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A outra parte descumpriu o contrato: dá para cobrar mais do que a multa combinada?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Em regra, não. A multa combinada no contrato já funciona como o valor da indenização pelo descumprimento, e cobrar além da multa contratual só é possível em situações específicas: quando o contrato permitiu essa cobrança extra, quando o prejuízo é de natureza diferente da que a multa cobre, ou quando existe um dano que não nasceu do contrato. E, nesses casos, você precisa provar quanto perdeu.

A multa do contrato já cobre todo o prejuízo?

Na maioria dos contratos, sim. Quando as partes escrevem uma multa, elas estão combinando antecipadamente quanto vale o estrago causado por quem não cumprir. Isso tem um lado muito bom para quem cobra: não é preciso provar prejuízo nenhum. Basta mostrar que o outro não cumpriu e a multa é devida, mesmo que você não tenha perdido um real.

O lado ruim é o oposto. Se a multa é a conta fechada, ela também vira o teto. Perdeu mais do que o valor da multa? Em princípio, o prejuízo que passou disso fica por sua conta. É por isso que entender como funciona a cláusula penal e a multa contratual antes de assinar vale mais do que discutir depois.

Quando dá para cobrar mais do que a multa

São três caminhos possíveis:

  • O contrato autorizou. Se está escrito que a multa não impede a cobrança das perdas e danos, ou que a multa é o mínimo devido, você pode cobrar o que passar dela — provando o valor.
  • A multa cobre outra coisa. Multa de atraso não substitui a obrigação principal. Você continua podendo exigir a entrega, o serviço ou o pagamento, além da multa pelo tempo perdido.
  • O dano não veio do contrato. Se a outra parte, além de descumprir, praticou algo à parte — falou mal da sua empresa para o mercado, usou informação sua, danificou um bem seu —, esse prejuízo tem vida própria e não fica engolido pela multa.

Meu contrato não falou nada sobre cobrar a mais. Perdi o direito?

Provavelmente sim, quanto ao excedente. O silêncio joga a favor de quem descumpriu: sem autorização no papel, a leitura padrão é que a multa fechou a conta. Antes de concluir isso, leia o contrato inteiro com atenção. Frases discretas como “sem prejuízo das perdas e danos” ou “a multa não exclui a reparação integral” servem exatamente para abrir essa porta. Esse ponto é tratado com mais detalhe no texto sobre perdas e danos que não estavam escritos na multa.

Multa por atraso e multa por romper o contrato são coisas diferentes

Essa confusão derruba muita cobrança. A multa de atraso pune a demora e convive com o resto: você cobra a multa e continua exigindo que o contrato seja cumprido. Já a multa por rompimento entra no lugar do contrato que morreu — ela é a resposta ao fato de o negócio não ter saído. Por isso não costuma ser possível pedir a multa de rompimento e, ao mesmo tempo, exigir que o serviço seja prestado. Identifique qual das duas está no seu contrato antes de montar a cobrança.

E se o contrato não tem multa nenhuma?

Aí a lógica se inverte a seu favor. Sem multa combinada, ninguém prefixou nada, e você cobra o prejuízo real — inteiro, sem teto. A troca é que a prova é toda sua: cada valor perdido precisa de documento. Contrato sem multa não significa descumprimento de graça; significa cobrança pelo tamanho do estrago comprovado.

O que exatamente dá para cobrar

O que você quer cobrar Dá para somar à multa? Do que depende
Gasto direto que você teve para resolver o problema Só com previsão no contrato Cláusula permitindo a cobrança extra e comprovante do gasto
Lucro que deixou de entrar Mesma regra Previsão no contrato e prova de que o ganho era certo, não uma expectativa
A obrigação principal (o pagamento, a entrega) Sim, quando a multa é de atraso A multa de atraso não perdoa a obrigação
Correção monetária e juros do período Em regra, sim Depende do tipo de dívida e do que o contrato disse
Devolução do que você já tinha pago Sim, quando o negócio é desfeito É devolução, não indenização, e não disputa espaço com a multa
Dano à imagem ou ao nome da empresa Em situações específicas Prova de repercussão concreta no mercado, não só aborrecimento
Custas do processo e honorários Normalmente quem perde paga Definido pelo juiz ao final

E se a multa for muito maior que o prejuízo real?

A conversa também corre para o outro lado. Quem vai pagar pode pedir a redução da multa em duas situações típicas: quando o contrato já foi cumprido em boa parte e quando o valor é claramente desproporcional ao tamanho do descumprimento. Essa redução não é automática nem acontece sozinha — o devedor precisa pedir e justificar, e o juiz decide olhando o caso concreto. Multa alta, portanto, não é sinônimo de multa garantida no bolso: quem cobra precisa considerar esse risco antes de recusar um acordo.

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Como provar o prejuízo que passa da multa

Aqui a maioria das cobranças trava. Não basta afirmar que perdeu dinheiro; é preciso mostrar o número e ligar esse número ao que a outra parte fez. Separe desde já:

  • o contrato assinado e todos os aditivos, com a cláusula da multa destacada;
  • conversas, e-mails e mensagens que mostram o descumprimento e a sua cobrança;
  • notas fiscais e comprovantes dos gastos que você teve para resolver o problema;
  • pedidos cancelados, contratos perdidos ou clientes que desistiram, com documento;
  • faturamento de meses anteriores, quando o argumento é a queda de receita.

Lucro que deixou de entrar é o item mais contestado de todos, porque exige mostrar um ganho que era esperado com segurança — não uma projeção otimista. O caso de quem perdeu vendas por atraso do fornecedor mostra bem essa diferença na prática.

O que a outra parte vai alegar

Quase sempre aparecem os mesmos argumentos:

  • que a multa fechou a conta e nada mais pode ser cobrado;
  • que o contrato não autorizou cobrança adicional;
  • que o prejuízo alegado é hipotético e não está provado;
  • que você também descumpriu sua parte, o que enfraquece a cobrança;
  • que a multa é desproporcional e deve ser reduzida;
  • que o atraso veio de um fato fora do controle dela.

Nenhum desses argumentos vence sozinho, mas todos ganham força quando a sua documentação é fraca ou quando você demorou demais para reclamar.

Tinha sinal no negócio: muda alguma coisa?

Muda. Quando existe sinal pago na entrada, ele funciona com regra própria e pode acabar cumprindo o papel de indenização mínima, com espaço para cobrar mais se o contrato permitir. Os efeitos mudam conforme quem desfez o negócio. Vale entender como funciona a devolução do sinal antes de calcular qualquer valor.

Até quando dá para cobrar

Existe prazo, e ele não é único. A cobrança que nasce direto do contrato costuma ter prazo mais longo, na casa dos dez anos, enquanto pedidos tratados como reparação de dano podem cair em prazos bem menores, de poucos anos. Como errar aqui significa perder o direito inteiro, o caminho seguro é conferir a data do descumprimento no seu caso e checar as regras de prescrição de dívidas contratuais antes de deixar o assunto parado.

Passo a passo do que fazer agora

  1. Releia o contrato procurando duas coisas: o valor da multa e qualquer frase que fale em perdas e danos, reparação integral ou multa mínima.
  2. Identifique se a multa é por atraso ou por rompimento — isso define o que você pode pedir junto.
  3. Some, com documento, o que você efetivamente perdeu. Separe o gasto comprovado do que é expectativa.
  4. Formalize a cobrança por escrito. Uma notificação extrajudicial marca a data, afasta a impressão de que você aceitou o descumprimento e muitas vezes resolve sem processo.
  5. Avalie um acordo com números realistas, comparando o pedido na Justiça com o tempo e o custo de discutir.
  6. Se não houver acordo, leve o contrato, as provas e a memória de cálculo para uma análise antes de processar.

Perguntas frequentes

Posso cobrar a multa e ainda receber de volta o que já paguei?

Em geral sim, porque são coisas distintas. A devolução do que você pagou não é indenização: é desfazer o que foi feito quando o negócio acaba. A multa responde pelo descumprimento em si. Ainda assim, o contrato pode ter regra própria sobre isso, então a leitura do texto assinado é o ponto de partida.

A multa é baixa demais. Dá para o juiz aumentar?

Aumentar a multa combinada não é o caminho normal. O que existe é a cobrança do prejuízo que passou dela, quando o contrato permitiu. Sem essa previsão, a chance de receber acima do valor combinado é pequena.

Preciso provar prejuízo para receber a multa?

Para a multa em si, não. Basta demonstrar que o outro não cumpriu. A prova de prejuízo só entra quando você quer receber algo além do valor combinado.

E se eu também estiver em falta com o contrato?

Isso pesa contra você. Quem está devendo a própria parte tem muito mais dificuldade para cobrar multa do outro, e o resultado costuma ser um encontro de contas. Mapeie sua própria situação antes de disparar a cobrança.

Dá para cobrar dano moral por quebra de contrato?

Não como regra. Descumprimento de contrato, por si, costuma ser tratado como problema de dinheiro. O dano moral aparece em situações específicas, quando há ofensa concreta ao nome ou à imagem, com repercussão que dá para demonstrar.

Conclusão: a resposta está escrita no seu contrato

Cobrar acima da multa não é impossível, mas também não é automático. Na prática, tudo se decide em duas checagens rápidas: o contrato autorizou cobrar as perdas e danos além da multa, e você consegue provar com documento quanto perdeu de verdade. Se as duas respostas forem sim, existe caminho. Se o contrato é silencioso, o mais provável é que a multa feche a conta.

Cada contrato tem sua redação e cada descumprimento tem seu contexto. Se o prejuízo que você teve é claramente maior do que a multa combinada, reúna os documentos e busque uma análise antes de aceitar qualquer proposta ou de deixar o prazo correr.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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