PT EN ES ZH

A cláusula MAC não se configurou na compra da empresa, mas o comprador quer desistir do negócio: isso é possível?

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Se não houve uma mudança realmente grave e específica no negócio comprado, o comprador não tem o direito automático de desistir só porque mudou de ideia, e recuar nessas condições costuma ser tratado como descumprimento do contrato. A cláusula MAC existe para situações excepcionais, não para dar uma porta de saída sempre que o comprador fica inseguro; sem ela configurada, o vendedor pode cobrar perdas e danos e, dependendo do caso, tentar obrigar o comprador a concluir a compra.

O que é a cláusula MAC e para que ela serve

MAC é a sigla usada no mercado para “mudança material adversa” (do inglês material adverse change). É uma cláusula comum em contratos de compra e venda de empresas que cobre o intervalo entre a assinatura do contrato e a efetiva conclusão do negócio — período em que o comprador já se comprometeu, mas ainda não pagou e recebeu as quotas ou ações. Se algo muito grave acontecer com a empresa comprada nesse intervalo, a cláusula MAC permite ao comprador recusar o fechamento ou renegociar as condições, sem que isso seja considerado desistência indevida.

O que costuma contar como mudança material adversa, e o que não conta

O contrato normalmente define o que entra e o que não entra nesse conceito, mas a lógica geral é parecida em quase todos os casos. Costuma contar como MAC: a perda repentina de um cliente que representava parcela relevante do faturamento, a descoberta de uma dívida ou contingência oculta de valor muito alto, uma investigação ou processo grave que surge depois da assinatura, ou a saída de pessoas-chave que sustentavam o valor do negócio. Normalmente não conta: queda geral do mercado, mudança na economia que afeta todo o setor, ou um resultado abaixo do esperado que ainda está dentro da variação normal do negócio. A ideia é que o comprador assumiu o risco do negócio como ele é, não uma garantia de que nada vai mudar.

Por que é tão difícil provar que o MAC realmente se configurou

Na prática, alegar MAC é mais difícil do que parece no papel. O evento precisa ser grave, específico daquela empresa e não apenas um reflexo de algo que já era esperado ou que afeta o mercado como um todo. Um faturamento um pouco mais baixo, uma crise passageira ou a saída de um funcionário sem grande relevância, isoladamente, raramente bastam. Por isso, antes de qualquer desistência, o comprador precisa reunir prova concreta de que aconteceu algo sério o bastante para mudar de forma real o valor ou a viabilidade do negócio — não basta desconforto ou um mau pressentimento sobre a compra.

O comprador desistiu sem o MAC se configurar: o que isso significa

Quando o comprador se recusa a concluir a compra sem uma mudança material adversa comprovada, essa recusa costuma ser tratada como descumprimento do contrato assinado, e não como um exercício legítimo de direito. O contrato de compra e venda de empresa gera obrigação de comprar e de vender, uma vez cumpridas as condições combinadas — não existe, nesse tipo de negócio, um prazo geral de arrependimento como em algumas relações de consumo. Se o comprador simplesmente muda de ideia, por preocupação com o momento econômico ou por ter encontrado uma oportunidade melhor, isso não é MAC, é desistência sem amparo contratual.

O vendedor pode obrigar o comprador a concluir o negócio?

Em muitos casos, sim. Quando o contrato já definia as condições do negócio e essas condições foram cumpridas pelo vendedor, é possível buscar na Justiça uma decisão que obrigue o comprador a assinar os documentos finais e pagar o preço combinado. Esse caminho costuma ser mais demorado e nem sempre é a melhor escolha estratégica — em muitos casos, cobrar perdas e danos e buscar um novo comprador é mais rápido do que forçar alguém que não quer mais o negócio a segui-lo adiante. A decisão entre as duas vias depende do quanto o vendedor perdeu com a demora e de quão sólida é a prova de que o comprador não tinha motivo real para recuar.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

O que o vendedor pode cobrar do comprador que desistiu

Item Quando se aplica
Retenção do sinal ou depósito já pago Quando o contrato previu esse valor como garantia do fechamento
Multa de rescisão prevista em contrato Quando existe cláusula específica para a parte que não fecha o negócio
Perdas e danos além da multa Quando o prejuízo comprovado supera o valor da multa combinada
Diferença de preço em nova venda Quando o vendedor precisa vender a outro comprador por valor menor

Nem todo contrato prevê sinal ou multa específica para essa situação, e por isso vale conferir com atenção o que foi escrito antes de cobrar. Sobre a retenção de valores já pagos, o raciocínio se aproxima do que vale para a devolução do sinal quando um negócio de compra e venda é desfeito, e sobre os limites da multa combinada, veja o texto sobre multa de cancelamento alta e quando ela pode ser considerada abusiva.

O comprador tem outros caminhos além de alegar o MAC

Sim, e é comum confundir esses caminhos com o MAC sem que sejam a mesma coisa. Se o vendedor descumpriu alguma condição prevista para o fechamento — entregar documentos, obter uma aprovação necessária, manter a empresa operando normalmente até a conclusão — o comprador pode ter direito de recusar o fechamento por esse motivo específico, sem precisar provar mudança material adversa. Da mesma forma, se as informações e garantias dadas pelo vendedor sobre a empresa se mostrarem falsas ou incompletas, isso abre outro tipo de discussão, separada do MAC. O erro mais comum é o comprador tentar embutir tudo isso, de forma genérica, dentro do conceito de mudança material adversa quando, na verdade, tinha um motivo diferente e talvez mais forte para recusar o fechamento.

Como o vendedor prova o prejuízo causado pela desistência

A prova do prejuízo é o que sustenta qualquer cobrança de perdas e danos além do que já estava previsto em multa. Isso inclui os custos da negociação que não geraram retorno, a perda de outras propostas que existiam na época e não foram levadas adiante por exclusividade combinada com esse comprador, a queda no valor da empresa entre a data original do fechamento e a nova venda, e o impacto na operação causado pela incerteza prolongada — funcionários, fornecedores e clientes que ficam sabendo da negociação e reagem a ela. Reunir essa prova rápido, assim que a desistência acontece, evita que o prejuízo cresça ainda mais com o tempo, num raciocínio parecido com o de quem discute cobrança de valores além da multa combinada em contrato descumprido.

Passo a passo para o vendedor diante da desistência do comprador

  1. Releia o contrato e identifique exatamente o que foi combinado sobre MAC, sinal e multa de rescisão.
  2. Peça por escrito ao comprador o motivo formal da recusa em fechar o negócio.
  3. Confronte o motivo alegado com a definição de MAC prevista no contrato.
  4. Reúna prova do prejuízo já sofrido e do que ainda pode se agravar com a demora.
  5. Notifique formalmente o comprador antes de qualquer medida judicial.
  6. Avalie com um advogado se o melhor caminho é exigir o cumprimento do contrato ou buscar as perdas e danos e seguir para um novo comprador.

Perguntas frequentes

Qualquer piora no resultado da empresa já configura MAC?

Não. A mudança precisa ser grave, específica daquela empresa e fora da variação normal do negócio. Um resultado abaixo do esperado, isoladamente, raramente é suficiente.

O comprador pode desistir só porque encontrou um problema pequeno na auditoria?

Em regra, não. Achados pequenos costumam servir para ajustar o preço ou pedir garantias adicionais, não para justificar a desistência total do negócio, a não ser que o contrato trate esse tipo de achado de forma diferente.

Existe algum prazo de arrependimento na compra de uma empresa?

Não existe um prazo legal geral de arrependimento nesse tipo de negócio, como pode existir em relações de consumo. A saída do comprador depende de uma condição contratual não cumprida ou de uma mudança material adversa comprovada.

O sinal pago sempre fica retido se o comprador desistir?

Depende do que o contrato disse sobre a natureza desse valor. Alguns contratos preveem retenção automática como compensação; outros exigem prova do prejuízo além do sinal. É preciso ler a cláusula específica.

Vale a pena obrigar judicialmente o comprador a concluir a compra?

Depende do caso. Às vezes é mais rápido e vantajoso cobrar o prejuízo e vender a outro comprador do que insistir em fechar negócio com quem já demonstrou não querer mais seguir adiante.

Conclusão: desistência sem MAC comprovado é descumprimento, não direito

A cláusula MAC não é um botão de emergência para qualquer arrependimento do comprador — ela existe para eventos graves e específicos, comprovados, que mudam de verdade o valor do negócio. Sem esse tipo de evento, a recusa em fechar a compra costuma ser tratada como descumprimento contratual, e o vendedor tem à disposição desde a retenção de valores até a cobrança de perdas e danos e, em alguns casos, a via judicial para exigir o cumprimento do combinado.

O que decide o rumo dessa disputa é a qualidade da prova de cada lado: o comprador precisa demonstrar que o evento alegado realmente se encaixa na definição contratual de MAC, e o vendedor precisa demonstrar o prejuízo concreto que a desistência causou. Organizar essa prova rápido, com apoio jurídico, costuma abrir o caminho mais curto para resolver o impasse.

Fontes oficiais consultadas

Artigos relacionados

Veja também nosso conteúdo completo sobre Contratos.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Leia também

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o escritório  ·  Conheça o PHC Advogados  ·  Ver outros artigos

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Direito Imobiliário

Cláusula de Step-Up em Contrato de Aluguel Comercial: Reajuste Escalonado Além do IGP-M

Sim: a cláusula de step-up — o reajuste escalonado do aluguel comercial por degraus percentuais fixos, somados ou não à variação do IGP-M — é, em regra, válida no direito brasileiro, sobretudo em locações não residenciais e mais ainda em contratos enquadrados como built-to-suit, nos quais a lei do inquilinato reconhece ampla liberdade de negociação

Scroll to Top
Rolar para cima