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Um influenciador fez propaganda de um golpe (cassinos, robôs de Pix): ele pode ser processado para devolver o dinheiro das vítimas?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026

Sim, mas depende de provas: o influenciador pode ser responsabilizado civilmente se recebeu pagamento pela divulgação, não fez nenhuma verificação mínima sobre quem contratou o anúncio e a peça publicitária induzia o público a acreditar em ganhos garantidos. A cobrança recai sobre quem lucrou com a divulgação — não automaticamente sobre a rede social que apenas hospedou o conteúdo.

Casas de apostas irregulares, “robôs” que prometem multiplicar saldo no Pix e grupos de sinais de day trade têm um ponto em comum: raramente crescem sozinhos. Alguém com audiência grande grava um vídeo, mostra um “print” de saque e garante que testou pessoalmente. Quem perde dinheiro depois costuma perguntar a mesma coisa: se o golpe foi armado por terceiros, por que o rosto que apareceu no vídeo não paga por isso?

Publicidade tem responsabilidade própria, mesmo sem intenção de enganar

A lógica que sustenta esse tipo de cobrança não é nova — é a mesma que já se aplica a qualquer publicidade enganosa, só que transportada para o ambiente das redes sociais. Quando alguém aceita divulgar um produto ou serviço em troca de pagamento, passa a integrar a cadeia de fornecimento daquele negócio para fins de responsabilidade civil. Isso não significa que todo publicitário responda por qualquer fraude cometida pela marca anunciada, mas significa que a alegação de “eu só divulguei, não sabia de nada” tem peso jurídico limitado quando existem sinais claros de irregularidade que qualquer pessoa razoável perceberia antes de aceitar o contrato.

O caso das casas de apostas e dos “robôs” de Pix costuma reunir justamente esses sinais: promessa de rentabilidade garantida, ausência de qualquer explicação plausível sobre a origem do lucro, pressão para depósito rápido e discurso de urgência (“vagas limitadas”, “só até hoje”). Esse padrão se repete em outros golpes que já tratamos aqui, como o golpe criado com inteligência artificial, em que a plausibilidade da peça publicitária é o principal instrumento de convencimento.

Os três requisitos que costumam decidir o caso

Na prática, três perguntas orientam se um influenciador pode ser chamado a devolver o dinheiro das vítimas:

1. Ele recebeu algum benefício econômico pela divulgação? Publicidade paga, permuta, comissão por indicação (o famoso “código de afiliado”) ou qualquer forma de proveito financeiro aproxima o influenciador da posição de fornecedor, e não de mero espectador que comentou algo espontaneamente. Esse é o fator que mais pesa nas discussões sobre responsabilidade nesse tipo de caso.

2. Havia due diligence mínima possível e ela foi ignorada? Não se exige que o influenciador seja perito em regulação financeira, mas se espera um cuidado básico: a empresa tem CNPJ ativo? Existe reclamação pública anterior? A promessa de retorno é compatível com qualquer investimento real? Quanto mais óbvios os sinais de alerta ignorados, mais fácil caracterizar a falta de cuidado que sustenta a indenização.

3. A peça publicitária induzia a erro? Frases como “eu testei e recebi”, “método aprovado”, “sem risco” ou a exibição de comprovantes de saque (verdadeiros ou forjados pelo próprio esquema) reforçam a ideia de que a divulgação não era neutra — ela ativamente convenceu o público a depositar dinheiro.

Quando as três respostas apontam no mesmo sentido, a vítima tem uma base concreta para incluir o influenciador no polo passivo da ação, ao lado da empresa ou do responsável direto pelo esquema, quando ele é identificável.

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Influenciador, plataforma e anunciante: papéis diferentes, respostas diferentes

Um erro comum é tratar influenciador, rede social e plataforma de pagamento como um bloco único de responsáveis. São três posições distintas:

O influenciador responde pelo conteúdo que ele mesmo produziu e publicou, na medida do proveito econômico obtido e do grau de negligência na verificação do que estava divulgando.

A rede social que apenas hospedou o vídeo ou o post tem responsabilidade mais limitada e geralmente condicionada à demora ou recusa em remover o conteúdo depois de notificada — situação parecida com a que já analisamos quando o problema é um anúncio falso no Instagram ou um anúncio patrocinado falso no Google: a plataforma tende a responder pela omissão em agir, não pelo conteúdo em si.

Já o anunciante ou operador do esquema — quem efetivamente ficou com o dinheiro das vítimas — costuma ser o principal responsável, mas nem sempre é localizável: muitos desses grupos usam identidades falsas, contas de terceiros (“laranjas”) e trocam de nome com frequência assim que a fraude ganha repercussão. É justamente essa dificuldade de encontrar o operador original que torna o influenciador — pessoa real, identificada, com patrimônio conhecido — um alvo natural da ação de ressarcimento.

Golpe do amor, falso advogado, golpe de influenciador: o que muda

Vale distinguir esse cenário de outros golpes que também exploram confiança digital. No golpe do amor em aplicativo de namoro, a confiança é construída em uma relação simulada de um para um, sem publicidade de massa. No caso do falso advogado que pediu Pix pelo WhatsApp, há uso indevido de identidade profissional para gerar credibilidade instantânea. Já no golpe divulgado por influenciador, a confiança vem da audiência construída ao longo do tempo — o que, paradoxalmente, torna a responsabilização mais direta: existe um contrato de publicidade, existe pagamento rastreável e existe um histórico público do que foi dito.

Esse tipo de fraude também se aproxima do que ocorre quando um golpista usa o nome e a logomarca de uma empresa real para dar aparência de legitimidade a um esquema — a diferença é que, no caso do influenciador, a “aparência de legitimidade” não foi roubada de terceiros: foi construída e vendida pelo próprio divulgador.

Como a vítima reúne provas antes de processar

Antes de procurar um advogado, vale organizar o que normalmente sustenta esse tipo de ação:

  • Prints do vídeo ou post original, com data, hora e link (mesmo que o conteúdo já tenha sido apagado, arquivos e ferramentas de captura preservam a evidência);
  • Comprovantes de depósito, transferência Pix ou pagamento feito por indicação do conteúdo divulgado;
  • Qualquer registro de comunicação com o esquema (grupos de WhatsApp ou Telegram, e-mails, mensagens diretas);
  • Evidência de que o influenciador recebeu para divulgar — muitas vezes visível em disclaimers (“publi”, “parceria paga”) que o próprio conteúdo trazia antes de ser apagado;
  • Boletim de ocorrência registrado assim que a fraude foi identificada.

Quanto mais cedo essas provas forem reunidas, maior a chance de sustentar tanto a ação de indenização quanto uma eventual notificação para a plataforma remover o conteúdo remanescente.

O que pode ser pedido na ação

Uma ação bem instruída costuma reunir dois pedidos: a devolução do valor efetivamente perdido pela vítima (dano material) e, dependendo da gravidade e da repetição da conduta, uma compensação adicional pelo abalo causado (dano moral), especialmente quando a vítima perdeu economias relevantes ou foi induzida a contrair dívidas para “investir” no esquema. O valor recuperável, porém, está sempre limitado ao que puder ser comprovado e ao patrimônio efetivamente localizado do responsável — por isso a etapa de reunir provas é tão decisiva quanto a de identificar quem divulgou o golpe.

Perguntas frequentes

Preciso provar que o influenciador sabia que era um golpe?

Não é necessário provar intenção de enganar. Basta demonstrar que ele recebeu para divulgar e que ignorou sinais de alerta que uma checagem mínima teria revelado. A falta de cuidado, por si só, já pode sustentar a responsabilização.

E se o influenciador disser que também foi vítima do esquema?

Essa alegação pode reduzir, mas não elimina automaticamente a responsabilidade, principalmente se ele recebeu pagamento pela divulgação e não devolveu esse valor nem se retratou publicamente assim que soube da fraude. Cada caso depende das provas concretas de boa-fé e da rapidez da reação.

Posso incluir o influenciador e a empresa do golpe na mesma ação?

Sim, quando a empresa ou o operador do esquema é identificável, é comum incluir ambos, já que a responsabilidade pode ser solidária. Na prática, porém, muitas vítimas processam primeiro quem está acessível e tem patrimônio localizável.

A rede social onde o vídeo foi publicado também pode ser cobrada?

Depende. A tendência é responsabilizar a plataforma apenas se ela foi notificada sobre o conteúdo fraudulento e demorou de forma injustificada para removê-lo, e não pelo simples fato de ter hospedado a publicação.

Vale a pena processar se o influenciador não tem muito patrimônio conhecido?

Vale avaliar caso a caso. Uma decisão favorável tem validade mesmo que a execução demore, e a existência de outros processos semelhantes contra o mesmo divulgador pode indicar patrimônio ou rendimentos futuros penhoráveis, como ganhos com publicidade.

O influenciador pode alegar liberdade de expressão para se defender?

Não nesse contexto. Liberdade de expressão protege opiniões e críticas, não publicidade paga que induz o público a erro financeiro. Uma vez caracterizado o pagamento e o conteúdo enganoso, o caso é tratado como responsabilidade por publicidade, não como debate de ideias.

Fontes e referências gerais: As orientações deste artigo seguem os princípios de responsabilidade civil por publicidade enganosa e proteção do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor e na legislação civil brasileira sobre reparação de danos, aplicados de forma análoga à publicidade digital feita por criadores de conteúdo. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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