Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Depende do que você quer fazer com ele. Receber a circular de oferta de franquia só dois dias antes de assinar descumpre o prazo mínimo de dez dias e dá ao franqueado o direito de pedir a anulação do contrato e a devolução do que pagou, corrigido — mas nada disso acontece sozinho. O contrato continua valendo até você reclamar, no prazo e com prova.
O que é a circular de oferta e por que existe esse prazo
A circular de oferta de franquia, a COF, é o documento em que a franqueadora abre o jogo antes de qualquer assinatura: quem é a empresa, os processos que ela responde, o investimento estimado, taxas, royalties, fundo de propaganda, território, exclusividade, o que acontece na renovação e no fim do contrato e a lista de franqueados atuais e dos que saíram nos últimos anos, com contato.
O prazo mínimo de dez dias entre a entrega da COF e a assinatura existe para você ler tudo com calma, ligar para ex-franqueados e mostrar o material a um advogado ou contador. Entregar com dois dias esvazia essa proteção — e a lei trata isso como defeito sério, não como formalidade esquecida.
O contrato deixa de existir por causa disso?
Não. Esse é o ponto que mais gera confusão. O contrato assinado fora do prazo não é papel em branco: ele nasceu e continua valendo enquanto ninguém questionar. O que a Lei de Franquia dá ao franqueado é a opção de atacar esse contrato — pedir que seja desfeito e receber de volta o que pagou. Quem decide usar essa carta é você, não a franqueadora e não o juiz por conta própria.
O que dá para pedir quando o prazo não foi cumprido
O pedido central é desfazer o contrato e receber de volta o que foi pago à franqueadora — taxa de franquia e royalties — com correção. Também dá para discutir prejuízos concretos, desde que você prove cada um: reforma do ponto exigida pela rede, equipamento e enxoval de marca, estoque inicial obrigatório, aluguel pago durante obra que não gerou faturamento.
O que não entra é o lucro que você imaginava ter: expectativa de retorno não vira indenização. E o valor final costuma sair menor que a conta inicial do cliente, porque se separa o que foi gasto por causa da franquia do que seria gasto em qualquer negócio próprio.
| Situação | O que costuma dar para discutir | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| COF entregue com menos de dez dias de antecedência | Anulação do contrato e devolução das taxas e royalties, corrigidos | Precisa ser pedido por você; não é automático |
| Taxa ou sinal pago antes de você receber a COF | Mesmo caminho: o prazo também corre contra qualquer pagamento | Guarde o comprovante com data |
| COF no prazo, mas com informação falsa ou item faltando | Anulação, devolução e discussão de prejuízos | Exige comparar o prometido com a realidade |
| Suporte prometido não veio após a inauguração | Descumprimento do contrato, e não do prazo da COF | Só sustenta saída sem multa se a falha for grave e provada |
E se eu paguei uma taxa antes mesmo de receber o documento?
Aí a situação fica ainda mais clara a seu favor. O prazo de dez dias não vale só para a assinatura: corre também contra o pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a quem ela indicar, e contra a assinatura de pré-contrato. Aquele “sinal para reservar a cidade”, cobrado antes de qualquer documento, é exatamente o que a regra tenta impedir. Guarde o comprovante: a data dele vale mais que declaração assinada às pressas.
Como se conta o prazo na prática
Conta-se da entrega da circular completa até a assinatura, em dias corridos. Dois detalhes decidem muitos casos:
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
- Entrega parcial não conta. Se a COF veio sem os anexos, sem o modelo do contrato ou sem a lista de franqueados, o relógio só começa quando o documento chegou inteiro.
- Versão trocada reabre a discussão. Se a rede mandou uma COF e, dois dias antes da assinatura, enviou outra com valores diferentes, o que vale é a versão que virou o negócio.
E se a circular veio no prazo, mas com informação falsa?
A consequência é parecida. Omitir processos relevantes, esconder que metade das unidades fechou nos últimos anos ou apresentar faturamento de lojas que não existem abre o mesmo caminho de anulação e devolução. Aqui o problema não é contagem de dias, e sim informação errada que levou você a assinar — o mesmo raciocínio dos vícios que permitem anular um contrato. Você precisa mostrar, lado a lado, o que estava escrito e o que era verdade.
Como provar a data em que você recebeu a circular
Essa é a briga real do processo. A rede quase sempre tem um recibo assinado por você dizendo que recebeu tudo com dez dias ou mais de antecedência — às vezes assinado no mesmo dia do contrato, com data anterior. Esse papel não encerra a história, mas derrubá-lo exige contraprova. O que ajuda:
- E-mails com data e hora do envio da COF e dos anexos.
- Conversas de WhatsApp com o consultor comercial mostrando a sequência real dos fatos.
- Registro da plataforma de assinatura eletrônica, que marca a data de cada documento.
- Comprovantes de pagamento de taxa, sinal ou reserva de território.
Se a assinatura foi digital, vale entender a força de prova da assinatura eletrônica: o registro de horário costuma ser o melhor amigo do franqueado nessa discussão.
O que a franqueadora vai alegar
Os argumentos mais comuns: que você assinou recibo declarando ter recebido a COF no prazo; que é empresário experiente e negociou cláusulas; que operou a unidade por meses sem reclamar; que o problema real é o desempenho da loja, não o documento. Nada disso encerra o assunto, mas cada ponto precisa de resposta — por isso o material que você tem em mãos pesa mais que a tese bonita.
Continuar operando enfraquece o meu caso?
Enfraquece, principalmente se você renovou o contrato, assinou aditivo, abriu segunda unidade ou parcelou royalties depois de saber do problema: cada ato desses é lido como confirmação do negócio. Se acabou de perceber a falha, registre a insatisfação por escrito. Uma notificação extrajudicial marca a data em que você apontou o problema e evita que a rede diga depois que estava tudo bem até a loja dar prejuízo.
Quanto tempo eu tenho para reclamar
O pedido de anulação tem prazo próprio, contado da assinatura, e não é generoso. Esse prazo muda conforme o que se pede — anular o contrato, cobrar a devolução dos valores ou pedir indenização —, então vale conferir o seu caso em vez de confiar em um número solto. Na prática, quem procura ajuda no primeiro ano tem uma conversa bem diferente de quem procura no quinto. Para a lógica geral, veja como funciona a prescrição em discussões contratuais.
Passo a passo do que fazer agora
- Separe o contrato assinado, a COF completa com todos os anexos e qualquer recibo de entrega que você tenha assinado.
- Levante as datas reais: e-mails, mensagens, comprovantes de pagamento, registro da plataforma de assinatura.
- Some tudo o que saiu do seu bolso para a rede e para fornecedores obrigatórios dela, separando por tipo de gasto.
- Liste o que foi prometido na COF e nas reuniões e compare com o que aconteceu, com prova de cada item.
- Não assine aditivo, renovação nem parcelamento antes de falar com um advogado — costumam trazer cláusula de quitação ampla.
- Avalie tudo antes de parar de pagar: interromper royalties por conta própria pode virar multa e cobrança contra você.
Como o contrato de franquia é quase sempre pronto, redigido pela rede, também dá para discutir a multa prevista para a saída antecipada, muitas vezes calculada sobre todo o prazo restante e passível de redução.
Perguntas frequentes
Dois dias podem ser aceitos se eu já conhecia a rede?
Conhecer a marca ou já ter conversado com franqueados não substitui a entrega formal do documento completo. A rede pode tentar mostrar que você teve acesso ao conteúdo antes, por outro meio e com data. Se não provar isso, a falha permanece.
Se eu ganhar, recebo de volta tudo o que investi na loja?
Não necessariamente. A devolução das taxas pagas à rede, corrigidas, é o núcleo do pedido. Reforma, equipamento e estoque entram como prejuízo, item por item, e dependem de nota fiscal e de prova de que o gasto foi exigido pela franqueadora. Nenhum resultado é garantido.
Posso simplesmente parar de pagar os royalties enquanto discuto?
Não decida isso sozinho. Parar de pagar sem amparo transforma você em devedor dentro do processo e dá à rede um argumento forte. Vale ler antes o que acontece quando a outra parte não cumpre e você quer suspender o pagamento.
E se o contrato disser que tudo se resolve por arbitragem?
Cláusula de arbitragem válida pode mesmo tirar o caso do Judiciário e levá-lo a uma câmara privada, com custo próprio. Em contrato pronto, feito para o cliente só assinar, há exigências extras de destaque e concordância expressa. É dos primeiros pontos a verificar, porque muda o caminho e o custo da discussão.
A franquia é internacional e a COF veio em inglês. Muda algo?
Muda. Para franquia com efeitos no Brasil, o documento tem que estar em português e ser objetivo e acessível. Material em outro idioma, sem tradução, soma-se ao descumprimento do prazo.
Conclusão: o prazo curto é uma carta na sua mão, não uma sentença pronta
Receber a circular dois dias antes de assinar descumpre uma regra que existe para proteger quem entra na rede. Isso não apaga o contrato sozinho nem garante devolução automática, mas dá ao franqueado um caminho concreto para desfazer o negócio, recuperar taxas e royalties pagos e discutir prejuízos comprovados.
O que decide o caso é o conjunto: prova das datas reais, tempo que você levou para reclamar e o que fez depois de descobrir o problema. Se está nessa situação, organize os documentos antes de qualquer conversa com a franqueadora e busque orientação sobre o seu contrato — cada rede muda a estratégia.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquia): Circular de Oferta de Franquia, prazo mínimo de 10 dias e consequências do descumprimento (art. 2º)
- Planalto — Código Civil (Lei nº 10.406/2002): anulação do negócio jurídico e prazos (arts. 171, 178 e 205)
- INPI — Contratos de tecnologia e de franquia: averbação, consulta à base e legislação aplicável
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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