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Concorrente criou site idêntico ao da minha empresa no Google Ads usando nossa marca registrada como palavra-chave: o que fazer?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026

Se um concorrente compra sua marca registrada como palavra-chave no Google Ads para aparecer na frente do seu site, isso configura desvio de clientela e pode ser combatido com denúncia à plataforma, notificação ao concorrente e, se necessário, ação na Justiça. O problema piora quando, além do anúncio, o concorrente também copiou o site da sua empresa para parecer legítimo a quem clica.

Duas violações diferentes, uma mesma estratégia de desvio

Vale separar o caso em duas frentes. A primeira é o uso da sua marca como palavra-chave de busca paga: o concorrente configura a campanha para que o link dele apareça sempre que alguém digitar o nome da sua empresa no Google, mesmo sem citar a marca no texto do anúncio. A segunda é a cópia do site em si — quando quem clica cai em uma página parecida com a sua, o que reforça a confusão e aumenta a chance de fechar negócio com o concorrente sem perceber a troca. As duas condutas têm fundamento próprio, mas se somam: quanto mais convincente a cópia, mais eficaz o desvio provocado pelo anúncio.

Por que isso é diferente de concorrência normal

Disputar o mesmo público de um concorrente com anúncios não é proibido, e empresas do mesmo setor competem por termos genéricos o tempo todo. O que muda de figura é quando a palavra-chave comprada não é um termo do setor, mas o nome exato da sua marca — algo que só existe porque a sua empresa construiu reputação e clientela ao longo do tempo. Quem pesquisa pelo nome de uma marca específica já decidiu, na maioria das vezes, que quer aquela empresa. Ao interceptar essa busca, o concorrente não compete por atenção: aproveita o esforço de divulgação que você pagou para construir, o que caracteriza concorrência desleal mesmo sem citar a marca no anúncio.

O que a Justiça já decidiu sobre marca como palavra-chave

O tema já chegou aos tribunais superiores, e o entendimento é claro: comprar a marca de um concorrente como palavra-chave para direcionar o consumidor ao link de quem paga pelo anúncio é meio fraudulento de desvio de clientela. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que buscadores não são meros intermediários neutros quando há venda ativa e comercialização direcionada de palavras-chave — nesse caso, a plataforma de anúncios também participa do ato e pode responder junto com o concorrente. Na prática, a empresa prejudicada tem dois alvos possíveis de cobrança: o concorrente que configurou o anúncio de má-fé e, dependendo da participação da plataforma naquela venda específica, a própria plataforma. Os detalhes formais dessa decisão estão na caixa de fontes ao final.

Quando a cópia do site vira um problema à parte

Se, além da palavra-chave, o concorrente também clonou o layout, os textos ou a identidade visual do seu site, surge uma segunda frente de responsabilização. O conteúdo original de um site é protegido desde o momento em que foi criado, independentemente de registro, e copiá-lo é usar uma criação alheia como própria. Quando essa cópia ainda serve de destino para uma campanha paga que se passa pela empresa original, o risco de confusão do consumidor aumenta, o que costuma pesar a favor de indenização mais robusta. O passo a passo para provar e notificar esse tipo de cópia está em como agir quando copiam o layout e os textos do seu site.

Esse cenário é diferente de um golpista que usa sua marca para fraudar diretamente os seus clientes, cobrando por um produto que nunca será entregue — caso tratado em o que fazer quando um golpista usa o nome e o logotipo da sua empresa. Aqui, o concorrente quer captar o cliente para o próprio negócio, usando uma aparência parecida só para não gerar desconfiança no primeiro clique.

Como reunir provas antes de agir

A força de qualquer notificação ou ação depende da prova reunida logo no início, antes que o concorrente apague o rastro:

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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  • Pesquise pela sua marca em janela anônima e capture a tela do anúncio aparecendo antes ou junto do seu resultado, com data e hora visíveis.
  • Clique no anúncio e documente a página de destino, salvando o endereço e capturas de cada seção.
  • Repita a pesquisa em dias e conexões diferentes, para mostrar que não foi um caso isolado.
  • Se o site de destino for parecido com o seu, compare trechos e estrutura, e reúna prova de que o seu conteúdo é anterior.
  • Guarde comprovantes de investimento em marketing, que ajudam a demonstrar o valor do que está sendo aproveitado.

Como denunciar à plataforma e notificar o concorrente

Antes de qualquer ação judicial, vale acionar o canal de denúncia de violação de marca do próprio Google Ads, que analisa o uso indevido da sua marca registrada em campanhas de terceiros. Ter o registro da marca formalizado acelera essa etapa, porque a plataforma normalmente exige comprovação de titularidade. Esse canal tende a resolver a exibição do anúncio específico mais rápido que uma notificação extrajudicial, embora não substitua a cobrança de perdas já sofridas. Se a sua própria conta de anúncios for afetada durante esse processo, os passos para reverter estão em o que fazer quando o Google Ads suspende a conta da empresa.

Em paralelo, uma notificação formal ao concorrente reforça a posição da sua empresa caso o caso avance para a Justiça: deve descrever a campanha identificada, anexar as provas, indicar a titularidade da marca e pedir a suspensão imediata do uso do termo, além da retirada do site copiado do ar, com um prazo curto para resposta.

Quando vale acionar a Justiça

Se a denúncia à plataforma não bastar, se o concorrente ignorar a notificação, ou se o prejuízo já for expressivo, a ação judicial é o caminho indicado. É possível pedir, ao mesmo tempo, a suspensão urgente da campanha e do site copiado — inclusive por decisão liminar, quando o risco de continuidade do dano é evidente — e a reparação pelos prejuízos já sofridos, tanto o dano à imagem quanto as vendas efetivamente desviadas. Quanto mais completo o conjunto de provas de desvio de clientela, mais forte o pedido de indenização.

Desvio de clientela por meios digitais não se limita a anúncios e sites clonados: um funcionário que sai da empresa levando a carteira de clientes para um concorrente segue a mesma lógica de aproveitamento indevido, como mostra o caso do ex-funcionário que leva a lista de clientes para um concorrente. E se o site copiado usa um domínio parecido com o da sua marca, os caminhos para recuperá-lo estão em quando um concorrente registra um domínio parecido com o da sua marca.

Quanto tempo leva o processo

A denúncia direta à plataforma costuma trazer resposta em poucos dias, por envolver apenas análise administrativa da titularidade da marca. A via judicial é mais lenta até uma decisão final, embora pedidos de urgência para suspender o anúncio e o site copiado costumem ser analisados rapidamente quando o risco de dano contínuo está bem demonstrado. Nenhum resultado é garantido de antemão, mas existe um caminho bem estabelecido que aumenta as chances de reverter a situação quando bem conduzido.

Perguntas frequentes

Preciso ter a marca registrada para agir contra o concorrente?

Facilita muito, principalmente para acionar o canal de denúncia da plataforma, que exige prova de titularidade. Sem registro, ainda é possível agir com base no uso anterior comprovado da marca e na concorrência desleal, mas o caminho fica mais longo.

Só o fato de o concorrente comprar minha marca como palavra-chave já garante indenização?

Não automaticamente. A compra já é considerada prática desleal, mas o valor de uma indenização depende de provar o prejuízo concreto — queda de vendas, gasto extra em marketing ou dano à imagem demonstrado de forma objetiva.

O que fazer se o concorrente disser que a plataforma escolheu a palavra-chave sozinha?

As plataformas sugerem palavras-chave automaticamente, mas manter uma marca de terceiro ativa na campanha é decisão do anunciante, que acompanha o desempenho e pode excluir termos a qualquer momento. Esse argumento raramente afasta a responsabilidade quando a campanha segue ativa por período relevante.

Denunciar à plataforma resolve também o problema do site copiado?

Não diretamente. A denúncia de marca em anúncios trata da exibição do anúncio, não do conteúdo do site de destino. Para o site copiado, é preciso um pedido específico de retirada à hospedagem ou ao registrador do domínio.

Posso pedir a suspensão do anúncio antes de uma ação completa?

Sim. Com o dano em curso e bem documentado, é possível pedir uma decisão de urgência para suspender a campanha e o site copiado enquanto o processo principal ainda tramita.

Conclusão: proteja a marca nas duas frentes, anúncio e site

Concorrente que usa a marca da sua empresa como palavra-chave para desviar clientes está se aproveitando de um trabalho que não é dele. Quando esse desvio vem acompanhado de um site copiado, soma-se uma segunda violação, com prova e resposta próprias. Reunir evidências desde o início, denunciar à plataforma, notificar o concorrente e, se necessário, acionar a Justiça são etapas que se complementam e aumentam a chance de recuperar os clientes que a sua marca já conquistou.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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