perícia técnica aprofundada.
Quanto tempo depois do atendimento ainda é possível discutir o caso?
O prazo varia conforme a relação jurídica envolvida e o marco inicial depende das circunstâncias, o que exige análise específica antes de qualquer providência.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:
- Código de Processo Civil — Lei n. 13.105/2015, arts. 82, 85, 91, 95, 98, 292, 381 e 465
- Lei n. 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais
- Código de Defesa do Consumidor — Lei n. 8.078/1990
- Resolução CNJ n. 232/2016 — Tabela de honorários periciais
- Superior Tribunal de Justiça — RMS 61.105 e precedentes sobre custeio da prova pericial
- Ordem dos Advogados do Brasil — Código de Ética e Disciplina
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

