Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Dá para responsabilizar, sim, mas não é automático. O órgão de trânsito só paga quando fica provado que o semáforo estava mesmo apagado ou com defeito, que essa falha era conhecida ou já durava tempo suficiente para ter sido resolvida, e que foi ela que provocou a colisão. Se o cruzamento tinha outra sinalização clara, ou se um dos motoristas entrou sem qualquer cuidado, o resultado muda.
Quem é, na prática, o órgão que responde pelo semáforo
Depende de onde fica o cruzamento. Dentro da cidade, o semáforo é responsabilidade do município, seja pela própria prefeitura, seja por uma empresa municipal de trânsito ou por uma empresa contratada para a manutenção. Em rodovia estadual, quem responde costuma ser o Estado, pelo departamento de estradas. Em trecho com pedágio, entra a concessionária, que cobra justamente para manter a via segura — assunto tratado no texto sobre acidente em rodovia e a responsabilidade do Estado ou da concessionária.
A prefeitura responde só porque o semáforo apagou?
Não. Esse é o ponto que mais gera frustração. O poder público não vira responsável por tudo que acontece na rua. Ele responde quando existe uma falha concreta que dá para apontar: o semáforo estava apagado havia dias, já tinham sido feitas reclamações, não havia agente no cruzamento, a obra ao lado derrubou a energia e ninguém colocou sinalização provisória, o equipamento vivia quebrando e nunca era trocado.
Quando o semáforo apagou naquele exato instante, por uma queda de energia repentina, e a batida veio minutos depois, a conversa fica bem mais difícil: não houve tempo de agir. Não é impossível, mas exige mostrar algo a mais, como falhas repetidas naquele mesmo cruzamento.
Com o semáforo apagado, quem tinha a preferência?
Com o equipamento desligado, o cruzamento passa a funcionar como um cruzamento sem sinalização luminosa. O Código de Trânsito Brasileiro exige, nessa situação, que todo mundo reduza a velocidade e redobre a atenção, e dá preferência a quem está na via preferencial, quando há placa indicando isso. Sem placa e sem via preferencial definida, a preferência é de quem vem pela direita.
Ou seja: semáforo apagado não autoriza ninguém a atravessar em velocidade normal. Quem entrou no cruzamento sem diminuir tende a carregar parte da culpa, mesmo com o equipamento quebrado. Os critérios são os mesmos que explicamos no artigo sobre como saber quem teve culpa em acidente de cruzamento.
O outro motorista continua responsável?
Continua, e isso é bom para quem sofreu o prejuízo. Quando duas pessoas contribuem para o mesmo acidente — o motorista que entrou sem cuidado e o órgão que deixou o semáforo apagado —, as duas respondem juntas pelo estrago. A vítima pode cobrar o valor inteiro de qualquer uma delas, sem precisar dividir em pedaços. A divisão acontece depois, entre os dois responsáveis, e não é problema seu.
Na prática, costuma valer a pena acionar o outro motorista e o poder público na mesma ação, para que um não fique apontando o dedo para o outro em processos separados.
E se eu também tiver errado alguma coisa?
Aí a história é outra e não pode ser confundida com a de cima. Quando a própria pessoa prejudicada contribuiu para o acidente — passou rápido demais no cruzamento apagado, estava no celular, não olhou para os lados —, a indenização dela é reduzida na proporção dessa parcela de culpa. Você não perde tudo, mas recebe menos. Esse ajuste é explicado com exemplos no material sobre culpa concorrente e divisão da indenização.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Como provar que o semáforo estava apagado
Essa é a parte que decide o caso, e ela some rápido. Quem alega precisa provar, então corra atrás nos primeiros dias.
- Fotos e vídeo do cruzamento ainda no local, mostrando o equipamento apagado, com data e hora do celular.
- Registro do acidente pela autoridade de trânsito, pedindo que conste no documento a informação do semáforo desligado.
- Nome e telefone de testemunhas, inclusive comerciantes da esquina, que costumam saber há quanto tempo aquilo estava quebrado.
- Câmeras de lojas, prédios e do centro de controle de tráfego. Muitas gravações são apagadas em 15 ou 30 dias, então peça por escrito logo.
- Números de protocolo de reclamações feitas à central de atendimento da prefeitura, suas ou de vizinhos.
- Pedido formal ao órgão de trânsito do histórico de manutenção e das ordens de serviço daquele semáforo.
O que o poder público costuma alegar
As defesas mais comuns são: que o semáforo estava funcionando; que a falha foi da distribuidora de energia, e não do município; que houve vandalismo; e, principalmente, que o motorista deveria ter reduzido a velocidade antes de cruzar.
Nenhuma dessas alegações encerra o assunto sozinha. Se a queda foi de energia, a distribuidora pode ser chamada a responder junto. Se houve vandalismo, ainda cabe perguntar quanto tempo o equipamento ficou assim sem reparo. E a falta de cuidado do motorista, quando existe, normalmente reduz a indenização em vez de zerar a responsabilidade do órgão.
O que dá para cobrar
No prejuízo material entram o conserto, o guincho, os dias em que você ficou sem carro para trabalhar e as despesas médicas. Se o carro virou perda total, quem causou o acidente paga o valor de mercado do veículo destruído — ele não assume as parcelas do seu financiamento; você usa a indenização para acertar o saldo com o banco. Também dá para discutir o gasto com locação enquanto o carro está parado, tema do texto sobre direito a carro reserva.
Dano moral não é automático: batida só com prejuízo no carro, sem ninguém ferido, em regra não gera. Quando há lesão, internação, sequela ou morte, aí sim. Os valores variam conforme a gravidade, a existência de sequela permanente, a renda e o quanto a vida da pessoa mudou — por isso ninguém sério promete um número antes de ver o caso. Pensão mensal só entra quando fica demonstrado que a pessoa perdeu ou teve reduzida a capacidade de trabalhar.
E o meu seguro? Continuo pagando a franquia?
Sim. A franquia é um acerto entre você e a sua própria seguradora e não desaparece porque a culpa foi de outra pessoa. O caminho prático costuma ser: aciona o seguro, conserta o carro, paga a franquia e depois cobra esse valor de quem causou o acidente. Se a seguradora enrolar no pagamento, vale conhecer os prazos que ela tem para pagar.
Quanto tempo eu tenho para cobrar?
Não existe um prazo único, e essa confusão faz muita gente perder direito.
| De quem você vai cobrar | Prazo |
|---|---|
| Do motorista causador ou do dono do veículo | 3 anos |
| Da sua própria seguradora | 1 ano |
| Da prefeitura, do Estado ou da União | 5 anos |
Uma observação importante: se existe processo criminal sobre o mesmo acidente, o prazo para cobrar na Justiça comum fica parado enquanto aquele processo corre. Outros detalhes sobre contagem de prazo estão no artigo sobre prazo para pedir dano moral.
O que fazer agora, na ordem
- Registre o acidente e faça questão de que o semáforo apagado apareça no documento.
- Guarde fotos, vídeos e contatos de testemunhas em uma pasta só, com as datas preservadas.
- Peça por escrito, com protocolo, as imagens das câmeras próximas e do controle de tráfego.
- Solicite ao órgão de trânsito o histórico de manutenção do semáforo e as reclamações registradas sobre ele.
- Junte dois ou três orçamentos do conserto e as notas de guincho, remédios e consultas.
- Avise a seguradora dentro do prazo do contrato, mesmo que pretenda cobrar do responsável depois.
- Fale com um advogado antes de assinar qualquer acordo com quitação — acordo assinado não se desfaz só porque o valor era baixo.
Perguntas frequentes
Semáforo piscando em amarelo é a mesma coisa que apagado?
Não. O amarelo piscante é um modo de funcionamento previsto: ele avisa que o cruzamento existe e que é preciso atenção redobrada, sem dar preferência a ninguém. Isso não caracteriza equipamento quebrado e enfraquece bastante a cobrança contra o órgão de trânsito.
Preciso processar a prefeitura e o motorista juntos?
Não é obrigatório, mas costuma ser mais seguro quando os dois contribuíram. Cobrando de um só, você corre o risco de ele dizer que a culpa foi inteira do outro e o processo se arrastar por causa disso.
O outro motorista estava sem carteira. Isso já resolve a culpa?
Não resolve. Carteira vencida, ausente ou suspensa é infração administrativa e rende multa, mas por si só não prova que ele causou a batida. Só pesa se tiver ligação real com o que aconteceu.
Dá para resolver isso no Juizado Especial?
Em muitos casos, sim, principalmente quando o valor é menor e a discussão é sobre o prejuízo no veículo — há Juizado próprio para causas contra a Fazenda Pública. Com vítima gravemente ferida, perícia e discussão de pensão, a via comum costuma ser mais adequada.
E se quem se feriu foi um passageiro do meu carro?
Ele tem direito próprio e pode cobrar do motorista e do órgão de trânsito, conforme o caso. Se a vítima sobreviveu e está bem para decidir, quem cobra é ela; a família só cobra em nome próprio em caso de morte ou de incapacidade da vítima.
Conclusão: o semáforo apagado ajuda o seu caso, mas sozinho não ganha
Um cruzamento com semáforo desligado é uma falha visível de quem tinha o dever de manter aquilo funcionando, e isso abre uma porta real de responsabilização do órgão de trânsito. Só que a porta se abre com prova: registro do defeito, tempo de omissão, imagens, testemunhas e a demonstração de que a falha, e não apenas a pressa de um motorista, foi o que levou à colisão.
Quanto mais cedo essa prova é reunida, melhor: as câmeras apagam, as testemunhas somem e o semáforo é consertado nos dias seguintes. Vale conversar com um advogado logo, levando fotos, o registro do acidente, orçamentos e protocolos de reclamação. É a partir desse material que dá para dizer, com honestidade, o que o seu caso comporta.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): regras de cruzamento, preferência e sinalização
- Presidência da República — Constituição Federal, art. 37, § 6º: responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros
- Presidência da República — Lei 10.406/2002 (Código Civil): reparação de danos, solidariedade e prazo de três anos
- Presidência da República — Decreto 20.910/1932: prazo de cinco anos para cobrança contra a Fazenda Pública
Artigos relacionados
- Segui rota perigosa indicada pelo aplicativo de navegação (GPS) e sofri acidente: dá para responsabilizar o app?
- Acidente de trânsito causado por buraco sem sinalização em rodovia concessionada: a concessionária responde objetivamente?
- Dano moral por acidente de trânsito: quando cabe e como o valor é definido?
- Quanto posso receber de indenização por acidente de trânsito com feridos?
Veja também nosso conteúdo completo sobre Acidentes de Trânsito.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Leia também
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.