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Um aplicativo de geração de imagens por inteligência artificial criou conteúdo usando a logomarca da minha empresa sem autorização: cabe ação por uso indevido de marca?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Sim. O fato de o conteúdo ter sido gerado por inteligência artificial não retira da sua empresa o direito de agir contra quem usou a sua logomarca sem autorização. A responsabilidade pode recair sobre quem escreveu o comando que gerou a imagem, sobre quem publicou o resultado e, dependendo do caso, sobre a própria empresa dona da ferramenta de geração de imagens.

A ferramenta não apaga a responsabilidade de quem usa

É comum pensar que, por trás de uma inteligência artificial, ninguém responde por nada — como se o algoritmo fosse um espaço sem dono. Não é assim. Uma ferramenta de geração de imagens é, na prática, um instrumento. Quem escreveu o comando pedindo a logomarca da sua empresa, quem revisou o resultado antes de publicar e quem efetivamente divulgou aquele conteúdo continuam plenamente responsáveis pelo uso indevido, exatamente como se tivessem editado a imagem manualmente em qualquer outro programa.

A pergunta “foi a IA que fez” não isenta ninguém, da mesma forma que “foi o Photoshop que fez” nunca isentou quem usava a ferramenta para copiar uma marca alheia.

O que caracteriza o uso indevido, nesse caso específico

Uso indevido de marca acontece quando um sinal distintivo — nome, símbolo, logotipo, combinação de cores associada à sua empresa — é usado por terceiros sem autorização, de um jeito que gera confusão, associação indevida ou aproveitamento da reputação que sua empresa construiu. Quando esse sinal aparece dentro de uma imagem gerada por inteligência artificial, a análise não muda: o que importa é se um consumidor comum, ao ver aquele conteúdo, pode achar que ele tem relação com a sua empresa, seja por confusão direta, seja pela impressão de que houve parceria, patrocínio ou aprovação que nunca existiu.

Isso vale tanto para uma logomarca reproduzida quase de forma idêntica quanto para variações capazes de gerar a mesma confusão — um símbolo levemente distorcido, mas ainda reconhecível, causa o mesmo tipo de dano.

Quem pode ser responsabilizado

Normalmente existem até três agentes possíveis nessa cadeia, e não é preciso escolher apenas um:

  • Quem gerou o conteúdo: a pessoa ou empresa que digitou o comando pedindo especificamente a sua marca, com intenção clara de reproduzi-la.
  • Quem publicou ou usou comercialmente: se o conteúdo foi usado em um anúncio, post promocional ou material de venda, quem publicou responde de forma direta e, muitas vezes, mais grave.
  • A empresa dona da ferramenta: quando a plataforma permite, facilita ou lucra com a geração de conteúdo que reproduz marcas registradas de terceiros sem qualquer filtro, especialmente após ser notificada do problema e não tomar providências.

Situação parecida já foi tratada por aqui quando uma inteligência artificial generativa associou o nome de uma empresa a uma fraude que nunca cometeu: o ponto central da análise também era identificar quem, na cadeia entre a ferramenta e a publicação, efetivamente causou o dano.

Registrar a marca faz diferença real nesse tipo de caso

Se a sua logomarca já está registrada, a defesa fica mais direta: o registro cria presunção de que a marca é sua e delimita exatamente o que está protegido. Sem registro, ainda existem caminhos — como o uso anterior comprovado no mesmo ramo de atividade — mas o processo tende a exigir mais provas e discussão. Empresas que ainda não registraram a própria marca costumam descobrir a importância disso justamente quando um caso como este aparece, e vale aproveitar o momento para regularizar a proteção, evitando repetir o problema com outros conteúdos gerados por IA no futuro.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

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Ata notarial e prints: como preservar a prova antes que ela suma

Conteúdo gerado por inteligência artificial tende a circular rápido e sumir mais rápido ainda — um post pode ser apagado em minutos, um aplicativo pode atualizar o histórico de gerações. Por isso a preservação da prova precisa ser a primeira ação, não a última.

O que preservar Por que importa
Print da tela com data, hora e URL visíveis Mostra o momento e o local exatos da publicação
Comando (prompt) usado, se acessível Ajuda a provar a intenção de reproduzir a marca
Ata notarial da página em cartório Confere força probatória mais robusta diante de contestação
Dados de quem publicou (perfil, empresa, contato) Permite identificar corretamente o responsável a notificar

Notificação extrajudicial: o passo que costuma resolver mais rápido

Antes de qualquer ação judicial, a notificação formal exigindo a retirada do conteúdo e o compromisso de não repetição costuma ser o caminho mais rápido, principalmente contra empresas e plataformas que preferem evitar desgaste público. O texto precisa deixar claro qual marca está sendo usada indevidamente, onde o conteúdo foi publicado e qual é o prazo para retirada. Já expliquei em outro texto quando e como enviar uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca, incluindo os elementos que não podem faltar nesse documento para que ele realmente tenha efeito.

Quando a publicação está hospedada em uma rede social ou plataforma de terceiros, existe ainda o caminho da notificação de takedown por violação de marca na internet, pedindo a remoção direta do conteúdo à própria plataforma, independentemente de quem o publicou responder ou não.

Quando vale a pena judicializar

Se a notificação não resolve, ou se o dano já é grande demais para esperar — por exemplo, quando o conteúdo viralizou associando sua marca a algo negativo, ou quando ele está sendo usado para vender produtos falsificados — cabe ação judicial pedindo a remoção definitiva, a proibição de reprodução futura e a indenização pelos prejuízos. Já tratei separadamente de como funciona o pedido de indenização por uso indevido de marca, cobrindo tanto o dano material comprovado quanto o dano à imagem da empresa, que muitas vezes independe de prova de prejuízo financeiro direto.

Em casos de urgência, como conteúdo que continua sendo gerado e replicado enquanto a ação tramita, é possível pedir uma decisão provisória logo no início do processo, determinando a retirada imediata sem esperar o julgamento final.

E se quem usou a marca foi um concorrente direto?

Quando a imagem gerada por IA reproduzindo sua marca é usada por um concorrente — em um anúncio comparativo distorcido, por exemplo, ou para atrair clientes confundindo as duas empresas — o caso ganha uma camada a mais além do uso indevido de marca: a concorrência desleal, que costuma resultar em indenizações mais robustas justamente por envolver intenção comercial direta de se aproveitar da sua reputação. Esse tipo de situação já foi discutido em outro contexto, sobre o que fazer quando alguém está usando sua marca sem autorização, com o mesmo raciocínio aplicável independentemente da ferramenta usada para produzir o conteúdo.

Passo a passo prático diante de um caso como esse

  • Preserve a prova imediatamente, com print completo e, se possível, ata notarial.
  • Verifique se a marca já está registrada no INPI; se não estiver, inicie o registro em paralelo.
  • Identifique todos os responsáveis envolvidos: quem gerou, quem publicou, e a plataforma usada.
  • Envie notificação extrajudicial formal com prazo definido para retirada do conteúdo.
  • Solicite a remoção direta à plataforma que hospeda o conteúdo, se aplicável.
  • Avalie o prejuízo real, incluindo dano à imagem, para dimensionar o pedido de indenização.

Perguntas frequentes

A empresa dona do aplicativo de IA sempre responde pelo conteúdo gerado?

Nem sempre de forma automática, mas pode responder quando facilita a geração de conteúdo reproduzindo marcas de terceiros sem qualquer controle, ou quando é notificada do uso indevido e não age para impedir a repetição. A responsabilidade dela costuma se somar, e não substituir, a de quem gerou e publicou o conteúdo.

Preciso ter a marca registrada para agir?

O registro fortalece muito a posição, mas não é um requisito absoluto. Empresas que já usam determinada marca há tempo em seu ramo de atuação, mesmo sem registro formal, ainda têm caminhos para se defender, principalmente contra confusão evidente com concorrentes ou terceiros de má-fé.

O que fazer se eu não sei quem gerou a imagem?

Nesses casos, o foco inicial vai para quem publicou e para a plataforma que hospeda o conteúdo. A notificação de takedown e o pedido de informações à plataforma sobre o responsável costumam ser o primeiro passo antes de identificar todos os envolvidos.

Vale a pena processar mesmo que o conteúdo já tenha sido apagado?

Pode valer, dependendo do alcance que a publicação teve enquanto esteve no ar. Se houve prejuízo real à imagem da empresa ou benefício econômico para quem publicou, a remoção posterior não elimina o direito à indenização pelo período em que o conteúdo circulou.

Uso pessoal, sem fins comerciais, também pode ser uso indevido de marca?

Pode, principalmente quando gera confusão, associa a marca a algo negativo ou prejudica a reputação da empresa, mesmo sem intenção comercial direta de quem publicou. A ausência de fins lucrativos reduz o valor da indenização em alguns casos, mas não elimina o direito de exigir a retirada do conteúdo.

Conclusão: a origem do conteúdo não muda o direito da sua empresa

O uso indevido da sua logomarca continua sendo uso indevido, seja ele feito à mão, em um editor de imagens ou por um comando digitado em uma ferramenta de inteligência artificial. O que muda, na prática, é a velocidade com que esse tipo de conteúdo se espalha — e é exatamente por isso que agir rápido, preservando prova e notificando formalmente, faz tanta diferença no resultado final.

Com a marca registrada, provas bem preservadas e os responsáveis corretamente identificados, a ação por uso indevido tem boas chances de sucesso, seja para retirar o conteúdo do ar, seja para obter reparação pelo dano causado à imagem da empresa.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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