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Notificação extrajudicial por uso indevido de marca: quando e como enviar

Advogado em escritório redigindo e assinando uma carta formal de notificação extrajudicial com envelope ao lado

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026

A notificação extrajudicial é, na maioria dos conflitos de marca, a primeira medida do titular — e a decisão de enviá-la deve ser precedida de três verificações: se o direito está sólido, se a conduta do outro é efetivamente ilícita e se o titular está preparado para o que vem depois. Enviada corretamente, ela resolve boa parte dos casos sem litígio, documenta a ciência do infrator, constitui-o em mora e cria prova relevante da má-fé em caso de persistência. Enviada de forma precipitada, produz o efeito inverso: alerta o adversário, permite que ele organize a defesa, deposite pedidos, produza provas de uso anterior — e, quando o direito invocado é frágil, pode expor o remetente a alegações de abuso e a pedido de reparação. Notificar não é um ato de rotina; é o início de uma estratégia.

O que precisa estar verificado antes de enviar

1. A solidez do próprio direito

Confirme a situação do registro: número, classes, especificação, data da concessão, vigência e regularidade das prorrogações. Um registro extinto por falta de prorrogação, ou vulnerável por falta de uso, transforma a notificação em risco.

Verifique também se o uso pretendido está dentro do que foi efetivamente registrado. Titulares frequentemente notificam com base em um alcance que o registro não possui — por exemplo, invocando exclusividade sobre a palavra quando só possuem registro misto.

2. A ilicitude da conduta do outro

Nem todo uso de sinal semelhante é infração. A lei prevê situações em que o uso por terceiro é lícito, e existem defesas consolidadas que precisam ser antecipadas.

Avalie se os produtos ou serviços são realmente idênticos, semelhantes ou afins; se o sinal do outro é suficientemente distinto; se há uso meramente descritivo ou referencial; se o outro pode ter direito de precedência por uso anterior de boa-fé; e se o registro invocado não é, ele próprio, atacável por nulidade.

3. A capacidade de sustentar a escalada

Uma notificação anuncia disposição de agir. Se o titular não estiver preparado para ajuizar medida judicial caso a notificação seja ignorada, o efeito prático é revelar fragilidade.

Antes de enviar, avalie orçamento, prazo, prova disponível e apetite ao litígio. Notificações não seguidas de ação, repetidas ao longo do tempo, corroem a credibilidade da defesa da marca e alimentam argumentos de tolerância.

A prova precisa ser produzida antes, não depois

Este é o erro operacional mais grave e o mais frequente.

Ao receber a notificação, o destinatário costuma alterar o comportamento: remove anúncios, apaga publicações, muda embalagens, retira produtos de plataformas. Se a prova não foi colhida antes, ela desaparece. Saiba mais sobre guia de propriedade industrial.

A coleta prévia deve documentar de forma verificável o uso, a extensão e o contexto: capturas de páginas e anúncios com registro de data e endereço eletrônico, fotografias de produtos, embalagens e fachadas, material publicitário, notas fiscais de aquisição do produto do infrator quando possível, e prints de perfis em redes sociais.

Para conferir maior robustez, é comum recorrer a instrumentos como ata notarial, que documenta fatos verificados por tabelião, ou a aquisição do produto com nota fiscal, que comprova a efetiva colocação no mercado.

O que a notificação deve conter

Uma notificação eficaz é objetiva, verificável e proporcional.

Identificação do titular e do direito. Número do registro, classes, especificação e vigência, com cópia do certificado.

Descrição precisa da conduta. Onde, como e desde quando o sinal está sendo usado, com os elementos de prova identificados.

Fundamento jurídico. A base legal invocada, com a delimitação exata do que se sustenta — violação de registro, concorrência desleal, ou ambas, conforme o caso.

Exigências claras e exequíveis. O que se pede: cessação do uso, retirada de anúncios, alteração de embalagens, transferência de domínio ou de perfil, prestação de informações sobre estoque e fornecedores.

Prazo razoável. Prazos exíguos demais para providências que exigem tempo — como esgotar estoque de embalagens — geram descumprimento inevitável e enfraquecem a boa-fé do remetente.

Consequência do descumprimento. A indicação, em termos sóbrios, das medidas cabíveis. Ameaças desproporcionais ou intimidatórias produzem efeito contrário.

Forma que comprove o recebimento. Notificação cuja entrega não pode ser demonstrada não constitui o destinatário em mora nem prova a ciência.

Tabela: modalidades de envio

Via Prova de recebimento Custo Adequação
Carta com aviso de recebimento Boa, com AR assinado Baixo Casos simples e endereço certo
Cartório de títulos e documentos Alta, com certificação do ato Médio Casos com potencial de litígio
E-mail com confirmação Variável Muito baixo Complemento, raramente isolado
Notificação judicial Alta Alto Destinatário evasivo ou endereço incerto
Canal da plataforma digital Registro interno da plataforma Baixo Remoção de anúncios, em paralelo

Efeitos jurídicos do envio

Constituição em mora. A partir da ciência inequívoca, o destinatário não pode mais alegar desconhecimento.

Marco da má-fé. A persistência após a notificação é elemento relevante na avaliação da conduta e pode repercutir na fixação de reparação. Entenda melhor uso indevido da marca antes de decidir.

Demonstração de vigilância. O histórico documentado de defesa da marca contrapõe alegações de tolerância e de convivência consentida, e é elemento considerado em discussões sobre a força do sinal.

Base para tutela de urgência. A recusa expressa em cessar, documentada, reforça a demonstração de necessidade de medida judicial imediata.

Os riscos do envio precipitado

Perda do fator surpresa. Em casos graves, com risco de ocultação de estoque ou de destruição de provas, a notificação prévia pode inviabilizar medidas como busca e apreensão.

Contra-ataque. O notificado pode requerer a caducidade do registro por falta de uso, promover nulidade administrativa ou judicial, ou depositar pedidos que antes não havia considerado.

Alegação de abuso. Notificação sem fundamento adequado, com ameaças desproporcionais, ou dirigida a quem exerce uso lícito, pode gerar pretensão de reparação contra o próprio remetente. O mesmo vale para comunicações enviadas a clientes e fornecedores do notificado, que podem ser lidas como ato de concorrência desleal.

Exposição pública. Notificações contra pequenos negócios ou contra usos percebidos como legítimos podem gerar repercussão negativa desproporcional ao objetivo.

Cenário concreto

Um titular identifica que um concorrente usa sinal semelhante em uma loja virtual. Envia notificação no mesmo dia, sem coletar provas e sem verificar a própria carteira.

O notificado remove os anúncios, e a prova do uso desaparece. Em seguida, verifica que o registro do titular está em vigor apenas em uma classe, que não cobre o serviço de comércio, e que a marca não é usada para vários itens da especificação. Requer a caducidade parcial e responde alegando ausência de afinidade.

O titular, que tinha um caso possivelmente viável, passa a defender o próprio registro.

O mesmo caso com preparação: coleta documentada do uso antes de qualquer contato, conferência da vigência e da especificação, avaliação de afinidade, depósito imediato nas classes faltantes e só então a notificação — com pedido delimitado ao que o registro efetivamente sustenta. Para aprofundar, veja marca registrada por terceiros antes de você.

Erros mais comuns

Notificar antes de colher prova. Elimina o próprio caso.

Invocar alcance que o registro não tem. Fragiliza a peça e revela despreparo.

Usar linguagem intimidatória. Reduz a chance de acordo e cria risco de alegação de abuso.

Dar prazo impossível. Torna o descumprimento inevitável e enfraquece a boa-fé.

Enviar sem prova de recebimento. Anula os efeitos de constituição em mora.

Notificar clientes e fornecedores do concorrente. Pode configurar ato de concorrência desleal por parte do próprio remetente.

Não dar continuidade. Notificação ignorada e sem desdobramento sinaliza que o titular não pretende agir.

Não verificar a própria vulnerabilidade. Registro sem uso, prorrogação pendente ou especificação ampla demais são flancos que o notificado explorará.

Providências práticas

Antes de qualquer contato, monte um dossiê: certificado de registro atualizado, extrato do andamento, provas datadas do uso pelo terceiro, provas do próprio uso e levantamento das classes e especificações de ambos os lados.

Avalie, com honestidade, as defesas prováveis: afinidade, distintividade, precedência, caducidade e nulidade. Um caso que não resiste a essa simulação não deve ser levado adiante na forma pretendida.

Corrija as próprias fragilidades antes de notificar: deposite classes faltantes, requeira prorrogações pendentes e organize provas de uso.

Defina a estratégia completa antes do envio, incluindo o que será feito se houver silêncio, se houver recusa e se houver proposta de acordo. Coexistência delimitada é, em muitos casos, o desfecho mais eficiente.

Em paralelo à notificação, acione os canais de remoção das plataformas digitais quando houver anúncios, porque esse caminho costuma ser mais rápido e independe da resposta do notificado.

Perguntas frequentes

A notificação extrajudicial é obrigatória antes de ir a juízo?

Não é requisito legal para a propositura da ação. Ela é, contudo, útil para constituir o destinatário em mora, documentar a ciência e demonstrar a tentativa de solução amigável. Em situações de urgência, com risco de ocultação de provas ou de estoque, a notificação prévia pode ser deliberadamente dispensada.

Preciso de advogado para notificar?

A elaboração de notificação com conteúdo jurídico e a definição da estratégia envolvem análise técnica. Além disso, uma peça mal fundamentada pode comprometer o caso e expor o remetente. A redação por profissional habilitado reduz esse risco.

Quanto tempo dar para o cumprimento?

Não há prazo legal fixo. A razoabilidade depende do que se exige: retirar um anúncio online é imediato, enquanto substituir embalagens já produzidas ou alterar sinalização de estabelecimento demanda tempo. Prazos exequíveis fortalecem a posição do titular.

O notificado pode me processar?

Pode, se entender que a notificação foi abusiva, infundada ou lesiva à sua imagem e aos seus negócios — especialmente se dirigida a terceiros, como clientes e fornecedores. É por isso que a verificação prévia da solidez do direito é indispensável.

E se ele simplesmente ignorar?

O silêncio não convalida a conduta. A partir daí, avaliam-se as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de tutela de urgência para cessação do uso, e as providências extrajudiciais paralelas, como remoção de anúncios em plataformas e discussão sobre nome de domínio.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — Lei da Propriedade Industrial, especialmente os arts. 129, 130, 132, 189, 190, 195, 207, 208, 209 e 210 (Presidência da República/Planalto).
  • Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil, disposições sobre tutela provisória, notificação e produção antecipada de provas.
  • Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil, disposições sobre mora e abuso de direito.
  • INPI — Manual de Marcas e base pública de consulta a registros e andamentos.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. A conveniência e o conteúdo de uma notificação dependem dos fatos, das provas e dos registros de cada caso.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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