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Golpe de falsa central de atendimento começou em anúncio na internet: banco e plataforma podem responder juntos?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Sim, em muitos casos banco e plataforma de anúncios podem ser responsabilizados juntos: quando a vítima encontra um número de atendimento falso em anúncio pago no Google, Instagram ou Facebook, liga pensando estar falando com o banco de verdade e é induzida a autorizar uma transação fraudulenta, tanto a instituição financeira quanto quem veiculou o anúncio podem ter falhado em proteger o consumidor.

Como funciona esse golpe da falsa central de atendimento

O golpe começa de um jeito simples e, por isso mesmo, muito eficaz. A vítima pesquisa na internet o telefone ou o WhatsApp do banco onde tem conta — muitas vezes porque está com um problema real, como um cartão bloqueado ou uma compra não reconhecida — e o primeiro resultado que aparece é um anúncio patrocinado. Esse anúncio usa a logomarca do banco, as cores da marca e até um número que parece oficial. Só que, por trás dele, está uma central de atendimento falsa, operada por criminosos.

Ao ligar, a vítima é atendida por alguém treinado para imitar o tom de um funcionário de banco: pede confirmação de dados, informa um “problema de segurança” na conta e orienta a pessoa a instalar um aplicativo de acesso remoto, informar códigos recebidos por SMS ou até autorizar uma transferência “para proteger o saldo”. Como a ligação partiu de um número encontrado numa busca aparentemente confiável, a vítima abaixa a guarda justamente no momento em que deveria estar mais atenta.

Por que esse caso é diferente de um anúncio de produto falso

É importante separar essa situação de um golpe comum de compra por anúncio, em que a vítima vê um produto com preço atrativo, paga e nunca recebe a mercadoria — tema que já tratamos em detalhe no texto sobre anúncio de empresa falsa no Google. Ali, o prejuízo nasce de uma compra frustrada. Aqui, o prejuízo nasce de uma fraude bancária direta: a vítima é levada a autorizar, ela mesma, uma transferência ou um Pix, acreditando estar protegendo seu dinheiro, quando na verdade está entregando-o ao criminoso.

Essa diferença muda o centro da discussão jurídica. Não se trata apenas de saber se a plataforma de anúncios deveria ter filtrado um vendedor de má-fé, mas de entender se o banco cuidou o suficiente da própria identidade visual e do próprio número de atendimento na internet, e se a plataforma que vendeu o espaço publicitário verificou minimamente quem estava por trás daquele anúncio antes de veiculá-lo para milhares de pessoas.

Quando o banco pode responder pelo prejuízo

Bancos lidam com dinheiro e com dados sensíveis todos os dias, e por isso a expectativa sobre eles é mais rigorosa do que sobre qualquer outro tipo de empresa. Quando um golpe se aproveita da marca do banco — usando seu nome, sua logomarca e a expectativa de que aquele é realmente o canal oficial — a instituição pode ser chamada a responder por não ter monitorado e denunciado ativamente o uso indevido de sua identidade em anúncios de terceiros, por não ter mecanismos de verificação da transação compatíveis com o padrão de segurança que se espera do setor bancário, e por manter processos de atendimento que facilitam a confusão entre canal oficial e canal falso, como números de telefone pouco divulgados ou difíceis de confirmar.

Isso não significa que todo golpe vira automaticamente responsabilidade do banco. O que pesa a favor da vítima é demonstrar que a fraude só foi possível por uma falha identificável: ausência de alerta sobre anúncios falsos, confirmação de transação insuficiente para operações fora do padrão, ou demora em bloquear o valor após o aviso. Situação parecida, envolvendo uso indevido da confiança em um canal que parecia oficial, foi analisada no artigo sobre o falso advogado que pediu Pix pelo WhatsApp.

Quando a plataforma de anúncios também responde

Google, Meta e outras plataformas que vendem espaço publicitário não são meras vitrines neutras: elas lucram diretamente com cada anúncio veiculado e têm ferramentas técnicas para identificar padrões suspeitos, como o uso de marcas registradas de terceiros, número de telefone divergente do cadastro oficial do anunciante ou denúncias repetidas sobre o mesmo anunciante. Quando a plataforma é comunicada sobre um anúncio fraudulento e demora a removê-lo, ou quando falha em aplicar suas próprias políticas de verificação de anunciantes que usam marcas de bancos, ela passa a ter parcela de responsabilidade pelo prejuízo causado às vítimas que continuaram vendo aquele anúncio depois da denúncia.

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Essa lógica já foi discutida em outro contexto no texto sobre quem comprou por anúncio falso no Instagram e perdeu dinheiro. A diferença, no caso da falsa central bancária, é que o dano tende a ser maior e mais difícil de reverter, porque envolve movimentação direta de conta corrente, poupança ou investimento, e não apenas o valor de uma compra isolada.

É possível pedir o estorno do valor transferido

Sim, em determinadas situações. Quando a vítima percebe rapidamente que caiu em um golpe, o primeiro passo prático é contatar o banco pelos canais oficiais confirmados — nunca pelo mesmo número que originou o problema — e solicitar o bloqueado imediato da conta de destino e o pedido formal de estorno ou devolução do valor. Bancos têm mecanismos internos e também participam de sistemas de cooperação entre instituições para tentar reaver valores enviados por fraude, especialmente quando o pedido é feito nas primeiras horas após a transação.

O sucesso do estorno depende de vários fatores, como a velocidade da comunicação, se o dinheiro já foi transferido para outras contas ou sacado, e se a instituição de destino colabora com o bloqueio. Mesmo quando o estorno não é integral, a tentativa formal de solicitação já é uma prova importante para uma eventual ação judicial, porque demonstra que a vítima agiu com diligência assim que percebeu a fraude.

Como reunir provas para responsabilizar banco e plataforma

A força de um caso como esse está quase sempre na qualidade das provas reunidas logo depois do golpe. Vale a pena registrar: prints do anúncio que originou a ligação, com data e horário, se ainda estiver disponível ou salvo em cache; o número de telefone ou WhatsApp usado no golpe, comparado ao número oficial informado no site verdadeiro do banco; o histórico da ligação ou da conversa, incluindo horário e, se possível, gravação; o comprovante da transação realizada e o protocolo de qualquer contato feito depois com o banco pedindo o cancelamento; e o registro do boletim de ocorrência, que formaliza a fraude perante a autoridade policial.

Esse tipo de documentação também ajuda a diferenciar o caso de outras fraudes que envolvem uso indevido de marca, como o uso do nome e da logomarca de uma empresa para aplicar golpes em clientes, situação tratada com mais detalhe no artigo sobre quando golpista usa nome e logotipo de uma empresa para aplicar fraude. Ali como aqui, a marca da vítima (o banco, no caso deste artigo) também é usada sem autorização, o que reforça o argumento de que a própria instituição tem interesse — e dever — de agir contra esse tipo de anúncio falso.

O que fazer logo depois de perceber o golpe

As primeiras horas costumam ser decisivas. É recomendável ligar imediatamente para o banco por um canal confirmado no verso do cartão ou no aplicativo oficial, nunca pelo número que originou o problema, e pedir o bloqueio da conta de destino e o registro formal do incidente. Em paralelo, vale denunciar o anúncio diretamente na plataforma onde ele foi visto, guardando o protocolo da denúncia, e registrar boletim de ocorrência descrevendo o golpe com o máximo de detalhes possível, incluindo prints e o número usado. Reunidos esses elementos, a vítima tem uma base sólida tanto para negociar administrativamente com o banco quanto para buscar, se necessário, uma reparação pela via judicial, incluindo o próprio valor transferido e eventuais danos decorrentes do episódio.

Perguntas frequentes

O banco é sempre responsável quando existe um golpe de central falsa?

Não automaticamente. A responsabilidade depende de haver falha identificável, como ausência de monitoramento do uso indevido da marca em anúncios, demora em agir após ser avisado ou fragilidade nos mecanismos de confirmação da transação. Cada caso precisa ser analisado nos detalhes.

E se eu mesmo informei o código de segurança durante a ligação?

Isso não elimina automaticamente a possibilidade de responsabilização, principalmente porque o golpe se apoiou na aparência de legitimidade criada pelo próprio anúncio com a marca do banco. O fato de a vítima ter sido enganada por um golpe bem construído não significa, por si só, que ela agiu de forma imprudente.

Denunciar o anúncio na plataforma já é suficiente ou preciso ir mais longe?

A denúncia é um passo importante e deve ser feita imediatamente, mas normalmente não basta sozinha para reaver o dinheiro perdido. É preciso agir também junto ao banco, registrar boletim de ocorrência e, dependendo da resposta obtida, avaliar uma ação judicial.

Quanto tempo tenho para pedir o estorno?

Não existe um prazo único e a chance de recuperação do valor cai rapidamente com o passar do tempo, porque o dinheiro tende a ser movimentado ou sacado pelos golpistas. Por isso, o contato com o banco deve ser feito o quanto antes, idealmente nas primeiras horas após a transação.

Empresas também podem ser vítimas desse tipo de golpe, não só pessoas físicas?

Sim. Contas empresariais também são alvo frequente, já que costumam movimentar valores maiores. A lógica de responsabilização de banco e plataforma se aplica da mesma forma, com a diferença de que o prejuízo tende a ter impacto direto no caixa e na operação do negócio.

Vale a pena processar banco e plataforma juntos, na mesma ação?

Pode ser estrategicamente vantajoso, especialmente quando as provas mostram falhas de ambos os lados: o banco na proteção da própria identidade e nos mecanismos de segurança, e a plataforma na verificação e remoção do anúncio fraudulento. Um advogado pode avaliar, a partir das provas reunidas, qual é a estratégia mais adequada ao caso concreto.

Fontes e referências gerais: Código de Defesa do Consumidor; Marco Civil da Internet; normas do Banco Central do Brasil sobre segurança de transações via Pix e procedimentos de devolução de valores em casos de fraude.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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