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Segunda opinião médica serve como prova em uma ação judicial?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 5 min · Publicado em 15/08/2026

Depois do problema, o paciente procurou outro profissional. Ouviu que aquilo não deveria ter acontecido, que a conduta foi equivocada, que qualquer um teria feito diferente. Saiu de lá com a sensação de que o caso estava resolvido. Mas, no processo, essa avaliação tem um peso diferente do que parece.

Resposta direta: a avaliação de outro profissional é prova documental relevante e frequentemente é o que permite iniciar a discussão, mas não substitui a perícia judicial. Ela é produzida por indicação de uma das partes, sem contraditório e, muitas vezes, sem acesso ao prontuário completo. Seu valor aumenta na medida em que é fundamentada, baseada nos documentos originais e escrita com linguagem técnica, e não conclusiva sobre culpa.

Por que ela não substitui a perícia

A perícia é produzida sob contraditório, com quesitos das partes e com acesso aos autos. O relatório obtido fora do processo não passa por esse crivo. Isso não o torna irrelevante: torna-o insuficiente, sozinho, para fundamentar uma condenação.

O que faz um relatório ter peso

Descrição do que foi examinado, referência expressa aos documentos analisados, fundamentação em literatura ou protocolos, distinção clara entre o que é achado clínico e o que é opinião, e ausência de afirmações categóricas sobre responsabilidade jurídica.

O que enfraquece o relatório

Textos genéricos, sem menção ao prontuário, com juízo de valor sobre o colega, com afirmação de culpa ou de direito a indenização, e sem identificação e registro profissional. Relatórios assim tendem a ser lidos como manifestação de simpatia, e não como prova técnica.

A cautela do profissional consultado

Muitos profissionais evitam se manifestar sobre a conduta de colegas, e essa reserva tem fundamento ético. Isso não impede que descrevam objetivamente o quadro encontrado, os achados de exame e o tratamento necessário — o que já é bastante útil.

Relatório assistencial e parecer técnico

São coisas diferentes. O relatório do médico que passou a tratar o paciente descreve estado, diagnóstico e necessidade terapêutica. O parecer técnico analisa a conduta anterior. O primeiro costuma ser mais fácil de obter e é indispensável para demonstrar o dano.

Como pedir o documento

Solicite por escrito, indicando que se trata de relatório para fins de instrução, com descrição do quadro, dos exames analisados, do tratamento realizado e do prognóstico. Peça identificação completa, registro profissional, data e assinatura.

Uso no processo

O relatório costuma instruir a petição inicial, demonstrar a plausibilidade da alegação, orientar a formulação dos quesitos e, em pedidos de urgência, sustentar a necessidade imediata de alguma providência. Depois, dialoga com o laudo pericial.

Divergência entre profissionais

Discordância técnica razoável entre médicos existe e é normal. Ela não demonstra, por si, que a conduta anterior foi errada. A perícia trabalha com o padrão esperado no momento do atendimento, e não com a melhor conduta identificada em retrospecto.

Limites desta análise

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual. O valor probatório de cada documento depende do conteúdo, da fundamentação e do conjunto reunido no caso concreto.

Perguntas frequentes

Um médico disse que houve erro. Isso basta para ganhar a ação?

Não. É prova documental relevante, mas a demonstração técnica no processo depende da perícia e do conjunto de documentos.

O médico se recusou a dar relatório sobre a conduta anterior. É comum?

É comum e tem fundamento ético. Ainda assim, ele pode descrever objetivamente o quadro encontrado e o tratamento necessário.

O que deve constar no relatório?

Descrição do quadro, exames analisados, tratamento realizado, prognóstico, identificação profissional completa, data e assinatura.

Posso levar esse relatório para a perícia?

Sim. Levar documentos organizados, inclusive relatórios de quem acompanha o caso, é recomendável.

E se o perito discordar do meu médico?

A divergência se enfrenta com parecer de assistente técnico e pedido de esclarecimentos, sempre com fundamentação técnica.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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