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Pix enviado para várias contas laranja: é possível responsabilizar mais de uma instituição?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026

Sim. Quando o valor de um golpe via Pix é fracionado e enviado para diversas contas laranja abertas em bancos diferentes, a vítima pode incluir mais de uma instituição financeira como ré na mesma ação judicial. Essa reunião de réus, chamada de litisconsórcio passivo, evita que o processo se arraste em ações isoladas contra cada banco.

Esse cenário é cada vez mais comum. O golpista recebe o Pix da vítima em uma primeira conta e, em segundos, pulveriza o valor: uma parte vai para uma conta laranja no banco A, outra parte para uma conta laranja no banco B, e assim por diante. A ideia é dificultar o rastreamento e “diluir” a responsabilidade entre várias instituições. Mas essa mesma pulverização, que parece proteger o golpista, pode se voltar contra ele — e contra os bancos que deixaram as contas laranja circularem o dinheiro.

Por que o golpe divide o dinheiro entre várias contas

Fracionar o valor recebido é uma técnica conhecida de lavagem. Ao invés de manter tudo em uma única conta — o que facilitaria um bloqueio único — o golpista transfere frações para contas abertas em nome de terceiros (os chamados “laranjas”) em bancos distintos. Cada instituição, isoladamente, enxerga apenas uma movimentação suspeita entre várias, o que reduz a chance de qualquer uma delas barrar a operação sozinha.

Do ponto de vista da vítima, esse fracionamento cria um problema prático: em vez de um único responsável a cobrar, existem vários bancos, cada um com uma fatia do prejuízo passando por suas próprias contas. A pergunta natural é se faz sentido processar cada instituição separadamente ou se existe um caminho mais eficiente.

Cada instituição responde pela conta laranja que ela permitiu abrir

Um ponto que já é bem estabelecido na análise sobre responsabilidade do banco por conta laranja é que a instituição financeira tem o dever de conhecer seu cliente e de monitorar movimentações atípicas. Quando um banco permite que uma conta recém-aberta, sem histórico compatível, receba e repasse valores elevados em curto espaço de tempo, essa falha de vigilância pode gerar responsabilidade civil.

No cenário de pulverização, esse raciocínio não se aplica a apenas uma instituição: aplica-se a cada banco que hospedou uma fração do dinheiro desviado. Se três bancos diferentes receberam e movimentaram partes do valor fraudado através de contas laranja abertas sob sua responsabilidade, em tese os três podem ter falhado de forma semelhante — cada um em relação à sua própria conta.

O que muda quando se processa mais de um banco ao mesmo tempo

Reunir mais de um réu em uma única ação é uma possibilidade prevista para situações em que os pedidos contra cada um decorrem de fatos conectados — no caso, o mesmo golpe, a mesma origem do dinheiro e uma cadeia de transferências que se comunica entre as contas. Essa reunião recebe o nome técnico de litisconsórcio passivo facultativo, e ela não obriga a vítima a escolher apenas um banco para acionar.

Na prática, isso significa que a mesma petição pode narrar o trajeto completo do dinheiro — da conta da vítima até a última conta laranja identificada — e pedir que cada instituição responda pela parcela que passou por ela, de forma solidária ou proporcional, conforme o caso. O juiz analisa as provas relativas a cada banco dentro do mesmo processo, sem que a vítima precise abrir uma ação distinta para cada fração do valor.

Como a estratégia funciona na prática

O primeiro passo é reconstruir o caminho do dinheiro. Isso normalmente exige o extrato da conta de origem, o comprovante do Pix fraudulento e, sempre que possível, informações sobre as contas de destino — algo que costuma depender de solicitação judicial, já que o próprio banco de origem não tem acesso aos dados das contas em outras instituições.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Com o trajeto mapeado, a petição inicial identifica cada banco por onde uma parte do valor circulou e explica, para cada um, por que a conta laranja hospedada ali apresentava sinais de risco que deveriam ter sido percebidos: abertura recente, ausência de vínculo com a atividade declarada, volume de movimentação incompatível com o perfil, ou recebimento de múltiplos Pix de origens diferentes em curto intervalo. Quanto mais detalhada essa reconstrução para cada instituição, mais sólido fica o pedido de inclusão dela no litisconsórcio.

Vale lembrar que incluir vários bancos no mesmo processo não é automático nem garantido: cada instituição pode apresentar defesa própria, discutir separadamente sua parcela de responsabilidade e até pedir a separação do processo se entender que os fatos contra ela não têm conexão suficiente com os fatos contra as demais. Por isso a etapa de reunir provas específicas para cada banco costuma ser decisiva.

A urgência de bloquear o dinheiro em cada conta

Quando o valor está espalhado por várias contas laranja, o tempo é o maior inimigo da vítima: cada conta pode ser esvaziada a qualquer momento, muitas vezes por meio de novos repasses ou saques. Por isso, pedidos de tutela de urgência para bloquear valores costumam ser apresentados já na petição que inclui os vários bancos, pedindo que cada instituição retenha, dentro da sua conta laranja, o valor ainda disponível antes que ele também seja movimentado para outro destino.

Quando esses pedidos são feitos em separado, um banco pode bloquear sua fração enquanto outro já perdeu o prazo e o dinheiro já saiu. Fazer o pedido de forma conjunta, contra todas as instituições envolvidas, aumenta a chance de preservar mais partes do valor desviado antes que ele desapareça de vez.

E se o golpista também for identificado?

Em alguns casos, além das contas laranja, é possível identificar a pessoa que efetivamente aplicou o golpe — seja por dados de cadastro, por rastreamento de outras transações ou por informações obtidas em boletim de ocorrência. Quando isso acontece, discute-se se vale a pena incluir também o golpista e, eventualmente, empresas envolvidas na mesma ação movida contra os bancos, tema tratado com mais profundidade no texto sobre como processar o golpista e a empresa envolvida ao mesmo tempo.

Na maioria dos casos práticos, porém, a via mais efetiva de recuperação continua sendo a ação contra as instituições financeiras: elas têm patrimônio identificável e dever de vigilância sobre as contas que administram, enquanto o golpista costuma ser de difícil localização e sem bens para responder pelo prejuízo.

Vantagens e limites de processar vários bancos juntos

Entre as vantagens dessa estratégia estão a economia processual (um único processo em vez de vários), a possibilidade de comparar o comportamento de cada instituição diante de sinais de risco parecidos, e a força de um pedido de bloqueio simultâneo contra todas as contas laranja envolvidas.

Por outro lado, é preciso reconhecer os limites: quanto mais bancos envolvidos, mais complexa fica a instrução do processo, já que cada instituição pode apresentar uma defesa técnica diferente sobre sua própria conta. Também é possível que o valor recuperado varie entre as instituições, conforme a robustez das provas reunidas contra cada uma. Por isso, a organização detalhada do trajeto do dinheiro — banco por banco — costuma ser o fator que mais influencia o resultado final.

Perguntas frequentes

É obrigatório processar todos os bancos envolvidos na mesma ação?

Não. A reunião dos bancos em um único processo é uma faculdade da vítima. É possível optar por ações separadas, mas isso costuma significar mais tempo, mais custos e o risco de decisões diferentes para casos com a mesma origem.

O que acontece se um dos bancos não tiver mais o dinheiro na conta laranja?

A discussão sobre a falha de vigilância daquela instituição continua válida, mas a recuperação do valor específico pode depender de outras medidas, como o bloqueio de bens do próprio banco caso ele seja considerado responsável pelo prejuízo.

Preciso saber o nome de todos os bancos antes de entrar com a ação?

Nem sempre. Em muitos casos, é possível pedir ao juiz que determine, já no início do processo, que as instituições informem os dados das contas de destino, permitindo incluir os demais réus ao longo da tramitação.

Um banco pode se defender dizendo que a culpa é só do outro banco?

Sim, essa é uma defesa comum. Por isso cada instituição precisa ser analisada de forma individual dentro do mesmo processo, com provas específicas sobre a conta laranja que ela hospedou.

Vale a pena tentar resolver direto com os bancos antes de processar?

Pode ser um primeiro passo, mas como o valor está fracionado entre instituições diferentes, a resposta de cada uma tende a ser lenta e parcial. Reunir as evidências e buscar orientação jurídica desde o início costuma acelerar a proteção do dinheiro ainda disponível.

Esse tipo de ação demora mais do que processar um único banco?

Não necessariamente. Embora envolva mais réus, tramitar em um único processo costuma ser mais rápido do que manter várias ações isoladas caminhando em ritmos diferentes, especialmente quando há pedido de bloqueio urgente contra todas as contas ao mesmo tempo.

Fontes e observações: conteúdo elaborado com base na prática processual sobre litisconsórcio passivo facultativo em ações envolvendo fraudes bancárias via Pix e contas de terceiros (“laranjas”), sem caráter de aconselhamento jurídico individual. Casos concretos devem ser avaliados por profissional habilitado, considerando as provas e o trajeto específico do dinheiro em cada situação.

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Veja também nosso conteúdo completo sobre fraudes e responsabilidades.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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