Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Depende de como a plataforma se apresentou na hora da venda. Se ela vendeu a coleção como “verificada” ou “autêntica” e isso era falso, a indenização costuma caber. Se era um espaço aberto, sem curadoria, com aviso claro de que não garante autenticidade, a cobrança principal recai sobre quem vendeu, e a plataforma só responde se falhou em conter um golpe já denunciado.
O que você realmente compra ao adquirir um NFT
Um NFT é, na prática, um registro digital único, gravado em uma rede que funciona como um grande livro público de transações. Ele funciona como um certificado de posse daquele registro específico — não necessariamente dos direitos sobre a imagem, música ou personagem que ele representa. Duas pessoas podem ter certificados diferentes “apontando” para a mesma obra, e só um deles (às vezes nenhum) tem autorização de quem realmente criou o conteúdo. É esse descolamento entre “ter o certificado” e “ter o direito sobre o que ele representa” que abre espaço para os dois golpes mais comuns nesse mercado.
Isso também explica por que a palavra “original” tem um sentido meio esquisito nesse mercado: tecnicamente, qualquer pessoa pode criar um novo registro apontando para a mesma imagem, em segundos e sem custo relevante. O que separa o item “de verdade” da cópia não é a imagem em si, mas o endereço do contrato que emitiu aquele registro específico — algo que o comprador raramente confere antes de pagar, e que o golpista conta que ninguém vai conferir.
As duas formas mais comuns desse golpe
A primeira é o ativo falsificado: alguém copia uma obra, imagem ou coleção de terceiro e cria um novo registro se passando pelo criador original, vendendo como se fosse peça legítima daquela coleção conhecida. A segunda é o vendedor sem legitimidade: a pessoa anuncia um item que não está de fato sob o controle dela — golpe de phishing que rouba a carteira de outra pessoa, listagem duplicada, ou simples promessa de transferir algo que nunca existiu daquela forma. Nos dois casos, o comprador só descobre o problema depois de pagar, quando tenta revender o item ou confirma a autenticidade em outro canal.
Quando a responsabilidade recai sobre a plataforma
Marketplaces de NFT não são todos iguais. Alguns fazem curadoria: selo de “coleção verificada”, análise antes de destacar um projeto, promessa de checagem de autenticidade. Quando a plataforma usa esse tipo de selo ou promessa como argumento de venda e o item acaba sendo falso, ela quebrou uma garantia que ela mesma ofereceu — e isso pesa a favor do comprador. O mesmo vale quando a plataforma já foi avisada sobre um vendedor golpista e continuou permitindo novas vendas dele, ou quando libera o pagamento ao vendedor mesmo depois de receber uma denúncia formal do comprador.
Quando a responsabilidade fica mais com quem vendeu
Já em marketplaces abertos, sem curadoria, que deixam claro nos termos de uso que qualquer pessoa pode listar qualquer coisa e que a checagem de autenticidade é responsabilidade do comprador, a cobrança principal tende a mirar quem vendeu o item falso — o autor direto do golpe. A plataforma, nesse modelo, ainda tem o dever de manter um canal de denúncia funcional e de agir com razoável rapidez diante de fraude comprovada, mas não responde automaticamente só por ter hospedado o anúncio.
O NFT é genuíno, mas os direitos anunciados não existiam
Há ainda um terceiro cenário, diferente dos dois primeiros: o registro em si é autêntico, veio mesmo do criador ou da coleção oficial, mas o anúncio prometia algo que o certificado não entrega — por exemplo, direito de uso comercial da imagem, exclusividade, ou acesso vitalício a um clube ou benefício vinculado ao item. Nesse caso não houve falsificação do ativo, e sim descompasso entre o que foi prometido na página de venda e o que o contrato do NFT efetivamente concede. A responsabilidade aqui costuma seguir a lógica comum de descrição enganosa de produto: quem escreveu o anúncio (vendedor, ou a própria plataforma, se foi ela quem descreveu o benefício) responde pela diferença entre o prometido e o entregue, independentemente de o registro em si ser autêntico.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Comparando os cenários
| Situação | Quem tende a responder |
|---|---|
| Plataforma anunciava “coleção verificada” e o item era falso | A plataforma, por quebra da garantia oferecida |
| Espaço aberto, sem curadoria, aviso claro nos termos de uso | Principalmente quem vendeu o item |
| Comprador denunciou o golpe antes do pagamento ser liberado ao vendedor | A plataforma, se liberou o valor mesmo assim |
| Vendedor usou carteira roubada de terceiro (phishing) | O autor do phishing; a plataforma só se ignorou sinais claros de fraude |
É possível reverter a transação ou recuperar o dinheiro?
Transações registradas em blockchain costumam ser irreversíveis por natureza — não existe um botão de “desfazer” a transferência do ativo. Por isso, a recuperação prática costuma vir de outro caminho: pedido de reembolso diretamente à plataforma (quando ela tem essa política ou quando é responsável pelo ocorrido), contestação do pagamento junto ao meio usado para comprar os créditos ou a criptomoeda (cartão, Pix, corretora), ou cobrança judicial de quem vendeu, quando é possível identificá-lo. Guardar o hash da transação, o endereço de carteira do vendedor e todas as telas da negociação é o que torna qualquer uma dessas vias viável depois. Se o dinheiro usado para comprar a criptomoeda ficou retido em alguma corretora durante o processo, vale revisar também os direitos do consumidor nesse tipo de bloqueio — o raciocínio é parecido com o de quem comprou criptomoedas e teve o saque bloqueado pela corretora sob alegação de análise de segurança.
Primeiros passos depois de descobrir a fraude
- Salvar prints da página do anúncio, da descrição da coleção e de qualquer selo de “verificado” exibido no momento da compra.
- Registrar o hash da transação e o endereço de carteira usado pelo vendedor, antes que o anúncio seja removido.
- Abrir denúncia formal dentro da própria plataforma, pedindo protocolo por escrito da reclamação.
- Contatar o meio de pagamento usado para comprar a criptomoeda ou os créditos, avaliando contestação.
- Reunir tudo em um só lugar antes de procurar orientação jurídica — quanto mais completo o histórico, mais forte o caso.
Como reduzir o risco em compras futuras
Antes de comprar, vale conferir a coleção diretamente no site oficial do criador ou projeto, comparando o endereço de contrato mostrado ali com o do item que está sendo anunciado na plataforma — divergência é sinal de cópia. Preços muito abaixo do praticado por itens semelhantes da mesma coleção também merecem desconfiança. O mesmo cuidado vale para golpes fora do universo dos NFTs: o raciocínio de comparar a promessa da plataforma com o que ela de fato cumpriu é o mesmo usado quando alguém compra um produto caro em marketplace e recebe uma falsificação, ou quando um marketplace permite que um vendedor golpista continue operando.
A denúncia rápida também faz diferença prática: como mostra o caso de quem teve o pagamento liberado ao vendedor mesmo depois de denunciar o golpe à plataforma, o tempo de resposta da própria empresa costuma virar prova do quanto ela levou a sério (ou não) o alerta recebido.
Perguntas frequentes
Preciso provar que a plataforma sabia do golpe?
Não necessariamente sabia — basta demonstrar que ela ofereceu uma garantia (selo de verificação, curadoria) que não correspondia à realidade, ou que recebeu denúncia e não agiu a tempo. Provar conhecimento prévio fortalece o caso, mas não é sempre indispensável.
E se eu não sei quem é o vendedor de verdade?
É comum em ambientes com carteiras identificadas só por endereço, sem nome real. Isso não impede a ação contra a plataforma, que tem meios técnicos de identificar quem operou a conta, ainda que o comprador sozinho não consiga.
A plataforma pode dizer que só “intermediou” a venda e não responde por nada?
Pode alegar isso, mas a defesa perde força quando ela cobrou comissão sobre a venda, destacou o item como confiável, ou não manteve um canal de denúncia funcional. Intermediar não é sinônimo de isenção total.
Vale a pena registrar boletim de ocorrência?
Sim, mesmo que o valor pareça pequeno. O registro documenta a data em que a fraude foi percebida e ajuda a sustentar pedidos de reembolso ou eventual ação, especialmente quando há indício de esquema maior envolvendo vários compradores.
Comprar de uma “coleção famosa” elimina o risco?
Reduz, mas não elimina. Coleções conhecidas são justamente as mais copiadas por golpistas, porque atraem mais compradores. Conferir o endereço oficial do contrato continua sendo o passo mais confiável, mesmo em coleções populares.
Comprei fora do Brasil, em uma plataforma estrangeira: ainda posso reclamar aqui?
Em regra, sim, principalmente se a plataforma oferece o serviço em português, aceita pagamento de brasileiros ou tem qualquer estrutura de atendimento voltada ao público local. A cobrança internacional costuma ser mais lenta e exige mais documentação, mas a origem estrangeira, isoladamente, não afasta a possibilidade de reclamação.
Conclusão: a garantia que a plataforma ofereceu é o centro da discussão
Não existe resposta única para “a plataforma indeniza ou não” — tudo gira em torno do que ela prometeu e do que efetivamente entregou. Selo de verificação quebrado, denúncia ignorada e pagamento liberado apesar do alerta pesam contra a plataforma; ambiente aberto com aviso claro de que a checagem é do comprador pesa a favor dela.
Documentar tudo no momento da compra — prints, hash da transação, endereço da carteira — é o que separa um pedido de reembolso bem-sucedido de uma reclamação sem provas.
Fontes oficiais consultadas
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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