Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026
Sim, é possível cobrar a correção e, em muitos casos, uma indenização — mas raramente de uma única fonte. Normalmente respondem, em conjunto ou isoladamente, a empresa que desenvolve ou opera a ferramenta de inteligência artificial e quem divulgou o conteúdo falso sem checar a informação. O primeiro passo é identificar quem colocou aquele resultado em circulação.
Esse tipo de caso é diferente de dois outros problemas parecidos que já tratamos aqui. Um deles é quando alguém usa deliberadamente uma ferramenta de inteligência artificial para criar um golpe, como um vídeo ou áudio fraudulento pensado para enganar vítimas. O outro é quando o chatbot da própria empresa erra ao responder um cliente. Aqui a situação é outra: uma ferramenta de inteligência artificial generativa de uso público, sem que ninguém a tenha instruído para isso, “inventou” uma informação e associou o nome de uma empresa a uma fraude ou a um crime que ela nunca cometeu. Ninguém programou aquele resultado especificamente contra a empresa — ele surgiu de uma falha do próprio sistema, conhecida no mercado como alucinação, e depois alguém capturou essa resposta e a espalhou.
Por que a distinção importa antes de decidir quem cobrar
Saber exatamente como o conteúdo nasceu muda o caminho jurídico a seguir. Se a informação falsa foi gerada de forma espontânea pela ferramenta, o primeiro alvo natural é a empresa que disponibiliza essa tecnologia ao público, porque foi ela que colocou no mercado um produto capaz de produzir e publicar afirmações falsas sobre terceiros. Já quem pegou aquele resultado, tirou um print e publicou em redes sociais, grupos de WhatsApp ou em um site também assume responsabilidade própria, independentemente da origem do erro — porque foi essa pessoa ou veículo quem efetivamente deu publicidade à informação falsa e a fez circular para o público. Muitas vezes a empresa lesada terá que agir nas duas frentes ao mesmo tempo.
A responsabilidade de quem opera a ferramenta de inteligência artificial
Uma empresa que desenvolve e lucra com uma ferramenta de inteligência artificial generativa assume o risco inerente à atividade que exerce. Isso significa que ela não pode simplesmente alegar que “a máquina errou sozinha” para se livrar de qualquer responsabilidade quando o produto que ela oferece ao mercado gera, de forma recorrente, informações falsas capazes de manchar a reputação de terceiros. Esse tipo de falha é um risco conhecido e amplamente documentado dessa tecnologia, o que reforça o dever de quem a comercializa de manter mecanismos de controle, canais de denúncia funcionais e agilidade para corrigir erros já identificados. Quando a empresa é notificada sobre o problema e mesmo assim demora para agir, ou simplesmente ignora o pedido, essa omissão costuma pesar contra ela.
O papel de quem divulgou o resultado da inteligência artificial
Nem sempre quem espalha o conteúdo falso age de má-fé, mas isso não afasta automaticamente a responsabilidade. Um perfil, portal de notícias ou concorrente que compartilha uma resposta de inteligência artificial acusando uma empresa de fraude, sem verificar minimamente se aquilo é verdadeiro, também pode responder pelo dano causado — de forma parecida com o que já explicamos sobre notícias falsas que viralizam e sobre quem divulga vídeos falsos acusando uma empresa de fraude. A responsabilidade tende a ser ainda mais evidente quando a pessoa insiste em manter o conteúdo no ar mesmo depois de ser avisada de que a informação é falsa, ou quando há indício de que agiu de propósito para prejudicar a concorrência.
Isso é parecido com uso indevido do nome da empresa por golpistas?
Guarda semelhança, mas não é a mesma coisa. Quando um golpista cria um site falso ou um perfil clonado usando o nome e a marca de uma empresa para aplicar fraudes em clientes, existe uma intenção clara de enganar terceiros usando a identidade da vítima. Já no caso da alucinação de inteligência artificial, a empresa não é usada como isca para atrair vítimas de um golpe: ela é apontada, de forma falsa, como se fosse a autora ou a responsável por uma fraude. O prejuízo é reputacional e comercial, e pode ser comparado ao que ocorre quando o nome de alguém aparece associado a um crime que não cometeu em resultados de busca: a diferença é que, aqui, a origem da informação falsa é a própria ferramenta de inteligência artificial, e não um conteúdo publicado por terceiros que depois foi indexado.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Como reunir provas antes de agir
A prova é o ponto mais delicado nesses casos, porque o conteúdo gerado por inteligência artificial pode não se repetir exatamente da mesma forma para outra pessoa que fizer a mesma pergunta. Por isso, é essencial documentar tudo assim que o problema for identificado: capturas de tela completas da conversa ou do resultado, incluindo data, hora e, se possível, o nome da ferramenta e da empresa responsável por ela; o texto exato do comando ou pergunta que gerou aquela resposta, quando isso for identificável; e todos os locais onde o conteúdo foi republicado, com prints de cada compartilhamento. Sempre que possível, vale registrar essas evidências por meio de uma ata notarial ou de outro método técnico que confira data certa e integridade ao material, porque conteúdo digital pode ser apagado ou alterado rapidamente.
Passos práticos para pedir a correção e a remoção
O caminho recomendado começa por uma notificação formal, dirigida simultaneamente à empresa responsável pela ferramenta de inteligência artificial e a quem divulgou o conteúdo, relatando os fatos, anexando as provas reunidas e exigindo a correção da informação, a remoção das publicações que a repetiram e um prazo razoável para resposta. Se não houver retratação ou explicação satisfatória dentro desse prazo, o passo seguinte é buscar uma ordem judicial de urgência para forçar a remoção do conteúdo e, quando cabível, a divulgação de um esclarecimento público. Quanto mais rápido a empresa afetada agir, menor tende a ser o alcance da informação falsa e mais fácil se torna demonstrar a extensão do dano perante o Judiciário.
É possível pedir indenização, e como ela costuma ser calculada
Sim, é possível pedir reparação por dano moral e, quando houver prova de prejuízo financeiro concreto — como cancelamento de contratos, queda de vendas ou perda de clientes que citam expressamente o conteúdo falso como motivo —, também por dano material. O valor não segue uma tabela fixa: costuma variar conforme o alcance da divulgação, o tempo em que o conteúdo ficou disponível, a gravidade da acusação (ser associado a uma fraude tende a ser tratado como mais grave do que uma crítica genérica) e a conduta da empresa de inteligência artificial e de quem divulgou o conteúdo depois de notificados. Por isso, reunir provas do alcance da publicação — visualizações, compartilhamentos, comentários — ajuda bastante a dimensionar o pedido.
Perguntas frequentes
A empresa de inteligência artificial pode se livrar da responsabilidade dizendo que foi “só um erro do sistema”?
Dificilmente essa alegação basta sozinha. Colocar no mercado uma ferramenta que gera e publica conteúdo para terceiros é uma atividade que traz esse risco, e quem lucra com ela também deve arcar com as consequências de falhas previsíveis, especialmente quando notificada e não corrige o problema.
Preciso provar quantas pessoas viram o conteúdo falso para poder cobrar algo?
Não é um requisito para começar a agir, mas ajuda bastante a dimensionar o valor de uma eventual indenização. Quanto maior o alcance comprovado da divulgação, mais forte tende a ser o argumento sobre a extensão do prejuízo à imagem da empresa.
Vale a pena notificar antes de entrar com uma ação judicial?
Sim, na maioria dos casos. Além de poder resolver o problema de forma mais rápida, a notificação formal comprova que a empresa responsável foi avisada e teve a chance de corrigir a situação, o que fortalece o caso caso seja necessário buscar uma decisão judicial depois.
E se o conteúdo já foi apagado da ferramenta, mas continua circulando em prints e compartilhamentos?
A remoção na origem é só uma parte da solução. É preciso notificar também cada pessoa, site ou rede social que replicou o conteúdo, exigindo a retirada individual das cópias, já que a exclusão do resultado original não apaga automaticamente o que já foi compartilhado por terceiros.
Como provar que a informação gerada pela inteligência artificial era realmente falsa?
Normalmente basta reunir documentos objetivos que contradizem a acusação — como a ausência de qualquer processo, investigação ou registro relacionado à suposta fraude atribuída à empresa. Uma declaração simples de que “isso não é verdade” tem menos força do que provas concretas que demonstrem a inexistência do fato descrito.
Fontes e fundamentação jurídica: Constituição Federal, art. 5º, incisos V e X (proteção à honra, à imagem e reparação por dano moral); Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 186 e 187 (ato ilícito e abuso de direito), art. 927 (dever geral de reparar o dano, inclusive por atividade de risco) e art. 953 (reparação por ofensa à honra e à reputação de pessoa jurídica); Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), arts. 18, 19 e 21 (responsabilidade de provedores de aplicações de internet quanto a conteúdo de terceiros e remoção mediante notificação ou ordem judicial). Não há, até a presente data, legislação brasileira específica e consolidada sobre responsabilidade civil de sistemas de inteligência artificial generativa, de modo que a análise se apoia nos princípios gerais de responsabilidade civil, risco da atividade e proteção da honra e da imagem.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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