Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026
Quando um golpista cria um perfil, site ou anúncio falso usando o nome e o logotipo de uma empresa real para enganar clientes, a responsabilidade principal é do criminoso, que pode ser identificado e processado. A empresa vítima costuma não responder pelos prejuízos financeiros das vítimas, salvo se agir com negligência, mas tem o direito de cobrar reparação por danos à própria reputação e às vendas perdidas.
Por que golpistas imitam marcas conhecidas para aplicar golpes
Usar o nome e a identidade visual de uma empresa que já tem credibilidade no mercado facilita o trabalho do golpista. O cliente reconhece o logotipo, confia na marca e baixa a guarda na hora de fazer um pagamento, informar dados ou fechar uma compra. Esse tipo de fraude aparece em anúncios patrocinados, perfis falsos em redes sociais, sites clonados, e-mails e mensagens que reproduzem cores, fontes e até depoimentos verdadeiros da empresa original, tudo para parecer legítimo.
O problema para a empresa vai muito além do transtorno pontual: cada vítima que cai no golpe associa a experiência ruim à marca verdadeira, mesmo sem culpa nenhuma da empresa. O resultado é queda de confiança, reclamações públicas, avaliações negativas e, em alguns casos, até risco à reputação construída ao longo de anos.
A empresa responde pelos prejuízos dos clientes enganados?
Como regra geral, quem responde pelo golpe é quem o praticou. Não existe uma relação de consumo entre a empresa verdadeira e a pessoa lesada nesse tipo de fraude, já que o contato, o pagamento e a negociação aconteceram com o criminoso, não com a empresa. Por isso, a empresa não costuma ser automaticamente obrigada a indenizar quem foi enganado por um terceiro que apenas usou sua marca sem autorização.
Essa conclusão muda quando a própria empresa contribui para o dano. Se ela demora a alertar o público depois de saber do golpe, ignora denúncias de clientes, mantém canais oficiais mal identificados ou falha em orientar como reconhecer contatos verdadeiros, pode ser questionada por omissão. A postura recomendada é agir rápido, comunicar de forma clara e documentar cada providência tomada, o que reduz bastante o risco de a empresa ser colocada no mesmo patamar de responsabilidade do golpista.
Esse golpe não é o mesmo que perfil falso ou conta invadida
Vale separar bem as situações, porque cada uma tem consequências jurídicas diferentes. Quando um perfil falso é criado em nome de uma pessoa física, o bem jurídico atingido é a imagem e a honra do indivíduo. Já no golpe com nome e logotipo de empresa, o que está em jogo é a marca, a reputação institucional e, principalmente, terceiros (os clientes) que sofrem prejuízo financeiro acreditando estar negociando com a empresa de verdade.
Também é diferente do caso em que o WhatsApp da empresa é clonado e clientes fazem Pix para golpistas usando o próprio canal real, ou de quando um perfil comercial verdadeiro é invadido e usado para aplicar golpes. Nesses dois exemplos, o criminoso toma posse de um canal legítimo da empresa. No caso deste artigo, o golpista não invade nada: ele cria um canal paralelo, falso desde o início, que apenas copia nome, logotipo e visual da marca. Essa distinção importa porque muda a linha de defesa, a forma de provar que a empresa não teve culpa e até a estratégia de notificação às plataformas.
Que medidas preventivas reduzem o risco desse tipo de golpe
Registrar a marca, monitorar periodicamente redes sociais e mecanismos de busca em nome da empresa e manter um canal único e bem divulgado de atendimento ajudam a identificar tentativas de fraude mais cedo. Muitas empresas só descobrem o golpe quando o volume de reclamações já é grande, o que atrasa a notificação às plataformas e aumenta o número de vítimas. Ter um fluxo interno definido, com responsável designado para lidar com esse tipo de ocorrência, evita que a resposta dependa de improviso no momento da crise.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Outra medida útil é orientar previamente os clientes sobre como reconhecer contatos legítimos, por exemplo informando que a empresa nunca solicita pagamento por determinado meio ou nunca pede certos dados por mensagem. Esse tipo de orientação, divulgada antes mesmo de qualquer golpe acontecer, reforça depois o argumento de que a empresa agiu com cuidado e transparência.
O que fazer assim que o golpe é identificado
A primeira providência é reunir provas: capturas de tela do perfil, site ou anúncio falso, link exato, mensagens trocadas por vítimas e qualquer comprovante de pagamento que os clientes tenham recebido do golpista. Quanto mais completo o dossiê, mais rápido a plataforma e a polícia conseguem agir.
Em seguida, a empresa deve comunicar oficialmente seus clientes e o público em geral, deixando claro quais são os canais oficiais de contato e alertando sobre o golpe em curso. Um comunicado objetivo, sem acusações genéricas, ajuda a conter novas vítimas e demonstra boa-fé da empresa perante eventuais questionamentos futuros.
Também é recomendável registrar boletim de ocorrência, notificar formalmente a plataforma onde o conteúdo falso está hospedado pedindo a remoção, e, se houver indícios de vazamento de dados que tenha facilitado o golpe, avaliar as obrigações de comunicação previstas na LGPD. Guardar cópia de cada notificação enviada é essencial para provar diligência mais adiante.
Como buscar responsabilização e reparação
Identificar o golpista costuma exigir a colaboração da própria plataforma e, quando necessário, uma ordem judicial para obter dados de cadastro, IP ou conta bancária usada para receber os valores desviados. Uma vez identificado, o responsável pode ser cobrado tanto na esfera criminal quanto na cível, com pedido de reparação por danos materiais (perda de vendas, custos com advogado e comunicação de crise) e por danos à imagem da empresa.
Quando não é possível identificar o autor do golpe, a empresa ainda pode buscar a plataforma que hospedou o conteúdo falso, principalmente se notificou formalmente pedindo a remoção e o material permaneceu no ar por tempo desproporcional. A omissão da plataforma depois de notificada é um dos pontos mais discutidos nesse tipo de caso e pode abrir caminho para responsabilização própria dela, à parte da conduta do golpista.
Notificação e remoção do conteúdo falso nas plataformas
A notificação para remoção deve ser específica: apontar o link exato, explicar por que o conteúdo é fraudulento (uso não autorizado de marca registrada, tentativa de golpe) e anexar as provas reunidas. Situações parecidas, como a cópia do layout e dos textos do site de uma empresa ou um vídeo falso acusando a empresa de fraude, seguem lógica semelhante: quanto mais objetiva e documentada a notificação, mais rápida tende a ser a resposta da plataforma. Se o canal de denúncia não responder em prazo razoável, o caminho seguinte é uma medida judicial pedindo a retirada do conteúdo, muitas vezes em caráter de urgência para limitar o número de novas vítimas. O mesmo raciocínio vale quando surge, junto ao golpe, notícia falsa associando a empresa a uma fraude que ela não cometeu, hipótese em que cabe pedido de remoção e de retratação pública.
Perguntas frequentes
A empresa pode ser processada pelos clientes que caíram no golpe?
É possível que algum cliente tente responsabilizar a empresa, mas, sem prova de negligência dela, a tendência é que a responsabilidade recaia sobre o golpista. Ainda assim, cada caso concreto é analisado conforme a conduta da empresa após descobrir a fraude.
Vale registrar boletim de ocorrência mesmo sem saber quem é o golpista?
Sim. O registro formaliza o fato, documenta a data em que a empresa tomou conhecimento e é normalmente exigido pelas plataformas e pela Justiça para dar andamento a pedidos de identificação do responsável e de remoção de conteúdo.
Como a empresa prova que não teve participação no golpe?
Reunindo o histórico de comunicações oficiais, notificações enviadas às plataformas, boletim de ocorrência e o comunicado feito aos clientes assim que o golpe foi descoberto. Esse conjunto de providências demonstra diligência e ajuda a afastar qualquer tentativa de vincular a empresa à fraude.
É possível remover rapidamente o perfil ou site falso?
Depende da plataforma e da qualidade da notificação enviada. Pedidos bem documentados, com provas claras de uso indevido da marca, tendem a ser resolvidos administrativamente. Quando a plataforma não colabora, a remoção pode ser buscada por via judicial, inclusive em caráter urgente.
A empresa pode cobrar indenização do golpista mesmo sem identificá-lo de imediato?
Sim, mas normalmente é preciso identificar o responsável primeiro, o que pode envolver pedido judicial de quebra de sigilo de dados junto à plataforma ou à instituição financeira que recebeu os valores desviados no golpe.
É recomendável avisar publicamente os clientes sobre o golpe?
Sim. Um alerta claro, com os canais oficiais de contato, ajuda a evitar novas vítimas e mostra que a empresa agiu com transparência assim que teve conhecimento da fraude, o que é relevante caso surjam questionamentos futuros.
Fontes e legislação relacionada: Código de Defesa do Consumidor; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Marco Civil da Internet; Código Civil (responsabilidade civil e direitos da personalidade); Lei de Propriedade Industrial (proteção de marcas registradas).
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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